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Lei Complementar eleva custo tributário nas cadeias de leite, café, trigo e soja
Redução linear de 10% nos benefícios fiscais federais altera créditos presumidos, cria pontos de cumulatividade e deve pressionar preços ao consumidor, com impacto também sobre fertilizantes e insumos agropecuários.

A publicação da Lei Complementar 224/2025, que promoveu um corte linear de 10% nos benefícios fiscais federais incidentes sobre diferentes elos do agronegócio, deve elevar custos ao longo das cadeias de leite, café, trigo e soja. A expectativa é de repasse gradual ao consumidor final e de reabertura do debate sobre a cumulatividade de tributos que, até então, operavam sob lógica não cumulativa.

Foto: Gilson Abreu/AEN
Na avaliação da advogada tributarista Cintia Meyer, a nova sistemática tende a gerar efeito cascata. Ao reduzir créditos presumidos e alterar incentivos, a medida amplia o custo tributário em segmentos que já enfrentam compressão de margens, pressionados por custos elevados de produção e preços internacionais deprimidos de commodities.
O Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) que integra a Lei Orçamentária Anual lista cerca de 300 hipóteses de benefícios fiscais, além de outras 14 tratadas especificamente na Lei Complementar 224/2025. Segundo Meyer, empresas que utilizam qualquer desses mecanismos precisarão revisar suas estruturas tributárias. “Se a empresa conta com algum desses benefícios, o impacto pode ser direto no resultado”, afirma.
Como a norma foi sancionada em dezembro, seus efeitos já alcançam o IRPJ e o Imposto de Importação desde 1º de janeiro, em respeito ao princípio da anterioridade. Para PIS, Cofins, IPI, CPS e CSLL, as novas regras passam a valer a partir de 1º de abril, ampliando o alcance da medida ao longo do primeiro semestre.
Leite tem corte em créditos e nova tributação sobre derivados

Foto: Fernando Dias
Na cadeia do leite, a Lei Complementar 224/2025 reduz de forma direta os créditos presumidos concedidos à indústria. Para os laticínios em geral, o percentual cai de 1,85% para 1,67%. Já no caso das empresas enquadradas no Programa Mais Leite Saudável, o crédito passa de 4,63% para 4,17%. Embora se trate de um benefício condicionado à realização de investimentos, o texto legal não explicita se esse mecanismo poderia ser exceção ao corte linear, o que amplia a insegurança jurídica do setor.
Em documento de perguntas e respostas, a Receita Federal informou que a aplicação do benefício deverá ser analisada “caso a caso”, de acordo com a execução dos projetos aprovados no programa, abrindo margem para interpretações distintas e potenciais questionamentos administrativos ou judiciais.
No consumo doméstico, os produtos que integram a cesta básica seguem com alíquota zero. No entanto, itens relevantes do portfólio dos laticínios, como leite fluido, soro de leite, leite fermentado e bebidas lácteas, passam a ser tributados em 0,925% de PIS/Cofins, elevando o custo ao longo da cadeia e pressionando as margens da indústria. As exportações, por força da imunidade constitucional, permanecem isentas de tributação.
Exportações de café têm redução de crédito presumido

Foto: Divulgação/Governo da Bahia
Na cadeia do café, a indústria de torrefação mantém a aplicação de alíquota zero nas vendas internas, por se tratar de produto incluído na cesta básica. A mudança ocorre nas operações de exportação. Com a Lei Complementar 224/2025, houve redução dos créditos presumidos vinculados às vendas externas.
Para o café cru, o crédito presumido sobre a aquisição de insumos recua de 7,4% para 6,66%. Já no café torrado ou solúvel, o percentual calculado sobre a receita de exportação cai de 0,925% para 0,8325%. A diminuição reduz a margem das empresas exportadoras e altera a estrutura de custos em um segmento altamente dependente do mercado internacional.
Trigo concentra efeitos mais sensíveis da mudança
Na cadeia do trigo, os efeitos são distintos e considerados mais sensíveis. Segundo a tributarista, a principal mudança atinge a aquisição do grão destinado à produção de farinha. “A operação, que antes estava sujeita à alíquota zero, passa a ser tributada sem direito a crédito para o comprador. Na prática, trata-se de um tributo não recuperável, incorporado diretamente ao custo de aquisição”, explica Cintia.
Como a farinha é insumo básico para a fabricação de pães, o impacto tende a se propagar ao longo da cadeia, elevando o custo do produto final e pressionando o preço ao consumidor.

