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Lei dos Pesticidas ou PL do Veneno?

É necessário manter as competências constitucionais atribuídas aos órgãos da agricultura, saúde e meio ambiente na avaliação e fiscalização desses produtos.

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Recentemente o PL 6299/2002 foi debatido e aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados. Foram discutidas questões relacionadas à segurança alimentar, número de registros aprovados nos últimos anos, modernização, defesa da vida e participação da Anvisa e do Ibama no processo regulatório.

Os debates sobre esse tema normalmente são bastante acalorados e, infelizmente, em muitos casos, sem a tecnicidade e rigor cientifico que o tema exige.

A Lei 7.802/89 na época da sua publicação foi, sem dúvida alguma, uma lei inovadora, trazendo para o processo de avaliação dos pesticidas e dos produtos de controle ambiental, os órgãos da agricultura, saúde e meio ambiente.  Após 30 anos de vigência, o cenário regulatório apresentado exige um passo além. É necessário manter as competências constitucionais atribuídas aos órgãos da agricultura, saúde e meio ambiente na avaliação e fiscalização desses produtos. Contudo, também é necessário buscar uma melhor divisão de competências, a fim de se evitar retrabalho e melhorar a eficiência e transparência nos processos de avaliação.

Conselheira do CCAS e advogada especialista em agronegócio, Lidia Cristina Jorge dos Santos

Tudo isso deve ser feito com a manutenção das garantias de segurança à saúde do trabalhador, do consumidor de alimentos e do meio ambiente, sem prejuízo da eficácia dos produtos a serem aplicados no campo.

E nesse sentido, a proposta de uma nova Lei dos pesticidas representa uma atualização do marco regulatório que permite a previsibilidade, a transparência e a aplicação da ciência como base de análise dos produtos, além de garantir a proteção do meio ambiente e da saúde. Veja o que o PL propõe de forma resumida:

ü  Alteração da nomenclatura (De agrotóxicos para Pesticidas e Produtos de Controle Ambiental): O Brasil é a única nação que chama essas substâncias de agrotóxicos. Na América Latina são produtos fitossanitários e praguicidas; nos Estados Unidos, na Espanha e em Portugal pesticidas.

ü  A implementação de sistemas informatizados: O Substitutivo apresentado reitera a necessidade de informatização do processo e interação entre os órgãos MAPA, IBAMA e ANVISA.

ü  Competências da saúde, agricultura e meio ambiente: A proposta apresentada procurou evitar que órgãos envolvidos no processo de avaliação praticassem os mesmos atos, evitando-se com isso “retrabalho”.  As competências atribuídas aos órgãos registrantes (seja agricultura ou meio ambiente), não excluem, as competências dos órgãos responsáveis pelos setores do meio ambiente e saúde, principalmente no que se refere ao estabelecimento de exigências para a elaboração dos dossiês e, ainda, quanto à avaliação do risco ambiental ou toxicológico.  Além disso, as competências atinentes à fiscalização decorrem da própria Constituição Federal e estão contempladas no inciso II, do art. 8 do Substitutivo.

ü  Avaliação de Risco para aprovação dos pesticidas: A ANVISA já adotada essa forma de avaliação desde 2019 (RDC 294/2019). Trata-se de uma ferramenta científica de sistematização das informações disponíveis para a tomada de decisão, reconhecida internacionalmente há muitos anos, sendo utilizada desde a década de 70, como ferramenta para a decisão regulatória por importantes agências como EPA e o FDA nos EUA e a EFSA na Europa.

Presidente do CCAS, engenheiro agrônomo e professor sênior da ESALQ/USP, José Otávio Menten

ü  Registro Temporário (RT): Trata-se de uma novidade. O Substitutivo apresentado ao PL 6299/02 estabelece a concessão do registro temporário (RT), pelo órgão registrante, quando o solicitante cumprir com o estabelecido pela Lei, mas não houver manifestação conclusiva pelos órgãos responsáveis pela Agricultura, Meio Ambiente e Saúde dentro dos prazos acima indicados. Como requisitos para a emissão do RT, a Lei exige que os produtos estejam registrados para culturas similares ou para usos ambientais similares em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE que adotem, nos respectivos âmbitos, o Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e uso de Pesticidas da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura – FAO.

