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Leite mais barato alivia custo da alimentação nas capitais brasileiras

Com recuo de até 5,6% em dezembro, produto foi um dos principais responsáveis por frear a alta da cesta básica, embora os preços sigam pressionados em grandes centros urbanos.

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Foto: Shutterstock

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) divulgaram na última quinta-feira (08) a Análise Mensal da Pesquisa Nacional de Preços da Cesta Básica de Alimentos referente a dezembro de 2025, estudo publicado em parceria entre as duas instituições desde agosto do ano passado. Segundo o levantamento, o valor do conjunto dos alimentos básicos aumentou em 17 capitais, diminuiu em outras nove cidades e se manteve estável em um município, João Pessoa (PB), em que o preço permaneceu em R$ 597,66.

Foto: Divulgação/EBC

Entre novembro e dezembro de 2025, as elevações mais importantes ocorreram em Maceió (AL), com alta de 3,19%; Belo Horizonte (MG), com aumento de 1,58%; Salvador (BA), com crescimento de 1,55%; Brasília (DF), acréscimo de 1,54%; Teresina (PI), com alta de 1,39%; Macapá (AP), com aumento de (1,23%); Goiânia (GO), com alta de 1,19%; e Rio de Janeiro (RJ), que cresceu 1,03%. Já as quedas mais expressivas ocorreram em Porto Velho (RO), de 3,6%; Boa Vista (RR), de 2,55%; Rio Branco (AC), de 1,54%; Manaus (AM), de 1,43%; e Curitiba (PR), de 1,03%.

São Paulo segue sendo a capital onde o conjunto dos alimentos básicos apresenta o maior custo (R$ 845,95), seguida por outras capitais do Centro-Sul como Florianópolis (R$ 801,29), Rio de Janeiro (R$ 792,06), Cuiabá (R$ 791,29) e Porto Alegre (R$ 784,22). Em contraponto, nas cidades do Norte e do Nordeste, onde a composição da cesta é diferente, os menores valores médios foram registrados em Aracaju (R$ 539,49), Maceió (R$ 589,69), Porto Velho (R$ 592,01), Recife (R$ 596,10), Natal (R$ 597,15) e João Pessoa (597,66).

Alimentos com maior queda

Leite integral, arroz agulhinha, açúcar, café em pó e óleo de soja foram os principais produtos que fazem parte da cesta básica de

Foto: Divulgação/Conab

alimentos que tiveram redução de preços. Apresentando a maior queda dentre as capitais, o arroz agulhinha teve o preço reduzido em 23 das 27 cidades, sendo as maiores diminuições registradas em Maceió (AL), de 6,65%; e Vitória (ES), de 6,63%. Em Cuiabá (MT) e Porto Velho (RO), o valor não variou. Em Recife (PE) aumento 2,36% e em Manaus (AM) chegou a 1,04%. As causas para os preços mais baixos foram o menor volume exportado e a demanda retraída, que resultaram em novas diminuições do custo do grão no varejo.

Em seguida, o leite que caiu em 22 das 27 cidades, com variações entre -5,61%, em Curitiba (PR), e -0,69%, em Recife (PE). Em Palmas (TO), Aracaju (SE) e Maceió (AL), o valor não se alterou e observou-se aumento em outras duas cidades: Boa Vista (RR) com 3,28% de alta e Macapá (AP), com adição de 0,26%. De acordo com a pesquisa, a maior oferta interna, consequência da produção no campo e das importações de derivados, fez com que os preços diminuíssem no varejo.

Com maior oferta no varejo, o açúcar também apresentou menores valores em 21 capitais, com reduções entre -5,94%, em Teresina (PI), e -0,40%, em Florianópolis (SC). Em São Luís (MA), o valor médio não teve alteração. Houve aumento em cinco localidades, com destaque para Macapá (AP), que teve alta de 1,51%.

Foto: Geraldo Bubniak

O café em pó diminuiu em 20 cidades, com oscilações entre -3,35%, em Palmas (TO), e -0,07%, em Macapá (AP). Houve aumento em outras sete cidades, sendo que a variação mais alta foi verificada em Manaus (AM), chegando a um aumento de 3,97%. As tarifas impostas pelos Estados Unidos, um dos maiores compradores de café, e as incertezas em relação à negociação reduziram as exportações e os preços no varejo.

Por fim, a maior oferta global da soja impactou na redução do valor do óleo no varejo, o qual ficou mais barato em 17 cidades, com destaque para os percentuais em Belo Horizonte (MG), baixa de 6,68%; e São Luís (MA), redução de 5,9%. Em Porto Alegre (RS) e Fortaleza (CE), o valor médio não se alterou e, em oito cidades, foi observada alta, sendo que a maior variação ocorreu em Belém (PA), de 3,54%.

