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Legislação brasileira não define conceito de ‘produtor rural’ para fins regulatórios e financeiros

Essa lacuna, originada por meio da ausência de uma padronização conceitual, é responsável por impactar diretamente as transações em âmbito privado, principalmente, no que diz respeito ao mercado financeiro e de capitais voltado ao agronegócio.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Atualmente, há na Lei brasileira, em sentido estrito, uma lacuna do que se entende por ‘produtor rural’. Essa lacuna, originada por meio da ausência de uma padronização conceitual, é responsável por impactar diretamente as transações em âmbito privado, principalmente, no que diz respeito ao mercado financeiro e de capitais voltado ao agronegócio. Isso porque a omissão legal pode gerar interpretações diferentes entre os agentes econômicos e os órgãos reguladores e, por consequência, ocasionar conflitos e insegurança no ordenamento jurídico brasileiro.

Dessa insegurança jurídica, alguns efeitos econômicos adversos podem ocorrer, por exemplo: (a) aos credores, pode haver um desencorajamento do investimento em razão dos riscos institucionais apresentados, como a descaracterização do “produtor rural” pelo órgão regulador responsável; e (b) aos tomadores de crédito, pode haver um cenário de dificuldade de acesso ao recurso no mercado e/ou uma elevação das taxas de juros em virtude do aumento do risco.

Daí, a importância de uma assessoria jurídica especializada no tema, com opiniões consolidadas e respeitadas tanto com os agentes econômicos, nacionais e internacionais, quanto com os órgãos reguladores. É válido esclarecer que, no Brasil, a definição por meio da Lei é de responsabilidade do Poder Legislativo, figurado pelo Congresso Nacional. Em outra mão, no âmbito regulatório do mercado financeiro e de capitais, a definição deverá ser observada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Banco Central do Brasil (BCB).

Para ilustrar a lacuna normativa mencionada, observamos, a seguir, importantes dispositivos legais que utilizam o termo “produtor rural” sem fornecer qualquer definição clara sobre ele. A título de exemplo, temos: (a) artigo 2º, I, da Lei 8.929, de 22 de agosto de 1994, que dispõe sobre a Cédula de Produto Rural (CPR); e (b) artigo 23, §1º, da Lei 11.076, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os títulos de crédito agropecuários (Certificado de Depósito Agropecuário – CDA, o Warrant Agropecuário – WA, o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA, a Letra de Crédito do Agronegócio – LCA e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA).

Neste ponto, destaca-se que a CPR, indicada no item (a) acima, é um importantíssimo título de crédito brasileiro que completa 30 anos em agosto deste ano (2024). Em suma, representa uma promessa de entrega futura de produtos rurais, que pode, além de ter liquidação física, isto é, a própria entrega em produtos, ter liquidação financeira, com amortização e juros monetários. Dessa maneira, a CPR com liquidação financeira, além de trazer mais dinamicidade e liquidez ao mercado brasileiro, serve como lastro para alguns valores mobiliários, como o CRA, emitido por securitizadoras, e a LCA, emitida por bancos. Para demonstrar a importância econômica desses instrumentos, temos que, segundo os dados oficiais do governo federal para abril de 2024 havia mais de: (a) R$ 330 bilhões em estoque de CPR registradas; (b) R$ 138 bilhões em estoque de CRA registrados; (c) R$ 469 bilhões em estoque de LCA registradas, um total bastante expressivo para economia brasileira.

Frente a essa situação de incerteza conceitual do “produtor rural”, que constitui a base do lastro para instrumentos de grande relevância econômica nacional, uma alternativa que tem sido utilizada pelos especialistas para superar a omissão legal é a aplicação, por analogia, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, nº 2110, de 17 de outubro de 2022 (“IN 2110”). Essa extensão é possível graças à Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB), que fornece diretrizes hermenêuticas para a interpretação das normas brasileiras. Todavia, válido destacar que, embora a IN 2110 seja utilizada, em âmbito prático, pode não satisfazer todas as carências das transações privadas de crédito e da livre iniciativa por ser infralegal e de caráter meramente fiscal.

