Colunistas Opinião
Lei dos Pesticidas ou PL do Veneno?
É necessário manter as competências constitucionais atribuídas aos órgãos da agricultura, saúde e meio ambiente na avaliação e fiscalização desses produtos.

Recentemente o PL 6299/2002 foi debatido e aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados. Foram discutidas questões relacionadas à segurança alimentar, número de registros aprovados nos últimos anos, modernização, defesa da vida e participação da Anvisa e do Ibama no processo regulatório.
Os debates sobre esse tema normalmente são bastante acalorados e, infelizmente, em muitos casos, sem a tecnicidade e rigor cientifico que o tema exige.
A Lei 7.802/89 na época da sua publicação foi, sem dúvida alguma, uma lei inovadora, trazendo para o processo de avaliação dos pesticidas e dos produtos de controle ambiental, os órgãos da agricultura, saúde e meio ambiente. Após 30 anos de vigência, o cenário regulatório apresentado exige um passo além. É necessário manter as competências constitucionais atribuídas aos órgãos da agricultura, saúde e meio ambiente na avaliação e fiscalização desses produtos. Contudo, também é necessário buscar uma melhor divisão de competências, a fim de se evitar retrabalho e melhorar a eficiência e transparência nos processos de avaliação.

Conselheira do CCAS e advogada especialista em agronegócio, Lidia Cristina Jorge dos Santos
Tudo isso deve ser feito com a manutenção das garantias de segurança à saúde do trabalhador, do consumidor de alimentos e do meio ambiente, sem prejuízo da eficácia dos produtos a serem aplicados no campo.
E nesse sentido, a proposta de uma nova Lei dos pesticidas representa uma atualização do marco regulatório que permite a previsibilidade, a transparência e a aplicação da ciência como base de análise dos produtos, além de garantir a proteção do meio ambiente e da saúde. Veja o que o PL propõe de forma resumida:
ü Alteração da nomenclatura (De agrotóxicos para Pesticidas e Produtos de Controle Ambiental): O Brasil é a única nação que chama essas substâncias de agrotóxicos. Na América Latina são produtos fitossanitários e praguicidas; nos Estados Unidos, na Espanha e em Portugal pesticidas.
ü A implementação de sistemas informatizados: O Substitutivo apresentado reitera a necessidade de informatização do processo e interação entre os órgãos MAPA, IBAMA e ANVISA.
ü Competências da saúde, agricultura e meio ambiente: A proposta apresentada procurou evitar que órgãos envolvidos no processo de avaliação praticassem os mesmos atos, evitando-se com isso “retrabalho”. As competências atribuídas aos órgãos registrantes (seja agricultura ou meio ambiente), não excluem, as competências dos órgãos responsáveis pelos setores do meio ambiente e saúde, principalmente no que se refere ao estabelecimento de exigências para a elaboração dos dossiês e, ainda, quanto à avaliação do risco ambiental ou toxicológico. Além disso, as competências atinentes à fiscalização decorrem da própria Constituição Federal e estão contempladas no inciso II, do art. 8 do Substitutivo.
ü Avaliação de Risco para aprovação dos pesticidas: A ANVISA já adotada essa forma de avaliação desde 2019 (RDC 294/2019). Trata-se de uma ferramenta científica de sistematização das informações disponíveis para a tomada de decisão, reconhecida internacionalmente há muitos anos, sendo utilizada desde a década de 70, como ferramenta para a decisão regulatória por importantes agências como EPA e o FDA nos EUA e a EFSA na Europa.