Salário mínimo ideal e horas trabalhadas para aquisição da cesta

Em dezembro de 2025, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria ter sido de R$ 7.106,83 ou 4,68 vezes o mínimo de R$ 1.518,00. Em novembro, o valor necessário era de R$ 7.067,18 e correspondeu a 4,66 vezes o piso mínimo. Em dezembro de 2024, o mínimo necessário deveria ter ficado em R$ 7.067,68 ou 5,01 vezes o valor vigente na época, que era de R$ 1.412,00.

Em dezembro de 2025, o tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta básica nas 27 capitais foi de 98 horas e 41 minutos,

Foto: Geraldo Bubniak

pouco maior do que o registrado em novembro, quando ficou em 98 horas e 31 minutos. Já em dezembro de 2024, considerando apenas as 17 capitais, a jornada média foi de 109 horas e 29 minutos.

Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto de 7,5% referente à Previdência Social, verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu em média, nas 27 capitais pesquisadas em dezembro de 2025, 48,49% do rendimento para adquirir os produtos alimentícios básicos e, em novembro, 48,41% da renda líquida. Em dezembro de 2024, considerando as 17 capitais, o percentual médio ficou em 53,80%.

Parceria Conab e Dieese

A coleta de preços de alimentos básicos foi ampliada de 17 para 27 capitais brasileiras, resultado da parceria entre a Conab e o Dieese. A iniciativa reforça a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e a Política Nacional de Abastecimento Alimentar. Os primeiros resultados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos com todas as capitais começaram a ser divulgados em agosto de 2025.

Para acessar informações detalhadas sobre os valores dos produtos que compõem a cesta básica nas 27 capitais, consulte a Análise Mensal da Pesquisa Nacional de Preços da Cesta Básica de Alimentos referente a dezembro de 2025 no site da Conab e no portal do DIEESE.

Fonte: Assessoria Conab

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Lei Complementar eleva custo tributário nas cadeias de leite, café, trigo e soja

Redução linear de 10% nos benefícios fiscais federais altera créditos presumidos, cria pontos de cumulatividade e deve pressionar preços ao consumidor, com impacto também sobre fertilizantes e insumos agropecuários.

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Foto: Isabele Kleim/Divulgação

A publicação da Lei Complementar 224/2025, que promoveu um corte linear de 10% nos benefícios fiscais federais incidentes sobre diferentes elos do agronegócio, deve elevar custos ao longo das cadeias de leite, café, trigo e soja. A expectativa é de repasse gradual ao consumidor final e de reabertura do debate sobre a cumulatividade de tributos que, até então, operavam sob lógica não cumulativa.

Foto: Gilson Abreu/AEN

Na avaliação da advogada tributarista Cintia Meyer, a nova sistemática tende a gerar efeito cascata. Ao reduzir créditos presumidos e alterar incentivos, a medida amplia o custo tributário em segmentos que já enfrentam compressão de margens, pressionados por custos elevados de produção e preços internacionais deprimidos de commodities.

O Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) que integra a Lei Orçamentária Anual lista cerca de 300 hipóteses de benefícios fiscais, além de outras 14 tratadas especificamente na Lei Complementar 224/2025. Segundo Meyer, empresas que utilizam qualquer desses mecanismos precisarão revisar suas estruturas tributárias. “Se a empresa conta com algum desses benefícios, o impacto pode ser direto no resultado”, afirma.

Como a norma foi sancionada em dezembro, seus efeitos já alcançam o IRPJ e o Imposto de Importação desde 1º de janeiro, em respeito ao princípio da anterioridade. Para PIS, Cofins, IPI, CPS e CSLL, as novas regras passam a valer a partir de 1º de abril, ampliando o alcance da medida ao longo do primeiro semestre.

Leite tem corte em créditos e nova tributação sobre derivados

Foto: Fernando Dias

Na cadeia do leite, a Lei Complementar 224/2025 reduz de forma direta os créditos presumidos concedidos à indústria. Para os laticínios em geral, o percentual cai de 1,85% para 1,67%. Já no caso das empresas enquadradas no Programa Mais Leite Saudável, o crédito passa de 4,63% para 4,17%. Embora se trate de um benefício condicionado à realização de investimentos, o texto legal não explicita se esse mecanismo poderia ser exceção ao corte linear, o que amplia a insegurança jurídica do setor.

