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Leia a íntegra da ordem executiva que retirou tarifas de 40% sobre produtos brasileiros nos EUA

Ordem executiva assinada por Donald Trump retira a sobretaxa de mais de 200 produtos e abre nova etapa nas negociações bilaterais sobre o Decreto 14.323.

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Os Estados Unidos anunciaram, na quinta-feira (20), a retirada da tarifa de 40% aplicada a parte dos produtos brasileiros. A medida foi formalizada pela Casa Branca em uma ordem executiva publicada no início da noite.

Entre os itens que deixam de pagar a alíquota adicional estão carne bovina, café, açaí e cacau. Ao todo, mais de 200 produtos passam a integrar a lista de exceções ao tarifaço imposto ao Brasil.

Foto: Divulgação

A mudança vale para mercadorias que ingressaram em território norte-americano a partir de 13 de novembro, mesma data da reunião entre o chanceler Mauro Vieira e o secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, em Washington, quando o tema das tarifas foi discutido.

Leia abaixo a íntegra do documento:

“Pelo poder a mim conferido como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, incluindo a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (50 U.S.C. 1701 e seguintes) (IEEPA), a Lei de Emergências Nacionais (50 U.S.C. 1601 e seguintes), a seção 604 da Lei de Comércio de 1974, conforme alterada (19 U.S.C. 2483), e a seção 301 do título 3 do Código dos Estados Unidos, ordeno o seguinte:

Seção 1. Contexto. Na Ordem Executiva 14323, de 30 de julho de 2025 (“Enfrentando Ameaças aos Estados Unidos pelo Governo do Brasil”), concluí que o alcance e a gravidade das políticas, práticas e ações recentes do Governo do Brasil constituem uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos, cuja origem está total ou substancialmente fora do território norte-americano. Declarei emergência nacional em relação a essa ameaça e, para lidar com ela, determinei ser necessário e apropriado impor uma tarifa adicional ad valorem de 40% sobre determinados artigos provenientes do Brasil. Além disso, no Anexo I da Ordem Executiva 14323, listei certos artigos que, a meu ver, não deveriam estar sujeitos à tarifa adicional imposta por aquela ordem.

Em 6 de outubro de 2025, participei de uma ligação com o presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva, durante a qual concordamos em

Foto: Allan Santos/PR

iniciar negociações para tratar das preocupações identificadas na Ordem Executiva 14323. Essas negociações estão em andamento. Também recebi informações adicionais e recomendações de vários funcionários que, sob minha orientação, vêm monitorando as circunstâncias relacionadas à emergência declarada na Ordem Executiva 14323. Por exemplo, na opinião deles, certas importações agrícolas do Brasil não deveriam mais estar sujeitas à tarifa adicional ad valorem imposta sob a Ordem Executiva 14323 porque, entre outros fatores relevantes, houve progresso inicial nas negociações com o Governo do Brasil.

Após considerar as informações e recomendações fornecidas por esses funcionários e o andamento das negociações com o Governo do Brasil, entre outros aspectos, determinei que é necessário e apropriado modificar o escopo dos produtos sujeitos à tarifa adicional ad valorem imposta pela Ordem Executiva 14323. Especificamente, determinei que determinados produtos agrícolas não estarão sujeitos à tarifa adicional. Assim, uma versão atualizada do Anexo I da Ordem Executiva 14323 está anexada a esta ordem, que entrará em vigor para bens registrados para consumo, ou retirados de armazém para consumo, a partir de 13 de novembro de 2025, às 00h01 (horário padrão da Costa Leste dos EUA). Em meu entendimento, essas modificações são necessárias e apropriadas para lidar com a emergência nacional declarada naquela ordem.

Foto: Divulgação

Sec. 2. Modificações Tarifárias. A Tabela Harmonizada de Tarifas dos Estados Unidos será modificada conforme previsto no Anexo II desta ordem. As modificações entrarão em vigor para bens registrados para consumo, ou retirados de armazém para consumo, a partir de 13 de novembro de 2025, às 00h01 (horário padrão da Costa Leste dos EUA). Na medida em que a implementação desta ordem exija reembolso de tarifas cobradas, os reembolsos serão processados conforme a lei aplicável e os procedimentos padrão da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA.

Sec. 3. Implementação.
(a) O Secretário de Estado continuará monitorando as circunstâncias relacionadas à emergência declarada na Ordem Executiva 14323 e deverá consultar regularmente quaisquer autoridades superiores que considerar apropriadas. O Secretário de Estado deverá me informar sobre qualquer circunstância que, em sua opinião, possa indicar a necessidade de ação adicional pelo Presidente.