Foto: Cleverson Beje
Além da tributação na aquisição do grão, a Lei Complementar 224/2025 também reduziu o crédito presumido de 3,24% para 2,92% para o trigo. “As vendas no mercado interno permanecem inalteradas para os produtos incluídos na cesta básica, como farinha de trigo e pré-mistura para pão, que seguem com alíquota zero. Já os itens fora desse rol, como pré-misturas para bolos, mantêm a tributação anteriormente aplicada”, detalha Cintia.
Para o advogado tributarista Luiz Eduardo Costa Lucas, a alteração cria uma distorção no sistema. Segundo ele, trata-se de um caso em que um produto que operava com alíquota zero passa a gerar incidência tributária no meio da cadeia, sem possibilidade de creditamento. “Na prática, o imposto recolhido não é recuperável, incorpora-se ao custo e reabre a discussão sobre a não cumulatividade, tema debatido desde 2004. O resultado é a transferência do encargo ao consumidor final”, pontua.
Milho tem crédito presumido reduzido ao longo da cadeia

Foto: Fernando Dias/Ascom Seapi
Estrutura semelhante foi adotada na cadeia do milho. Embora os insumos não tenham sido diretamente afetados, o crédito presumido sobre aquisições de pessoas físicas foi reduzido de 3,24% para 2,92%. No óleo de milho, tanto as vendas no mercado interno quanto as exportações tiveram o crédito presumido diminuído, de 2,498% para 2,248, ampliando a pressão sobre as margens do setor.
Óleo de soja perde desoneração e crédito é reduzido
Na cadeia da soja, a aquisição de insumos permanece sem alterações. A mudança ocorre na etapa de comercialização. O óleo de soja, atualmente enquadrado na cesta básica e sujeito à alíquota zero de PIS/Cofins, mas fora do rol previsto na reforma tributária, passará a recolher 0,925% desses tributos.
Além disso, o crédito presumido sobre as vendas de farinha de soja, óleo e resíduos foi reduzido em 10%, caindo de 2,498% para 2,248%, o que comprime as margens ao longo da cadeia.
Fertilizantes passam a ter tributação na entrada e na saída

Foto: Claudio Neves
Impacto mais amplo é observado na indústria de fertilizantes. Insumos agropecuários que até então operavam com alíquota zero de PIS/Cofins passam a ser tributados em 0,925%. O mesmo percentual incidirá sobre as vendas no mercado interno de adubos, defensivos, sementes, mudas e corretivos, que também eram desonerados.
Segundo Cintia, o efeito é cumulativo. “O segmento passa a ser tributado na aquisição, sem direito a crédito, e também na saída. No caso da importação, a indústria de fertilizantes terá de recolher PIS e Cofins sem possibilidade de compensação”, afirma a tributarista.
Na prática, trata-se de um custo adicional incorporado à formação de preços, com potencial de repercussão direta sobre os produtores rurais e, ao final da cadeia, sobre o consumidor.
Insegurança jurídica amplia risco de cumulatividade e judicialização
Diante da ausência de uma lista expressa sobre quais benefícios foram efetivamente alcançados pela Lei Complementar 224/2025, Cintia recomenda uma análise criteriosa caso a caso. Segundo ela, é necessário verificar se o tributo envolvido está entre aqueles abrangidos pela norma, como PIS, PIS-Importação, Cofins, Cofins-Importação, Imposto de Importação (II), IPI, IRPJ, CSLL e CPP.
Além disso, o benefício precisa constar no Demonstrativo de Gastos Tributários da Lei Orçamentária Anual (LOA), enquadrar-se como incentivo fiscal e não se tratar de uma exceção legal específica.

Fonte: Martinelli Advogados
Segundo Cintia, os critérios mencionados não esgotam as possibilidades de enquadramento e a interpretação dependerá, em grande medida, do entendimento adotado pela Receita Federal, aspecto que não está detalhado na Lei Complementar 224/2025. “Há situações que, em tese, não se enquadram, mas a Receita pode interpretar de forma diferente, o que pode gerar discussões amplas e até judicialização”, menciona a advogada.
Por sua vez, Costa Lucas observa que, até o fim do ano passado, não havia preocupação prática em diferenciar, sob a ótica do governo, o que seria benefício fiscal e o que configuraria gasto tributário. Anualmente, a Receita encaminha a relação de gastos, mas a nova regra levanta a dúvida sobre se todos os itens listados podem ser automaticamente classificados como benefícios. “Nem tudo que está ali necessariamente é benefício”, pontua.

Foto: Divulgação/Governo da Bahia
Para ele, é essencial verificar se o item está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e, além disso, se efetivamente se caracteriza como incentivo fiscal. Como não há definição legal clara sobre esse enquadramento, forma-se uma zona de incerteza. Costa Lucas destaca que o debate sobre a natureza dessas rubricas estava adormecido e volta agora ao centro da discussão. Na avaliação dele, a redução linear pode atingir mecanismos básicos do sistema, reintroduzindo cumulatividade, especialmente em cadeias do agronegócio.
Na ponta, o impacto tende a alcançar o consumidor. Isso porque o varejo passará a adquirir produtos que sofreram tributação ao longo da cadeia sem possibilidade de crédito. Como o imposto é calculado ‘por dentro’, o custo se incorpora ao preço. Na prática, segundo a tributarista, um modelo concebido como não cumulativo passa a operar com efeitos cumulativos, pressionando o valor final pago pelo consumidor.

