Conectado com

Bovinos / Grãos / Máquinas

Lei Complementar eleva custo tributário nas cadeias de leite, café, trigo e soja

Redução linear de 10% nos benefícios fiscais federais altera créditos presumidos, cria pontos de cumulatividade e deve pressionar preços ao consumidor, com impacto também sobre fertilizantes e insumos agropecuários.

Publicado em

em

Foto: Isabele Kleim/Divulgação

A publicação da Lei Complementar 224/2025, que promoveu um corte linear de 10% nos benefícios fiscais federais incidentes sobre diferentes elos do agronegócio, deve elevar custos ao longo das cadeias de leite, café, trigo e soja. A expectativa é de repasse gradual ao consumidor final e de reabertura do debate sobre a cumulatividade de tributos que, até então, operavam sob lógica não cumulativa.

Foto: Gilson Abreu/AEN

Na avaliação da advogada tributarista Cintia Meyer, a nova sistemática tende a gerar efeito cascata. Ao reduzir créditos presumidos e alterar incentivos, a medida amplia o custo tributário em segmentos que já enfrentam compressão de margens, pressionados por custos elevados de produção e preços internacionais deprimidos de commodities.

O Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) que integra a Lei Orçamentária Anual lista cerca de 300 hipóteses de benefícios fiscais, além de outras 14 tratadas especificamente na Lei Complementar 224/2025. Segundo Meyer, empresas que utilizam qualquer desses mecanismos precisarão revisar suas estruturas tributárias. “Se a empresa conta com algum desses benefícios, o impacto pode ser direto no resultado”, afirma.

Como a norma foi sancionada em dezembro, seus efeitos já alcançam o IRPJ e o Imposto de Importação desde 1º de janeiro, em respeito ao princípio da anterioridade. Para PIS, Cofins, IPI, CPS e CSLL, as novas regras passam a valer a partir de 1º de abril, ampliando o alcance da medida ao longo do primeiro semestre.

Leite tem corte em créditos e nova tributação sobre derivados

Foto: Fernando Dias

Na cadeia do leite, a Lei Complementar 224/2025 reduz de forma direta os créditos presumidos concedidos à indústria. Para os laticínios em geral, o percentual cai de 1,85% para 1,67%. Já no caso das empresas enquadradas no Programa Mais Leite Saudável, o crédito passa de 4,63% para 4,17%. Embora se trate de um benefício condicionado à realização de investimentos, o texto legal não explicita se esse mecanismo poderia ser exceção ao corte linear, o que amplia a insegurança jurídica do setor.

Em documento de perguntas e respostas, a Receita Federal informou que a aplicação do benefício deverá ser analisada “caso a caso”, de acordo com a execução dos projetos aprovados no programa, abrindo margem para interpretações distintas e potenciais questionamentos administrativos ou judiciais.

No consumo doméstico, os produtos que integram a cesta básica seguem com alíquota zero. No entanto, itens relevantes do portfólio dos laticínios, como leite fluido, soro de leite, leite fermentado e bebidas lácteas, passam a ser tributados em 0,925% de PIS/Cofins, elevando o custo ao longo da cadeia e pressionando as margens da indústria. As exportações, por força da imunidade constitucional, permanecem isentas de tributação.

Exportações de café têm redução de crédito presumido

Foto: Divulgação/Governo da Bahia

Na cadeia do café, a indústria de torrefação mantém a aplicação de alíquota zero nas vendas internas, por se tratar de produto incluído na cesta básica. A mudança ocorre nas operações de exportação. Com a Lei Complementar 224/2025, houve redução dos créditos presumidos vinculados às vendas externas.

Para o café cru, o crédito presumido sobre a aquisição de insumos recua de 7,4% para 6,66%. Já no café torrado ou solúvel, o percentual calculado sobre a receita de exportação cai de 0,925% para 0,8325%. A diminuição reduz a margem das empresas exportadoras e altera a estrutura de custos em um segmento altamente dependente do mercado internacional.