ü  Registro para pesquisa e experimentação.  O Substitutivo propõe que registro para pesquisa e experimentação somente seja exigido para ingredientes ativos ainda não registrados. Previsão já contida no Decreto 10.833/2021.

ü  Produtos destinados exclusivamente para exportação: O Substitutivo dispensa do registro os produtos destinados exclusivamente à exportação, substituindo o registro por um comunicado de produção para a exportação. A dispensa proposta visa desburocratizar o sistema de exportação, já que que cada País está submetido a regras próprias para utilização de pesticidas e todo o sistema de produção e transporte interno desses produtos já é regulamentado.

ü  Autorização de extensão de uso de pesticidas em culturas com suporte fitossanitário insuficiente: O Substitutivo apresentado cria uma autorização de extensão de uso de pesticidas em culturas com suporte fitossanitário insuficiente – CSFI, a ser concedida pelo MAPA, o que permite que um agricultor utilize produtos que inicialmente não foram registrados para aquela cultura, desde que cumpridos os requisitos ali previstos.

ü  Reavaliação x Reanálise: A proposta apresentada disciplina de modo mais seguro o procedimento de reavaliação, esclarecendo quais os critérios técnicos a serem observados e, ainda, as competências de cada órgão envolvido, de modo a contemplar a segurança jurídica do processo. A proposta, traz, ainda, uma importante inovação ao estabelecer a necessidade de um plano fitossanitário de substituição do produto em reanálise, visando o controle de alvos biológicos que por ventura possam ficar sem alternativas para manejo.

ü  Das competências da União, dos Estados, do Distrito Federal: As competências da União, dos Estados e do Distrito Federal já estão estabelecidas na Constituição Federal. O Projeto Substitutivo prevê que os Estados e o Distrito Federal usem os dados existentes no registro dos órgãos federais para o exercício de suas atividades de controle e fiscalização, o que diminui a burocracia, eliminando a necessidade das empresas comerciantes realizarem o cadastro em todos os Estados, para só então poderem comercializar seus produtos. Se o produto já está autorizado pelos órgãos registrantes não há justificativa para que não possam ser comercializados em um dos Estados da Federação.

ü  Penalidades: Outra alteração trazida pelo Substitutivo é o considerável aumento do valor da penalidade de multa e reprimenda de crimes de contrabando.

ü  Produção própria (on farm):  Durante a votação do PL, foi acolhida uma sugestão de mudança pontual que prevê que os pesticidas biológicos para uso próprio não precisam de registro em algumas situações.  A regra vale para os biológicos produzidos por pessoa física ou jurídica para uso em lavouras próprias. Essa inovação causa preocupação e contém uma contradição com as diretrizes de avaliação de segurança a que se propõe a nova legislação.

A discussão desse Projeto de Lei, agora irá ao Senado e irá contribuir para o aprimoramento dos instrumentos regulatórios vigentes.

A agricultura, apesar da sua importância fundamental para o país e para cada cidadão, tem sua reputação e imagem em construção, alternando percepções positivas e negativas, não condizentes com a realidade. É preciso que professores, pesquisadores e especialistas no tema apresentem e discutam suas teses, estudos e opiniões, para melhor informação da sociedade. É importante que todo o conhecimento acumulado nas Universidades e Instituições de Pesquisa seja colocado à disposição da população, para que a realidade da agricultura, em especial seu caráter de sustentabilidade, transpareça. Mais informações no website: agriculturasustentavel.org.br.

CCAS

O Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS) é uma entidade privada, de natureza associativa, sem fins econômicos, pautando suas ações na imparcialidade, ética e transparência, sempre valorizando o conhecimento científico. Os associados do CCAS são profissionais de diferentes formações e áreas de atuação, tanto na área pública quanto privada, que comungam o objetivo comum de pugnar pela sustentabilidade da agricultura brasileira. São profissionais que se destacam por suas atividades técnico-científicas e que se dispõem a apresentar fatos, lastreados em verdades científicas, para comprovar a sustentabilidade das atividades agrícolas.

