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Lei da Integração gera segurança para produtores e agroindústrias

A nova lei era necessária porque a falta de uma lei que regulamentasse as relações comerciais vinha gerando disputas judiciais entre as partes

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Depois de anos de incertezas, produtores e agroindústrias terão mais segurança jurídica para trabalhar. O Diário Oficial da União desta terça-feira (17/5) publicou a sanção da chamada Lei da Integração (lei n° 13.288/2016). Apresentada originalmente em 2011, a proposta esteve parada durante anos, até que a FAEP pressionou os parlamentares para apressar sua tramitação. “Foi uma vitória importante, porque a nova lei estabelece uma relação mais equilibrada entre os produtores rurais e as agroindústrias integradoras. O produtor agora tem proteção legal contra o poder econômico das grandes empresas”, comemora o presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Meneguette. “Na prática, a nova lei coloca o produtor rural como coautor no processo produtivo, pois participa diretamente da cadeia”, diz. 

O projeto original, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), passou por diversas discussões ao longo dos últimos cinco anos, inclusive envolvendo entidades representativas de diversos elos das cadeias produtivas do agronegócio, até a redação de consenso, na forma do substitutivo apresentado pelo deputado Valdir Colatto (PMDB/SC).
Pela redação final, sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer, o produtor se responsabiliza por parte do processo produtivo e divide os riscos de mercado com a integradora, nas suas devidas proporções. Os resultados obtidos condizem com a participação do produtor no processo produtivo.
“Antes, cada agroindústria redigia um tipo de contrato, sem seguir orientações estabelecidas por lei, até porque não existia lei que regulamentasse isso. Então os produtores ficavam reféns das cláusulas estabelecidas pelas agroindústrias. O valor pago ao produtor também não seguia um valor de referência, que agora está previsto em lei”, ressalta Ariana Weiss Sera, médica-veterinária do Departamento Técnico Econômico (DTE) da FAEP.

A nova lei era necessária porque a falta de uma lei que regulamentasse as relações comerciais vinha gerando disputas judiciais entre as partes. Muitas vezes, essas disputas resultavam em dívidas financeiras, descumprimento de prazos e até descontinuidade no fornecimento de insumos. Agora, diante das regras estabelecidas, os dois setores podem firmar parcerias com base em um padrão de contrato estabelecido por lei, o que garante base legal e segurança para a produção agropecuária brasileira.
Ainda neste âmbito, a nova lei cria a Comissão de Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (CADEC), estabelecida em cada unidade industrial, de forma paritária. Cada Comissão será o local onde a integradora e os integrados poderão discutir sobre qualquer assunto relacionado a produção e a integração, desde qualidade de insumos, alojamento de animais, qualidade de pintainhos, leitões, entre outros fatores.
A partir da publicação, a lei ainda estabelece, no prazo de seis meses, a criação do Fórum Nacional de Integração (FONIAGRO) que irá reger as CADECs. O projeto é um Fórum para cada cadeia produtiva que está no sistema de integração (aves, suínos, tabaco, citros etc). Esses Fóruns terão seis meses para estabelecer uma metodologia para cálculo de valor referência que será utilizada e aplicada pelas CADECs para cada unidade industrial. Esse valor irá balizar o repasse financeiro aos produtores integrados.
Dentro do agronegócio nacional, todas as cadeias que atuam no sistema de integração serão impactadas de forma positiva pela nova lei. A expectativa é de que, a partir de agora, as relações contratuais entre produtores e agroindústrias sejam realizadas de forma clara e protegida juridicamente. “A lei afetará positivamente tanto as integradoras quanto os integrados, de todas as cadeias que operam no sistema de integração do país”, reforça Ariana.