Trigo concentra efeitos mais sensíveis da mudança

Na cadeia do trigo, os efeitos são distintos e considerados mais sensíveis. Segundo a tributarista, a principal mudança atinge a aquisição do grão destinado à produção de farinha. “A operação, que antes estava sujeita à alíquota zero, passa a ser tributada sem direito a crédito para o comprador. Na prática, trata-se de um tributo não recuperável, incorporado diretamente ao custo de aquisição”, explica Cintia.

Como a farinha é insumo básico para a fabricação de pães, o impacto tende a se propagar ao longo da cadeia, elevando o custo do produto final e pressionando o preço ao consumidor.

Foto: Cleverson Beje

Além da tributação na aquisição do grão, a Lei Complementar 224/2025 também reduziu o crédito presumido de 3,24% para 2,92% para o trigo. “As vendas no mercado interno permanecem inalteradas para os produtos incluídos na cesta básica, como farinha de trigo e pré-mistura para pão, que seguem com alíquota zero. Já os itens fora desse rol, como pré-misturas para bolos, mantêm a tributação anteriormente aplicada”, detalha Cintia.

Para o advogado tributarista Luiz Eduardo Costa Lucas, a alteração cria uma distorção no sistema. Segundo ele, trata-se de um caso em que um produto que operava com alíquota zero passa a gerar incidência tributária no meio da cadeia, sem possibilidade de creditamento. “Na prática, o imposto recolhido não é recuperável, incorpora-se ao custo e reabre a discussão sobre a não cumulatividade, tema debatido desde 2004. O resultado é a transferência do encargo ao consumidor final”, pontua.

Milho tem crédito presumido reduzido ao longo da cadeia

Foto: Fernando Dias/Ascom Seapi

Estrutura semelhante foi adotada na cadeia do milho. Embora os insumos não tenham sido diretamente afetados, o crédito presumido sobre aquisições de pessoas físicas foi reduzido de 3,24% para 2,92%. No óleo de milho, tanto as vendas no mercado interno quanto as exportações tiveram o crédito presumido diminuído, de 2,498% para 2,248, ampliando a pressão sobre as margens do setor.

Óleo de soja perde desoneração e crédito é reduzido

Na cadeia da soja, a aquisição de insumos permanece sem alterações. A mudança ocorre na etapa de comercialização. O óleo de soja, atualmente enquadrado na cesta básica e sujeito à alíquota zero de PIS/Cofins, mas fora do rol previsto na reforma tributária, passará a recolher 0,925% desses tributos.

Além disso, o crédito presumido sobre as vendas de farinha de soja, óleo e resíduos foi reduzido em 10%, caindo de 2,498% para 2,248%, o que comprime as margens ao longo da cadeia.

Fertilizantes passam a ter tributação na entrada e na saída

Foto: Claudio Neves

Impacto mais amplo é observado na indústria de fertilizantes. Insumos agropecuários que até então operavam com alíquota zero de PIS/Cofins passam a ser tributados em 0,925%. O mesmo percentual incidirá sobre as vendas no mercado interno de adubos, defensivos, sementes, mudas e corretivos, que também eram desonerados.

Segundo Cintia, o efeito é cumulativo. “O segmento passa a ser tributado na aquisição, sem direito a crédito, e também na saída. No caso da importação, a indústria de fertilizantes terá de recolher PIS e Cofins sem possibilidade de compensação”, afirma a tributarista.

Na prática, trata-se de um custo adicional incorporado à formação de preços, com potencial de repercussão direta sobre os produtores rurais e, ao final da cadeia, sobre o consumidor.

Insegurança jurídica amplia risco de cumulatividade e judicialização

Diante da ausência de uma lista expressa sobre quais benefícios foram efetivamente alcançados pela Lei Complementar 224/2025, Cintia recomenda uma análise criteriosa caso a caso. Segundo ela, é necessário verificar se o tributo envolvido está entre aqueles abrangidos pela norma, como PIS, PIS-Importação, Cofins, Cofins-Importação, Imposto de Importação (II), IPI, IRPJ, CSLL e CPP.

