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Licenciamento Ambiental: entenda o projeto que destrava investimentos sem abrir mão da proteção ambiental

PL 2.159/2021 garante segurança jurídica e moderniza normas consideradas ultrapassadas e burocráticas

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Foto: Roberto Dziura Jr.

Em discussão há mais de duas décadas no Congresso Nacional, a criação de uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental ganhou novo fôlego com o avanço do Projeto de Lei 2.159/2021. A proposta, relatada pelos senadores Tereza Cristina (PP-MS) e Confúcio Moura (MDB-RO), apoiada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), moderniza e padroniza o licenciamento ambiental em todo o país, sem comprometer os instrumentos de proteção à biodiversidade, aos recursos hídricos e às florestas.

Senadora Tereza Cristina, que também é vice-presidente da FPA: “A existência de uma lei geral de licenciamento ambiental vai proporcionar segurança jurídica tanto para empreendedores quanto para órgãos de controle ambiental” – Fotos: Divulgação/FPA

O projeto surge como resposta ao cenário atual de insegurança jurídica. Hoje, o licenciamento ambiental no Brasil é regido por mais de 27 mil normas federais e estaduais, de acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A ausência de uma legislação federal específica e a existência de regras fragmentadas, muitas vezes contraditórias, criam entraves para o desenvolvimento de atividades produtivas, especialmente grandes obras de infraestrutura, saneamento e geração de energia.

Segundo Tereza Cristina, o Brasil está atrasado em relação à criação de uma lei que organize o licenciamento de forma mais eficiente. “Precisamos enfrentar essa questão e reduzir a burocracia. A existência de uma lei geral de licenciamento ambiental vai proporcionar segurança jurídica tanto para empreendedores quanto para órgãos de controle ambiental, ajudando a evitar interpretações distintas das normas e litígios judiciais prolongados”, afirma a senadora, que também é vice-presidente da FPA.

O que muda com o PL que tramita no Senado

Entre os principais pontos do projeto está a definição de regras mais claras para os diferentes tipos de empreendimentos, com respeito ao princípio da proporcionalidade. O texto prevê procedimentos simplificados ou declaratórios para atividades de baixo impacto, como já ocorre em muitos estados com o uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), ao mesmo tempo em que mantém a exigência de estudos de impacto ambiental mais complexos, como o EIA/RIMA, para atividades de alto potencial poluidor.

A proposta reafirma a autonomia técnica do órgão ambiental, que terá a responsabilidade de definir o tipo de licença e estudo necessário conforme a complexidade de cada empreendimento. No caso da exploração de petróleo na Foz do Amazonas, por exemplo, a competência para o licenciamento continua sendo exclusiva do Ibama, que já exige estudos rigorosos. O projeto não altera essas exigências e reforça que, sempre que necessário, a licença não será concedida em fase única.

Também são mantidas as exigências de licenciamento para obras de asfaltamento integral como a pavimentação da BR-319. Por sua localização e impacto ambiental, o chamado trecho do meio da rodovia seguirá sujeito a licenciamento completo, uma vez que as intervenções previstas se enquadram como nova implantação em área sensível da Amazônia.

Senador Zequinha Marinho: “A gente precisa começar a abrir o olho e acabar com esse prazer de complicar as coisas. Preservamos mais de 66% da vegetação nativa do Brasil e, ainda assim, o PL exige licença para supressão de vegetação”

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), coordenador de Orçamento da FPA, vê no projeto uma oportunidade de conciliar preservação ambiental com desenvolvimento. “A gente precisa começar a abrir o olho e acabar com esse prazer de complicar as coisas. Preservamos mais de 66% da vegetação nativa do Brasil e, ainda assim, o PL exige licença para supressão de vegetação. O marco legal do licenciamento é uma lei que propõe praticidades e mantém o rigor para quem cometer crimes. Não podemos mais aceitar processos complexos para situações tão simples”, defende.

O texto também trata da participação de comunidades tradicionais e de órgãos como Funai e Incra no processo de licenciamento. Segundo a proposta, essas instituições continuam obrigatoriamente sendo consultadas nos casos em que houver impacto direto sobre territórios reconhecidos. A manifestação técnica permanece obrigatória, e a decisão final cabe ao órgão licenciador, que deve considerar de forma fundamentada as contribuições recebidas. O modelo proposto apenas reforça a centralidade do processo no órgão ambiental, sem eliminar a proteção ou a consulta às populações afetadas.

Outro ponto sensível, frequentemente alvo de críticas, é a análise de impactos em áreas protegidas. O projeto estabelece que apenas unidades de conservação e territórios indígenas formalmente homologados ou titulados sejam considerados no cálculo de impactos. A medida garante segurança jurídica, evita sobreposições de competência e elimina entraves administrativos sem reduzir a proteção efetiva dessas áreas.

