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Lei de Bioinsumos: em vigor e promovendo mudanças positivas
Possui um excelente desenho tecnológico, está absolutamente conectada com as práticas produtivas que incorporam aspirações de várias sociedades no mundo e tem fundamentação constitucional sólida.

A caneta esferográfica tem uma rica história de invenção e aperfeiçoamento que começou em 1888. Trata-se de um excelente desenho tecnológico de modelo de utilidade que permanece útil e onipresente nas sociedades do mundo.
Uma lei também é um desenho tecnológico, que pode ser funcional para uma sociedade ou não. Sendo bem desenhada uma lei permite a construção de um sistema normativo que seguramente regulamentará bem um determinado assunto e será valorizada pela sociedade.

Foto: Jaelson Lucas
A recente Lei de Bioinsumos – Lei nº 15.070, de 23 de dezembro de 2024 – possui um excelente desenho tecnológico, está absolutamente conectada com as práticas produtivas que incorporam aspirações de várias sociedades no mundo e tem fundamentação constitucional sólida. Decididamente conduzirá, de forma segura, eficiente e justa o mercado de inovação, produção e uso de bioinsumos no Brasil pelas próximas décadas.
A Lei de Bioinsumos está conectada com as práticas produtivas vigentes porque foi desenhada exatamente para fortalecer a segurança jurídica de práticas que já são realidades no Brasil, são elas: a produção de bioinsumos pelas indústrias e pelos agricultores que fizeram a opção pela produção de bioinsumos para uso próprio.
Tem fundamentação constitucional sólida porque possui sinergia com vários artigos da Constituição Federal – CF vigente.
Está absolutamente em linha com o artigo 186 da CF que dispõe sobre a função social da propriedade rural e estabelece ser a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente um dos requisitos para o cumprimento da função social. O uso de bioinsumos reduz a utilização de insumos químicos, melhora a qualidade do solo, restaura e amplia a biodiversidade nas áreas cultivadas, reduz poluentes nos cursos d’água e são insumos amistosos aos polinizadores.
Também está em sintonia com o artigo 218 e seguintes da CF, que dispõem sobre a ciência, tecnologia e inovação. Definindo incentivos do Estado, informando ser o mercado interno um patrimônio nacional que será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País. O uso de bioinsumos na agropecuária brasileira promove o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do Brasil no campo dos insumos agrícolas, onde a dependência externa de insumos químicos reina por décadas.
Tem ainda estreita harmonia com o a artigo 225 da CF, que define ser o meio ambiente ecologicamente equilibrado um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, colocando como missão do Poder Público atuar para preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País. A redução de agrotóxicos e fertilizantes químicos promovida pelo uso de insumos biológicos não proporciona outra coisa senão o que é previsto no artigo 225.
Mesmo dispondo sobre práticas que já estavam em andamento no Brasil, a Lei nº 15.070, de 2024, promoveu uma verdadeira revolução nos conceitos dos insumos agrícolas. Os bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal, antes disciplinados por leis distintas, são agora uma categoria própria, agrupada em uma Lei especial e bem definidos tecnicamente. Por exemplo, os bioinsumos destinados ao controle de pragas e doenças eram, até a publicação da Lei de Bioinsumos, disciplinados pela Lei de Agrotóxicos que incluía os insumos biológicos no conceito de agrotóxicos. Isso foi modificado.
Além de inovar o universo regulatório, a Lei dos Bioinsumos, ao disciplinar de forma clara e garantir a manutenção das práticas em vigor, ofertou às indústrias e aos agricultores uma excelente e necessária segurança jurídica, que certamente viabilizará investimentos, descentralizará mercados e permitirá o aprofundamento de novos modelos de agricultura, como a agricultura regenerativa.
Os bioinsumos já são considerados uma cadeia emergente dentro do novo Plano Nacional de Fertilizantes – PNF e sobre eles recaem a expectativa de contribuição com a redução da dependência do Brasil de fertilizantes químicos importados. O PNF informa que o Brasil importa aproximadamente 85% dos fertilizantes químicos utilizados pela agricultura.
Com relação ao controle de pragas e doenças nas lavouras, o Governo lançou recentemente o Plano Nacional de Redução de Agrotóxicos – Pronara, onde os principais objetivos são a redução de agrotóxicos de elevado risco, a promoção de alternativas mais sustentáveis e a capacitação de profissionais da agricultura para o manuseio das alternativas mais sustentáveis.
Temos, portanto, um cenário com objetivos políticos claros e absolutamente favoráveis ao florescimento da produção e uso dos bioinsumos, e espaço para ocupar em um mercado anual bilionário.

