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Lei dos Pesticidas ou PL do Veneno?

É necessário manter as competências constitucionais atribuídas aos órgãos da agricultura, saúde e meio ambiente na avaliação e fiscalização desses produtos.

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Recentemente o PL 6299/2002 foi debatido e aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados. Foram discutidas questões relacionadas à segurança alimentar, número de registros aprovados nos últimos anos, modernização, defesa da vida e participação da Anvisa e do Ibama no processo regulatório.

Os debates sobre esse tema normalmente são bastante acalorados e, infelizmente, em muitos casos, sem a tecnicidade e rigor cientifico que o tema exige.

A Lei 7.802/89 na época da sua publicação foi, sem dúvida alguma, uma lei inovadora, trazendo para o processo de avaliação dos pesticidas e dos produtos de controle ambiental, os órgãos da agricultura, saúde e meio ambiente.  Após 30 anos de vigência, o cenário regulatório apresentado exige um passo além. É necessário manter as competências constitucionais atribuídas aos órgãos da agricultura, saúde e meio ambiente na avaliação e fiscalização desses produtos. Contudo, também é necessário buscar uma melhor divisão de competências, a fim de se evitar retrabalho e melhorar a eficiência e transparência nos processos de avaliação.

Conselheira do CCAS e advogada especialista em agronegócio, Lidia Cristina Jorge dos Santos

Tudo isso deve ser feito com a manutenção das garantias de segurança à saúde do trabalhador, do consumidor de alimentos e do meio ambiente, sem prejuízo da eficácia dos produtos a serem aplicados no campo.

E nesse sentido, a proposta de uma nova Lei dos pesticidas representa uma atualização do marco regulatório que permite a previsibilidade, a transparência e a aplicação da ciência como base de análise dos produtos, além de garantir a proteção do meio ambiente e da saúde. Veja o que o PL propõe de forma resumida:

ü  Alteração da nomenclatura (De agrotóxicos para Pesticidas e Produtos de Controle Ambiental): O Brasil é a única nação que chama essas substâncias de agrotóxicos. Na América Latina são produtos fitossanitários e praguicidas; nos Estados Unidos, na Espanha e em Portugal pesticidas.

ü  A implementação de sistemas informatizados: O Substitutivo apresentado reitera a necessidade de informatização do processo e interação entre os órgãos MAPA, IBAMA e ANVISA.

ü  Competências da saúde, agricultura e meio ambiente: A proposta apresentada procurou evitar que órgãos envolvidos no processo de avaliação praticassem os mesmos atos, evitando-se com isso “retrabalho”.  As competências atribuídas aos órgãos registrantes (seja agricultura ou meio ambiente), não excluem, as competências dos órgãos responsáveis pelos setores do meio ambiente e saúde, principalmente no que se refere ao estabelecimento de exigências para a elaboração dos dossiês e, ainda, quanto à avaliação do risco ambiental ou toxicológico.  Além disso, as competências atinentes à fiscalização decorrem da própria Constituição Federal e estão contempladas no inciso II, do art. 8 do Substitutivo.

ü  Avaliação de Risco para aprovação dos pesticidas: A ANVISA já adotada essa forma de avaliação desde 2019 (RDC 294/2019). Trata-se de uma ferramenta científica de sistematização das informações disponíveis para a tomada de decisão, reconhecida internacionalmente há muitos anos, sendo utilizada desde a década de 70, como ferramenta para a decisão regulatória por importantes agências como EPA e o FDA nos EUA e a EFSA na Europa.

Presidente do CCAS, engenheiro agrônomo e professor sênior da ESALQ/USP, José Otávio Menten

ü  Registro Temporário (RT): Trata-se de uma novidade. O Substitutivo apresentado ao PL 6299/02 estabelece a concessão do registro temporário (RT), pelo órgão registrante, quando o solicitante cumprir com o estabelecido pela Lei, mas não houver manifestação conclusiva pelos órgãos responsáveis pela Agricultura, Meio Ambiente e Saúde dentro dos prazos acima indicados. Como requisitos para a emissão do RT, a Lei exige que os produtos estejam registrados para culturas similares ou para usos ambientais similares em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE que adotem, nos respectivos âmbitos, o Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e uso de Pesticidas da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura – FAO.

ü  Registro para pesquisa e experimentação.  O Substitutivo propõe que registro para pesquisa e experimentação somente seja exigido para ingredientes ativos ainda não registrados. Previsão já contida no Decreto 10.833/2021.