Além disso, o benefício precisa constar no Demonstrativo de Gastos Tributários da Lei Orçamentária Anual (LOA), enquadrar-se como incentivo fiscal e não se tratar de uma exceção legal específica.

Fonte: Martinelli Advogados

Segundo Cintia, os critérios mencionados não esgotam as possibilidades de enquadramento e a interpretação dependerá, em grande medida, do entendimento adotado pela Receita Federal, aspecto que não está detalhado na Lei Complementar 224/2025. “Há situações que, em tese, não se enquadram, mas a Receita pode interpretar de forma diferente, o que pode gerar discussões amplas e até judicialização”, menciona a advogada.

Por sua vez, Costa Lucas observa que, até o fim do ano passado, não havia preocupação prática em diferenciar, sob a ótica do governo, o que seria benefício fiscal e o que configuraria gasto tributário. Anualmente, a Receita encaminha a relação de gastos, mas a nova regra levanta a dúvida sobre se todos os itens listados podem ser automaticamente classificados como benefícios. “Nem tudo que está ali necessariamente é benefício”, pontua.

Foto: Divulgação/Governo da Bahia

Para ele, é essencial verificar se o item está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e, além disso, se efetivamente se caracteriza como incentivo fiscal. Como não há definição legal clara sobre esse enquadramento, forma-se uma zona de incerteza. Costa Lucas destaca que o debate sobre a natureza dessas rubricas estava adormecido e volta agora ao centro da discussão. Na avaliação dele, a redução linear pode atingir mecanismos básicos do sistema, reintroduzindo cumulatividade, especialmente em cadeias do agronegócio.

Na ponta, o impacto tende a alcançar o consumidor. Isso porque o varejo passará a adquirir produtos que sofreram tributação ao longo da cadeia sem possibilidade de crédito. Como o imposto é calculado ‘por dentro’, o custo se incorpora ao preço. Na prática, segundo a tributarista, um modelo concebido como não cumulativo passa a operar com efeitos cumulativos, pressionando o valor final pago pelo consumidor.

Fonte: O Presente Rural com Martinelli Advogados

Bovinos / Grãos / Máquinas

Financiamentos para pecuária leiteira ultrapassam R$ 164 milhões em um ano no Paraná

Recursos liberados pelo BRDE superam média histórica e reforçam modernização e expansão da cadeia leiteira no Estado.

Publicado em

em

Foto: Arquivo pessoal

Com linhas específicas e condições diferenciadas para o segmento, incluindo operações com juro subsidiado, o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) direcionou R$ 164,5 milhões a 1.627 contratos de financiamento para a pecuária leiteira paranaense nos últimos 12 meses. O volume representa um patamar 84% superior à média anual registrada nos últimos cinco anos e reforça uma aceleração dos investimentos em criação e beneficiamento do leite no Estado. Desde 2021, as operações de crédito do BRDE para essa cadeia produtiva somam R$ 471,3 milhões.

O movimento acompanha a fase de expansão do setor no país. Em 2025, a produção brasileira registrou crescimento estimado de 7,2% em relação ao ano anterior, com impactos diretos sobre a oferta e sobre o ambiente de mercado para 2026, de acordo com análise da Embrapa. No recorte estadual, o Paraná detém a segunda posição no ranking nacional e responde por quase 13% do total produzido, conforme dados oficiais organizados a partir de estatísticas do IBGE.

Foto: Fernando Dias

Além das linhas tradicionais de financiamento, produtores e agroindústrias do setor também podem acessar operações por meio do Banco do Agricultor Paranaense, programa do Governo do Estado lançado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em abril de 2021, com juros subsidiados para incentivar investimentos, modernização e ganho de competitividade no campo.

