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Lei Complementar eleva custo tributário nas cadeias de leite, café, trigo e soja
Redução linear de 10% nos benefícios fiscais federais altera créditos presumidos, cria pontos de cumulatividade e deve pressionar preços ao consumidor, com impacto também sobre fertilizantes e insumos agropecuários.

A publicação da Lei Complementar 224/2025, que promoveu um corte linear de 10% nos benefícios fiscais federais incidentes sobre diferentes elos do agronegócio, deve elevar custos ao longo das cadeias de leite, café, trigo e soja. A expectativa é de repasse gradual ao consumidor final e de reabertura do debate sobre a cumulatividade de tributos que, até então, operavam sob lógica não cumulativa.

Foto: Gilson Abreu/AEN
Na avaliação da advogada tributarista Cintia Meyer, a nova sistemática tende a gerar efeito cascata. Ao reduzir créditos presumidos e alterar incentivos, a medida amplia o custo tributário em segmentos que já enfrentam compressão de margens, pressionados por custos elevados de produção e preços internacionais deprimidos de commodities.
O Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) que integra a Lei Orçamentária Anual lista cerca de 300 hipóteses de benefícios fiscais, além de outras 14 tratadas especificamente na Lei Complementar 224/2025. Segundo Meyer, empresas que utilizam qualquer desses mecanismos precisarão revisar suas estruturas tributárias. “Se a empresa conta com algum desses benefícios, o impacto pode ser direto no resultado”, afirma.
Como a norma foi sancionada em dezembro, seus efeitos já alcançam o IRPJ e o Imposto de Importação desde 1º de janeiro, em respeito ao princípio da anterioridade. Para PIS, Cofins, IPI, CPS e CSLL, as novas regras passam a valer a partir de 1º de abril, ampliando o alcance da medida ao longo do primeiro semestre.
Leite tem corte em créditos e nova tributação sobre derivados

Foto: Fernando Dias
Na cadeia do leite, a Lei Complementar 224/2025 reduz de forma direta os créditos presumidos concedidos à indústria. Para os laticínios em geral, o percentual cai de 1,85% para 1,67%. Já no caso das empresas enquadradas no Programa Mais Leite Saudável, o crédito passa de 4,63% para 4,17%. Embora se trate de um benefício condicionado à realização de investimentos, o texto legal não explicita se esse mecanismo poderia ser exceção ao corte linear, o que amplia a insegurança jurídica do setor.
Em documento de perguntas e respostas, a Receita Federal informou que a aplicação do benefício deverá ser analisada “caso a caso”, de acordo com a execução dos projetos aprovados no programa, abrindo margem para interpretações distintas e potenciais questionamentos administrativos ou judiciais.
No consumo doméstico, os produtos que integram a cesta básica seguem com alíquota zero. No entanto, itens relevantes do portfólio dos laticínios, como leite fluido, soro de leite, leite fermentado e bebidas lácteas, passam a ser tributados em 0,925% de PIS/Cofins, elevando o custo ao longo da cadeia e pressionando as margens da indústria. As exportações, por força da imunidade constitucional, permanecem isentas de tributação.
Exportações de café têm redução de crédito presumido

Foto: Divulgação/Governo da Bahia
Na cadeia do café, a indústria de torrefação mantém a aplicação de alíquota zero nas vendas internas, por se tratar de produto incluído na cesta básica. A mudança ocorre nas operações de exportação. Com a Lei Complementar 224/2025, houve redução dos créditos presumidos vinculados às vendas externas.
Para o café cru, o crédito presumido sobre a aquisição de insumos recua de 7,4% para 6,66%. Já no café torrado ou solúvel, o percentual calculado sobre a receita de exportação cai de 0,925% para 0,8325%. A diminuição reduz a margem das empresas exportadoras e altera a estrutura de custos em um segmento altamente dependente do mercado internacional.
Trigo concentra efeitos mais sensíveis da mudança
Na cadeia do trigo, os efeitos são distintos e considerados mais sensíveis. Segundo a tributarista, a principal mudança atinge a aquisição do grão destinado à produção de farinha. “A operação, que antes estava sujeita à alíquota zero, passa a ser tributada sem direito a crédito para o comprador. Na prática, trata-se de um tributo não recuperável, incorporado diretamente ao custo de aquisição”, explica Cintia.
Como a farinha é insumo básico para a fabricação de pães, o impacto tende a se propagar ao longo da cadeia, elevando o custo do produto final e pressionando o preço ao consumidor.