Fotos: Divulgação/Arquivo OPR
Cabe ainda ressaltar que uma redução das importações de insumos químicos contribuirá com a manutenção de mais dinheiro dentro do país, aquecendo a economia nacional, estimulando a produção nacional, o surgimento e o fortalecimento de novas empresas, inclusive empresas voltadas para a exportação de bioinsumos. Outro aspecto é a geração de empregos especializados na produção de bioinsumos e na área de pesquisa e desenvolvimento, que também fortalecerá o interesse pela bioprospecção e construção e valorização de coleções de microrganismos.
Além disso, com a nova Lei de Bioinsumos em vigor, a pavimentação normativa necessária ao florescimento da agricultura regenerativa no Brasil fica completa, pois a Lei de Cultivares e a Lei dos Remineralizadores já estavam em vigor. Temos assim um cenário normativo favorável a ampliação do uso de bioinsumos, de remineralizadores e de plantas de cobertura, que formam um tripé de insumos essenciais à agricultura regenerativa.
Importante ainda observar que os mercados de bioinsumos e remineralizadores têm forte vocação regional, o que permite o deslocamento de investimentos e geração de empregos especializados para as várias regiões do país. E isso é muito positivo.
Como foi visto a Lei de Bioinsumos está em vigor, é constitucional e muito importante para o Brasil. O desafio agora é construir a regulamentação dessa nova Lei com o cuidado necessário para não dificultar a realização de práticas importantes com burocracias excessivas e supérfluas, e isso se faz com competência técnica, visão crítica e cuidados para não deixar que pretensões de algum lobby minoritário e oportunista atrapalhe o processo.

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Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?
Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.
O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.
Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.
Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.
Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.
Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.
O sucesso desta ação teve três pontos centrais:
1) Análise
O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.
2) Integração
O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.
3) Correção
Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.
A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.
Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?
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China muda regras, impõe cota à carne bovina e ameaça fluxo comercial do Brasil
Tarifa extra de 55% sobre volumes excedentes pode provocar forte ajuste na produção e nos investimentos da cadeia pecuária.

A China decidiu estabelecer uma cota anual de importação de carne bovina para seus fornecedores internacionais, incluindo o Brasil, como parte de uma política de proteção aos produtores locais. Pelo modelo anunciado, volumes que ultrapassarem o limite definido estarão sujeitos a uma tarifa adicional de 55%, medida que deverá vigorar por um período inicial de três anos. Trata-se de uma mudança relevante nas regras do comércio internacional de carnes, com impactos diretos sobre os principais exportadores.
Dentro desse novo desenho, o que mais preocupa o setor brasileiro é a forma como a China pretende contabilizar essa cota. As autoridades chinesas deixaram claro que o volume será apurado com base nas entradas efetivas no país a partir de 1º de janeiro de 2026, independentemente de contratos firmados anteriormente, cargas em trânsito ou produtos já embarcados.

Artigo escrito por Paulo Bellicanta, presidente do Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo).
Se essa interpretação se confirmar sem qualquer revisão, o Brasil terá de descontar da cota aproximadamente 350 mil toneladas que hoje já estão comprometidas, seja em cargas paradas em portos chineses aguardando desembaraço, em navios em trânsito ou em estoques formados nos portos brasileiros. Na prática, isso reduz de forma significativa o espaço disponível para novas produções ao longo de 2026.
Feitas as contas, restariam cerca de 750 mil toneladas disponíveis para produção destinada ao mercado chinês durante todo o ano. Dividido pelos 12 meses, esse volume se traduz em aproximadamente 62,5 mil toneladas mensais, um patamar totalmente desconectado da realidade atual do setor.
Para efeito de comparação, o Brasil vinha exportando, nos últimos meses, volumes superiores a 160 mil toneladas mensais para a China. A discrepância entre esses números evidencia, por si só, a urgência de uma ação diplomática coordenada, baseada em diálogo direto entre governos, para buscar um entendimento que leve em consideração os fluxos comerciais já estabelecidos.
O impacto dessa restrição é difícil de dimensionar com precisão, mas certamente será profundo. Considerando uma projeção anual próxima de 1,7 milhão de toneladas, a redução potencial, que inicialmente se estimava em torno de 35%, torna-se extraordinariamente preocupante quando aplicadas as novas regras de contabilização.
A pecuária brasileira avançou de forma consistente nos últimos anos, com investimentos expressivos em genética, manejo, processos produtivos e ganhos de eficiência. A indústria, por sua vez, modernizou plantas, ampliou capacidade e se estruturou para atender uma demanda crescente e estável. Uma mudança abrupta dessa magnitude obriga toda a cadeia a revisar expectativas, projeções e investimentos, tanto no curto quanto no médio prazo.
Não há culpados evidentes nem soluções simples. O único caminho possível é o diálogo institucional com as autoridades chinesas, em busca de um entendimento equilibrado, construído de governo para governo.
É preciso reconhecer que o governo brasileiro tem feito sua parte na ampliação e diversificação de mercados, com um trabalho consistente conduzido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e pelo ministro Carlos Fávaro. Ainda assim, é fundamental ter clareza: os novos mercados não possuem, ao menos por ora, o mesmo potencial de absorção do mercado chinês e, além disso, já contam com fornecedores consolidados, o que demanda tempo e estratégia para sua efetiva ocupação.
Enquanto isso, a eventual redução de volumes incide sobre o setor com rapidez extrema, como uma guilhotina afiada. Não se trata do fim da atividade, mas de mais um momento em que será necessário acomodar-se, adaptar-se e reinventar-se.
Os volumes excedentes são grandes demais para uma absorção imediata. O desafio está posto e a solução não virá de uma lâmpada mágica esquecida em alguma caverna, mas de negociação, realismo e construção conjunta.
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Eleições de 2026 exigem atenção especial ao papel do Legislativo
Em um cenário de incertezas e transformações sociais, o texto destaca a importância das eleições proporcionais e da escolha de parlamentares preparados para representar a sociedade, fiscalizar o Executivo e impulsionar mudanças estruturais no país.

