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Leia a íntegra da ordem executiva que retirou tarifas de 40% sobre produtos brasileiros nos EUA

Medida foi formalizada pela Casa Branca em uma ordem executiva publicada no início da noite de quinta-feira (20).

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Os Estados Unidos anunciaram, na quinta-feira (20), a retirada da tarifa de 40% aplicada a parte dos produtos brasileiros. A medida foi formalizada pela Casa Branca em uma ordem executiva publicada no início da noite.

Entre os itens que deixam de pagar a alíquota adicional estão carne bovina, café, açaí e cacau. Ao todo, mais de 200 produtos passam a integrar a lista de exceções ao tarifaço imposto ao Brasil.

Foto: Divulgação

A mudança vale para mercadorias que ingressaram em território norte-americano a partir de 13 de novembro, mesma data da reunião entre o chanceler Mauro Vieira e o secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, em Washington, quando o tema das tarifas foi discutido.

Leia abaixo a íntegra do documento:

“Pelo poder a mim conferido como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, incluindo a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (50 U.S.C. 1701 e seguintes) (IEEPA), a Lei de Emergências Nacionais (50 U.S.C. 1601 e seguintes), a seção 604 da Lei de Comércio de 1974, conforme alterada (19 U.S.C. 2483), e a seção 301 do título 3 do Código dos Estados Unidos, ordeno o seguinte:

Seção 1. Contexto. Na Ordem Executiva 14323, de 30 de julho de 2025 (“Enfrentando Ameaças aos Estados Unidos pelo Governo do Brasil”), concluí que o alcance e a gravidade das políticas, práticas e ações recentes do Governo do Brasil constituem uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos, cuja origem está total ou substancialmente fora do território norte-americano. Declarei emergência nacional em relação a essa ameaça e, para lidar com ela, determinei ser necessário e apropriado impor uma tarifa adicional ad valorem de 40% sobre determinados artigos provenientes do Brasil. Além disso, no Anexo I da Ordem Executiva 14323, listei certos artigos que, a meu ver, não deveriam estar sujeitos à tarifa adicional imposta por aquela ordem.

Em 6 de outubro de 2025, participei de uma ligação com o presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva, durante a qual concordamos em

Foto: Allan Santos/PR

iniciar negociações para tratar das preocupações identificadas na Ordem Executiva 14323. Essas negociações estão em andamento. Também recebi informações adicionais e recomendações de vários funcionários que, sob minha orientação, vêm monitorando as circunstâncias relacionadas à emergência declarada na Ordem Executiva 14323. Por exemplo, na opinião deles, certas importações agrícolas do Brasil não deveriam mais estar sujeitas à tarifa adicional ad valorem imposta sob a Ordem Executiva 14323 porque, entre outros fatores relevantes, houve progresso inicial nas negociações com o Governo do Brasil.

Após considerar as informações e recomendações fornecidas por esses funcionários e o andamento das negociações com o Governo do Brasil, entre outros aspectos, determinei que é necessário e apropriado modificar o escopo dos produtos sujeitos à tarifa adicional ad valorem imposta pela Ordem Executiva 14323. Especificamente, determinei que determinados produtos agrícolas não estarão sujeitos à tarifa adicional. Assim, uma versão atualizada do Anexo I da Ordem Executiva 14323 está anexada a esta ordem, que entrará em vigor para bens registrados para consumo, ou retirados de armazém para consumo, a partir de 13 de novembro de 2025, às 00h01 (horário padrão da Costa Leste dos EUA). Em meu entendimento, essas modificações são necessárias e apropriadas para lidar com a emergência nacional declarada naquela ordem.

Foto: Divulgação

Sec. 2. Modificações Tarifárias. A Tabela Harmonizada de Tarifas dos Estados Unidos será modificada conforme previsto no Anexo II desta ordem. As modificações entrarão em vigor para bens registrados para consumo, ou retirados de armazém para consumo, a partir de 13 de novembro de 2025, às 00h01 (horário padrão da Costa Leste dos EUA). Na medida em que a implementação desta ordem exija reembolso de tarifas cobradas, os reembolsos serão processados conforme a lei aplicável e os procedimentos padrão da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA.

Sec. 3. Implementação.
(a) O Secretário de Estado continuará monitorando as circunstâncias relacionadas à emergência declarada na Ordem Executiva 14323 e deverá consultar regularmente quaisquer autoridades superiores que considerar apropriadas. O Secretário de Estado deverá me informar sobre qualquer circunstância que, em sua opinião, possa indicar a necessidade de ação adicional pelo Presidente.