Em documento de perguntas e respostas, a Receita Federal informou que a aplicação do benefício deverá ser analisada “caso a caso”, de acordo com a execução dos projetos aprovados no programa, abrindo margem para interpretações distintas e potenciais questionamentos administrativos ou judiciais.

No consumo doméstico, os produtos que integram a cesta básica seguem com alíquota zero. No entanto, itens relevantes do portfólio dos laticínios, como leite fluido, soro de leite, leite fermentado e bebidas lácteas, passam a ser tributados em 0,925% de PIS/Cofins, elevando o custo ao longo da cadeia e pressionando as margens da indústria. As exportações, por força da imunidade constitucional, permanecem isentas de tributação.

Exportações de café têm redução de crédito presumido

Foto: Divulgação/Governo da Bahia

Na cadeia do café, a indústria de torrefação mantém a aplicação de alíquota zero nas vendas internas, por se tratar de produto incluído na cesta básica. A mudança ocorre nas operações de exportação. Com a Lei Complementar 224/2025, houve redução dos créditos presumidos vinculados às vendas externas.

Para o café cru, o crédito presumido sobre a aquisição de insumos recua de 7,4% para 6,66%. Já no café torrado ou solúvel, o percentual calculado sobre a receita de exportação cai de 0,925% para 0,8325%. A diminuição reduz a margem das empresas exportadoras e altera a estrutura de custos em um segmento altamente dependente do mercado internacional.

Trigo concentra efeitos mais sensíveis da mudança

Na cadeia do trigo, os efeitos são distintos e considerados mais sensíveis. Segundo a tributarista, a principal mudança atinge a aquisição do grão destinado à produção de farinha. “A operação, que antes estava sujeita à alíquota zero, passa a ser tributada sem direito a crédito para o comprador. Na prática, trata-se de um tributo não recuperável, incorporado diretamente ao custo de aquisição”, explica Cintia.

Como a farinha é insumo básico para a fabricação de pães, o impacto tende a se propagar ao longo da cadeia, elevando o custo do produto final e pressionando o preço ao consumidor.

Foto: Cleverson Beje

Além da tributação na aquisição do grão, a Lei Complementar 224/2025 também reduziu o crédito presumido de 3,24% para 2,92% para o trigo. “As vendas no mercado interno permanecem inalteradas para os produtos incluídos na cesta básica, como farinha de trigo e pré-mistura para pão, que seguem com alíquota zero. Já os itens fora desse rol, como pré-misturas para bolos, mantêm a tributação anteriormente aplicada”, detalha Cintia.

Para o advogado tributarista Luiz Eduardo Costa Lucas, a alteração cria uma distorção no sistema. Segundo ele, trata-se de um caso em que um produto que operava com alíquota zero passa a gerar incidência tributária no meio da cadeia, sem possibilidade de creditamento. “Na prática, o imposto recolhido não é recuperável, incorpora-se ao custo e reabre a discussão sobre a não cumulatividade, tema debatido desde 2004. O resultado é a transferência do encargo ao consumidor final”, pontua.

Milho tem crédito presumido reduzido ao longo da cadeia

Foto: Fernando Dias/Ascom Seapi

Estrutura semelhante foi adotada na cadeia do milho. Embora os insumos não tenham sido diretamente afetados, o crédito presumido sobre aquisições de pessoas físicas foi reduzido de 3,24% para 2,92%. No óleo de milho, tanto as vendas no mercado interno quanto as exportações tiveram o crédito presumido diminuído, de 2,498% para 2,248, ampliando a pressão sobre as margens do setor.

Óleo de soja perde desoneração e crédito é reduzido

Na cadeia da soja, a aquisição de insumos permanece sem alterações. A mudança ocorre na etapa de comercialização. O óleo de soja, atualmente enquadrado na cesta básica e sujeito à alíquota zero de PIS/Cofins, mas fora do rol previsto na reforma tributária, passará a recolher 0,925% desses tributos.

Além disso, o crédito presumido sobre as vendas de farinha de soja, óleo e resíduos foi reduzido em 10%, caindo de 2,498% para 2,248%, o que comprime as margens ao longo da cadeia.

Fertilizantes passam a ter tributação na entrada e na saída

Foto: Claudio Neves

Impacto mais amplo é observado na indústria de fertilizantes. Insumos agropecuários que até então operavam com alíquota zero de PIS/Cofins passam a ser tributados em 0,925%. O mesmo percentual incidirá sobre as vendas no mercado interno de adubos, defensivos, sementes, mudas e corretivos, que também eram desonerados.

Segundo Cintia, o efeito é cumulativo. “O segmento passa a ser tributado na aquisição, sem direito a crédito, e também na saída. No caso da importação, a indústria de fertilizantes terá de recolher PIS e Cofins sem possibilidade de compensação”, afirma a tributarista.

