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Laboratório de Microbiologia Agrícola da Seapi é referência na produção de inoculantes para lavouras de soja

Produtos são naturais, aumentam a produtividade e geram economia de US$ 12 bilhões/ano.

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O assunto pode parecer complexo e utilizar palavras difíceis. Mas, na verdade, o trabalho desenvolvido pelo Laboratório de Microbiologia Agrícola do Departamento de Diagnóstico e Pesquisa Agropecuária (DDPA) da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) é de fácil entendimento e fundamental para o desenvolvimento da pesquisa e da produção agrícola gaúcha.

O setor disponibiliza mais de mil estirpes de rizóbios eficientes na fixação biológica de nitrogênio para cerca de 200 leguminosas de importância agrícola. Este banco faz parte da coleção SEMIA, o mais completo banco de germoplasma oficial de rizóbios da América Latina (mais informações sobre a coleção abaixo). Os rizóbios são um tipo de bactéria fixadora de nitrogênio, que conseguem estabelecer uma simbiose com as leguminosas, tornado-as mais eficientes e deixando o solo mais rico em nitrogênio.

Fotos Fernando Dias/Seapi

As indústrias que demandam este material são de diversos estados, como Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Tocantins e Mato Grosso. Só nos últimos cinco anos, foram comercializadas cerca de 300 bactérias. A indústria, por lei, precisa comprar anualmente estas estirpes de rizóbios para produção de inoculantes, disponíveis na forma turfosa e líquida e que serão misturados nas sementes das plantas. O Laboratório é certificado pelo Mapa desde 2017 para a realização deste trabalho.

Mas o que são os inoculantes? São produtos que contém grande quantidade de bactérias que fazem muito bem às lavouras, intensificando o processo natural da fixação biológica de nitrogênio, através do qual bactérias que vivem no solo se associam às plantas, captam o nitrogênio do ar e o transformam em alimento para a planta. As indústrias compram estas bactérias em estado de dormência, fazem a sua multiplicação e as transformam em produtos para os agricultores colocarem nas plantas. O mercado oferece inoculantes líquidos, géis, turfosos e outras formulações.

As estirpes de rizóbios mais demandadas pela indústria são para os inoculantes de soja, cerca de 60%, feijão com 12%, feijão miúdo e de corda com 5%, cornichão 4%, amendoim 3% e outras leguminosas como alfafa, grão-de-bico e trevo com 2% ou menos.

As quatro estirpes recomendadas para a  cultura da soja são a SEMIA 587 e SEMIA 5019 (Bradyrhizobium elkanii), SEMIA 5079 (Bradyrhizobium japonicum) e SEMIA 5080 (Bradyrhizobium diazoefficiens). A disseminação de estirpes eficientes e a difusão da prática da inoculação tiveram significativa contribuição, principalmente para a alta produtividade média da soja no Brasil.

“Os rizóbios responsáveis pela fixação de nitrogênio trazem benefícios para todas as áreas cultivadas brasileiras, principalmente para a lavoura de soja, resultando numa economia de aproximadamente US$ 12 bilhões/ano em decorrência da não utilização de fertilizantes nitrogenados”, afirma Anelise Beneduzi da Silveira, coordenadora do Laboratório de Microbiologia Agrícola.

Segundo ela, o Brasil pode se orgulhar de ocupar a liderança no aproveitamento dos benefícios dos inoculantes para a soja. “A tendência moderna no cultivo de leguminosas é a utilização cada vez mais intensa dos inoculantes por serem produtos naturais, altamente eficientes e com relação custo-benefício muito favorável para o lado do benefício”, afirma Anelise. Atualmente, além dos rizóbios, o DDPA também pesquisa inoculantes para acácia-negra, erva-mate, feijão, leguminosas forrageiras e gramíneas.

História do laboratório

A história deste serviço prestado pelo Laboratório de Microbiologia começou na década de 1950, com o professor João Rui Jardim Freire, do extinto Instituto de Pesquisas Agronômicas.

Ipagro desenvolveu pesquisas para a seleção de estirpes de bactérias, rizóbios, e a produção de inoculantes, atendendo a uma demanda motivada pelo início da expansão da cultura da soja e estimulada por indústrias do setor agrícola.

O objetivo era formular produtos inoculantes para substituir os fertilizantes nitrogenados nas lavouras de soja brasileiras, baixando custos e, aumentando assim, a produtividade. O primeiro lote de inoculantes produzido por uma indústria gaúcha foi no ano de 1956.