ü  Produtos destinados exclusivamente para exportação: O Substitutivo dispensa do registro os produtos destinados exclusivamente à exportação, substituindo o registro por um comunicado de produção para a exportação. A dispensa proposta visa desburocratizar o sistema de exportação, já que que cada País está submetido a regras próprias para utilização de pesticidas e todo o sistema de produção e transporte interno desses produtos já é regulamentado.

ü  Autorização de extensão de uso de pesticidas em culturas com suporte fitossanitário insuficiente: O Substitutivo apresentado cria uma autorização de extensão de uso de pesticidas em culturas com suporte fitossanitário insuficiente – CSFI, a ser concedida pelo MAPA, o que permite que um agricultor utilize produtos que inicialmente não foram registrados para aquela cultura, desde que cumpridos os requisitos ali previstos.

ü  Reavaliação x Reanálise: A proposta apresentada disciplina de modo mais seguro o procedimento de reavaliação, esclarecendo quais os critérios técnicos a serem observados e, ainda, as competências de cada órgão envolvido, de modo a contemplar a segurança jurídica do processo. A proposta, traz, ainda, uma importante inovação ao estabelecer a necessidade de um plano fitossanitário de substituição do produto em reanálise, visando o controle de alvos biológicos que por ventura possam ficar sem alternativas para manejo.

ü  Das competências da União, dos Estados, do Distrito Federal: As competências da União, dos Estados e do Distrito Federal já estão estabelecidas na Constituição Federal. O Projeto Substitutivo prevê que os Estados e o Distrito Federal usem os dados existentes no registro dos órgãos federais para o exercício de suas atividades de controle e fiscalização, o que diminui a burocracia, eliminando a necessidade das empresas comerciantes realizarem o cadastro em todos os Estados, para só então poderem comercializar seus produtos. Se o produto já está autorizado pelos órgãos registrantes não há justificativa para que não possam ser comercializados em um dos Estados da Federação.

ü  Penalidades: Outra alteração trazida pelo Substitutivo é o considerável aumento do valor da penalidade de multa e reprimenda de crimes de contrabando.

ü  Produção própria (on farm):  Durante a votação do PL, foi acolhida uma sugestão de mudança pontual que prevê que os pesticidas biológicos para uso próprio não precisam de registro em algumas situações.  A regra vale para os biológicos produzidos por pessoa física ou jurídica para uso em lavouras próprias. Essa inovação causa preocupação e contém uma contradição com as diretrizes de avaliação de segurança a que se propõe a nova legislação.

A discussão desse Projeto de Lei, agora irá ao Senado e irá contribuir para o aprimoramento dos instrumentos regulatórios vigentes.

A agricultura, apesar da sua importância fundamental para o país e para cada cidadão, tem sua reputação e imagem em construção, alternando percepções positivas e negativas, não condizentes com a realidade. É preciso que professores, pesquisadores e especialistas no tema apresentem e discutam suas teses, estudos e opiniões, para melhor informação da sociedade. É importante que todo o conhecimento acumulado nas Universidades e Instituições de Pesquisa seja colocado à disposição da população, para que a realidade da agricultura, em especial seu caráter de sustentabilidade, transpareça. Mais informações no website: agriculturasustentavel.org.br.

CCAS

O Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS) é uma entidade privada, de natureza associativa, sem fins econômicos, pautando suas ações na imparcialidade, ética e transparência, sempre valorizando o conhecimento científico. Os associados do CCAS são profissionais de diferentes formações e áreas de atuação, tanto na área pública quanto privada, que comungam o objetivo comum de pugnar pela sustentabilidade da agricultura brasileira. São profissionais que se destacam por suas atividades técnico-científicas e que se dispõem a apresentar fatos, lastreados em verdades científicas, para comprovar a sustentabilidade das atividades agrícolas.

Fonte: Por Lidia Cristina Jorge dos Santos, conselheira do CCAS e advogada especialista em agronegócio, e José Otávio Menten, presidente do CCAS, engenheiro agrônomo e professor sênior da ESALQ/USP

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Preocupação no agronegócio e no cooperativismo

Redução da jornada sem corte salarial pode elevar custos e afetar competitividade do agro.

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A Capital federal e os poderes da República ali instalados aparentam viver completamente desconectados da realidade brasileira. As dores e as mazelas de todos que trabalham e empreendem neste País são solenemente ignorados pelos agentes públicos dos mais altos escalões dos três Poderes.

As deficiências de infraestrutura, a alta (e crescente) carga tributária, o excesso de regulamentação de extensos setores da economia, os encargos da legislação trabalhista, a insegurança jurídica tudo junto e misturado formam um amálgama amargo e intragável chamado “custo-Brasil” que asfixia as empresas e retira a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.