(b) O Secretário de Estado, em consulta com o Secretário do Tesouro, o Secretário de Comércio, o Secretário de Segurança Interna, o Representante de Comércio dos EUA, o Assistente do Presidente para Assuntos de Segurança Nacional, o Assistente do Presidente para Política Econômica, o Conselheiro Sênior para Comércio e Manufatura e o Presidente da Comissão de Comércio Internacional dos EUA, deverá tomar todas as medidas necessárias para implementar e efetivar esta ordem, conforme a legislação aplicável, e está autorizado a empregar todos os poderes concedidos ao Presidente pela IEEPA na medida necessária para cumprir os objetivos desta ordem. O Secretário de Estado pode, conforme a legislação aplicável, redelegar as autoridades estabelecidas nesta ordem dentro do Departamento de Estado. Cada departamento e agência executiva deverá adotar todas as medidas apropriadas dentro de sua autoridade para cumprir esta ordem.

Sec. 4. Separabilidade. Se qualquer disposição desta ordem, ou sua aplicação a qualquer indivíduo ou circunstância, for considerada

Foto: Claudio Neves

inválida, o restante da ordem e a aplicação de suas demais disposições a outros indivíduos ou circunstâncias não serão afetados.

Sec. 5. Disposições Gerais.
(a) Nada nesta ordem deverá ser interpretado de maneira a prejudicar ou afetar:
(i) a autoridade conferida por lei a um departamento, agência ou dirigente do Poder Executivo; ou
(ii) as funções do Diretor do Escritório de Gestão e Orçamento relacionadas a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.
(b) Esta ordem será implementada em conformidade com a legislação aplicável e sujeita à disponibilidade de recursos.
(c) Esta ordem não pretende, nem cria, qualquer direito ou benefício, material ou processual, executável judicialmente ou em equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus oficiais, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.
(d) Os custos de publicação desta ordem serão arcados pelo Departamento de Estado.”

 

Fonte: O Presente Rural

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Segunda safra de milho entra no momento mais crítico do ciclo

Janela curta de plantio, seleção correta de híbridos e qualidade das sementes são determinantes para o teto produtivo da segunda safra.

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O campo entra agora em um dos momentos mais estratégicos para a agricultura brasileira: o início do plantio do milho segunda safra. Cada decisão tomada nesse curto intervalo de tempo influencia diretamente o desempenho da lavoura ao longo de todo o ciclo. O sucesso do milho safrinha está diretamente ligado à qualidade das sementes, adequação do híbrido à janela disponível e uniformidade no plantio.

De acordo com o engenheiro agrônomo, Marcos Boel, o bom estabelecimento da lavoura começa antes mesmo da semeadura. “O ponto principal é a escolha correta do híbrido, que precisa estar adaptado à região, à data de plantio e ao nível de investimento que o agricultor está disposto a fazer. A qualidade física e fisiológica da semente, condições climáticas de plantio e a tecnologia envolvida, com equipamentos bem regulados, também são fundamentais”, afirma.

A janela ideal de plantio, que normalmente se estende de meados de janeiro até o final de fevereiro, pode ser ainda mais curta em anos de atraso na colheita da soja ou de irregularidade climática. “É um verdadeiro jogo contra o tempo. Um dia de atraso no plantio pode representar uma perda significativa de produtividade no final do ciclo. Por isso, a semente precisa estar na propriedade com antecedência, pronta para uso, com alta qualidade assegurada. Quanto mais cedo o milho entra em campo, maior é o teto produtivo”, destaca.

Os primeiros sinais de que o milho safrinha começou bem aparecem logo após a emergência. A contagem do estande, a velocidade de emergência e a uniformidade das plantas, que está diretamente relacionada a fatores como padrão de peneira, germinação e vigor das sementes, são indicadores essenciais. “O milho cresce muito rápido. Uma emergência desuniforme gera plantas de tamanhos diferentes, e uma acaba dominando a outra”, explica Boel.

O monitoramento inicial da lavoura também é indispensável. Pragas como percevejos, lagartas e a cigarrinha devem ser acompanhadas desde as primeiras folhas. Um bom tratamento de sementes é fundamental para proteger a planta nas fases iniciais, promovendo emergência uniforme e reduzindo riscos com pragas e doenças.