Contratos

A lei determina que os novos contratos entre produtores e agroindústrias precisam constar a participação econômica de cada parte, atribuições, compromissos e riscos financeiros, deveres sociais, requisitos ambientais e sanitários, descrição do sistema de produção, padrões de qualidade e as exigências técnicas e legais para a integração. No documento também deve constar as condições para acesso de qualquer empregado do integrador (indústria) nas áreas de produção na propriedade rural, assim como o inverso, do produtor nas dependências das instalações industriais.
Os contratos de integração já existentes devem ser adaptados às novas regras no prazo de seis meses, a contar da publicação oficial da lei.

Fonte: Faep

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Acordo UE-Mercosul abre oportunidade para agro reposicionar sua imagem no exterior

Em vigor de forma provisória a partir de maio, acordo amplia acesso ao mercado europeu e reforça a importância de rastreabilidade, confiabilidade e sustentabilidade na percepção dos produtos brasileiros.

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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado e Gpoint Studio/Freepik

A entrada em vigor provisória do acordo comercial entre a União Europeia (UE) e os países do Mercosul – Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, a partir de 1º de maio, inaugura um novo ciclo para o agronegócio brasileiro que vai além do ponto de vista comercial, e, sobretudo, de posicionamento. Em um mercado cada vez mais orientado por critérios de origem, sustentabilidade e transparência, o desafio passa a ser também de narrativa.

Conselheiro de comércio da Delegação da União Europeia em Brasília, Damian Vicente Lluna: “O consumidor europeu valoriza cada vez mais a origem e as condições de produção. A capacidade de demonstrar esses atributos será fundamental para acessar e ampliar espaço nesse mercado” – Foto: Divulgação

Durante o encontro do ABMRA Ideia Café da última terça-feira (31), promovido pela Associação Brasileira de Marketing Rural e Agro (ABMRA), o conselheiro de comércio da Delegação da União Europeia em Brasília, Damian Vicente Lluna, destacou que o acordo chega em um momento de reconfiguração das relações comerciais globais e de maior exigência por parte do consumidor europeu. Nesse contexto, a forma como o agro brasileiro se apresenta ao mundo tende a ser tão determinante quanto sua competitividade produtiva.  “Há uma oportunidade clara de fortalecer a confiança no produto brasileiro. O investimento em rastreabilidade e em novas certificações podem transformar a percepção do agro no mercado europeu”, afirmou.

Nos últimos anos, a imagem dos produtos agropecuários brasileiros no exterior foi impactada por debates relacionados ao desmatamento e às práticas ambientais. Embora avanços recentes tenham contribuído para reduzir esse ruído, o cenário ainda exige uma atuação mais estruturada por parte do setor para consolidar uma percepção positiva.

Foto: Divulgação

Nesse novo contexto, três pilares passam a orientar a comunicação do agro brasileiro no exterior, de acordo com Damian Lluna. “Mostrar a capacidade de rastreabilidade, confiabilidade e sustentabilidade pode gerar mais proximidade com o consumidor europeu. Comprovar a origem dos produtos, garantir transparência ao longo da cadeia produtiva e evidenciar práticas alinhadas às exigências ambientais deixa de ser diferencial e passa a ser requisito básico de acesso ao mercado europeu”, destacou.

Segundo Lluna, a tendência é que a abertura comercial venha acompanhada de uma demanda crescente por comprovação dessas práticas, por meio de sistemas mais robustos de controle e certificação. “O consumidor europeu valoriza cada vez mais a origem e as condições de produção. A capacidade de demonstrar esses atributos será fundamental para acessar e ampliar espaço nesse mercado”, disse.

Na avaliação do presidente da ABMRA, Ricardo Nicodemos, o momento exige uma mudança de postura por parte do setor. “Estamos diante de uma oportunidade de reposicionar o agro brasileiro não apenas como fornecedor, mas como uma marca global. Isso passa, necessariamente, por uma comunicação mais estratégica e alinhada às demandas do mercado internacional”, frisou.

Com a entrada em vigor do acordo, o desafio passa a ser duplo na captura das oportunidades comerciais e no avanço do posicionamento internacional do setor. “Nesse cenário, a consolidação de uma narrativa consistente apoiada por dados e evidências tende a ser determinante para ampliar a competitividade e sustentar o acesso a mercados mais exigentes”, completou Nicodemos.