Em um movimento irresponsável e flagrantemente eleitoreiro, o Governo Federal e o Congresso se preparam para aprovar e promulgar lei federal reduzindo a jornada de trabalho semanal sem a correspondente redução de salários. Sem análise, sem debate, sem estudos, sem pesquisa, Governo e parlamentares miram apenas a conquista de votos para a eleição que se aproxima.

Sem nenhuma preocupação com o País, mas pensando somente na próxima eleição, esse é mais um episódio em que a demagogia supera a racionalidade. A redução da carga horária semanal de trabalho (de 44 para 40 ou 36 horas) sem análise dos seus impactos nas diversas áreas da economia pode, sem exageros, inviabilizar setores sensíveis.

Um deles é o amplo e complexo universo do agronegócio em geral e do setor primário em particular, onde a operação é contínua, incessante, sete dias por semana, 365 dias por ano. Impossível aplicar nesse universo regras de jornada reduzida quando as variáveis são o clima, o ciclo de produção, as safras, o mercado, a sanidade etc. As atividades pecuárias intensivas como a avicultura, a suinocultura e a pecuária leiteira exigem atenção e trabalho todos os dias, várias vezes por dia. O cultivo das lavouras depende do clima.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, Presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).

Em Santa Catarina, o setor tem sua expressão maior no cooperativismo e é caracterizado pela elevada produtividade e pelo baixo desemprego, que ficou em 2,3% no terceiro trimestre de 2025. Ou seja, vivemos em regime de pleno emprego. Estabelecimentos rurais e agroindústrias terão dificuldade em contratar novos trabalhadores, o que tornará um desafio manter as linhas de produção (como granjas e frigoríficos) funcionando.

O aumento dos custos operacionais será inevitável, pois a redução da jornada sem diminuição proporcional do salário aumenta o custo da hora de trabalho, gerando dois efeitos devastadores: perda de competitividade e inflação, em razão do aumento dos preços ao consumidor final. A automatização/robotização de processos produtivos torna-se um caminho paliativo, porém, com custos altíssimos.

Levantamento realizado pela OCESC neste ano revelou que somente nas cooperativas do ramo agropecuário, com a eventual redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, serão necessários mais 11.516 trabalhadores, com uma estimativa de custos adicionais com as novas contratações da ordem de R$ 69 milhões por mês.

A questão dos recursos humanos ocupados nas empresas urbanas e rurais esbarra em um agravante estrutural: a competitividade do trabalhador brasileiro. O ranking global de produtividade do trabalho calculado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), recentemente publicado, revela uma realidade decepcionante para o Brasil. Entre os 184 países avaliados, o País ficou em constrangedor 94º lugar. Perde até para seus pares na América Latina, como Uruguai, Argentina, Chile e Cuba.

Outro detalhe fulminante: os brasileiros trabalham em média 38,9 horas por semana, jornada inferior às de 97 países e territórios integrantes do ranking da OIT. Estão inclusos nesse cálculo os trabalhadores das empresas públicas e privadas e, também, aqueles que vivem na informalidade.

Aliás, informalidade é um fenômeno que pode crescer explosivamente. As entidades empresariais alertam que o aumento do custo formal pode levar a uma migração de postos de trabalho para a informalidade, prejudicando a seguridade do trabalhador rural. Mais sensato do que criar leis que engessam ou asfixiam atividades econômicas seria deixar essa questão para ser decidida por meio de acordos coletivos, em negociações entre empregadores e empregados mediadas pelos seus respectivos representantes, via diálogo entre sindicatos patronais e laborais.

O agronegócio catarinense e, em particular, o cooperativismo entendem que mudanças na jornada de trabalho podem ser pactuadas, porém, com base em estudos técnicos para não gerar carestia, perda de competitividade, quebradeira de empresas e destruição do mercado de trabalho formal.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).
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Sem equilíbrio competitivo, não há acordo que nos salve

Brasil deve agir com o mesmo pragmatismo, garantindo que a indústria de transformação não seja penalizada por condições desiguais de competição.

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O ano de 2026 se inicia com uma combinação rara de desafios e oportunidades para a indústria brasileira. De um lado, o avanço das importações e a intensificação das assimetrias competitivas impõem pressão crescente sobre a produção nacional, exigindo instrumentos eficazes de equilíbrio de mercado. De outro, a expectativa positiva em torno do Acordo Mercosul–União Europeia reabre a agenda da inserção internacional e da modernização produtiva, com potencial de ampliar mercados e melhorar o ambiente regulatório. Entre esses eixos, ainda atravessamos um contexto eleitoral que demanda atenção redobrada quanto à previsibilidade das políticas públicas.

