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Licenciamento Ambiental: entenda o projeto que destrava investimentos sem abrir mão da proteção ambiental

PL 2.159/2021 garante segurança jurídica e moderniza normas consideradas ultrapassadas e burocráticas

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Foto: Roberto Dziura Jr.

Em discussão há mais de duas décadas no Congresso Nacional, a criação de uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental ganhou novo fôlego com o avanço do Projeto de Lei 2.159/2021. A proposta, relatada pelos senadores Tereza Cristina (PP-MS) e Confúcio Moura (MDB-RO), apoiada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), moderniza e padroniza o licenciamento ambiental em todo o país, sem comprometer os instrumentos de proteção à biodiversidade, aos recursos hídricos e às florestas.

Senadora Tereza Cristina, que também é vice-presidente da FPA: “A existência de uma lei geral de licenciamento ambiental vai proporcionar segurança jurídica tanto para empreendedores quanto para órgãos de controle ambiental” – Fotos: Divulgação/FPA

O projeto surge como resposta ao cenário atual de insegurança jurídica. Hoje, o licenciamento ambiental no Brasil é regido por mais de 27 mil normas federais e estaduais, de acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A ausência de uma legislação federal específica e a existência de regras fragmentadas, muitas vezes contraditórias, criam entraves para o desenvolvimento de atividades produtivas, especialmente grandes obras de infraestrutura, saneamento e geração de energia.

Segundo Tereza Cristina, o Brasil está atrasado em relação à criação de uma lei que organize o licenciamento de forma mais eficiente. “Precisamos enfrentar essa questão e reduzir a burocracia. A existência de uma lei geral de licenciamento ambiental vai proporcionar segurança jurídica tanto para empreendedores quanto para órgãos de controle ambiental, ajudando a evitar interpretações distintas das normas e litígios judiciais prolongados”, afirma a senadora, que também é vice-presidente da FPA.

O que muda com o PL que tramita no Senado

Entre os principais pontos do projeto está a definição de regras mais claras para os diferentes tipos de empreendimentos, com respeito ao princípio da proporcionalidade. O texto prevê procedimentos simplificados ou declaratórios para atividades de baixo impacto, como já ocorre em muitos estados com o uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), ao mesmo tempo em que mantém a exigência de estudos de impacto ambiental mais complexos, como o EIA/RIMA, para atividades de alto potencial poluidor.

A proposta reafirma a autonomia técnica do órgão ambiental, que terá a responsabilidade de definir o tipo de licença e estudo necessário conforme a complexidade de cada empreendimento. No caso da exploração de petróleo na Foz do Amazonas, por exemplo, a competência para o licenciamento continua sendo exclusiva do Ibama, que já exige estudos rigorosos. O projeto não altera essas exigências e reforça que, sempre que necessário, a licença não será concedida em fase única.

Também são mantidas as exigências de licenciamento para obras de asfaltamento integral como a pavimentação da BR-319. Por sua localização e impacto ambiental, o chamado trecho do meio da rodovia seguirá sujeito a licenciamento completo, uma vez que as intervenções previstas se enquadram como nova implantação em área sensível da Amazônia.

Senador Zequinha Marinho: “A gente precisa começar a abrir o olho e acabar com esse prazer de complicar as coisas. Preservamos mais de 66% da vegetação nativa do Brasil e, ainda assim, o PL exige licença para supressão de vegetação”

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), coordenador de Orçamento da FPA, vê no projeto uma oportunidade de conciliar preservação ambiental com desenvolvimento. “A gente precisa começar a abrir o olho e acabar com esse prazer de complicar as coisas. Preservamos mais de 66% da vegetação nativa do Brasil e, ainda assim, o PL exige licença para supressão de vegetação. O marco legal do licenciamento é uma lei que propõe praticidades e mantém o rigor para quem cometer crimes. Não podemos mais aceitar processos complexos para situações tão simples”, defende.