Para a senadora Tereza Cristina, além de estabelecer regras claras, o projeto traz avanços administrativos importantes, como prazos máximos para manifestação dos órgãos ambientais, padronização de requerimentos técnicos e uniformização da validade das licenças. “A falta de licenciamento prejudica a vida das pessoas. Nós não podemos ter brasileiros de primeira, de segunda e de terceira classe. Nós temos que ter luz elétrica, saneamento básico em todo o país. Quanta dificuldade hoje para licenciar aterros sanitários, é melhor licenciar ou deixar (o lixão) do jeito que está?”, questiona. “Durante os 20 anos em que a lei aguarda votação, aconteceram vários desastres ambientais. Continuar sem regras, sem lei, é que é um retrocesso”, concluiu a senadora.

Na avaliação da FPA, o PL 2.159/2021 não representa retrocesso ambiental, mas sim um avanço necessário para garantir a preservação com eficiência, responsabilidade e desenvolvimento sustentável. A proposta ainda precisa avançar nas votações no Congresso antes de virar lei.

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou em votação simbólica, nesta terça-feira (20), o relatório do Licenciamento Ambiental. Agora, a matéria segue para a Comissão de Agricultura (CRA) da casa.

 

Fonte: Assessoria FPA

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Super El Niño tem formação captada por satélites espaciais; veja o vídeo

Vídeo divulgado pela Agência Espacial Europeia mostra as primeiras anomalias de temperatura no Oceano Pacífico e revela como pequenas mudanças podem desencadear impactos climáticos em escala global.

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Reprodução/ESA

Pela primeira vez, o surgimento de um novo episódio de Super El Niño pode ser acompanhado em detalhes a partir do espaço. Um vídeo divulgado pela Agência Espacial Europeia (ESA) revela as primeiras alterações na temperatura da superfície do Oceano Pacífico e mostra como um dos fenômenos climáticos mais influentes do planeta começa a se formar.

As imagens foram produzidas a partir de dados coletados por satélites entre os dias 1º e 07 de junho. O material destaca anomalias térmicas, diferenças entre as temperaturas registradas atualmente e a média observada entre 1991 e 2020, consideradas pelos cientistas um dos primeiros sinais do fenômeno.

Reprodução/Nasa

Embora as variações de temperatura pareçam discretas, elas têm grande relevância para o equilíbrio climático global. Isso porque os oceanos armazenam enormes quantidades de calor e pequenas mudanças podem alterar significativamente a troca de energia entre o mar e a atmosfera.

Segundo a ESA, o uso das anomalias permite identificar com maior precisão as fases iniciais do El Niño. “O fenômeno geralmente começa como uma mudança sutil em relação ao que é considerado normal”, explica a agência. Por isso, a comparação com uma média histórica ajuda a evidenciar transformações que, à primeira vista, passariam despercebidas.

O El Niño ocorre quando os ventos alísios, que normalmente empurram as águas superficiais do Pacífico para Oeste,  enfraquecem. Com isso, águas mais quentes se deslocam em direção à Costa Oeste da América do Sul, modificando a circulação atmosférica e alterando os padrões de chuva e temperatura em diversas regiões do planeta.

Os efeitos costumam ser sentidos em diferentes continentes. Dependendo da intensidade do fenômeno, podem ocorrer ondas de calor mais severas, secas prolongadas, chuvas excessivas e tempestades mais intensas, com impactos sobre a agricultura, a disponibilidade de água, a geração de energia e a economia.

Pesquisadores também alertam que o aquecimento global pode influenciar a frequência e a intensidade desses eventos, ampliando seus efeitos e tornando os extremos climáticos ainda mais pronunciados.

Fonte: O Presente Rural
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NOAA vê risco de Super El Niño e mercado acompanha impactos sobre as safras

Fenômeno climático pode elevar temperaturas e alterar o regime de chuvas em diversas regiões produtoras do mundo, com reflexos sobre culturas tropicais e preços das commodities agrícolas.

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Foto: Divulgação

A possibilidade de um Super El Niño voltou ao radar dos produtores rurais e dos mercados agrícolas internacionais. A Administração Nacional Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos (NOAA) confirmou a formação do fenômeno e indicou que há 63% de probabilidade de ele atingir forte intensidade até 2027.

Foto: Divulgação

Caso a projeção se confirme, o fenômeno poderá alterar o regime de chuvas e elevar as temperaturas em importantes regiões produtoras do mundo, influenciando a oferta global de alimentos e o comportamento dos preços agrícolas.

O El Niño é caracterizado pelo aquecimento anormal das águas superficiais do Oceano Pacífico Equatorial Oriental, provocado pelo enfraquecimento dos ventos alísios. O fenômeno ocorre naturalmente a cada dois a sete anos e costuma durar entre nove e 12 meses.