Para o diretor-presidente do BRDE, Renê Garcia Júnior, o avanço do crédito reflete uma mudança de perfil na atividade. Segundo ele, a pecuária leiteira do Paraná busca cada vez mais qualidade de gestão e de produto, mais tecnologia e uma preocupação crescente com eficiência e previsibilidade. “O papel do BRDE é dar escala a esse salto, com financiamento de longo prazo e foco em produtividade, sustentabilidade e renda no campo. Esses ganhos de produtividade ajudam a reduzir custos e ampliam a capacidade de competir, inclusive no mercado externo”, afirma.

Entre os produtores atendidos pelo BRDE está Marius Bronkhorst, de Arapoti, nos Campos Gerais. Ele iniciou a atividade leiteira em 1982 com 20 vacas e, ao longo de quatro décadas, ampliou a estrutura até alcançar 600 vacas em lactação e uma produção diária de 18 mil litros. Há cerca de 15 anos, acessou uma linha de crédito do BRDE, com juros de 2,5% ao ano, que possibilitou modernizar a propriedade, investir em confinamento total do rebanho e em tecnologias de ordenha e monitoramento. A produção saltou de 6 mil para 18 mil litros por dia, com expectativa de atingir 7 milhões de litros no ano.

“Antes do apoio do BRDE conseguíamos viver bem, mas era sem estrutura e perspectiva de crescimento. Com o crédito, passamos a crescer de forma gradativa e sustentável, com ganhos na produção e na satisfação dos funcionários”, diz Bronkhorst.

Além das operações voltadas à produção primária, o banco também fechou 25 contratos direcionados ao beneficiamento e à industrialização do leite nos últimos cinco anos, com R$ 59 milhões em recursos. A avaliação do BRDE é que essa segunda frente — agregação de valor, qualidade industrial e logística — é decisiva para sustentar o ciclo de investimentos na fazenda e melhorar a resiliência do setor em momentos de oscilação de preços.

Regiões

Foto: Shutterstock

Dentro do Estado, as mesorregiões Centro-Sul Paranaense e Sudoeste Paranaense concentram mais de 50% dos contratos firmados pela Agência Paraná do BRDE. A maior parte das operações é voltada à criação de bovinos para produção de leite, e 99,44% dos financiamentos têm como beneficiários produtores rurais.

O diretor-administrativo do BRDE, Heraldo Neves, observa que a capilaridade do crédito ajuda a explicar a consistência do avanço. “Não se trata apenas de financiar uma compra pontual. O que vemos é um ciclo de modernização. Quando o investimento chega na ponta com condições adequadas, ele vira produtividade e estabilidade para a propriedade”, afirma.

A série histórica recente indica dois momentos de maior aceleração no crédito para o setor leiteiro. O primeiro ocorreu entre 2022 e 2023, quando o volume contratado passou de R$ 51,8 milhões para R$ 94,9 milhões. Um novo avanço foi registrado entre 2024 e 2025, com alta de R$ 100 milhões para R$ 150,7 milhões, o maior valor anual do período de cinco anos. Em 2026, apenas nos dois primeiros meses, já foram formalizados 246 contratos, que somam R$ 24,8 milhões.

Foto: Pablo Aqsenen/Adapar

O superintendente da Agência do BRDE no Paraná, Paulo Starke, avalia que os números traduzem uma mudança de patamar. “O que observamos é um movimento consistente de profissionalização da atividade leiteira. O produtor está investindo em tecnologia, eficiência e escala”, disse Starke. “E o crédito é um instrumento para viabilizar essa transição, especialmente quando combinado a mecanismos de juro subsidiado, que reduzem o custo financeiro do investimento e aceleram a adoção de tecnologia, permitindo ganho de produtividade e maior estabilidade econômica para as propriedades”, afirma.

Produtores interessados em acessar os recursos do Banco do Agricultor Paranaense devem procurar uma das cooperativas de crédito conveniadas ao BRDE. A lista completa de instituições está disponível no site do BRDE:

Projetos com valor acima de R$ 800 mil podem ser submetidos diretamente pelo internet banking do BRDE.