O texto também trata da participação de comunidades tradicionais e de órgãos como Funai e Incra no processo de licenciamento. Segundo a proposta, essas instituições continuam obrigatoriamente sendo consultadas nos casos em que houver impacto direto sobre territórios reconhecidos. A manifestação técnica permanece obrigatória, e a decisão final cabe ao órgão licenciador, que deve considerar de forma fundamentada as contribuições recebidas. O modelo proposto apenas reforça a centralidade do processo no órgão ambiental, sem eliminar a proteção ou a consulta às populações afetadas.

Outro ponto sensível, frequentemente alvo de críticas, é a análise de impactos em áreas protegidas. O projeto estabelece que apenas unidades de conservação e territórios indígenas formalmente homologados ou titulados sejam considerados no cálculo de impactos. A medida garante segurança jurídica, evita sobreposições de competência e elimina entraves administrativos sem reduzir a proteção efetiva dessas áreas.

Para a senadora Tereza Cristina, além de estabelecer regras claras, o projeto traz avanços administrativos importantes, como prazos máximos para manifestação dos órgãos ambientais, padronização de requerimentos técnicos e uniformização da validade das licenças. “A falta de licenciamento prejudica a vida das pessoas. Nós não podemos ter brasileiros de primeira, de segunda e de terceira classe. Nós temos que ter luz elétrica, saneamento básico em todo o país. Quanta dificuldade hoje para licenciar aterros sanitários, é melhor licenciar ou deixar (o lixão) do jeito que está?”, questiona. “Durante os 20 anos em que a lei aguarda votação, aconteceram vários desastres ambientais. Continuar sem regras, sem lei, é que é um retrocesso”, concluiu a senadora.

Na avaliação da FPA, o PL 2.159/2021 não representa retrocesso ambiental, mas sim um avanço necessário para garantir a preservação com eficiência, responsabilidade e desenvolvimento sustentável. A proposta ainda precisa avançar nas votações no Congresso antes de virar lei.

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou em votação simbólica, nesta terça-feira (20), o relatório do Licenciamento Ambiental. Agora, a matéria segue para a Comissão de Agricultura (CRA) da casa.

 

Fonte: Assessoria FPA

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Brasil lança plataforma sobre saúde dos solos e reforça liderança em agricultura sustentável

Ferramenta da Embrapa reúne mais de 56 mil análises e mostra que dois terços das áreas avaliadas no País apresentam solos saudáveis ou em recuperação.

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Foto: SAA SP

Foi lançada na última segunda-feira (17), na Agrizone, a Casa da Agricultura Sustentável da Embrapa durante a COP 30, em Belém (PA), a Plataforma Saúde do Solo BR – Solos resilientes para sistemas agrícolas sustentáveis. A cerimônia ocorreu no Auditório 1 e marcou a apresentação oficial da tecnologia criada pela Embrapa, que reúne pela primeira vez informações sobre a saúde dos solos brasileiros em um ambiente digital e de acesso público.

 

Na abertura, a presidente da Embrapa, Silvia Massruhá, destacou o simbolismo de apresentar a novidade dentro da Agrizone, espaço que abriga soluções de baixo carbono. “A Agrizone é o começo de uma nova jornada. Estamos mostrando para o mundo inteiro, de forma concreta, que temos tecnologia para desenvolver uma agricultura cada vez mais resiliente às mudanças climáticas”, afirmou.

Para ela, o lançamento reforça o protagonismo do Brasil como líder global em inovação sustentável para a agricultura e os sistemas alimentares.

A Plataforma disponibiliza dados de saúde do solo por estado e município e já reúne cerca de 56 mil amostras, provenientes de 1.502 municípios de todas as regiões do País. O sistema foi construído a partir da geoespacialização dos dados gerados pela BioAS – Bioanálise de Solos, explicou a pesquisadora da Embrapa Cerrados, Ieda Mendes. A ferramenta permite filtros por estado, município, ano, culturas e texturas de solo, além de comparações entre diferentes cultivos. Também gera mapas e gráficos baseados nas funções da bioanálise, como ciclagem, armazenamento e suprimento de nutrientes.

Solos mais saudáveis e produtivos

Os primeiros mapas revelam que predominam no Brasil solos saudáveis ou em processo de recuperação. “Somando solos saudáveis e solos em recuperação, vemos que 66% das áreas analisadas apresentam condições muito boas de saúde. Apenas 4% das amostras representam solos doentes”, afirmou Ieda.