Fonte: Assessoria ABMRA
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Jorge Viana conduz transição e apresenta nova Diretoria Executiva da ApexBrasil

Em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, presidente anuncia mudanças na liderança da Agência e indica Laudemir Müller e Maria Paula Veloso para a nova etapa da gestão.

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Para a sucessão, Viana indicou, Laudemir Müller para a presidência - Fotos: Divulgação/ApexBrasil

O presidente da ApexBrasil, Jorge Viana, anunciou em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, realizada na quarta-feira (1º), que deixará o comando da agência a partir desta quinta-feira (02). Na mesma reunião, foi comunicada a saída de Ana Paula Repezza, diretora de Negócios, que também se desligará nos próximos dias por novos compromissos profissionais.

Viana indicou Maria Paula Veloso para a Diretoria de Negócios

Para a sucessão, Viana indicou dois nomes do quadro técnico da própria agência: Laudemir Müller para a presidência e Maria Paula Veloso para a Diretoria de Negócios.

Segundo Viana, a transição foi organizada para manter a continuidade das atividades. “Vamos deixar organizado, ainda no dia de hoje, toda a sucessão aqui na Apex”, afirmou, acrescentando: “Saio hoje da Apex, mas não tenho dúvida de que a Apex não vai sair de mim”.

A decisão ocorre após Viana se colocar se colocar como pré-candidato para disputar uma vaga no Senado pelo Acre.

Nova gestão

Indicado para assumir o cargo de presidente da Agência, Laudemir André Müller integra o quadro da ApexBrasil desde 2010 e, desde 2023, é gerente de Agronegócios da Agência. Economista e mestre em Desenvolvimento e Agricultura, também tem trajetória no Governo Federal, com passagens pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

Maria Paula passa a compor a nova Diretoria Executiva da ApexBrasil à frente da Diretoria de Negócios. Gerente de Indústria e Serviços da Agência, ela lidera hoje uma das áreas mais estratégicas da Casa, responsável pela articulação e execução de convênios com entidades brasileiras representativas da indústria e de serviços. Na ApexBrasil desde 2007, construiu sua trajetória em iniciativas voltadas à exportação, à qualificação empresarial, ao design e à inovação.

Ao comentar a nova composição, Viana ressaltou que a escolha busca preservar o ritmo de trabalho e dar continuidade ao fortalecimento institucional da Agência. Na mesma oportunidade, Müller destacou sua ligação de longa data com a Agência e o compromisso de dar continuidade ao trabalho construído nos últimos anos. “Eu sou da ApexBrasil, essa é a minha casa”, enfatizou.

Ele ressaltou também que a Agência vive hoje o seu melhor momento, resultado direto, segundo ele, da capacidade de Jorge Viana e Ana Paula Repezza de fortalecer institucionalmente a Casa, ampliar sua articulação e projetar a atuação da ApexBrasil. Ao agradecer a confiança, reforçou ainda que pretende seguir nessa mesma direção. “Coloco-me à disposição, junto com a Maria Paula e com o Floriano, para seguir o trabalho que vem sendo feito pela atual gestão”, salientou.

Fonte: Assessoria ApexBrasil
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Nova regra permite que bancos usem dados do Prodes para negar crédito rural

Resolução do CMN leva monitoramento por satélite para a análise bancária e entidades do agro apontam risco de bloqueios por interpretação equivocada de manejo legal com desmatamento.

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Foto: Eufran Amaral

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), alinhada com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), manifesta preocupação com o Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes) e seus efeitos para os produtores rurais. Desde 1º de abril, instituições financeiras passam a considerar as informações desse monitoramento como parte das análises para concessão de crédito em propriedades rurais com área superior a quatro módulos fiscais, em todo o território nacional.