(b) O Secretário de Estado, em consulta com o Secretário do Tesouro, o Secretário de Comércio, o Secretário de Segurança Interna, o Representante de Comércio dos EUA, o Assistente do Presidente para Assuntos de Segurança Nacional, o Assistente do Presidente para Política Econômica, o Conselheiro Sênior para Comércio e Manufatura e o Presidente da Comissão de Comércio Internacional dos EUA, deverá tomar todas as medidas necessárias para implementar e efetivar esta ordem, conforme a legislação aplicável, e está autorizado a empregar todos os poderes concedidos ao Presidente pela IEEPA na medida necessária para cumprir os objetivos desta ordem. O Secretário de Estado pode, conforme a legislação aplicável, redelegar as autoridades estabelecidas nesta ordem dentro do Departamento de Estado. Cada departamento e agência executiva deverá adotar todas as medidas apropriadas dentro de sua autoridade para cumprir esta ordem.

Sec. 4. Separabilidade. Se qualquer disposição desta ordem, ou sua aplicação a qualquer indivíduo ou circunstância, for considerada

Foto: Claudio Neves

inválida, o restante da ordem e a aplicação de suas demais disposições a outros indivíduos ou circunstâncias não serão afetados.

Sec. 5. Disposições Gerais.
(a) Nada nesta ordem deverá ser interpretado de maneira a prejudicar ou afetar:
(i) a autoridade conferida por lei a um departamento, agência ou dirigente do Poder Executivo; ou
(ii) as funções do Diretor do Escritório de Gestão e Orçamento relacionadas a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.
(b) Esta ordem será implementada em conformidade com a legislação aplicável e sujeita à disponibilidade de recursos.
(c) Esta ordem não pretende, nem cria, qualquer direito ou benefício, material ou processual, executável judicialmente ou em equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus oficiais, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.
(d) Os custos de publicação desta ordem serão arcados pelo Departamento de Estado.”

 

Fonte: O Presente Rural

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Brasil reforça parceria com a OCDE em agenda agrícola sustentável na COP30

Reunião de Carlos Fávaro com Marion Jansen fortalece a atuação brasileira na organização e debate avanços em comércio, inovação e políticas agroambientais.

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Foto: Percio Campos/Mapa

Na quinta-feira (20), o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, realizou uma reunião bilateral com a diretora de Comércio e Agricultura da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Marion Jansen, na AgriZone, a casa da agricultura sustentável na COP30, em Belém (PA). O encontro reforçou o compromisso do Brasil em ampliar sua participação na organização e avançar em temas estratégicos da agenda agrícola internacional.

Durante a reunião, foram discutidos indicadores agroambientais e os trabalhos conduzidos pelos grupos da OCDE dedicados à agricultura, comércio, meio ambiente e políticas agrícolas. Um dos pontos de destaque foi o realinhamento da participação brasileira no Programa de Cooperação e Pesquisa (CRP), considerado fundamental para fomentar estudos, inovação e intercâmbio técnico entre países. Fávaro ressaltou a importância de que métricas globais reflitam de maneira mais precisa as realidades produtivas tropicais.

“Estamos trabalhando para que a voz do Brasil esteja cada vez mais presente nos fóruns internacionais. Nossa produção sustentável, aliada à inovação, nos coloca em posição de apoiar agendas globais e garantir que decisões sobre agricultura e comércio levem em conta a realidade de quem produz alimentos com responsabilidade”, destacou o ministro.

A bilateral marcou também a apresentação da nova adida brasileira junto à OCDE, Bárbara Cordeiro, que assumirá o posto em janeiro de 2026. O diálogo abriu novas perspectivas de cooperação e consolidou o interesse mútuo em fortalecer a atuação técnica do Brasil na organização.

Após a reunião, a OCDE promoveu o painel “O desafio do comércio agrícola sustentável: um diálogo de alto nível”, na AgriZone. Participaram do debate Marion Jansen, a presidente da Embrapa, Silvia Massruhá, e o secretário de Comércio e Relações Internacionais do Mapa, Luís Rua.

O painel reuniu especialistas, representantes internacionais e formuladores de políticas para discutir caminhos para um comércio agrícola sustentável em um cenário global de desafios ambientais e crescente demanda por alimentos. Os participantes abordaram a harmonização de indicadores, estratégias de mitigação e adaptação climática e políticas que considerem a diversidade das realidades produtivas ao redor do mundo.

Durante o debate, o secretário Luís Rua destacou o papel estratégico do Brasil. “O Brasil tem excelência na agenda da sustentabilidade e na preservação ambiental, mas também se destaca pela produção de alimentos. O país pode liderar pelo exemplo, com atividades produtivas sustentáveis e responsabilidade ambiental, aliadas à inovação e à tecnologia. Esses elementos permitem que o Brasil se consolide cada vez mais como um player estratégico na produção de alimentos, garantindo a segurança alimentar global e conciliando preservação ambiental e desenvolvimento do setor produtivo”, afirmou.