Presidente do CCAS, engenheiro agrônomo e professor sênior da ESALQ/USP, José Otávio Menten
ü Registro Temporário (RT): Trata-se de uma novidade. O Substitutivo apresentado ao PL 6299/02 estabelece a concessão do registro temporário (RT), pelo órgão registrante, quando o solicitante cumprir com o estabelecido pela Lei, mas não houver manifestação conclusiva pelos órgãos responsáveis pela Agricultura, Meio Ambiente e Saúde dentro dos prazos acima indicados. Como requisitos para a emissão do RT, a Lei exige que os produtos estejam registrados para culturas similares ou para usos ambientais similares em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE que adotem, nos respectivos âmbitos, o Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e uso de Pesticidas da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura – FAO.
ü Registro para pesquisa e experimentação. O Substitutivo propõe que registro para pesquisa e experimentação somente seja exigido para ingredientes ativos ainda não registrados. Previsão já contida no Decreto 10.833/2021.
ü Produtos destinados exclusivamente para exportação: O Substitutivo dispensa do registro os produtos destinados exclusivamente à exportação, substituindo o registro por um comunicado de produção para a exportação. A dispensa proposta visa desburocratizar o sistema de exportação, já que que cada País está submetido a regras próprias para utilização de pesticidas e todo o sistema de produção e transporte interno desses produtos já é regulamentado.
ü Autorização de extensão de uso de pesticidas em culturas com suporte fitossanitário insuficiente: O Substitutivo apresentado cria uma autorização de extensão de uso de pesticidas em culturas com suporte fitossanitário insuficiente – CSFI, a ser concedida pelo MAPA, o que permite que um agricultor utilize produtos que inicialmente não foram registrados para aquela cultura, desde que cumpridos os requisitos ali previstos.
ü Reavaliação x Reanálise: A proposta apresentada disciplina de modo mais seguro o procedimento de reavaliação, esclarecendo quais os critérios técnicos a serem observados e, ainda, as competências de cada órgão envolvido, de modo a contemplar a segurança jurídica do processo. A proposta, traz, ainda, uma importante inovação ao estabelecer a necessidade de um plano fitossanitário de substituição do produto em reanálise, visando o controle de alvos biológicos que por ventura possam ficar sem alternativas para manejo.
ü Das competências da União, dos Estados, do Distrito Federal: As competências da União, dos Estados e do Distrito Federal já estão estabelecidas na Constituição Federal. O Projeto Substitutivo prevê que os Estados e o Distrito Federal usem os dados existentes no registro dos órgãos federais para o exercício de suas atividades de controle e fiscalização, o que diminui a burocracia, eliminando a necessidade das empresas comerciantes realizarem o cadastro em todos os Estados, para só então poderem comercializar seus produtos. Se o produto já está autorizado pelos órgãos registrantes não há justificativa para que não possam ser comercializados em um dos Estados da Federação.
ü Penalidades: Outra alteração trazida pelo Substitutivo é o considerável aumento do valor da penalidade de multa e reprimenda de crimes de contrabando.
ü Produção própria (on farm): Durante a votação do PL, foi acolhida uma sugestão de mudança pontual que prevê que os pesticidas biológicos para uso próprio não precisam de registro em algumas situações. A regra vale para os biológicos produzidos por pessoa física ou jurídica para uso em lavouras próprias. Essa inovação causa preocupação e contém uma contradição com as diretrizes de avaliação de segurança a que se propõe a nova legislação.
A discussão desse Projeto de Lei, agora irá ao Senado e irá contribuir para o aprimoramento dos instrumentos regulatórios vigentes.
A agricultura, apesar da sua importância fundamental para o país e para cada cidadão, tem sua reputação e imagem em construção, alternando percepções positivas e negativas, não condizentes com a realidade. É preciso que professores, pesquisadores e especialistas no tema apresentem e discutam suas teses, estudos e opiniões, para melhor informação da sociedade. É importante que todo o conhecimento acumulado nas Universidades e Instituições de Pesquisa seja colocado à disposição da população, para que a realidade da agricultura, em especial seu caráter de sustentabilidade, transpareça. Mais informações no website: agriculturasustentavel.org.br.
CCAS
O Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS) é uma entidade privada, de natureza associativa, sem fins econômicos, pautando suas ações na imparcialidade, ética e transparência, sempre valorizando o conhecimento científico. Os associados do CCAS são profissionais de diferentes formações e áreas de atuação, tanto na área pública quanto privada, que comungam o objetivo comum de pugnar pela sustentabilidade da agricultura brasileira. São profissionais que se destacam por suas atividades técnico-científicas e que se dispõem a apresentar fatos, lastreados em verdades científicas, para comprovar a sustentabilidade das atividades agrícolas.

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Comunicação e Marketing como mola propulsora do consumo de carne suína no Brasil
Se até pouco tempo o consumo era freado por percepções equivocadas, hoje a comunicação correta, direcionada e baseada em evidências abre caminho para quebrar paradigmas.

Artigo escrito por Felipe Ceolin, médico-veterinário, mestre em Ciências Veterinárias, com especialização em Qualidade de Alimentos, em Gestão Comercial e em Marketing, e atual diretor comercial da Agência Comunica Agro.
O mercado da carne suína vive no Brasil um momento transição. A proteína, antes limitada por barreiras culturais e mitos relacionados à saúde, vem conquistando espaço na mesa do consumidor.
Se até pouco tempo o consumo era freado por percepções equivocadas, hoje a comunicação correta, direcionada e baseada em evidências abre caminho para quebrar paradigmas. Estudos recentes revelam que o brasileiro passou a reconhecer características como sabor, valor nutricional e versatilidade da carne suína, demonstrando uma mudança clara no comportamento de compra e consumo. É nesse cenário que o marketing se transforma em importante aliado da cadeia produtiva.