A mudança decorre da Resolução nº 5.268/2025, do Conselho Monetário Nacional (CMN). A nova exigência impõe um critério adicional que pode resultar na negativa automática de crédito caso haja indicação de desmatamento na área após julho de 2019. A decisão final cabe à instituição financeira, a partir da consulta realizada pelo gerente responsável pela operação.

Vice-presidente da Faesc, Clemerson Argenton Pedrozo, ressalta que medida gera insegurança para os produtores rurais – Foto Silvania Cuochinski/MB Comunicação

O vice-presidente da Faesc, Clemerson Argenton Pedrozo, ressalta que medida gera profunda insegurança para os produtores rurais. Segundo ele, a normativa não difere desmatamento legal de ilegal nem contempla eventuais inconsistências nos dados gerados por sensoriamento remoto. O dirigente alerta que há risco de responsabilização indevida. Em determinadas situações, atividades legítimas, como a limpeza de pastagens, podem ser interpretadas como dano ambiental, o que transfere ao produtor o ônus de comprovar a inexistência de irregularidades.

Diante desse cenário, a CNA, a Faesc e demais federações do país atuam para buscar a suspensão dos efeitos da resolução. A avaliação das entidades é de que o modelo atual compromete a segurança jurídica e pode penalizar produtores que atuam dentro da legalidade.

Embora a norma se aplique apenas às propriedades com área superior a quatro módulos fiscais (limite acima da maioria dos imóveis rurais catarinenses), a medida ainda impacta um número significativo de produtores no Estado, especialmente aqueles que possuem mais de uma área rural. “Por isso, é fundamental ampliar o debate e esclarecer os impactos da normativa. Estamos extremamente preocupados com os efeitos práticos da resolução para os produtores”, conclui Clemerson Pedrozo.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Para auxiliar o produtor, a CNA publicou uma nota técnica com explicações e orientações sobre o Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes) e seus efeitos para os proprietários rurais.

A nota diz que, diante desse cenário, torna-se importante que o produtor rural tenha conhecimento prévio sobre a eventual incidência de registros do Prodes em sua propriedade, bem como sobre os procedimentos necessários para verificar essas informações e, se for o caso, apresentar a documentação que comprove a regularidade ambiental da área. Nas seções seguintes, são apresentados orientações e um passo a passo para consulta dessas informações e para a adoção de medidas que possam evitar entraves no processo de análise e contratação de operações de crédito rural.

Entenda os podres

Foto: Divulgação/Polícia Federal

O Prodes monitora, via satélite, o desmatamento por corte raso em todos os biomas brasileiros desde 1988, gerando taxas anuais usadas pelo governo na formulação de políticas públicas, como o crédito agrícola. As taxas anuais são estimadas a partir dos incrementos de desmatamento identificados em cada imagem de satélite que cobrem o Brasil.

Nos últimos meses, aumentaram os casos de produtores prejudicados por apontamentos incorretos de desmatamento. A dificuldade para comprovar a regularidade tem causado perda injusta de acesso ao crédito e ao seguro rural, comprometendo o funcionamento de importantes instrumentos da política agrícola.

Como saber se há restrições de poder?

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para evitar entraves na contratação de crédito rural, é fundamental que o produtor tenha conhecimento prévio da eventual incidência de polígonos do Prodes sobre sua propriedade. Essa verificação antecipada permite tempo hábil para análise e, se necessário, contestação do polígono identificado.

A regularização ou contestação poderá ser realizada mediante a apresentação de documentação comprobatória, como a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), adesão a Termo de Ajuste de Conduta (TAC) devidamente firmado, ou laudo técnico que evidencie eventuais inconsistências — tais como erro de sobreposição com outras propriedades, classificação indevida de área consolidada ou em pousio, ou falhas na identificação do uso do solo. Confira Nota Técnica íntegra e entenda como fazer a regulamentação ou contestação: https://www.cnabrasil.org.br/publicacoes/acesso-ao-credito-rural-por-restricao-prodes.

Fonte: Assessoria Faesc
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