Foto: Cleverson Beje
Além da tributação na aquisição do grão, a Lei Complementar 224/2025 também reduziu o crédito presumido de 3,24% para 2,92% para o trigo. “As vendas no mercado interno permanecem inalteradas para os produtos incluídos na cesta básica, como farinha de trigo e pré-mistura para pão, que seguem com alíquota zero. Já os itens fora desse rol, como pré-misturas para bolos, mantêm a tributação anteriormente aplicada”, detalha Cintia.
Para o advogado tributarista Luiz Eduardo Costa Lucas, a alteração cria uma distorção no sistema. Segundo ele, trata-se de um caso em que um produto que operava com alíquota zero passa a gerar incidência tributária no meio da cadeia, sem possibilidade de creditamento. “Na prática, o imposto recolhido não é recuperável, incorpora-se ao custo e reabre a discussão sobre a não cumulatividade, tema debatido desde 2004. O resultado é a transferência do encargo ao consumidor final”, pontua.
Milho tem crédito presumido reduzido ao longo da cadeia

Foto: Fernando Dias/Ascom Seapi
Estrutura semelhante foi adotada na cadeia do milho. Embora os insumos não tenham sido diretamente afetados, o crédito presumido sobre aquisições de pessoas físicas foi reduzido de 3,24% para 2,92%. No óleo de milho, tanto as vendas no mercado interno quanto as exportações tiveram o crédito presumido diminuído, de 2,498% para 2,248, ampliando a pressão sobre as margens do setor.
Óleo de soja perde desoneração e crédito é reduzido
Na cadeia da soja, a aquisição de insumos permanece sem alterações. A mudança ocorre na etapa de comercialização. O óleo de soja, atualmente enquadrado na cesta básica e sujeito à alíquota zero de PIS/Cofins, mas fora do rol previsto na reforma tributária, passará a recolher 0,925% desses tributos.
Além disso, o crédito presumido sobre as vendas de farinha de soja, óleo e resíduos foi reduzido em 10%, caindo de 2,498% para 2,248%, o que comprime as margens ao longo da cadeia.
Fertilizantes passam a ter tributação na entrada e na saída

Foto: Claudio Neves
Impacto mais amplo é observado na indústria de fertilizantes. Insumos agropecuários que até então operavam com alíquota zero de PIS/Cofins passam a ser tributados em 0,925%. O mesmo percentual incidirá sobre as vendas no mercado interno de adubos, defensivos, sementes, mudas e corretivos, que também eram desonerados.
Segundo Cintia, o efeito é cumulativo. “O segmento passa a ser tributado na aquisição, sem direito a crédito, e também na saída. No caso da importação, a indústria de fertilizantes terá de recolher PIS e Cofins sem possibilidade de compensação”, afirma a tributarista.
Na prática, trata-se de um custo adicional incorporado à formação de preços, com potencial de repercussão direta sobre os produtores rurais e, ao final da cadeia, sobre o consumidor.
Insegurança jurídica amplia risco de cumulatividade e judicialização
Diante da ausência de uma lista expressa sobre quais benefícios foram efetivamente alcançados pela Lei Complementar 224/2025, Cintia recomenda uma análise criteriosa caso a caso. Segundo ela, é necessário verificar se o tributo envolvido está entre aqueles abrangidos pela norma, como PIS, PIS-Importação, Cofins, Cofins-Importação, Imposto de Importação (II), IPI, IRPJ, CSLL e CPP.
Além disso, o benefício precisa constar no Demonstrativo de Gastos Tributários da Lei Orçamentária Anual (LOA), enquadrar-se como incentivo fiscal e não se tratar de uma exceção legal específica.