Apesar dessas ressalvas, perante a norma tributária, entende-se que o conceito de “produtor rural” é uma qualidade atribuída à pessoa, que independe do fato de ser física ou jurídica. Nesse aspecto, considerando o “produtor rural” enquanto qualidade do sujeito, não há que se questionar a forma societária pela qual produtores rurais pessoas jurídicas é estruturada. Isso significa dizer que podem ser estruturadas sob qualquer uma das formas dos incisos do artigo 44 do Código Civil Brasileiro, entre eles, associações, incluindo cooperativas e sociedades limitadas ou anônimas. Desse modo, como a forma de estruturação societária não é óbice à qualificação do produtor rural, entende-se que o ponto crucial para essa caracterização é a análise da atividade econômica desenvolvida. Portanto, fundamental entender o que seria a “atividade de produção rural” para fins jurídicos, pois essa sim, inevitavelmente, será tida como a caracterizadora do “produtor rural” como demonstrado pela própria exegese da IN 2110.

Sob esse aspecto, embora existam inúmeras tentativas de tratar sobre a atividade rural, que vai do Direito Agrário ao Direito Tributário, falta-lhes coesão. Não bastasse, há também uma considerada dificuldade terminológica em âmbito jurídico. Isso porque a atividade de produção rural será vista, em alguns casos, como sinônimo para (a) “atividade agrícola”; (b) “atividade agropecuária, pesqueira ou silvicultural, bem como extração”; (c) “atividade agroeconômica”; (d) “atividade agrária”; (v) “atividade econômica rural”, entre outras. Entre as legislações possíveis, a Lei nº 8.212/91, de âmbito da seguridade social, é uma das principais referências legais para se entender a atividade de produção rural, por meio do art. 25, §3º, com redação dada pela Lei 13.986, de 7 de abril de 2020 (Lei do Agronegócio). Tem-se que a Lei nº 8.212/91 apresenta um rol não taxativo do que pode ser caracterizado como atividade de produção rural – embora não conceitue o “produtor rural”, mas que poderá servir de norte ao seu conceito.

A caracterização do produtor mediante a análise de sua atividade, por meio uma opinião fundamentada de especialistas no assunto, concedem maior segurança as transações em um cenário de incerteza e possibilita aos agentes econômicos, principalmente, aos que concedem e aos que toma crédito, mitigar riscos institucionais.

Para finalizar, salienta-se que o mercado financeiro e de capitais brasileiro voltado ao agronegócio sofreu algumas alterações no início deste ano (2024) em razão das Resoluções do CMN nº 5.118, conforme alterada pela Resolução nº 5.121, e da Resolução do CMN nº 5.119. Essas resoluções criaram restrições à emissão de determinados valores mobiliários, entre eles, o CRA e a LCA, e geraram novas incertezas no cenário de crédito privado no país.

Apesar disso, percebe-se uma retomada do setor com outras alternativas, como debêntures, CDCA e outros instrumentos de crédito também direcionados ao setor do agronegócio e com os quais abrem-se novas estratégias e estruturas de mercado.

Fonte: Por Domicio Santos Neto e Vitor de Batista, advogado com atuação nas áreas do Agronegócio, Bancário e Financeiro/Trade Finance, Contratos, Contratos Internacionais e Project Finance.

Bovinos / Grãos / Máquinas

Reinserção de pecuaristas irregulares vira ponto crítico para ampliar oferta de carne rastreada no Brasil

Com 264 mil toneladas exportadas em janeiro, setor discute como requalificar produtores fora da cadeia formal e atender exigências socioambientais dos mercados compradores.

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Foto: Divulgação/ACBB

A crise climática e a insegurança alimentar são desafios globais que nos remetem à mobilização para ações coordenadas de políticas públicas e avanço nos programas privados. A pecuária brasileira entra como um componente fundamental e estratégico para a segurança alimentar mundial, além de trazer oportunidades concretas de desenvolvimento sustentável aliado a mitigação de gases de efeito estufa (GEE).

Foto: Divulgação

O Brasil é, hoje, o país com o maior rebanho comercial bovino do mundo, além de ser o maior exportador de carne bovina in natura. As exportações de carne bovina somaram em janeiro de 2026, embarques de 264 mil toneladas, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), compilados pela Associação das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec).

