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Linhas de crédito do Plano Safra auxiliam no fomento da sustentabilidade agrícola brasileira

Certificadora de títulos verdes avaliou as principais linhas de financiamento oferecidas e o alinhamento destas à taxonomia verde da Climate Bonds Initiative.

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Foto: Divulgação/Mapa

Uma análise da Climate Bonds Initiative (CBI) mostrou que aproximadamente R$ 9 bilhões, ou seja, 69% das linhas classificadas como linhas de apoio à agricultura de baixa emissão de carbono e linhas de apoio às práticas sustentáveis, tomadas dentro do Plano Safra 2020/2021, estão alinhadas com os critérios de elegibilidade da certificadora, indicando parâmetros de adicionalidade compatíveis com uma economia de baixo carbono. Outras linhas analisadas foram classificadas pela CBI como parcialmente alinhadas à taxonomia da CBI e não foi identificada linha completamente desalinhada com a taxonomia da CBI.

A CBI firmou um Memorando de Entendimento com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para analisar a destinação de recursos de algumas linhas de crédito oferecidas pelo Plano Safra e o alinhamento destas à taxonomia verde da CBI. O documento foi assinado em 2019 e renovado este ano, visando apoiar o desenvolvimento de políticas públicas de incentivo aos empreendimentos agrícolas que adotam práticas sustentáveis e processos produtivos.

Segundo avaliação da CBI, a maior parte das linhas apontadas pelo estudo da Secretaria de Política Agrícola “A Contribuição do Plano Safra para o Fortalecimento de Sistemas Produtivos Ambientalmente Sustentáveis” estão integralmente alinhadas à taxonomia da CBI, favorecendo o crescimento da agricultura com bases sustentáveis, gerando benefícios, como o aumento da produtividade (efeito poupa-terra), redução de emissão de gases estufa, prevenção e recuperação de perdas na produçãoagropecuária, racionalização do uso dos recursos naturais e de insumos, recuperação e conservação dos solos, tratamento de dejetos e resíduos da agricultura, reflorestamento, recomposição de áreas de vegetação nativa, redução do desmatamento, adequação das propriedades à legislação ambiental e geração de energia limpa nas propriedades.

A CBI tem expertise no desenvolvimento de padrões, políticas e estruturas de certificação de títulos climáticos, sendo a única certificadora de títulos verdes no mundo. Criada em 2013, a taxonomia da CBI é uma ferramenta cujo principal objetivo é orientar os agentes na identificação de projetos e ativos que contribuam para uma economia de baixo carbono alinhados com as metas do Acordo de Paris e da limitação ao aumento das emissões de gases de efeito estufa a 1,5 graus Celsius até o final do século.

O alinhamento dos parâmetros de sustentabilidade dessas linhas em consonância com a taxonomia da CBI demostra a relevância do Plano Safra para o crescimento da produção agropecuária e para adoção e disseminação das tecnologias sustentáveis no Brasil.

Estudo

No ano passado, a Secretaria de Política Agrícola (SPA) do Mapa elaborou o estudo “A Contribuição do Plano Safra para o Fortalecimento de Sistemas Produtivos Ambientalmente Sustentáveis”. No levantamento, foi analisado quais as linhas de financiamento e qual o montante de recursos que foram tomados pelos produtores rurais e por elos das cadeias produtivas do setor que contribuíram para a adoção de tecnologias sustentáveis, fundamentais para o constante aumento da produtividade, redução do custo da alimentação e conservação ambiental.

Foram identificados como mais sustentáveis o Programa ABC (Programa de Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura), Pronaf Floresta (Crédito de Investimento para Sistemas Agroflorestais), Pronaf Agroecologia (Crédito de Investimento para Agroecologia), Pronaf Bioeconomia (Crédito de Investimento em Sistemas de Exploração Extrativistas de Produtos da Sociobiodiversidade, Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental), Pronaf Semiárido (Crédito de Investimento para Convivência com o Semiárido), Proirriga (Programa de Financiamento à Agricultura Irrigada e ao Cultivo Protegido), Moderagro (Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais), Moderfrota (Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras), Inovagro (Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária), PCA (Programa para Construção e Ampliação de Armazéns) e Funcafé (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira).

Fonte: Mapa

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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