Mudanças no clima afetam produção agrícola

Os efeitos do El Niño não se distribuem de forma uniforme pelo planeta. Historicamente, o fenômeno está associado a períodos de seca em regiões do Sul e Sudeste da Ásia, Austrália e África Austral, ao mesmo tempo em que favorece chuvas acima da média em áreas do sul da América do Sul e dos Estados Unidos.

Essas alterações climáticas têm impacto direto sobre a agricultura, especialmente em culturas tropicais, conhecidas

Foto: Jose Fernando

no mercado internacional como “soft commodities”. Nesse grupo estão produtos como café, açúcar, cacau, algodão e suco de laranja, cujas produtividades são altamente sensíveis a mudanças de temperatura e disponibilidade de água.

Secas prolongadas, ondas de calor ou excesso de chuvas podem comprometer a produtividade, atrasar colheitas e alterar a qualidade dos produtos, reduzindo a oferta global.

Mercado acompanha riscos para as commodities

Além dos efeitos sobre a produção, episódios anteriores de El Niño costumam influenciar os preços agrícolas.

Foto: Divulgação

Historicamente, os mercados registraram valorização de diversas commodities em períodos marcados pelo fenômeno, especialmente quando eventos climáticos extremos afetaram grandes países produtores.

A preocupação atual é ampliada pelo ambiente já desafiador enfrentado pelos agricultores em várias regiões do mundo. Custos elevados de produção, oscilações nos preços dos fertilizantes e do diesel e as tensões geopolíticas recentes aumentam a sensibilidade do mercado a qualquer risco climático adicional.

Especialistas observam que ainda é cedo para estimar a intensidade dos impactos sobre cada cultura. No entanto, a confirmação do fenômeno pela NOAA e a possibilidade de um episódio mais intenso colocam novamente o clima entre os principais fatores de atenção para produtores, tradings e investidores.

Se o El Niño ganhar força nos próximos meses, as consequências poderão ir além das lavouras, influenciando preços de alimentos, fluxos de comércio internacional e a rentabilidade de diversas cadeias do agronegócio.

Fonte: O Presente Rural
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Cooperativas passam a ter acesso a fundos regionais e ganham reconhecimento como patrimônio cultural do Brasil

Novas leis ampliam as fontes de financiamento para projetos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste e reconhecem oficialmente a contribuição histórica do cooperativismo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

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Foto: Shutterstock

O cooperativismo brasileiro ganhou duas novas legislações a partir desta quarta-feira (17). Publicadas no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 231 e a Lei nº 15.433 ampliam o acesso das cooperativas a recursos de fundos regionais de desenvolvimento e reconhecem oficialmente o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.

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A Lei Complementar nº 231 inclui as cooperativas entre os beneficiários do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Já a Lei nº 15.433 estabelece que o cooperativismo integra o patrimônio cultural brasileiro e determina que o Estado garanta a livre atividade das cooperativas e apoie seu desenvolvimento, conforme previsto na Constituição Federal.

As duas medidas têm potencial para ampliar investimentos em setores estratégicos, especialmente no agronegócio, agroindústria e infraestrutura, além de reforçar o papel econômico e social desempenhado pelas cooperativas em diferentes regiões do país.

Acesso a recursos

A principal mudança econômica vem com a Lei Complementar nº 231. Com a nova regra, as cooperativas organizadas de acordo com a legislação específica do setor passam a poder acessar recursos dos fundos regionais para financiar projetos produtivos.

Na prática, a medida amplia as fontes de financiamento para investimentos em agroindústria, armazenagem,

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infraestrutura, logística e outras iniciativas com potencial de gerar emprego e renda.

Os fundos regionais têm justamente a função de estimular atividades produtivas e reduzir desigualdades econômicas, com foco nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Para o cooperativismo agropecuário, a mudança abre novas possibilidades de investimentos em cadeias produtivas que já têm forte presença nessas regiões.

Foto: Divulgação

Reconhecimento cultural

A segunda medida publicada é a Lei nº 15.433, que reconhece oficialmente o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.

O texto destaca a contribuição histórica do modelo para a formação econômica e social do país e associa o cooperativismo a valores como colaboração, ajuda mútua, participação democrática e gestão coletiva.

Além do reconhecimento simbólico, a lei determina que o Estado assegure a livre atuação das cooperativas e incentive seu desenvolvimento, em consonância com os princípios previstos na Constituição Federal.

Importância econômica

O reconhecimento institucional ocorre em um momento de expansão do cooperativismo brasileiro.

Foto: Shutterstock

No agronegócio, as cooperativas respondem por parcela expressiva da produção e exportação de grãos, carnes, leite e diversos outros produtos. Também desempenham papel relevante na assistência técnica aos produtores, no fornecimento de insumos e no acesso ao crédito.

Com maior acesso a recursos e respaldo legal ampliado, o setor ganha novos instrumentos para investir e ampliar sua participação no desenvolvimento econômico regional e nacional.

Fonte: O Presente Rural
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