O painel reforçou, ainda, o protagonismo brasileiro no desenvolvimento de tecnologias e políticas públicas voltadas à sustentabilidade, contribuindo para que o comércio internacional avance com equilíbrio, competitividade e compromisso ambiental.

Fonte: Assessoria Mapa
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Agricultura regenerativa ganha destaque na COP30 como caminho para um agro mais sustentável

Painel do Mapa no Pavilhão Brasil debate práticas que reduzem emissões, recuperam solos e fortalecem a competitividade da agricultura de baixo carbono no país.

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Foto: Freepik

Representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) participaram, neste penúltimo dia da COP30, de um painel dedicado à agricultura regenerativa como caminho para um agronegócio mais sustentável e resiliente. O encontro ocorreu no Pavilhão Brasil, na Blue Zone, reunindo especialistas e autoridades para discutir soluções que integrem produção e preservação.

O painel teve como foco mostrar como práticas regenerativas podem reduzir emissões de carbono, restaurar a capacidade produtiva dos solos e ampliar a eficiência das cadeias agropecuárias. Os participantes também discutiram os desafios e as oportunidades para expandir essas técnicas no campo brasileiro, sobretudo diante das mudanças climáticas e da necessidade de fortalecer a segurança alimentar.

O auditor fiscal federal agropecuário do Mapa, Luís Rangel, destacou que o Programa Caminho Verde Brasil será um dos principais motores da transformação sustentável no país. A iniciativa prevê a recuperação de áreas atualmente degradadas, devolvendo-as à produção por meio de ciência, tecnologia e inovação, fortalecendo a agricultura de baixo carbono e ampliando a competitividade do Brasil no cenário global.

Rangel também reforçou que o governo vem ampliando os instrumentos de incentivo para que mais produtores adotem práticas sustentáveis. Entre eles, está o desconto de 0,5% no Plano Safra para quem investe em sistemas produtivos sustentáveis e tecnologias de baixa emissão. Para ele, “a transição verde já é uma realidade no campo brasileiro, e programas como o Caminho Verde mostram que é possível produzir mais, conservando os recursos naturais”.

Além disso, o debate ressaltou que a agricultura regenerativa está alinhada às metas nacionais de sustentabilidade, contribuindo para o uso eficiente do solo, o aumento da biodiversidade e a redução de impactos ambientais, sem comprometer a produtividade de pequenos, médios e grandes produtores.

Fonte: Assessoria Mapa
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Mobilização do setor rural retira de pauta PL que aumentaria custos extrajudiciais no Paraná

Pressão do Sistema Faep, sindicatos e produtores garante suspensão do projeto que poderia elevar em até 532% taxas essenciais para atividades rurais e impactar o preço dos alimentos no estado.

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Foto: Shutterstock

O Projeto de Lei (PL) 1016/2025, referente ao aumento dos valores de referência aos atos extrajudiciais no Paraná, foi retirado da pauta de votação da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A ação é resultado da mobilização do Sistema Faep, com apoio dos sindicatos e produtores rurais, que também envolveu o G7 (grupo que reúne sete entidades representativas do setor produtivo paranaense), os deputados estaduais e o governo estadual. O projeto de lei havia sido protocolado na Alep pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).

Caso o PL 1016/2025 fosse aprovado, o impacto financeiro seria significativo na agropecuária estadual. Isso porque os produtores rurais teriam que pagar, por exemplo, até 532% a mais para averbação sem valor econômico, 351% para emissão de certidões e 82% para pedidos de escrituras com valor acima de R$ 750 mil. Com o aumento dos custos dentro da porteira, o valor dos alimentos para a sociedade paranaense sofreria reajuste.

“A retirada de tramitação do projeto é uma vitória do setor rural e também da sociedade paranaense, já que teria impacto para todos os cidadãos. O momento em que vivemos, principalmente no meio rural, é delicado, com altos custos de produção, margens apertadas e problemas extras, como as intempéries climáticas. Essa vitória é coletiva, resultado da mobilização de diversos elos da cadeia produtiva rural”, destaca o presidente interino do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette. “O Sistema Faep, nossos sindicatos e produtores rurais agradecem a sensibilidade dos deputados estaduais, principalmente do presidente da Alep, Alexandre Curi, e do governador, Carlos Massa Ratinho Junior”, complementa.

A retirada do PL da pauta da Alep evita que os produtores rurais tenham que pagar a mais em operações de registro, averbação, retificação de área, georreferenciamento, regularização ambiental e ratificação de área em faixa de fronteira. Esses documentos são necessários para o financiamento, regularização fundiária, crédito rural, registro de propriedades, regularização ambiental e, até mesmo, a obtenção de financiamentos bancários.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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