Fonte: Por Lidia Cristina Jorge dos Santos, conselheira do CCAS e advogada especialista em agronegócio, e José Otávio Menten, presidente do CCAS, engenheiro agrônomo e professor sênior da ESALQ/USP

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Avanços e desafios da agricultura regenerativa tropical

Evolução das práticas regenerativas permite a melhoria no ambiente de produção com uma melhoria da qualidade do solo como principal capital do agricultor.

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Fotos: Divulgação/Arquivo Pessoal

O mundo desafia a agricultura a dar segurança alimentar para uma demografia ainda em crescimento, contribuir com emissões negativas para as mudanças climáticas e ainda contribuir com produção com densidade nutricional e qualidade. A agricultura brasileira pode contribuir com essa agenda de forma relevante. Atualmente, o Brasil está entre os 5 maiores produtores de alimentos e é o primeiro colocado na exportação de vários produtos agrícolas.

Fotos: Divulgação/Arquivo OPR

É considerado o mais importante produtor de grãos nos trópicos. Estima-se que a produção agropecuária no Brasil já alimenta mais de 1 bilhão de pessoas no mundo e que as projeções da OCDE-FAO indicam uma ampliação considerável da importância do Brasil no comércio agroalimentar global até 2032. Vários são os motivos que levam a essas importantes conquistas.

Podemos citar a contribuição da agricultura industrial através da “revolução verde”, por exemplo. No entanto, muitas vezes a produção de alimentos vegetais e animais, fibras e energia também estão ancoradas em custos ocultos ao meio ambiente: a biodiversidade do sistema, a qualidade do solo agrícola, a saúde das pessoas nas cidades, a saúde dos consumidores finais, o bem-estar animal e das pessoas que trabalham diretamente no campo.

Além disso, é conhecido que esse sistema de produção convencional necessita de condições ambientais estáveis para garantir boas produtividades. Ou seja, o sistema convencional é extremamente suscetível às adversidades climáticas, as quais estão se tornando cada vez mais frequentes em diferentes regiões do Brasil. As externalidades negativas do sistema convencional de produção, somadas às suas limitações adaptativas aos extremos climáticos, requerem uma transição regenerativa e novos fundamentos de produção.

Dentro deste contexto de conscientização da sociedade por alimentos com ausência de resíduo químico, com características organolépticas superiores e com maior densidade nutricional, das necessidades de mitigar os efeitos de mudança climática, de garantir a manutenção dos recursos para as gerações futuras, de atender as demandas presentes e de preservar a biodiversidade do sistema produtivo, alguns produtores têm implementado práticas agrícolas bem conhecidas pela Ciência.

A novidade é que essas soluções estão sendo adotadas em escala. Essas práticas e técnicas de manejo regenerativo (Fig. 1) são capazes de reduzir significativamente a dependência de insumos importados, a poluição do ambiente, enquanto são capazes de aumentar a eficiência e a resiliência dos sistemas produtivos, permitindo a manutenção de boas produtividades mesmo em períodos prolongados (superior a 60 dias, no caso de grãos) sem chuvas.

A evolução das práticas regenerativas permite a melhoria no ambiente de produção com uma melhoria da qualidade do solo como principal capital do agricultor. Estes também começam a prestar serviços ambientais para toda a sociedade, principalmente para as cidades, fornecendo água e alimento de qualidade, bem como mitigando os efeitos climáticos através do abatimento do carbono utilizando insumos de baixa emissão, com os manejos que privilegiam o aumento de carbono orgânico no solo, e ainda permitem o sequestro de carbono de forma permanente através do intemperismo aprimorado de minerais silicáticos, que são utilizados como condicionadores de solo, bioativação do sistema, melhoria da qualidade do solo e fontes de nutrientes.

Ao promover e valorizar a biodiversidade através da integração das áreas produtivas com as áreas naturais remanescentes, estes produtores garantem o refúgio de inimigos naturais das pragas e obtêm importantes serviços ecossistêmicos. Além de tudo, por utilizarem insumos e serviços dos seus contextos locais e regionais, compartilham a prosperidade com a sociedade, criando riqueza e oportunidades para a comunidade ao seu redor, atendendo assim aos requisitos ESG (Sustentabilidade Ambiental, Social e de Governança Corporativa – Environmental, Social and Governance, em inglês) em plenitude.