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Banco de antígenos amplia proteção do rebanho brasileiro contra a febre aftosa
Estoque de 10 milhões de doses permitirá resposta imediata em caso de novos focos da doença e ajudará a preservar o status sanitário do país.

O Brasil deu mais um passo para fortalecer sua defesa sanitária animal com a inauguração, nesta sexta-feira (17), do 1º Banco Brasileiro de Antígenos para resposta emergencial à febre aftosa. Instalada em Buenos Aires, na Argentina, a estrutura manterá um estoque estratégico de antígenos para a fabricação de vacinas em caso de eventual reintrodução da doença no Brasil.
Resultado de uma parceria entre o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) e a empresa argentina Biogénesis Bagó, a iniciativa representa uma conquista inédita para o país.

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “O reconhecimento do Paraná e, posteriormente, do Brasil como área livre de febre aftosa sem vacinação abriu novas oportunidades para o setor, ampliando o acesso a mercados internacionais cada vez mais exigentes” – Foto: Divulgação/Sistema Faep
“O reconhecimento do Paraná e, posteriormente, do Brasil como área livre de febre aftosa sem vacinação abriu novas oportunidades para o setor, ampliando o acesso a mercados internacionais cada vez mais exigentes. Manter esse status exige vigilância permanente, planejamento e investimentos em prevenção. A criação desse banco representa uma camada adicional de proteção para o nosso rebanho e demonstra o compromisso com a sanidade”, destaca o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette.
O Banco Nacional conta, inicialmente, com um estoque de 10 milhões de doses de antígenos correspondentes aos dois sorotipos do vírus da febre aftosa com maior circulação histórica no Brasil. O contrato prevê ainda a possibilidade de fornecimento de mais 10 milhões de doses ao longo dos próximos dez anos, em casos de eventuais surtos. O material armazenado na Argentina pode ser utilizado para a rápida produção de vacinas, caso seja identificado algum foco da enfermidade.
“A manutenção desse estoque é um requisito para que o Brasil preserve o reconhecimento internacional concedido pela Organização Mundial de Saúde Animal. Os produtores rurais podem ficar mais confiantes de que, em surtos localizados da doença, haverá uma resposta rápida”, afirma o diretor-presidente do Tecpar, Eduardo Marafon.

O material armazenado na Argentina pode ser utilizado para a rápida produção de vacinas
Por questões de biossegurança, esse material permanece armazenado fora do território brasileiro. Países como Estados Unidos e Reino Unido também adotam esse modelo, mantendo estoques estratégicos na unidade da Biogénesis Bagó, na Argentina.
Segundo o presidente do Sindicato Rural de Guarapuava e da Comissão Técnica (CT) de Bovinocultura de Corte do Sistema Faep, Rodolpho Botelho, que acompanhou a cerimônia de inauguração, o Paraná tem histórico de protagonismo nas ações de defesa agropecuária e colhe os resultados desse trabalho por meio da abertura de mercados e da valorização da produção estadual.
“Sempre fomos referência em sanidade animal. Essa credibilidade abre mercados para a nossa produção e fortalece a competitividade da agropecuária no comércio internacional. Esse banco de antígenos é mais uma etapa no protocolo para o fortalecimento da sanidade”, reforça.
Para o diretor-presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), Otamir Cesar Martins, o banco representa uma ferramenta estratégica para proteger o rebanho e também preservar o comércio internacional de proteína animal.
“Hoje, a Organização Mundial de Saúde Animal prevê protocolos que permitem isolar a área afetada, fazer a vacinação e controlar o foco sem comprometer o status sanitário do país. O banco de antígenos é uma ferramenta extremamente importante para garantir essa resposta”, esclarece.
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Mercado futuro do leite ganha espaço entre produtores paranaenses
Sistema Faep destaca potencial da ferramenta para garantir maior segurança, transparência e previsibilidade na comercialização.