Fonte: Martinelli Advogados
Segundo Cintia, os critérios mencionados não esgotam as possibilidades de enquadramento e a interpretação dependerá, em grande medida, do entendimento adotado pela Receita Federal, aspecto que não está detalhado na Lei Complementar 224/2025. “Há situações que, em tese, não se enquadram, mas a Receita pode interpretar de forma diferente, o que pode gerar discussões amplas e até judicialização”, menciona a advogada.
Por sua vez, Costa Lucas observa que, até o fim do ano passado, não havia preocupação prática em diferenciar, sob a ótica do governo, o que seria benefício fiscal e o que configuraria gasto tributário. Anualmente, a Receita encaminha a relação de gastos, mas a nova regra levanta a dúvida sobre se todos os itens listados podem ser automaticamente classificados como benefícios. “Nem tudo que está ali necessariamente é benefício”, pontua.

Foto: Divulgação/Governo da Bahia
Para ele, é essencial verificar se o item está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e, além disso, se efetivamente se caracteriza como incentivo fiscal. Como não há definição legal clara sobre esse enquadramento, forma-se uma zona de incerteza. Costa Lucas destaca que o debate sobre a natureza dessas rubricas estava adormecido e volta agora ao centro da discussão. Na avaliação dele, a redução linear pode atingir mecanismos básicos do sistema, reintroduzindo cumulatividade, especialmente em cadeias do agronegócio.
Na ponta, o impacto tende a alcançar o consumidor. Isso porque o varejo passará a adquirir produtos que sofreram tributação ao longo da cadeia sem possibilidade de crédito. Como o imposto é calculado ‘por dentro’, o custo se incorpora ao preço. Na prática, segundo a tributarista, um modelo concebido como não cumulativo passa a operar com efeitos cumulativos, pressionando o valor final pago pelo consumidor.

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Novo status sanitário do Brasil fortalece exportações paranaenses para a China
Setor pecuário do Estado espera ganhos em competitividade, demanda por proteínas e valorização da cadeia bovina.

O reconhecimento do território brasileiro como área livre de febre aftosa sem vacinação pela China terá impacto positivo para a pecuária do Paraná, conforme análise do Sistema Faep. A medida tem potencial de ampliar oportunidades comerciais para o Estado, já reconhecido como área livre da doença desde 2021. A decisão do governo chinês ocorre após mais de duas décadas de negociações e elimina restrições sanitárias que ainda limitavam parte das exportações brasileiras de produtos da pecuária.

Foto: Shutterstock
O anúncio ocorre um ano após a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) reconhecer o Brasil como país livre de febre aftosa sem vacinação, resultado de um processo de décadas envolvendo produtores rurais, serviços veterinários oficiais e governos estaduais.
“O elevado status sanitário paranaense e a organização da cadeia pecuária colocam o Estado em posição favorável para aproveitar o novo cenário comercial. O principal reflexo esperado é o fortalecimento da competitividade das nossas proteínas, ainda mais para um mercado consumidor com alta demanda, como a China”, avalia o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette.
Na prática, a decisão pode resultar em aumento da demanda chinesa por proteínas animais produzidas no Brasil, mais oportunidades para frigoríficos exportadores instalados no Paraná, sustentação ou valorização dos preços do boi gordo em caso de crescimento das exportações e efeitos positivos no mercado de reposição, especialmente para bezerros e garrotes.

Foto: Thais Rodrigues de Sousa
Segundo o técnico do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep Fábio Peixoto Mezzadri, os números já demonstram a relevância do mercado chinês para a pecuária de corte bovino paranaense. “Em 2025, o Paraná exportou 23,5 mil toneladas de produtos bovinos para China, movimentando US$ 126,9 milhões. O principal volume corresponde às carnes bovinas congeladas desossadas, responsáveis pela maior parte do valor exportado pelo Estado”, explica.
Principal destino das exportações do agronegócio brasileiro, a China respondeu por mais de US$ 50 bilhões em compras do setor em 2025. “O reconhecimento sanitário reforça a confiança nas cadeias produtivas nacionais e fortalece a parceria estratégica entre os dois países, ao mesmo tempo em que cria novas possibilidades de expansão para produtores e exportadores brasileiros e, especialmente, os paranaenses”, conclui Mezzadri.
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Pecuária impulsiona alta de 4% nas vendas de suplementos minerais
Exportações aquecidas, valorização da cria e período seco sustentam crescimento do mercado.