Na prática, trata-se de um custo adicional incorporado à formação de preços, com potencial de repercussão direta sobre os produtores rurais e, ao final da cadeia, sobre o consumidor.

Insegurança jurídica amplia risco de cumulatividade e judicialização

Diante da ausência de uma lista expressa sobre quais benefícios foram efetivamente alcançados pela Lei Complementar 224/2025, Cintia recomenda uma análise criteriosa caso a caso. Segundo ela, é necessário verificar se o tributo envolvido está entre aqueles abrangidos pela norma, como PIS, PIS-Importação, Cofins, Cofins-Importação, Imposto de Importação (II), IPI, IRPJ, CSLL e CPP.

Além disso, o benefício precisa constar no Demonstrativo de Gastos Tributários da Lei Orçamentária Anual (LOA), enquadrar-se como incentivo fiscal e não se tratar de uma exceção legal específica.

Fonte: Martinelli Advogados

Segundo Cintia, os critérios mencionados não esgotam as possibilidades de enquadramento e a interpretação dependerá, em grande medida, do entendimento adotado pela Receita Federal, aspecto que não está detalhado na Lei Complementar 224/2025. “Há situações que, em tese, não se enquadram, mas a Receita pode interpretar de forma diferente, o que pode gerar discussões amplas e até judicialização”, menciona a advogada.

Por sua vez, Costa Lucas observa que, até o fim do ano passado, não havia preocupação prática em diferenciar, sob a ótica do governo, o que seria benefício fiscal e o que configuraria gasto tributário. Anualmente, a Receita encaminha a relação de gastos, mas a nova regra levanta a dúvida sobre se todos os itens listados podem ser automaticamente classificados como benefícios. “Nem tudo que está ali necessariamente é benefício”, pontua.

Foto: Divulgação/Governo da Bahia

Para ele, é essencial verificar se o item está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e, além disso, se efetivamente se caracteriza como incentivo fiscal. Como não há definição legal clara sobre esse enquadramento, forma-se uma zona de incerteza. Costa Lucas destaca que o debate sobre a natureza dessas rubricas estava adormecido e volta agora ao centro da discussão. Na avaliação dele, a redução linear pode atingir mecanismos básicos do sistema, reintroduzindo cumulatividade, especialmente em cadeias do agronegócio.

Na ponta, o impacto tende a alcançar o consumidor. Isso porque o varejo passará a adquirir produtos que sofreram tributação ao longo da cadeia sem possibilidade de crédito. Como o imposto é calculado ‘por dentro’, o custo se incorpora ao preço. Na prática, segundo a tributarista, um modelo concebido como não cumulativo passa a operar com efeitos cumulativos, pressionando o valor final pago pelo consumidor.

Fonte: O Presente Rural com Martinelli Advogados
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Nelore, o boi que samba

Enredo histórico levou o Nelore ao Sambódromo do Anhembi como símbolo produtivo nacional, colocando a raça no centro da narrativa cultural do país e destacando sua importância para o agronegócio brasileiro.

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Foto: Divulgação/ACNB

Há 20 anos, em 28 de fevereiro de 2006, o icônico locutor da apuração do desfile de carnaval de São Paulo, anunciava: a Império de Casa Verde era bicampeã da folia paulistana. A vitória veio com um enredo que se tornou histórico para o agronegócio brasileiro, ao colocar o Nelore no centro da narrativa cultural do país e levá-lo ao Sambódromo do Anhembi como símbolo produtivo nacional.

A presença do Nelore naquela passarela não foi um gesto episódico nem ornamental. Foi a afirmação pública de uma trajetória construída no campo e, já naquela época, profundamente conectada ao desenvolvimento econômico e social do Brasil. Ao ocupar o carnaval, a raça mais representativa da pecuária nacional passou a dialogar diretamente com a sociedade, em um espaço onde o país se reconhece e se expressa culturalmente.

Artigo escrito por Victor Paulo Silva Miranda, presidente da Associação dos Criadores de Nelore do Brasil – Foto Foto: Divulgação/ACNB

Falar do Nelore é falar da base da pecuária de corte. A raça responde por aproximadamente 80% do rebanho nacional com essa aptidão, sustentando um modelo produtivo adaptado às condições tropicais, baseado majoritariamente em pastagens e responsável por garantir escala, eficiência e regularidade à produção de carne. Trata-se de um estrutural, que sustenta toda a cadeia, mas que muitas vezes foi silencioso. Há mais de 70 anos, a Associação dos Criadores de Nelore do Brasil (ACNB) tem dado “voz” a esses animais, que passaram a “cantar” a partir dos versos da Império, compostos por Rafael, Junior Marques e Carlos Jr.