Foto: Shutterstock
Reposicionar para crescer
Para aumentar a participação na mesa das famílias é preciso comunicar aquilo que o consumidor precisava ouvir:
— que é uma carne segura,
— rica em nutrientes,
— competitiva em preço,
— e extremamente versátil na culinária.
Campanhas educativas, conteúdos informativos e a presença mais forte nas mídias sociais têm ajudado a construir essa nova imagem. Quando o consumidor entende o produto, ele compra com mais confiança – e essa confiança só existe quando existe uma comunicação clara e alinhada as suas expectativas.
O marketing não apenas divulga, ele conecta. Ao simplificar informações técnicas, aproximar o produtor do consumidor e mostrar maneiras práticas de preparo, a comunicação se torna um instrumento de transformação cultural.
Apresentar novos cortes, propor receitas, explicar processos de qualidade, destacar certificações e reforçar a rastreabilidade são estratégias que aumentam a percepção de valor e, consequentemente, estimulam o consumo.
Digital: o novo campo do agro
As redes sociais se tornaram o “supermercado digital” do consumidor moderno. Ali ele busca receitas, tira dúvidas, avalia produtos e

Foto: Divulgação/Pexels
compartilha experiências.
Indústrias, cooperativas e associações que investem em presença digital tornam-se mais competitivas e ampliam sua capacidade de influenciar preferências.
Vídeos curtos, reels com receitas simples, influenciadores culinários e campanhas segmentadas têm desempenhado papel fundamental na aproximação com o consumidor urbano, historicamente mais distante da realidade da cadeia produtiva e do campo.
Promoções e estratégias de varejo
Além do ambiente digital, o ponto de venda continua sendo o território decisivo da conversão. Embalagens mais atrativas, materiais explicativos, promoções e ações conjuntas com o varejo aumentam a visibilidade e reduzem a insegurança de quem tomando decisão na frente da gondola.
Marketing como elo da cadeia produtiva
A cadeia de carne suína brasileira é altamente tecnificada, sustentável e reconhecida, mas essa excelência precisa ser comunicada. O marketing tem o papel de unir elos – do campo ao consumidor – e transformar conhecimento técnico em mensagens simples e que engajam.
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Expandir sem desmatar: a lógica econômica que vai muito além do discurso
Recuperar áreas degradadas e investir em produtividade sustentável é hoje o caminho mais rentável e estratégico para o agro brasileiro crescer sem comprometer o meio ambiente.

Dias atrás reli um artigo do pesquisador da Embrapa e membro do Conselho Científico Agro Sustentável, Décio Luiz Gazzoni, sobre a expansão agrícola sem desmatamento. O texto, publicado em 2023, ainda é muito atual e me fez refletir novamente sobre algo que sempre defendo: a sustentabilidade não é apenas uma exigência ambiental, é uma decisão econômica inteligente.
Como economista e alguém que acompanha o agro de perto, inclusive viajando para conhecer iniciativas em diferentes países, vejo com muita clareza o que Gazzoni já apontava: a grande fronteira do crescimento brasileiro está dentro das áreas já abertas, principalmente nas pastagens degradadas.