Desde o dia 13 de maio, a cadeia brasileira do leite conta com o chamado “mercado futuro”, pelo qual os contratos são negociados diretamente entre as partes, no mercado de balcão, sem listagem em bolsa, para uma data futura com preços já definidos. O instrumento financeiro (ferramenta hedge) garante mais proteção, previsibilidade, transparência e rentabilidade ao setor, que sofre com os riscos das oscilações do preço do leite. O avanço desta ferramenta entre os produtores foi tema da reunião da Comissão Técnica (CT) de Bovinocultura de Leite do Sistema Faep, nesta quinta-feira (16).
“Essa ferramenta traz mais segurança para os nossos produtores de leite. O mercado futuro já é uma realidade para outras commodities agrícolas como soja, milho e boi gordo. É questão de tempo para os pecuaristas se familiarizarem e usufruírem dos benefícios”, destaca o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette.

Produtores presentes na reunião da CT de Bovinocultura de Leite representaram as principais bacias leiteiras do Paraná
Para auxiliar neste processo, a reunião contou com a participação de Marianne Tufani, gerente de riscos da StoneX Leite Brasil, que detalhou o funcionamento da ferramenta e tirou dúvidas sobre o mercado futuro de leite.
“Todas as demais cadeias, como a da soja, milho e boi gordo, aprenderam a usar. Nós também vamos nos beneficiar com isso”, comenta o presidente da CT de Bovinocultura de Leite e produtor de leite, Eduardo Lucacin. “É preciso conhecer bem o nosso negócio, os nossos custos, para saber o melhor momento de travar o preço”, complementa.
O desenvolvimento da ferramenta teve participação do Sistema Faep, StoneX Leite Brasil, Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea – Esalq/USP) e Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Marianne lembrou que, no mercado mundial de leite, 70% dos players já utilizam o mercado futuro.
“O primeiro passo para quem quer saber como funciona é abrir uma conta na corretora. O quanto antes, melhor, pois é um processo burocrático que exige documentação e análises extensas e minuciosas. Não tem custo essa abertura”, explica Marianne.
Temas prioritários
Ainda na reunião do CT de Bovinocultura de Leite do Sistema Faep, outros temas como a questão sanitária, preços e custo de produção, problemas no fornecimento de energia elétrica e oportunidades de capitalização estiveram em discursão. Os produtores relataram, mais uma vez, a preocupação com o custo da energia e a falta de qualidade do serviço da concessionária, que coloca em risco a produção.

O presidente da Comissão, Eduardo Lucacin, conduziu a reunião e mediou os debates sobre os temas prioritários para o setor
“Leite perdido, equipamento queimado. O que mais tem é produtor com situações como essas. O Sistema Faep tem atuado em Brasília e via Ministério Público Estadual, para cobrar da concessionária a qualidade do serviço. Porém, talvez tenhamos que, como comissão, pensar em soluções e outras alternativas para minimizar os danos”, afirma Lucacin.
Quanto à sanidade, o tema do combate à Brucelose apareceu no debate. “O controle da doença é pré-requisito básico para nos tornarmos competitivos em nível mundial”, diz o vice-presidente da CT, Roger van der Vinne, que também é médico veterinário e produtor em Carambeí, na região dos Campos Gerais. “Cada um em sua propriedade precisa dar o exemplo, gerindo a saúde do rebanho, realizando os testes e vacinação e buscando a certificação de livre da doença”, destaca.
Outro assunto que também foi discutido na reunião da comissão foi a possibilidade de aumento da rentabilidade com os derivados, em especial os sólidos, a proteína do soro (whey) e o concentrado proteico do leite. “A gente tem que preparar para todas essas tendências. Buscamos isso pela comissão e pelo Conseleite”, conclui o presidente da CT.
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Fundesa-RS adia início da cobrança de taxas sobre rebanhos por instabilidade em sistema
Emissão de boletos foi suspensa após identificação de problemas técnicos. Nova data para o início da arrecadação ainda não foi definida.

O Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Rio Grande do Sul (Fundesa-RS) adiou o início da arrecadação das taxas incidentes sobre a existência de animais declarados na Declaração Anual de Rebanho. A cobrança estava prevista para começar na quarta-feira (15), mas foi suspensa devido a instabilidades técnicas no novo sistema de emissão de boletos.

Foto: Maurílio Fernandes de Oliveira
Segundo o Fundesa-RS, os problemas identificados impedem, neste momento, a operacionalização do processo de arrecadação junto aos produtores rurais.
Em nota, o fundo informou que a equipe técnica e os responsáveis pelo processamento das informações fornecidas pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) trabalham em caráter prioritário para corrigir as inconsistências do sistema.
Nova data ainda não foi definida
De acordo com o Fundesa-RS, o objetivo é restabelecer o funcionamento da plataforma de forma que a arrecadação ocorra com transparência, agilidade e segurança jurídica para os contribuintes.
Até o momento, não foi divulgada uma nova data para o início da cobrança. O fundo informou que o cronograma atualizado será comunicado pelos canais oficiais da instituição e também pelas entidades que integram o Fundesa-RS, assim que o sistema estiver plenamente operacional.