Fig. 1: A Agricultura Regenerativa Tropical é um novo modelo de produção agrícola e pecuária que busca a melhoria contínua da saúde do ecossistema produtivo e do uso eficiente de recursos finitos. Baseia-se em uma agricultura de processos, onde diferentes manejos, técnicas e práticas são integradas para obter uma gestão holística do ecossistema.

Desta forma, entende-se como Agricultura Regenerativa Tropical (ART) um conjunto de ações e boas práticas que atuam na recuperação do ecossistema produtivo de forma a deixar um saldo de impactos positivo nas características físicas e químicas do solo, na micro e na macrodiversidade do solo, na resiliência da produção, na redução de resíduos nos produtos, no sequestro de carbono e na melhoria da sociedade local e regional. Esses produtores de alimentos, fibras e energia atuam conscientemente na adoção de manejos e suas práticas que visam promover positivamente o ambiente de produção utilizando recursos e tecnologias acessíveis da forma mais eficiente possível dentro de uma agricultura de processos, em que desafios bióticos e abióticos são equacionados através de manejos realizados em caráter preventivo. Por todas essas características, a ART tem uma forte conexão com o consumidor final, o qual prioriza a regeneração e cura dos agroecossistemas, visando impactos positivos ao ambiente, à cadeia e à sociedade. Com essa missão, os produtores visam criar novas formas de relacionamento com as cadeias de fornecedores de insumos, serviços e equipamentos, bem como de fidelidade com as cadeias de valor e com os consumidores, diferenciando sua produção, seja pela forma de produzir como pela qualidade intrínseca do produto final.

Entre as práticas utilizadas na ATR podemos destacar:

  • Manejo integrado da fertilidade do solo através do uso de remineralizadores, fertilizantes minerais naturais, corretivos e circularidade da matéria orgânica com o processamento adequado de insumos orgânicos, visando a eliminação de patógenos e germinação de plantas daninhas;
  • Rotação de culturas e sistema de plantio direto sobre a palha, visando aumentar a diversificação de plantas no sistema enquanto mantém, sempre que possível, o solo coberto e revolvido o mínimo possível;
  • Uso de comunidades microbianas funcionais e de microrganismos específicos que atendam às necessidades da cultura;
  • Redução e, quando possível, a eliminação de insumos que agridem a vida no solo, nas plantas e das pessoas;
  • Recuperação de pastagens degradadas;
  • Integração lavoura-pecuária-floresta;
  • Gestão integrada da paisagem.

A implementação destas práticas depende de o agricultor sair da zona de conforto e experimentar novos processos visando a redução de custos, com uso de soluções locais e regionais. Cabe ao agricultor, pecuarista, e/ou consultor identificar a lista de prioridades a serem equacionadas e determinar a melhor forma de atuar nos processos para implementar a transição. Por exemplo, muitas doenças e a presença de pragas podem ser equacionadas com uma nutrição adequada e balanceada. Como não existe uma tabela de determinação do requerimento e balanço nutricional da cultura para cada tipo de solo, o mais adequado é construir a fertilidade do solo de forma estruturante e deixar que a planta determine qual nutriente está sendo necessário em determinada fase fisiológica.

Essa fertilidade do solo pode ser construída ao longo dos anos com o manejo integrado da fertilidade do solo, o qual visa aumentar a eficiência do uso de fertilizantes solúveis através do uso de remineralizadores, fertilizantes minerais naturais e compostos orgânicos. No início da implementação deste manejo, correções pontuais através da adubação foliar podem ser necessárias ao longo do ciclo da cultura. O monitoramento semanal da lavoura se faz necessário para atender as demandas nutricionais e de correção para a supressão de pragas e doenças.

Com bom senso e políticas públicas, a adoção das práticas regenerativas devem continuar crescendo rumo à sustentabilidade da nossa agricultura. Na perspectiva de país, a ampliação da regeneração agrícola tem muitas justificativas para se transformar numa iniciativa estratégica, implementada de forma permanente e legitimada na Política Nacional Agrícola. Pois, podemos reduzir de forma significativa nossa dependência internacional de insumos fundamentais; podemos aumentar a renda dos agricultores e ativar as economias locais com a circulação de recursos da aquisição de insumos e serviços; podemos promover uma redução significativa nas contaminações e no oferecimento de produtos de melhor qualidade; podemos desempenhar uma agricultura de carbono negativo e, finalmente, podemos atender às demandas e compromissos das cadeias de valor por produtos regenerativos.