As vendas de suplementos minerais para pecuária começaram 2026 em ritmo de crescimento. Entre janeiro e abril, as indústrias associadas à Associação Brasileira das Indústrias de Suplementos Minerais (Asbram) comercializaram 764,8 mil toneladas de produtos, volume 4% superior ao registrado no mesmo período do ano passado. Apenas em abril, as vendas alcançaram 210,4 mil toneladas, alta de 4,9%.
Os números foram apresentados durante o Painel de Mercado da entidade, realizado em São Paulo, e refletem um cenário favorável para a pecuária brasileira, impulsionado pela valorização dos animais, pelo avanço das exportações e pela necessidade de suplementação durante o período seco.

O aumento no volume comercializado foi acompanhado por uma expansão ainda mais expressiva do número de animais atendidos. Segundo o economista Felippe Cauê Serigati, pesquisador da FGV Agro, a quantidade de bovinos suplementados cresceu 8% no primeiro quadrimestre, alcançando 68 milhões de cabeças.
O crescimento foi puxado principalmente pelos produtos das categorias Núcleos e Pronto para Uso. “A tendência é que os bons resultados continuem durante o período seco de outono-inverno, impulsionados pela necessidade de suplementação nutricional, pela valorização da cria e pelo bom momento da pecuária brasileira. Apesar dos desafios internos e externos, a economia brasileira deve seguir crescendo e a carne bovina continuará forte em produção, exportações, abates e consumo interno”, afirmou Serigati.
Exportações sustentam otimismo na pecuária

Foto: Gisele Rosso
Durante o encontro, o professor da Universidade de São Paulo (USP) Marcos Fava Neves destacou o fortalecimento das cadeias de proteína animal como um dos principais motores da economia brasileira. “Estamos assistindo a uma verdadeira ‘carnificação’ da economia brasileira, fortalecendo o interior do país e integrando cadeias produtivas como DDG, farelo de soja, biogás, biometano e biodiesel. O agro brasileiro está construindo um modelo cada vez mais eficiente e sustentável”, enfatizou.
Segundo o profissional, o mercado internacional segue favorecendo a pecuária brasileira. Ele destacou o aumento das compras pelos Estados Unidos e a manutenção da demanda chinesa pela carne bovina nacional. “Os Estados Unidos estão comprando muito e a China segue demandando carne brasileira, inclusive por caminhos alternativos. Hoje, exportamos cerca de 4 milhões de toneladas por ano e podemos chegar a 5 milhões até 2035”, frisou.
Economia cresce, mas desafios permanecem
A avaliação dos participantes do painel é que o Brasil continua apresentando crescimento econômico em 2026, apesar do ambiente marcado por inflação elevada, juros altos e aumento do custo dos alimentos.
A projeção apresentada por Serigati aponta expansão de aproximadamente 1,9% do PIB neste ano, sustentada pelo consumo das famílias, aumento da renda e desempenho das exportações, especialmente do agronegócio. “O Brasil possui petróleo para exportar e está menos vulnerável do que outras economias globais. Porém, o crescimento atual ocorre sem sustentação fiscal, os juros devem cair lentamente e o endividamento das famílias continua elevado”, ponderou.
Cenário internacional exige atenção
As tensões geopolíticas envolvendo Estados Unidos e Irã também entraram na pauta do evento. A possibilidade de interrupções no fluxo de petróleo pelo Estreito de Ormuz tem provocado volatilidade nos mercados de energia e insumos.
Mesmo assim, a avaliação dos especialistas é que o Brasil permanece em posição relativamente favorável por sua condição de exportador de alimentos e energia.
Para Fava Neves, as oportunidades para o agronegócio continuam robustas, mas exigem gestão profissional dentro das propriedades. “O mundo está turbulento, mas continuará precisando de alimentos. O Brasil é a cozinha do planeta e terá papel fundamental no abastecimento global diante da urbanização, do aumento da renda e do crescimento do consumo de proteína animal”, ressaltou.
Ele acrescentou que fatores como clima, custos de produção, sanidade, mão de obra e endividamento devem permanecer no radar dos produtores.
Logística reversa preocupa empresas
Além das questões de mercado, o encontro abordou temas regulatórios que preocupam o setor. Um deles é a logística reversa das embalagens, assunto que ainda não possui regulamentação definitiva para a cadeia de suplementos minerais.
Segundo a Asbram, empresas vêm sendo autuadas em estados como Goiás, Mato Grosso e São Paulo, apesar da ausência de obrigatoriedade formal para implantação do sistema. A recomendação da entidade é que as companhias apresentem recursos administrativos enquanto o tema continua em discussão.
Asbram prepara livro sobre 30 anos de atuação
A associação também anunciou o lançamento de um livro comemorativo aos seus 30 anos, previsto para ser apresentado durante o simpósio da entidade em 2027. A publicação reunirá a trajetória da Asbram e das cerca de 100 empresas associadas, registrando três décadas de atuação na nutrição do rebanho bovino brasileiro. “Vamos registrar nossa história, nossas ações, eventos, campanhas, debates e o trabalho técnico desenvolvido ao longo dessas três décadas. 2026 é um ano desafiador, mas acreditamos que, nos próximos dez anos, a pecuária será o maior setor do agronegócio brasileiro”, salientou Elizabeth Chagas.
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Carne bovina está entre os cinco produtos brasileiros mais exportados para os Estados Unidos
Levantamento da Comex Stat mostra que siderurgia, petróleo, proteína animal e setor aeronáutico lideram as vendas brasileiras ao mercado norte-americano.