Confira as linhas de financiamento:

– Pronaf Mulher: juro zero

– Cooperativas da agricultura familiar: juro zero

– Agroindústria familiar: juro zero

– Produção, captação e armazenamento de água: juro zero

– Erva-mate, pinhão, seda, café, orgânicos, apicultura e horticultura: juro zero

– Turismo rural: juro zero

– Pecuária de corte e leite: juros de 1% a 4%

– Piscicultura: juros de 1% a 4%

– Projetos de energia renovável: juro zero para projetos de até R$ 500 mil. Acima desse valor, juros variam de 2% a 5,5%

– Biogás: juro zero para projetos de até R$ 2 milhões para pessoas físicas e de até R$ 20 milhões para CNPJs. Acima desses valores, juros de 5%

– Projetos de irrigação: juro zero para projetos de até R$ 1 milhão para pessoa física e de até R$ 4,5 milhões para pessoa jurídica. Acima desses valores, os juros variam de 3% a 5,5%

– Demais linhas do Pronaf: redução de cinco pontos percentuais nos financiamentos, cujas taxas variam de 8,5% e 10,5%, devendo ficar entre 3,5% e 5,5%.

Fonte: AEN-PR
Continue Lendo

Bovinos / Grãos / Máquinas

Mulheres fortalecem a pecuária com gestão, técnica e inovação

Participação feminina amplia influência nas decisões das propriedades e em entidades ligadas ao setor.

Publicado em

em

Foto: Shutterstock

A presença feminina na pecuária de Mato Grosso tem se ampliado nos últimos anos, com mulheres assumindo funções de gestão, decisões técnicas e posições estratégicas dentro das propriedades rurais e das entidades do setor. Além de atuar na administração das fazendas, elas também estão presentes em áreas como medicina veterinária, zootecnia, agronomia, comercialização e gestão financeira.

Na propriedade onde atua em Diamantino, a cerca de 208 quilômetros de Cuiabá, a pecuarista e médica veterinária Mara Ferreira divide o tempo entre a rotina no campo e atividades técnicas ligadas à produção. O trabalho envolve manejo reprodutivo, inseminação artificial, atendimentos clínicos, cirurgias, além de orientação sobre sanidade, nutrição e questões ambientais do rebanho.

Pecuarista e médica veterinária, Mara Ferreira: “A mulher sempre esteve à frente dos negócios, sempre esteve ali no campo trabalhando. Eu acredito que ela só ficava ali de uma forma silenciosa” – Foto: Divulgação/Imac

Segundo Mara, o interesse pela atividade começou ainda na infância, quando acompanhava o trabalho da família no campo. “Eu atuo nessa parte reprodutiva, inseminação artificial, faço a parte clínica também, algumas cirurgias, trabalho muito na questão de orientação de sanidade, a parte nutricional também, a parte ambiental. Foi um sonho de infância que se concretizou”, relata.

A influência da atividade no campo também chega à nova geração da família. De acordo com ela, a filha se prepara para prestar vestibular para medicina veterinária.

Para a pecuarista, as mulheres sempre estiveram presentes na rotina das propriedades rurais, mas atualmente participam de forma mais ativa das decisões. “A mulher sempre esteve à frente dos negócios, sempre esteve ali no campo trabalhando. Eu acredito que ela só ficava ali de uma forma silenciosa”, afirma.

Ela também destaca que a participação feminina contribui com diferentes habilidades na condução das atividades no campo. “A gente tem muito a contribuir. Às vezes não tem aquela força física do homem, mas a gente entra com o lado delicado, social, de inovação, de uma opinião, com tarefas multidisciplinares que a gente encaixa perfeitamente bem. Então, com certeza a mulher é bem-vinda no meio rural e ela pode estar onde ela quiser”, enfatiza.