Ao ganhar visibilidade no carnaval, esse protagonismo deixou de ser restrito ao ambiente técnico e passou a integrar o imaginário coletivo. O Nelore foi apresentado como elo entre passado e presente, entre tradição e ciência, entre cultura e produção. A avenida funcionou como espaço de tradução, permitindo que a pecuária fosse compreendida para além dos números e indicadores. Afinal, “Com o boi Nelore/ A pecuária e a ciência evoluiu/ E hoje é um orgulho nacional/ É saboroso, é divinal, pode aplaudir”.

A imagem do “boi que come capim” sintetiza esse modelo. Longe de ser simplificação, ela expressa um sistema produtivo eficiente, tropical e competitivo, construído com base em seleção genética, adaptação ambiental e trabalho contínuo dos criadores. É esse modelo que permitiu ao Brasil se consolidar como potência na produção de carne bovina, com identidade própria e vantagens comparativas claras.

À época, a equipe da ACNB participou diretamente daquele processo e pôde acompanhar como a linguagem cultural ampliou o alcance dessa história. Em vez de explicações técnicas, o Nelore foi apresentado por meio de símbolos, ritmo e imagem. As gravações estão disponíveis na internet para quem quiser conferir. Nelas, a ciência e o melhoramento genético apareceram traduzidos em narrativa acessível, aproximando o campo da cidade e gerando reconhecimento sobre o papel da pecuária na vida nacional.

Duas décadas depois, em 2026, o significado daquela presença permanece atual. O Nelore segue sendo o alicerce da pecuária brasileira – hoje líder em produção e em exportação –, acompanhando avanços tecnológicos, ganhos de produtividade e novos desafios ligados à sustentabilidade e à comunicação. O que se consolidou foi a consciência de que produzir bem também exige capacidade de diálogo com a sociedade.

O Nelore no carnaval simbolizou essa maturidade. Um boi que sustenta a pecuária nacional, que responde pela maior parte do rebanho de corte brasileiro e que também ocupa o espaço da cultura. Naquela avenida, ficou claro que o Nelore não é apenas base produtiva. É identidade, história e parte viva do Brasil. E, quando preciso, também samba.

Fonte: Artigo escrito por Victor Paulo Silva Miranda, presidente da Associação dos Criadores de Nelore do Brasil (ACNB).
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Seapi emite alerta para raiva herbívora no Rio Grande do Sul

Focos confirmados em Piratini mobilizam reforço na vacinação e no controle de morcegos transmissores em municípios vizinhos.

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Foto: Fernando Dias/Seapi

A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) do Rio Grande do Sul emitiu nesta quinta-feira (26) alerta sanitário para raiva dos herbívoros no município de Piratini e nas cidades vizinhas Herval, Pedro Osório, Cerrito, Pinheiro Machado e Canguçu. A medida ocorre após a confirmação de focos da doença em Piratini.

De acordo com o órgão, o alerta considera o registro de elevado número de agressões a animais de produção na região e o fato de que ainda não foram localizados e identificados os refúgios de morcegos hematófagos, conhecidos como morcegos-vampiros, responsáveis pela transmissão do vírus.

A estratégia de enfrentamento envolve duas frentes: controle populacional dos morcegos transmissores e vacinação dos rebanhos. O coordenador do Programa de Controle da Raiva Herbívora da Seapi, Wilson Hoffmeister, reforça a necessidade de vacinação e revacinação dos animais suscetíveis, além da comunicação imediata sobre possíveis abrigos dos morcegos.

Foto: Fernando Dias/Seapi

A orientação técnica aos produtores é que, ao identificarem refúgios, não realizem captura por conta própria. A recomendação é informar a Inspetoria ou o Escritório de Defesa Agropecuária do município. Troncos ocos, cavernas, fendas em rochas, túneis, furnas e construções abandonadas estão entre os locais comumente utilizados pela espécie transmissora, a Desmodus rotundus.

A captura e o controle dos morcegos são atribuições exclusivas dos Núcleos de Controle da Raiva do Estado, cujas equipes são capacitadas e vacinadas contra a doença. A atuação é desencadeada mediante laudo positivo para raiva em herbívoros ou quando são constatados índices elevados de mordeduras em bovinos, equinos, ovinos e suínos em determinada área.

A Secretaria mantém orientações atualizadas sobre prevenção e manejo da doença no âmbito do Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros, disponíveis em seu portal oficial.

Fonte: O Presente Rural
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