A carne bovina ocupa a terceira posição entre os produtos brasileiros mais exportados para os Estados Unidos, segundo dados da Comex Stat. O produto respondeu por US$ 814,6 milhões em embarques e representou 7,5% do valor total exportado pelo Brasil para o mercado norte-americano no período analisado.

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O ranking evidencia a importância do agronegócio na pauta comercial entre os dois países, mas também mostra o peso de setores como siderurgia, petróleo e indústria aeronáutica nas exportações brasileiras.
Na liderança aparecem os produtos semiacabados, lingotes e outras formas primárias de ferro ou aço, com vendas de US$ 1 bilhão, equivalentes a 9,2% das exportações brasileiras destinadas aos Estados Unidos. Em segundo lugar estão os óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos crus, que somaram US$ 857,5 milhões e participação de 7,9%.
Além da carne bovina, a lista dos cinco principais produtos exportados inclui aeronaves e outros equipamentos,

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incluindo peças e componentes, com US$ 768,3 milhões e participação de 7% nas vendas externas. Fechando o ranking aparece o ferro-gusa, ferro-esponja, grânulos, pó de ferro ou aço e ferro-ligas, que movimentaram US$ 594,1 milhões, o equivalente a 5,4% do total exportado.
Agro ganha relevância em meio ao debate tarifário
Os números ganham relevância em um momento de atenção do setor exportador às medidas comerciais anunciadas pelos Estados Unidos. A carne bovina é um dos produtos mais relevantes do agronegócio brasileiro no mercado americano e figura entre os itens estratégicos da pauta bilateral.

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O levantamento também mostra que a relação comercial entre Brasil e Estados Unidos é marcada por uma diversificação de produtos, envolvendo commodities agrícolas, minerais, petróleo e bens industrializados de maior valor agregado.
Cinco produtos representam mais de um terço das exportações
Somados, os cinco principais produtos exportados pelo Brasil para os Estados Unidos representam cerca de 37% do valor total embarcado ao país, demonstrando forte concentração em alguns segmentos específicos da economia.
A presença simultânea de produtos do agronegócio, mineração, energia e indústria reforça a importância do mercado norte-americano para diferentes cadeias produtivas brasileiras e ajuda a explicar a preocupação de exportadores diante de possíveis mudanças nas regras comerciais entre os dois países.