Na avaliação da diretora executiva do Instituto Mato-grossense da Carne (Imac), Paula Sodré Queiroz, a presença feminina na pecuária do estado se tornou cada vez mais comum e passou a ocupar também espaços de liderança e decisão dentro da cadeia produtiva.

“A mulher sempre esteve na pecuária mato-grossense. O que mudou é que agora ela está sendo ouvida. Estamos ocupando espaços de decisão, de técnica, de liderança. É uma tendência clara e consistente, que tem trazido importantes transformações no campo”, destaca Paula.

Fonte: Assessoria Imac
Continue Lendo

Bovinos / Grãos / Máquinas

Prazo para vacinação contra raiva termina em 24 de março no Oeste do Paraná

Produtores de 30 municípios devem imunizar animais a partir de três meses, conforme determinação da Adapar.

Publicado em

em

Foto: Pablo Aqsenen/Adapar

O prazo para a regularização vacinal contra a raiva para animais de produção para 30 municípios do Oeste do Estado chega ao final em 24 de março. A decisão foi comunicada na portaria 368/2025 da Adapar, em setembro e previu um prazo de seis meses para os produtores vacinarem seus herbívoros domésticos com idade a partir de três meses.

O grupo de animais que deve ser imunizado inclui búfalos, bois, cavalos, asnos, mulas, ovelhas e cabras, com idade igual ou superior aos três meses. Animais que receberem forem vacinados pela primeira vez, devem tomar uma dose de reforço entre 21 e 30 dias e, posteriormente, de forma anual.

Foto: Shutterstock

Estão inclusos na obrigatoriedade os municípios de  Boa Vista da Aparecida, Braganey, Campo Bonito, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Diamante D’Oeste, Foz do Iguaçu, Guaraniaçu, Ibema, Itaipulândia, Lindoeste, Matelândia, Medianeira, Missal, Planalto, Pérola D’Oeste, Quedas do Iguaçu, Ramilândia, Realeza, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, Três Barras do Paraná e Vera Cruz do Oeste.

A medida leva em conta a quantidade de focos registrados nos últimos anos, a proximidade com o Parque Nacional do Iguaçu, a ocorrência de áreas compartilhadas de transmissão e o número de pessoas que precisaram de tratamento após contato com animais suspeitos. A obrigatoriedade abrange apenas 30 municípios, mas a vacinação é aconselhada em todo o território paranaense.

A Raiva é considerada uma das doenças de maior importância em Saúde Pública, sendo uma das zoonoses mais letais, com grandes impactos econômicos, sociais e sanitários. Quando abordada à ótica da Saúde Única, que engloba a saúde humana, a saúde animal e o meio ambiente, o controle depende de uma atuação integrada entre diversos setores públicos. As ações constantes são uma forma importante de controle do vírus.

Segundo dados do Departamento de Saúde Animal (Desa) da Adapar, 218 casos de raiva foram confirmados no ano de 2025 até novembro. A doença circula tanto em territórios urbanos, onde cães e gatos são os principais transmissores, quanto no em ambientes rurais, territórios em que os morcegos hematófagos são os principais reservatórios e responsáveis pela transmissão aos animais de produção. O vírus é letal para animais e para humanos, caso não seja identificada a contaminação em tempo hábil para o tratamento.

Prevenção

A autarquia realiza o cadastramento e o monitoramento dos abrigos de morcegos hematófagos – controle da espécie Desmodus rotundus –, investiga casos suspeitos em herbívoros com coleta de material e executa ações em focos de raiva. Atividades de educação sanitária relacionadas à identificação dos morcegos hematófagos, ao reconhecimento dos sinais clínicos da doença nos animais e sobre como realizar uma notificação são ações desenvolvidas rotineiramente pelos servidores.

Praticidade

A vacina contra a raiva tem baixo custo, pode ser aplicada pelo próprio produtor e deve ser dada anualmente. A vacinação preventiva é a melhor forma de combate direto. Uma vez que o animal apresente sinais clínicos, não há tratamento.

Fonte: Assessoria Adapar
Continue Lendo

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.