Mato Grosso lidera o número de amostras (10.905), seguido por Minas Gerais (9.680), Paraná (7.607) e Goiás (6.519). O município com maior participação é Alto Taquari (MT), com 1.837 amostras.

A pesquisadora também destacou a forte relação entre saúde do solo e produtividade. No Mato Grosso, a integração dos dados da BioAS com índices do IBGE mostrou que o aumento na proporção de solos doentes está diretamente associado à queda na produção de soja. “Cada 1% de aumento em solos doentes representa uma perda média de 3,1 kg de soja por hectare”.

Em contraste, análises exclusivamente químicas não apresentaram correlação com a produtividade atual, o que indica que o limite produtivo da agricultura brasileira está cada vez mais ligado à qualidade biológica dos solos.

Ieda ressaltou ainda a participação dos produtores na construção da ferramenta. “Temos contribuições que vão do Acre ao extremo sul do Rio Grande do Sul. Ter um trabalho publicado em revistas técnicas é muito bom, mas ver uma tecnologia sendo adotada em todo o Brasil é maravilhoso”, afirmou.

A expectativa é transformar a plataforma, no futuro, em um observatório nacional da saúde dos solos, capaz de gerar relatórios detalhados por município e conectar pesquisadores, laboratórios e agricultores.

A Plataforma Saúde do Solo BR foi desenvolvida com base nos dados da BioAS, tecnologia lançada em 2020 e criada pela Embrapa Cerrados em parceria com a Embrapa Agrobiologia. O método integra indicadores biológicos (atividade enzimática), físicos (textura) e químicos (fertilidade e matéria orgânica).

O banco de dados atual resulta de uma colaboração com 33 laboratórios comerciais de análise de solo, integrantes da Rede Embrapa e usuários da tecnologia.

Fonte: O Presente Rural com Embrapa Cerrados
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Pressões ambientais externas reacendem disputa sobre limites da autorregulação no agronegócio

Advogada alerta que auditorias privadas e acordos setoriais, como a Moratória da Soja, podem impor obrigações além da lei, gerar assimetria concorrencial e tensionar princípios constitucionais.

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Foto: Freepik

A intensificação de exigências internacionais para que produtores brasileiros comprovem de forma contínua a inexistência de dano ambiental como condição para exportar commodities, especialmente a soja, reacendeu um debate jurídico sensível no país. Para a advogada especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, Márcia de Alcântara, parte dessas exigências ultrapassa a pauta da sustentabilidade e pode entrar em choque com princípios constitucionais e da ordem econômica, sobretudo quando assumem caráter padronizado e coordenado por grandes agentes privados.

Segundo ela, quando tradings internacionais reunidas em associações que concentram parcela expressiva do mercado firmam pactos com auditorias e monitoramentos próprios, acabam impondo obrigações ambientais adicionais às previstas em lei. “Esses acordos privados transferem ao produtor o ônus de provar continuamente que não causa dano ambiental, invertendo a presunção de legalidade e de boa-fé de quem cumpre o Código Florestal e demais normas”, explica.

Márcia observa que esse tipo de exigência, quando se torna condição para o acesso ao mercado, tensiona princípios como a segurança jurídica e o devido processo. “Quando a obrigação é padronizada e coordenada por agentes dominantes, deixa de ser mera cláusula contratual e passa a se aproximar de uma restrição coletiva, com efeito de boicote”, afirma.

Moratória da Soja e coordenação setorial

Advogada Márcia de Alcântara: “Esses arranjos acabam por substituir o papel do Estado, criando regras opacas e sem devido processo ao produtor”

Entre os casos emblemáticos está a chamada Moratória da Soja, que proíbe a compra do grão oriundo de áreas desmatadas após 2008 na Amazônia. Para a advogada, o modelo de funcionamento da moratória se assemelha a uma forma de regulação privada, com possíveis implicações concorrenciais. “Há três pontos críticos nesse arranjo: a coordenação por associações que concentram parcela relevante do mercado; a troca de informações sensíveis e listas de exclusão que não são públicas; e a imposição de padrões mais severos do que a legislação brasileira. Esse conjunto pode configurar conduta anticoncorrencial, conforme o artigo 36 da Lei 12.529/2011”, avalia.