A sociedade em geral e o sistema cooperativista em particular devem prestar atenção às eleições de 2026. Embora a imprensa e os cidadãos, por motivos óbvios, visualizam prioritariamente as eleições majoritárias – presidente, governador e senador – as eleições proporcionais são essenciais. A missão de exercer a representação popular nas Casas Legislativas é particularmente importante para a vida democrática brasileira e de Santa Catarina.
Ainda vivemos uma era de incertezas, com problemas crônicos de um país em crescimento com fortes contrastes regionais, lutando para reduzir desigualdades, criar uma infraestrutura de crescimento econômico de Norte a Sul e de Leste a Oeste, assistir aos fragilizados, amparar a velhice e pavimentar um futuro para as gerações que estão chegando.
Somos ora protagonistas, ora coadjuvantes de um cenário globalizado, onde as decisões, os fluxos e os influxos de qualquer parte do planeta impactam de imediato nossa realidade interna, fazendo com que decisões tomadas em Tóquio ou Washington afetem diretamente empresários, produtores ou consumidores do Brasil.
Essa realidade que nos envolve inexoravelmente e a cada dia com maior celeridade emoldura com tons de dramaticidade o papel do administrador público e do legislador. Todas as demandas sociais decorrentes do pulsar desse processo globalizante deságuam nas barras do Poder Público, exigindo ações e reações ágeis e acertadas. Não há mais espaço para titubeios.
O parlamentar, na esfera federal ou estadual, deve fazer a leitura permanente dos processos sociais em curso para que a ação parlamentar seja a grande impulsionadora das mudanças e transformações reclamadas pela sociedade. Análise da história recente da República revela que a sociedade brasileira vem reconhecendo gradativa importância e indisfarçável essencialidade ao legislador.
Ali, onde todas as ebulições e toda a efervescência desse nervoso século explodem, envoltas pelas cores do pluralismo político-partidário, é crucial defender os superiores interesses de nossa gente, fiscalizando o Poder Executivo, propondo leis, projetos e programas fulcrados em intervenções sociais capazes de levar um pouco de justiça e apoio a segmentos da multifacetada sociedade brasileira.
Diligente e aplicado, o parlamentar deve tentar compreender toda a complexidade do nosso mundo por meio da sincera disposição para o diálogo, para o estudo e para a pesquisa. Por isso, é recomendável humildade para buscar, ouvir e aceitar – sempre que a prudência indicar – uma compreensão mais profunda que permita refocalizar uma visão sobre a sociedade. Por isso, é preciso não se deixar fascinar demasiadamente por gráficos, por relatos burocratizantes, por informações pasteurizadas. É recomendável deixar os gabinetes para uma convivência irmanal com as comunidades que representa para nunca perder a sensibilidade para interpretação dos eventos sociais que eclodem cotidianamente.
A reforma do Estado para pô-lo totalmente a serviço do cidadão ainda exige muito esforço legislativo. Daí a necessidade de elegermos mandatários e parlamentares estaduais e federais que cumpram com coragem e abnegação o sagrado dever que a sociedade delegou para construir um Estado democrático de direito, fundado na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e no pluralismo político.