Fonte: Por Pablo Hardoim e Eduardo de Souza Martins, membros do Grupo Associado de Agricultura Sustentável
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CAR e interesse público

Com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

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Foto: Divulgação/Arquivo Pessoal

Uma situação está gerando ansiedade e impaciência no universo rural catarinense. O motivo é o imbróglio em que se tornou a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Santa Catarina. A inscrição do CAR é perene e obrigatória para todas as propriedades ou posses rurais do país.

Fotos: Divulgação/Arquivo OPR

Criado pela Lei nº 12.651/2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Por decisão administrativa do Governo do Estado, a gestão do CAR foi entregue ao Instituto do Meio Ambiente (IMA), mas não evoluiu como seria necessário. Por essa razão, atendendo apelo das principais entidades do agronegócio de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa aprovou e o governador sancionou lei que inclui a Secretaria da Agricultura e Pecuária no Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.

Efetivamente, a lei nº 18.973, de 11 de julho de 2024, incluiu a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária no Sistema Estadual do Meio Ambiente, permitindo que participe da gestão do Cadastro Ambiental Rural, do Programa de Regularização Ambiental (PRA), da Certificação das Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e nas políticas de desenvolvimento rural sustentável.

O principal resultado prático esperado dessa medida era a homologação dos 397.731 cadastros ambientais rurais existentes. Mas isso não ocorreu.

Como se sabe, a inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente (APP), das Áreas de Uso Restrito, das Áreas Consolidadas e das Reservas Legais.

Os proprietários rurais fizeram o CAR em um processo autodeclaratório, mas faltava – e ainda falta – a revisão e homologação desses cadastros pelo Governo do Estado, tarefa que deveria ter iniciado em 2021.

Por que é importante estar com o CAR regularizado? A inscrição no Cadastro Ambiental Rural e a homologação pelo órgão oficial estatal permitem acessar os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e garantem redução de juros nas operações de crédito rural para custeio e investimentos.

Aparentemente, os órgãos estatais (IMA e SAP) não se entenderam ainda – e quem sai prejudicado é o produtor/proprietário rural. Isso porque o PRA possibilita a suspensão de sanções em função de infrações jurídicas por supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal (RL) e uso restrito, além da regularização das áreas sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental.

De outro lado, com o PRA, o produtor também consegue acesso facilitado ao crédito rural, contratação do seguro agrícola em condições melhores e prazo de 20 anos para recomposição do passivo ambiental. São benefícios importantes para nossos agricultores, que são verdadeiros protetores do meio ambiente.

Precisamos correr contra o tempo. Os órgãos da Administração estadual – IMA, Secretaria da Agricultura etc. – devem urgentemente criar grupos de trabalho para homologar o CAR de cada produtor/proprietário rural, levando os benefícios que a lei prevê, como jurídicos e financeiros aos produtores.

A burocracia deve estar subordinada ao interesse público. E não o contrário.

Fonte: Por José Zeferino Pedrozo, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC)
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No agro, governança e transparência é questão de sobrevivência

Atitudes sustentáveis levam ao acesso a novas fontes de financiamento e capital, que contribuem para a prosperidade de suas atividades e podem mudar não só o futuro da empresa, mas do país.

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Fotos: Shutterstock

O agronegócio desempenha um papel fundamental na economia global, fornecendo alimentos, fibras e combustíveis que sustentam a vida moderna. No entanto, para manter e expandir suas operações e ter acesso a novas tecnologias, as empresas do setor precisam de acesso a capital e, para isso, é necessário investimento em transparência e governança.

Foto: Gisele Rosso

Óbvio que transparência e governança são componentes essenciais para qualquer empresa que deseja operar de forma sustentável e responsável. No entanto, no contexto do agronegócio esses princípios assumem uma importância ainda maior devido aos impactos ambientais e sociais significativos associados à agricultura e à pecuária.