Nos últimos anos, o milho safrinha deixou de ser uma cultura complementar e se tornou protagonista na rentabilidade do produtor. Em muitas propriedades, é a principal fonte de resultado da safra. A cultura ganhou escala, tecnologia e importância econômica. Mesmo assim, seu potencial produtivo ainda é pouco explorado. “O potencial do milho é gigantesco no Brasil, mas ainda exploramos muito pouco. Há um caminho grande para avançar em produtividade, principalmente com decisões mais assertivas no plantio”, enfatiza.

Fonte: Assessoria Grupo Conceito
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Líderes da União Europeia e do Mercosul assinam acordo e criam maior área de livre comércio do mundo

Assinatura do Acordo de Associação fortalece relações comerciais, políticas e de cooperação e garante eliminação de tarifas para quase a totalidade das exportações do bloco sul-americano ao mercado europeu.

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Foto: Divulgação/Mercosul

Após mais de 25 anos de negociações, o acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia foi formalmente assinado no último sábado (17), durante encontro que reuniu os chefes de Estado e de governo dos países que integram os dois blocos. A cerimônia marcou a conclusão de um dos mais longos e complexos processos diplomáticos da história do comércio internacional.

Foto: Divulgação/Mercosul

Anfitrião da reunião e presidente pro tempore do Mercosul, o presidente do Paraguai, Santiago Peña, definiu a assinatura como um feito histórico e ressaltou o peso simbólico e prático do tratado. Segundo ele, o acordo transmite uma mensagem inequívoca de defesa do comércio internacional, do multilateralismo, do diálogo político e da cooperação entre as nações. “Apostemos em um futuro com mais coragem e audácia, e aprofundemos nossa União. Em um mundo complexo, União Europeia e América do Sul devem caminhar juntas para mostrar que existe um caminho diferente”, afirmou.

Durante a cerimônia, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, destacou o caráter estratégico da decisão e afirmou que os dois blocos optaram pela parceria em vez do isolamento e pelo comércio justo em vez das tarifas. Segundo ela, o acordo simboliza uma nova etapa na relação entre as regiões. “Optamos por uma parceria de longo prazo, em vez do isolamento, com o objetivo de oferecer benefícios reais e tangíveis para ambas as partes”, ressaltou.

A solenidade foi realizada no Grande Teatro José Asunción Flores, do Banco Central do Paraguai, em Assunção, o mesmo local onde, em 1991, foi assinado o tratado fundador do Mercosul, conferindo um simbolismo adicional ao ato.

A partir da assinatura, o entendimento estabelece um arcabouço abrangente que vai além da redução tarifária, ao criar bases sólidas para

Foto: Divulgação/Mercosul

a ampliação do comércio de bens e serviços, o estímulo a investimentos e o fortalecimento da cooperação institucional entre os blocos. O acordo foi concebido como um instrumento equilibrado, capaz de atender aos interesses econômicos e estratégicos de ambas as partes.

No âmbito comercial, o Mercosul – bloco que reúne Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai – passa a contar com condições mais favoráveis de acesso ao mercado europeu, ampliando oportunidades para seus setores produtivos e exportadores. A abertura gradual e previsível promovida pelo acordo tende a reduzir custos, dar maior segurança jurídica às operações internacionais e melhorar o posicionamento competitivo das empresas sul-americanas em um dos mercados mais exigentes e relevantes do mundo.

Além dos aspectos econômicos, o texto prevê mecanismos de cooperação em áreas consideradas estratégicas, com potencial de impacto direto no desenvolvimento social e econômico dos países envolvidos. A iniciativa reforça a convergência regulatória, o diálogo político e a coordenação em temas de interesse comum, consolidando uma agenda de integração mais profunda.

Fonte: O Presente Rural
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Quando o frete define a margem do agro

Com fiscalização on-line da tabela mínima, logística passa a ser fator decisivo de renda para produtores do Centro-Oeste.

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Foto: Geraldo Bubniak/AEN

A divulgação dos novos valores mínimos da Tabela de Fretes Rodoviários, em outubro de 2025, veio com uma novidade: a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está cruzando os dados do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) com os valores da Tabela, e as empresas que descumprirem os preços mínimos, poderão ser multadas eletronicamente, on-line.

A Tabela de Fretes Rodoviários foi instituída em 2018, para acalmar os ânimos do setor, e garantir que os transportadores sejam justamente remunerados por seus serviços. Faz todo o sentido, claro. Quem não quer ser justamente remunerado pelos serviços prestados?