Sabe-se que a pecuária brasileira enfrenta desafios relacionados à regularização ambiental, rastreabilidade e competitividade internacional. Muitos produtores foram excluídos da cadeia formal por não atenderem critérios socioambientais. Este artigo, inspirado nas diretrizes da Mesa Brasileira da Pecuária Sustentável, discute estratégias para reinserção e requalificação desses produtores, propondo caminhos para dar escala ao processo e fortalecer a credibilidade da carne bovina nacional.

A cadeia da carne bovina no Brasil é uma das mais relevantes do agronegócio mundial, mas enfrenta pressões crescentes de mercados consumidores e da sociedade civil em relação à

Foto: Divulgação

. A exclusão de produtores que não atendem às exigências socioambientais gera impactos econômicos e sociais significativos ficando os mesmos marginalizados na cadeia da pecuária, principalmente os pequenos e os agricultores familiares. Nesse contexto, são necessárias iniciativas voltadas à reinserção desses agentes, com foco em requalificação técnica e comercial prezando pelo acesso a ampla informação, fortalecimento de assistência técnica constante, e alinhamento de inciativas públicas e privadas.

Temos diferentes protocolos de monitoramento de fornecedores de gado que já trabalham em proposições de mecanismos de reintegração de propriedades, por meio de demonstração de regularização ambiental, correções técnicas do uso de base de dados e adoção de sistemas de regularização comercial da propriedade. Essas propriedades são certificadas pelos protocolos de requalificação comercial e voltam a cadeia por meio da aprovação das Secretarias de Meio Ambiente Estaduais junto à Procuradoria da República. Mesmo com esses mecanismos, os números alcançados ainda são baixos o que torna necessário a busca por alternativas à garantia do cumprimento da legislação ambiental e da segurança jurídica.

Os objetivos da reinserção passam basicamente pela capacitação dos produtores para atender padrões de mercado; pelo aumento da base

Foto: Juliana Sessai

de fornecedores regulares reduzindo a informalidade e os riscos para o setor; por uma base de fornecedores mais consistente e alinhada aos compromissos socioambientais, além do fortalecimento da imagem da carne bovina brasileira nos mercados premium e competitividade internacional.

Sabendo-se disso, antes da adoção de quaisquer estratégias é necessário superar gargalos operacionais dos diferentes biomas no território brasileiro, garantindo a inclusão econômica e social. Como estratégias propostas podemos citar a capacitação técnica, a adoção de ferramentas de monitoramento com o olhar para a rastreabilidade individual do animal, acesso a créditos diferenciados e bonificações àqueles reinseridos, bem como a articulação da cadeia como um todo a fim de dar escalabilidade aos projetos e visibilidade a casos práticos de produtores bem-sucedidos nessa agenda.

Os desafios são enormes, mas a vantagem e os benefícios atrelados a reinserção e requalificação são imensos. Nesse sentido, entidades como a Mesa Brasileira da Pecuária Sustentável (MBPS) são imprescindíveis por promoverem diálogos entre multistakeholders, e ações a fim de combinar o engajamento dos diferentes atores da cadeia da pecuária aliados as políticas públicas e incentivos privados prezando por uma carne bovina nacional competitiva, sustentável e socialmente inclusiva.

Fonte: Artigo escrito por Michelle Borges, gerente executiva da Mesa Brasileira da Pecuária Sustentável.
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Produtividade recorde do agro brasileiro ameaça ser sufocada por gastos públicos improdutivos

Enquanto soja, milho e pecuária impulsionam até 27% do PIB e elevam o IDH em municípios produtores, ineficiência fiscal e juros altos pressionam crédito e aumentam pedidos de recuperação judicial no setor.

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Foto: Shutterstock

Enquanto a produtividade floresce nos campos do agronegócio, a gestão pública brasileira parece estagnada em modelos que privilegiam o gasto improdutivo em detrimento do investimento estruturante. Não há inclusão social sem uma economia saudável! Hoje, a “galinha dos ovos de ouro” brasileira – o agronegócio – enfrenta uma ameaça que não vem do clima ou do solo, mas da ideologia e da insensatez de Brasília.

Há anos, o agronegócio é o principal responsável pela expansão econômica brasileira. Segundo dados do Cepea (USP) em parceria com a CNA, o setor responde por aproximadamente 24% a 27% do PIB nacional. Em 2023, enquanto outros setores patinavam, o PIB da agropecuária saltou 15,1%, sendo o fiel da balança para evitar uma recessão técnica e garantir o superávit comercial.