Num primeiro momento, a transparência envolve a divulgação aberta e acessível de informações sobre as operações da empresa. Isso inclui dados sobre práticas contábeis, fiscais e trabalhistas, impactos ambientais, uso de recursos naturais e condições de trabalho. Quando as empresas do agronegócio são transparentes, elas demonstram também comprometimento com a responsabilidade social e a sustentabilidade.

Isso não apenas atrai investidores preocupados com essas questões, mas também ajuda a construir uma reputação positiva junto aos consumidores, o que pode impulsionar as vendas e a rentabilidade a médio e curto prazos.

A governança corporativa refere-se as estruturas e processos que regem o funcionamento interno de uma empresa. No agronegócio isso inclui a gestão de riscos ambientais e sociais, a conformidade com regulamentações governamentais e regras contábeis, a gestão de cadeia ética de suprimentos e muito mais. Ter uma governança sólida não apenas minimiza o risco de crises, mas também melhora a eficiência operacional, a tomada de decisões estratégicas e, sobretudo, facilita o acesso ao capital.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

E, por que a governança e transparência são importantes para acessar capital mais barato? A resposta está na crescente conscientização dos investidores e das instituições financeiras sobre os riscos associados ao agronegócio. À medida que os problemas ambientais, como desmatamento e escassez de água, e as preocupações sociais, como condições de trabalho e direitos indígenas e quilombolas ganham destaque, investidores estão cada vez mais interessados em apoiar empresas que abordem essas questões de maneira responsável.

Empresas que investem em transparência e governança têm maior probabilidade de atrair investidores comprometidos com critérios ambientais, sociais e de governança (ESG). Esses investidores estão dispostos a fornecer capital a taxas mais favoráveis para empresas que demonstram um compromisso genuíno com a sustentabilidade e a responsabilidade social. Portanto, as empresas do agronegócio que adotam práticas transparentes e sólidas de governança estão bem-posicionadas para acessar capital mais barato.

Além disso, as instituições financeiras estão cada vez mais incorporando métricas ESG em suas decisões de empréstimos e investimentos. Isso significa que as empresas que não investem em transparência e governança correm o risco de serem consideradas de maior risco, o que pode resultar em custos de capital mais elevados.

Um exemplo notável é a emissão de títulos verdes, que são instrumentos de dívida usados para financiar projetos sustentáveis. Em novembro de 2023, o Tesouro Nacional fez a sua primeira emissão de títulos sustentáveis. Essa emissão foi de um novo título, denominado Global 2031 ESG, com vencimento em 18 de março de 2031. O título foi emitido no montante de US$ 2,0 bilhões, com uma taxa de retorno para o investidor de 6,50% a.a. – fato que certamente influenciará o setor privado a seguir o mesmo caminho. As empresas do agronegócio que adotam práticas transparentes e de governança podem se beneficiar ao emitir este tipo de títulos, pois a demanda por eles está em alta e as taxas de juros tendem a ser mais baixas em comparação com títulos tradicionais.

Sócio líder do escritório de Maceió da BDO,  Leonardo Gomes – Foto: Divulgação/Arquivo Pessoal

As empresas do agronegócio podem explorar oportunidades de financiamento de impacto, que são investimentos voltados para projetos com benefícios sociais e ambientais mensuráveis. Esses investimentos muitas vezes oferecem condições favoráveis de empréstimo ou investimento e podem ser uma fonte valiosa de capital para empresas comprometidas com a responsabilidade social e ambiental.

Fica, então, evidente a importância para as empresas do agronegócio investirem em transparência e governança. Isso não apenas as coloca em uma posição favorável para atrair investidores comprometidos com ESG, mas também as ajuda a acessar capital mais barato e a se adaptar às crescentes expectativas da sociedade em relação a responsabilidade ambiental e social.

À medida que o mundo se volta para a sustentabilidade, as empresas do agronegócio que abraçam esses princípios avançam mais rápido. É um ciclo virtuoso que garante perenidade e sucesso a longo prazo. Atitudes sustentáveis levam ao acesso a novas fontes de financiamento e capital, que contribuem para a prosperidade de suas atividades e podem mudar não só o futuro da empresa, mas do país.

Fonte: Por Leonardo Gomes, sócio líder do escritório de Maceió da BDO.
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