A defesa comercial, muitas vezes tratada de forma simplificada como protecionismo, deve ser compreendida como um mecanismo de correção de assimetrias. Países desenvolvidos não hesitam em acionar salvaguardas e medidas compensatórias quando identificam práticas desleais. O Brasil deve agir com o mesmo pragmatismo, garantindo que a indústria de transformação não seja penalizada por condições desiguais de competição. Nos últimos anos, diversos segmentos vêm enfrentando importações em volumes e preços incompatíveis com a realidade de mercado, o que ameaça a capacidade produtiva que demorou décadas para se consolidar.

Artigo escrito por Gino Paulucci Jr., engenheiro, empresário e presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas (ABIMAQ).

É importante reforçar que garantir a competitividade não significa fechar o mercado. Pelo contrário, trata-se de assegurar condições mínimas de simetria para que a abertura seja sustentável. Para competir lá fora, é preciso antes sobreviver aqui dentro. E esse é um ponto fundamental para o setor de máquinas e equipamentos, que ocupa papel estratégico na cadeia industrial, atuando como difusor de tecnologia e produtividade. Para este setor, é vital que as políticas de comércio exterior considerem o equilíbrio entre o custo dos insumos e a competitividade do produto final, evitando que medidas em uma ponta da cadeia prejudiquem a capacidade exportadora da outra.

Esse debate ganha contornos ainda mais relevantes em um ano eleitoral. A experiência brasileira mostra que períodos de disputa política podem afetar a previsibilidade regulatória. Contudo, as decisões sobre competitividade estrutural não podem ficar suspensas. Países que avançam em soberania industrial são aqueles que mantêm agendas de Estado. Para a indústria, previsibilidade é condição necessária para investir e inovar.

Ao mesmo tempo, o avanço do Acordo Mercosul–União Europeia representa uma oportunidade singular. O tratado pode estabelecer novos marcos de integração e impulsionar exportações. Mesmo assim, é indispensável considerar que a abertura comercial só se traduz em ganho econômico quando acompanhada de políticas públicas complementares. Acordos bem-sucedidos ao redor do mundo mostram que liberalização, inovação, financiamento e mecanismos de ajuste de mercado caminham juntos.

Por isso, a posição responsável não é rejeitar o acordo, mas garantir condições para que o Brasil dele se beneficie. Isso significa atenção às regras de origem, à temporalidade das reduções tarifárias e às salvaguardas para segmentos que enfrentam assimetrias elevadas. Também implica adotar programas de fortalecimento tecnológico, tal como fazem os países europeus em suas agendas de transição energética e digitalização.

O desafio para 2026 não é a escolha entre defender ou abrir o mercado. Essa é uma falsa dicotomia. O verdadeiro desafio é integrar inteligência comercial, previsibilidade institucional e expansão internacional dentro de uma estratégia nacional de desenvolvimento. Países líderes, como Estados Unidos e Alemanha, combinam acordos internacionais com robustas políticas industriais e tecnológicas.

A indústria de máquinas e equipamentos está pronta para contribuir. Com engenharia de ponta e histórico exportador, o setor reúne condições para um novo ciclo de crescimento. Mas isso requer um ambiente regulatório estável e uma estratégia de integração que reconheça tanto as oportunidades quanto as vulnerabilidades brasileiras, priorizando a competitividade do produto manufaturado nacional. Em síntese, o Brasil entra em 2026 diante de uma encruzilhada. A busca por isonomia competitiva é urgente; a estabilidade institucional é necessária; e a abertura internacional pode ser benéfica, desde que conduzida com inteligência estratégica. Conciliar esses vetores é a tarefa que se impõe às lideranças. Quanto mais cedo fizermos essa convergência, mais cedo colheremos os frutos de uma indústria forte, competitiva e integrada ao mundo.

Fonte: Artigo escrito por Gino Paulucci Jr., engenheiro, empresário e presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas (ABIMAQ).
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Colunistas Reconquista do território

Como frigoríficos regionais desafiam gigantes e remodelam o varejo da carne no Brasil

Com agilidade logística, conhecimento do consumidor local e foco em qualidade, players de menor porte ganham preferência nas gôndolas e forçam uma nova dinâmica na indústria.

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Uma transformação silenciosa, mas de profundo impacto, está redesenhando o mapa do varejo de carnes no Brasil. Se por décadas o domínio pertenceu a grandes conglomerados frigoríficos e redes de supermercados nacionais, que ditavam as regras com produtos e estratégias padronizadas, hoje o cenário é outro.

Uma nova força, pulverizada e potente, emerge com vigor: os players regionais. Eles não apenas estão competindo, mas estão ganhando espaço em seus próprios territórios, conquistando a preferência do consumidor e, crucialmente, do varejista.