Esse sucesso é fruto de um crescimento de produtividade sem precedentes. A Produtividade Total dos Fatores (PTF) no agro cresce, em média, 3,2% ao ano — um ritmo que humilha a média da indústria nacional e de muitos países desenvolvidos.

É sempre importantíssimo frisar que o Brasil não só planta, mas desenvolve tecnologia biológica de ponta!

É fundamental compreender que o agronegócio não se resume ao “dentro da porteira”. O termo “Agribusiness” foi cunhado em 1957 pelos professores de Harvard, John Davis e Ray Goldberg, justamente para descrever a soma total de todas as operações envolvidas na fabricação e distribuição de suprimentos agrícolas.

O agronegócio é, portanto, uma cadeia complexa que integra:

  1. O Agro “dentro da porteira”: a agricultura e pecuária propriamente ditas, onde o manejo do solo e a gestão biológica ocorrem.
  2. Indústria: fabricação de insumos, defensivos, fertilizantes e máquinas pesadas, além do processamento agroindustrial de alimentos e biocombustíveis.
  3. Serviços: logística de transporte, armazenamento, crédito agrícola sofisticado e tecnologia da informação (Agtechs).

Essa visão sistêmica revela, por exemplo, que o sucesso da colheita movimenta desde uma fábrica de tratores no interior de São Paulo, até o porto em Santos, sustentando milhões de empregos indiretos.

Nada disso seria possível sem o papel histórico da EMBRAPA. Criada na década de 70, a Embrapa foi a arquiteta da “revolução tropical”, transformando o Cerrado — antes considerado terra ácida e improdutiva — no celeiro do mundo através da ciência brasileira.

O ganho de eficiência do campo transborda diretamente para o capital humano. Municípios com forte presença do agro apresentam indicadores de qualidade de vida muito superiores à média nacional. Cidades como Sorriso (MT), Lucas do Rio Verde (MT), Rio Verde (GO) e Toledo (PR) são exemplos disso.

Essas localidades figuram constantemente no topo do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) regional porque a riqueza gerada pela produtividade se converte em:

  • Infraestrutura urbana de qualidade;
  • Melhores escolas e centros de capacitação técnica;
  • Sistemas de saúde mais robustos e acessíveis.

A prosperidade agrícola é o maior vetor de descentralização do desenvolvimento que o Brasil já conheceu, criando polos de dignidade longe das metrópoles litorâneas.

Entretanto, esse vigor produtivo encontra um obstáculo na insustentabilidade fiscal. O Brasil gasta muito e gasta mal. Consumimos cerca de 33% do PIB em impostos, mas o retorno em investimento público em capital humano, ciência e inovação, além de infraestrutura, é irrisório, mal chegando a 2%.

O desperdício e a má gestão são flagrantes:

  • Privilégios Estruturais: Gastos exorbitantes com pensões e aposentadorias de elite (como as de juízes e alta cúpula do funcionalismo), mantendo castas que consomem recursos que deveriam financiar laboratórios de biotecnologia ou ferrovias.
  • Corrupção e Ineficiência: O dinheiro é drenado por desvios e por uma burocracia que “cria dificuldades para vender facilidades”, além do custo de manter estatais ineficientes e obras inacabadas que nunca se tornam ativos para o país.

Essa “gastança desordenada” eleva a dívida pública, forçando o Banco Central a manter a Taxa Selic elevada para conter a inflação. Juros altos significam financiamento inviável.

O produtor, que depende de crédito para comprar sementes e maquinário, está sendo asfixiado. Dados da Serasa Experian mostram um aumento alarmante de mais de 500% nos pedidos de Recuperação Judicial no setor agropecuário entre 2023 e 2024.

Não podemos permitir que a ineficiência do Estado destrua a engrenagem que sustenta o país. A justiça e a inclusão social exigem um governo que respeite quem produz. É urgente:

  1. Melhorar a qualidade do gasto: cortar privilégios e priorizar investimentos em ciência, tecnologia e educação.
  2. Responsabilidade fiscal: tornar a dívida sustentável para baixar os juros de forma estrutural, fomentando o agro.
  3. Incentivo à inovação: reduzir a burocracia para que o empreendedorismo inclusivo no campo possa prosperar.