Artigo escrito por Ricardo Arioli, engenheiro agrônomo, produtor rural e membro do CESB.

No entanto, poucas empresas vem cumprindo a Tabela, e o mercado dos fretes rodoviários continuou a ser precificado pela velha fórmula da oferta e da procura.

Agora, complicou. Um tabelamento de fretes é um ponto fora da curva, principalmente no agro. Praticamente todos os insumos usados nas lavouras são precificados pela oferta e pela demanda, assim como a produção.

Na questão do frete, não tem jeito. Não temos armazenagem suficiente no Brasil, e os produtos da colheita precisam ser transportados rapidamente.

Tomando Mato Grosso como exemplo, o impacto do aumento dos fretes cai direto na renda dos produtores.

Mato Grosso lidera a produção nacional de grãos, com 51,3 milhões de toneladas de soja (30% do total brasileiro) e 55,1 milhões de toneladas de milho (40%) na safra 2024/25. As produtividades foram recordes de 60,5 sacas/ha para soja e 116,6 sacas/ha para milho.

O problema é que o consumo local da safra que produzimos é pequeno. Então, Mato Grosso precisa mandar boa parte da safra embora, para outros estados ou para exportação. No acumulado de 2025, o estado embarcou 31 milhões de toneladas de soja, respondendo por 30% de toda a soja exportada pelo país, e 28 milhões de toneladas de Milho, representando 50% das exportações nacionais do cereal.

Estamos a 2.300 km do porto de Paranaguá, a 2.000 km de Santos, no sul, e a 1.380 km de Miritituba, no norte (base Sorriso), e essa dependência de exportação ressalta como qualquer alteração na estrutura de custos logísticos impacta diretamente a receita bruta dos produtores e a receita do estado.

Produtores do Sul recebem valores superiores pela sua soja. Em Sorriso, uma saca de soja vale em torno de R$ 104,00/saca (60 kg), enquanto em Paranaguá esse valor chega a R$ 142,00/saca. Essa diferença de R$ 38,00/saca, ou 37%, tem o frete como principal motivo.

O custo do frete atua nas duas pontas, quando impacta os produtores: aumenta o custo dos insumos, o que acaba aumentando os custos de produção, e diminui o valor recebido pela produção.

Foto: Roberto Dziura Jr

Assim, o frete não é apenas um custo, mas um dos principais determinantes da rentabilidade dos produtores, principalmente os do Centro Oeste.

Como diminuir esse impacto do custo dos fretes, então? Primeiro, produzir bem. A maior produtividade não tem efeito no valor do frete do escoamento da produção. Mas tem efeito significativo na queda dos custos de produção, mesmo com fretes mais caros.

Segundo, agregar valor à produção. Um exemplo de agregação de valor vem do etanol de milho. Há poucos anos, era preciso mandar 2 caminhões de milho para o mercado: 1 deles era para pagar o frete do outro.

Hoje em dia, por conta da demanda das indústrias locais que produzem etanol a partir do milho, o preço pago aos produtores em Mato Grosso já é 90% do preço pago aos produtores do Sul.

Terceiro, investimentos em Ferrovias e Hidrovias, outros modais de transporte. Certamente a concorrência entre modais de transporte, como acontece nos Estados Unidos e na Europa, serviria para reduzir custos com fretes, melhorar a renda dos produtores e diminuir o preço dos alimentos para os consumidores.

Mas, num país travado como o Brasil, onde toda a expansão da infraestrutura acaba nas gavetas do judiciário, a competição entre modais não tem prazo para acontecer.

Dessas 3 possibilidades, o aumento da produtividade é a que está ao alcance imediato dos produtores. As outras duas: agregação de valor no próprio estado e maiores investimentos em logística, estão em outras esferas de decisão, fora da porteira.

Mas, como aumentar a produtividade? Não é perigoso investir mais na lavoura, justamente quando as margens estão apertadas? O Desafio Nacional de Máxima Produtividade do CESB (o Comitê Estratégico Soja Brasil), mostra que não. Analisando os dados dos Campeões do Desafio, o Cepea mostra que quanto maior a produtividade, mesmo com maior investimento, é maior o retorno por Real investido na lavoura. Os dados dos Campeões do Desafio, recolhidos e analisados pelo CESB, mostram que investir em produtividade é seguro e pode fazer toda a diferença em anos de margens apertadas.

Pense nisso.

Fonte: Artigo escrito por Ricardo Arioli, engenheiro agrônomo, produtor rural e membro do CESB.
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