Ela acrescenta que cobranças financeiras ou bloqueios comerciais aplicados a produtores que não apresentem documentação adicional de regularidade ambiental podem representar penalidades privadas sem respaldo legal. O tema, segundo Márcia, já vem sendo acompanhado tanto pela autoridade antitruste quanto pelo Judiciário.

Marco jurídico recente

Nos últimos meses, a controvérsia ganhou contornos institucionais. Uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de processos judiciais e administrativos ligados à Moratória da Soja até o julgamento de mérito, para evitar decisões contraditórias e permitir uma análise concentrada do conflito. Paralelamente, o Cade decidiu aguardar o posicionamento do STF antes de seguir com as investigações, embora mantenha atenção sobre a troca de informações sensíveis entre empresas durante o período.

Entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Aprosoja-MT defendem que a atuação concorrencial do Estado não seja paralisada. Elas argumentam que há indícios de coordenação de compra e que a suspensão integral das apurações pode esvaziar a tutela concorrencial.

Entre os principais questionamentos estão a extrapolação normativa de acordos privados, a falta de transparência nos critérios de exclusão e a substituição da regulação pública por padrões privados de alcance global. “Esses arranjos acabam por substituir o papel do Estado, criando regras opacas e sem devido processo ao produtor”, pontua Márcia.

Possíveis desfechos

Foto: Gilson Abreu

A especialista mapeia dois possíveis desfechos para o impasse. Caso o STF decida a favor dos produtores, será reforçada a soberania regulatória do Estado brasileiro, com o reconhecimento de que critérios ambientais devem ser definidos por normas públicas claras e transparentes. A decisão poderia irradiar efeitos para outras cadeias produtivas, como carne, milho e café, estabelecendo parâmetros de ESG proporcionais e auditáveis. Em sentido contrário, validar a autorregulação privada abriria espaço para padrões globais com camadas adicionais de exigência, elevando custos de conformidade e reduzindo a concorrência.

Para Márcia, o Brasil já conta com um dos arcabouços ambientais mais robustos do mundo. O Código Florestal impõe a manutenção de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, exige o Cadastro Ambiental Rural georreferenciado e conta com sistemas de monitoramento por satélite e mecanismos de compensação ambiental.

Além disso, o país dispõe de políticas estruturantes como a Política Nacional do Meio Ambiente, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. “Esse conjunto garante previsibilidade ao produtor regular e comprova que o país possui um marco ambiental sólido. Por isso, exigências externas precisam respeitar a proporcionalidade, a transparência e o devido processo. Caso contrário, correm o risco de ferir a legislação brasileira e distorcer a concorrência”, ressalta.

Fonte: Assessoria Celso Cândido de Souza Advogados
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Brasil e Reino Unido avançam em diálogo sobre agro de baixo carbono na COP30

Fávaro apresenta o Caminho Verde Brasil e discute novas parcerias para financiar recuperação ambiental e ampliar práticas sustentáveis no campo.

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Foto; Beatriz Batalha/Mapa

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, se reuniu nesta quarta-feira (19) com a ministra da Natureza do Reino Unido, Mary Creagh, durante a COP30, em Belém. O encontro teve como foco a apresentação das práticas sustentáveis adotadas pelo setor agropecuário brasileiro, reconhecidas internacionalmente por aliarem produtividade e conservação ambiental.

Fávaro destacou as iniciativas do Caminho Verde Brasil, programa que visa impulsionar a recuperação ambiental e o aumento da produtividade por meio da restauração de áreas degradadas e da promoção de tecnologias sustentáveis no campo.

Segundo o ministro, a estratégia tem ampliado a competitividade do agro brasileiro, com acesso a mercados mais exigentes, ao mesmo tempo em que contribui para metas climáticas.

A agenda também incluiu discussões sobre mecanismos de financiamento voltados a ampliar projetos de sustentabilidade no setor. As autoridades avaliaram oportunidades de cooperação entre Brasil e Reino Unido para apoiar ações de recuperação ambiental, inovação e produção de baixo carbono na agricultura.

Fonte: Assessoria Mapa
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