Essa mudança de eixo força toda a cadeia produtiva a repensar suas estratégias. A análise dessa tendência revela um novo playbook para o sucesso, baseado não mais na escala continental, mas na excelência local.

A mudança mais expressiva está nos números. Há cerca de uma década, as grandes redes nacionais detinham mais de 80% do faturamento do setor supermercadista. Hoje, a realidade é drasticamente diferente. Dados da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) revelam que, entre os 20 maiores grupos do país, as redes regionais já respondem por aproximadamente 70% do faturamento. Essa inversão de poder demonstra uma nova configuração de mercado, onde múltiplos campeões regionais se fortalecem em suas respectivas áreas de atuação.

Armas dos campeões locais

O que explica essa reviravolta? Os frigoríficos e supermercados regionais construíram um fosso competitivo baseado em vantagens claras e difíceis de replicar por conglomerados de escala continental.

A principal delas é a intimidade com o mercado. Um frigorífico regional entende as nuances do paladar local, os cortes de carne preferidos, os hábitos de consumo sazonais e até a forma como o churrasco é preparado na região. Essa compreensão permite a criação de um portfólio de produtos perfeitamente ajustado à demanda e uma comunicação direta com o consumidor, transformando a marca de um fornecedor genérico em parte da cultura local.

Em segundo lugar, a logística funciona como a principal arma competitiva, com impacto direto na rentabilidade do varejista. A agilidade dos frigoríficos regionais vai muito além da simples entrega rápida. Ela é a garantia de um produto que chega ao ponto de venda com o máximo de sua vida útil, o que se desdobra na vantagem mais cobiçada pelo varejo: maior tempo de exposição na gôndola sem perda de qualidade visual e sensorial.

Enquanto produtos de cadeias logísticas longas já chegam com dias a menos de validade e sinais de desgaste, a carne do frigorífico regional mantém sua cor, textura e frescor por mais tempo. Para o varejista, isso significa:

  • Maximização da Janela de Venda e Redução de Perdas: Cada dia a mais de prateleira com qualidade impecável é uma oportunidade extra de venda e uma redução direta no volume de produtos remarcados ou descartados.
  • Otimização do Capital de Giro: A confiança em um fornecedor que entrega um produto com maior durabilidade, padrão e regularidade permite ao varejista manter estoques mais enxutos e estratégicos, liberando capital de giro que estaria imobilizado.
  • Aumento do Giro e da Satisfação do Cliente: A reposição frequente com produtos de alta qualidade eleva o giro do estoque e garante que o consumidor final sempre encontre na gôndola um produto atraente, fresco e com padrão superior fortalecendo a fidelidade tanto à marca do frigorífico quanto ao próprio ponto de venda.

Força da Origem e dos Valores

Além da agilidade e do conhecimento do mercado, as marcas regionais capitalizam sobre uma tendência de consumo crescente: a valorização da origem. O marketing de propósito e identidade territorial transforma um produto que poderia ser visto como commodity em uma especialidade com história e propósito. Comunicar que a carne vem daqui, produzida por pessoas daqui, cria uma conexão emocional que transcende a etiqueta de preço.

Essa conexão é aprofundada quando a marca demonstra um compromisso genuíno com valores que o consumidor moderno preza. A preocupação com a sustentabilidade dos processos e o respeito ao bem-estar animal deixaram de ser um diferencial de nicho para se tornarem uma expectativa. Para os players regionais, que possuem maior controle sobre sua cadeia produtiva, comunicar essas práticas de forma transparente é uma oportunidade de ouro para fortalecer a confiança e justificar a preferência do consumidor.

Federação de gigantes regionais

A ascensão dos frigoríficos e supermercados regionais não é uma tendência passageira, mas a consolidação de um novo modelo de mercado no Brasil. A complexidade e a diversidade cultural de um país continental se provaram um desafio intransponível para a padronização excessiva. O futuro do varejo de carnes não pertencerá a um único gigante, mas a uma federação de players fortes, cada um dominando seu território com maestria.

Para os profissionais do agronegócio e do marketing, a lição é clara: o caminho para o crescimento não está em tentar ser tudo para todos, mas em ser o melhor e mais relevante para uma comunidade específica. A verdadeira força reside em conhecer profundamente o seu quintal e em adotar uma visão de futuro, demonstrando que é possível alimentar hoje, cuidando do amanhã. A força, no fim das contas, está em fazer o certo, do começo ao fim.

Fonte: Artigo escrito por Everton Gardezan, consultor de Marketing e Comunicação Agro e gerente de Marketing do Better Group.
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