Artigo escrito por Fábio Torquato, economista, formado em Relações Internacionais e fundador da AgroTravel – Foto: Divulgação/AgroTravel
E os números mais recentes reforçam essa visão. Estudos da Embrapa, publicados na revista internacional Land, indicam que o Brasil possui cerca de 27,7 milhões de hectares de pastagens degradadas. Isso significa que temos uma área gigantesca pronta para ser recuperada e incorporada à produção, sem a necessidade de avançar sobre novos biomas.
Além disso, durante a COP29, que aconteceu ano passado em Baku, no Azerbaijão, o Brasil lançou o Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas (PNCPD), que prevê US$ 120 bilhões em investimentos nos próximos dez anos para recuperar 40 milhões de hectares. O número do programa é maior do que o estimado pela Embrapa porque considera áreas em diferentes graus de degradação, aptas para conversão produtiva ao longo dos anos.
Do ponto de vista econômico, é um movimento que faz todo o sentido. Segundo o Broto Notícias, o custo de recuperação de uma pastagem varia de R$ 6 mil a R$ 30 mil por hectare, dependendo do nível de degradação, tipo de solo e métodos adotados. Parece caro? Talvez à primeira vista. Mas quando olhamos para o retorno — aumento de produtividade por hectare, redução de custos operacionais e acesso a mercados premium que pagam mais por produtos rastreáveis e sustentáveis — a conta fecha rapidamente.
Vi isso acontecer em fazendas que visitei em viagens técnicas com a AgroTravel ao redor do mundo.
Como bem lembra Gazzoni, o produtor brasileiro já tem tecnologia e conhecimento para fazer essa virada. O que falta, muitas vezes, é entender que sustentabilidade é investimento, e não custo. E agora, com bilhões de dólares disponíveis em crédito via BNDES, Banco do Brasil e fundos internacionais, esse argumento fica ainda mais forte.
Estamos acompanhando os trabalhos da COP30, que este ano acontece no Brasil, e o mundo inteiro está olhando para nosso país. A oportunidade está escancarada: quem se antecipar, quem enxergar a recuperação de pastagens como um ativo estratégico, vai liderar o agro brasileiro do futuro.
Sempre digo nos grupos que acompanham as viagens da AgroTravel: o futuro do agro não está em abrir novas áreas, mas em transformar cada hectare já aberto em um ativo de alta performance. O artigo de Gazzoni só reforçou o que vejo na prática. E, como economista, reafirmo: essa é a equação mais inteligente que já tivemos nas mãos.
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Meio ambiente e cooperativismo
Movimento econômico e social baseado em valores éticos e solidários, o cooperativismo reafirma, em tempos de COP 30, seu papel essencial na construção de um futuro sustentável, unindo produção, preservação e desenvolvimento coletivo.

As cooperativas representam o mais elevado estágio da organização humana em torno de valores éticos, solidários e sustentáveis. Elas não existem apenas para gerar resultados econômicos, mas para promover o desenvolvimento coletivo em harmonia com o meio ambiente e com as comunidades em que atuam. Por essência e por princípios universais, o cooperativismo defende a preservação da natureza, a gestão responsável dos recursos e o equilíbrio entre produção e sustentabilidade. Esse compromisso ambiental não é um apêndice, mas uma convicção enraizada na própria identidade cooperativista.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).
Em tempos de COP 30 é essencial lembrar que, nas cooperativas, cada decisão administrativa, cada projeto de ampliação e cada investimento em unidades industriais, agrícolas, logísticas ou administrativas é precedido por uma análise criteriosa dos impactos ambientais. O crescimento não se mede apenas em números, mas também na capacidade de reduzir emissões, otimizar o uso da água, reciclar resíduos e proteger a biodiversidade. É essa consciência prática e constante que diferencia o cooperativismo das demais formas de organização econômica. Ele entende que não há prosperidade possível em um planeta degradado, nem futuro para a economia sem o equilíbrio ambiental.
As cooperativas são parceiras leais do Poder Público na implementação de políticas voltadas ao meio ambiente. Estão sempre presentes em programas de reflorestamento, saneamento básico, manejo de resíduos, recuperação de nascentes e educação ambiental. Mas sua contribuição vai além da sustentabilidade ecológica — elas também participam ativamente de ações que promovem segurança, educação, cultura e mobilidade urbana, compreendendo que a proteção ambiental é inseparável da qualidade de vida e do bem-estar social. Onde há uma cooperativa, há compromisso com o futuro coletivo.
Essas instituições agem com coerência e exemplo, estimulando a cidadania e o senso de responsabilidade em seus empregados, cooperados, clientes e comunidades. Elas ensinam, pelo exemplo, que o progresso verdadeiro não nasce da exploração desenfreada, mas da gestão equilibrada e consciente dos recursos. O cooperativismo forma cidadãos engajados, capazes de compreender que o planeta é uma herança comum e que sua preservação é um dever de todos.
A defesa do meio ambiente é, portanto, um desdobramento natural dos princípios cooperativistas — entre eles, o interesse pela comunidade, a responsabilidade social e a intercooperação. Cada árvore preservada, cada solo recuperado e cada nascente protegida são expressões concretas de uma filosofia que valoriza a vida. As cooperativas não esperam por imposições legais ou incentivos externos para agir: elas o fazem porque acreditam que sua missão é cuidar das pessoas e do mundo em que elas vivem.
O cooperativismo é, por natureza, o caminho da sustentabilidade. Ele demonstra, todos os dias, que é possível crescer produzindo, prosperar preservando e inovar sem destruir. Em tempos de mudanças climáticas e desafios globais, as cooperativas reafirmam sua vocação de construir um mundo melhor, mais justo e solidário. Elas provam, com ações e resultados, que a economia pode — e deve — caminhar de mãos dadas com o meio ambiente. Essa é a essência do cooperativismo: servir, preservar e transformar.