O agronegócio é a prova de que o Brasil pode ser uma potência. Mas, para que a colheita continue farta, é preciso parar de consumir as sementes do amanhã com os gastos perdulários de hoje.

Gestão ética e compromisso com a realidade são os únicos caminhos para o Brasil que queremos.

Fonte: Artigo escrito por André Naves, defensor público federal, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social, mestre em Economia Política e doutor em Economia.
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Brasileiros veem transição energética como questão de segurança e soberania

Pesquisa indica que 76% da população considera urgente reduzir a dependência de combustíveis fósseis, ligando energia limpa à estabilidade econômica, geopolítica e fortalecimento da segurança nacional.

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Foto: Divulgação/Copel

Os brasileiros deram um recado claro e talvez mais lúcido do que muitas lideranças globais. Um estudo recente realizado pela Opium, agência de pesquisa de mercado, mostrou que 76% da população considera a transição energética mais urgente do que nunca, associando diretamente a dependência de combustíveis fósseis à instabilidade internacional e à vulnerabilidade econômica.

Esse dado revela uma mudança importante: a transição energética deixou de ser apenas uma pauta ambiental. Ela passou a ser, definitivamente, uma questão de segurança, competitividade e soberania. Mas continua sendo uma pauta financeira que impacta o meio ambiente, ao invés de ser uma pauta ambiental que impacta o bolso.

Durante décadas, tratamos energia como uma equação técnica ou econômica. Hoje, ela se mostra como um dos principais fatores geopolíticos do nosso tempo. Conflitos recentes e choques de preço reforçam uma realidade incômoda: depender de fontes fósseis, muitas vezes concentradas em regiões instáveis, é também importar risco.

Nesse contexto, o Brasil ocupa uma posição singular. Temos uma das matrizes energéticas mais limpas do mundo e um potencial extraordinário em fontes renováveis. Mas o potencial, por si só, não gera valor. O que transforma essa vantagem em liderança é a forma como decidimos agir.

A transição energética não pode ser conduzida apenas pela lógica de substituição de fontes, trocar fóssil por renovável. Isso é necessário, mas insuficiente. O verdadeiro desafio está em como essa transição é feita: com inclusão, com visão de longo prazo e com geração de valor para todos os stakeholders.

Projetos energéticos precisam ir além da eficiência operacional, eles devem considerar o impacto nas comunidades, o desenvolvimento de cadeias locais, a geração de emprego qualificado e o acesso equitativo à energia. Caso contrário, corremos o risco de repetir, com novas tecnologias, os mesmos erros do passado.

Os dados levantados pela Opium mostram que 68% dos brasileiros acreditam que investir em energias renováveis fortalece a segurança nacional . Essa percepção está correta, mas ela só se concretiza quando há estratégia e ser acessível para todos.

Segurança energética não é apenas produzir energia limpa. É garantir resiliência, previsibilidade e autonomia. É investir em infraestrutura, em armazenamento, em inovação e, principalmente, em governança.

Outro ponto crítico é a mentalidade de curto prazo. Ainda há uma tendência, especialmente em conselhos e investidores, de priorizar retornos imediatos em detrimento de decisões estruturantes. No setor de energia, isso não é apenas um erro, é um risco sistêmico.

A transição energética exige capital paciente, planejamento consistente e métricas que vão além do retorno financeiro tradicional. Precisamos medir não apenas o que os projetos geram de lucro, mas também o que evitam custos, especialmente os impactos negativos que, historicamente, foram externalizados para a sociedade.

O Brasil tem a oportunidade de liderar um novo ciclo de desenvolvimento baseado em energia limpa, inovação e inclusão. Mas essa liderança não será automática. Ela dependerá da capacidade de integrar propósito e estratégia.

No fim das contas, a pergunta não é mais se devemos fazer a transição energética. Isso já está decidido, pela sociedade, pelo mercado e pela realidade geopolítica.

A pergunta que permanece é: vamos liderar essa transformação ou apenas reagir a ela?

Fonte: Artigo escrito por Hugo Bethlem, presidente do Capitalismo Consciente Brasil.
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