A partir de 1980, devido à Lei nº 6.894 sobre inspeção e a fiscalização da produção e comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, entre outros, o laboratório foi o primeiro e, por décadas, único a ser credenciado junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para análise oficial da qualidade dos inoculantes utilizados no Brasil, principalmente para as lavouras de soja. A partir daí, foram estabelecidas diretrizes quanto a qualidade dos mesmos, de modo que os inoculantes nacionais ou importados devem ter na sua formulação uma concentração mínima de bactérias, serem elaborados em suporte esterilizado e com os microrganismos autorizados e estarem livres de microrganismos não especificados, entre outras características. ”Além da importante participação na elaboração dos protocolos para produção e para análise da qualidade dos inoculantes, o Laboratório de Microbiologia Agrícola também atuou como depositário de estirpes de rizóbios eficientes na fixação biológica de nitrogênio em leguminosas de importância agrícola, o que originou a Coleção SEMIA de Rizóbios, nome dado em decorrência da antiga Seção de Microbiologia Agrícola”, destaca Anelise.

Coleção SEMIA

A coleção tornou-se uma referência nacional para o Mapa, sendo o banco de germoplasma oficial de rizóbios para a produção de inoculantes comerciais, o mais completo da América Latina.

A Coleção SEMIA de Rizóbios é responsável tanto pela manutenção, quanto pela distribuição das estirpes recomendadas para utilização em inoculantes comerciais de leguminosas de importância econômica, tais como soja, feijão, amendoim, forrageiras, entre outras.

O primeiro registro da Coleção SEMIA foi em 1973, no IBP World Catalogue of Rhizobium Collections, e se encontra registrado no World Data Center on Microorganisms com o número 443. A disponibilização dos dados da Coleção SEMIA está integrada à rede species e no  site da Seapi.

Atualmente a Coleção SEMIA de Rizóbios também está cadastrada como instituição fiel depositária do patrimônio genético brasileiro no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) e no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

Mais informações sobre o Laboratório de Microbiologia Agrícola por ser solicitadas pelo telefone (51) 3288-8031 ou pelo email [email protected].

Fonte: Assessoria Seapi

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MP cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais

Texto estabelece critérios de adesão, limites de valores e taxas diferenciadas conforme o perfil do produtor e o nível das perdas.

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Foto: Divulgação

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).

CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep

Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.

“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.

Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.

Como funciona a MP

Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.

Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.

As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Foto: Divulgação

A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.

Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.

O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.

A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Créditos de carbono ampliam possibilidades de renda para produtores rurais

Práticas como captura de carbono no solo, bioenergia e tratamento de dejetos podem gerar ativos ambientais para comercialização.

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Foto: Jonathan Campos

A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, abre caminho para que o Brasil amplie sua participação no mercado de créditos de carbono. Um estudo da PwC Brasil, divulgado em 2024, estima que o país tenha potencial para gerar cerca de 370 milhões de toneladas em créditos de carbono, movimentar R$ 1 trilhão e criar aproximadamente 3 milhões de empregos.

Foto: Divulgação

O sistema prevê a participação dos produtores rurais na geração de créditos de carbono, reconhecendo o papel da agropecuária na captura de carbono e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o texto passou por alterações que incluíram a produção rural entre as atividades aptas a participar desse mercado.

Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou a remoção de gases de efeito estufa da atmosfera. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) evitada ou capturada. Para serem comercializados, os projetos precisam seguir metodologias reconhecidas e passar por processos de certificação.

Foto: Shutterstock

No campo, diferentes práticas podem gerar esses créditos, como a captura de carbono no solo, projetos de bioenergia, o tratamento de dejetos animais e a conservação de áreas além das exigidas pela legislação ambiental.

A expectativa é que o mercado regulado de carbono esteja plenamente operacional até 2030. Até lá, o governo ainda precisa regulamentar pontos como as regras de monitoramento, certificação dos projetos e os limites para utilização dos créditos pelas empresas obrigadas a compensar suas emissões.

Enquanto a regulamentação avança, produtores interessados em ingressar nesse mercado deverão acompanhar a definição das metodologias e dos critérios que darão validade aos créditos de carbono gerados em suas propriedades.

Fonte: O Presente Rural
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Senado amplia debate sobre nova Lei do Trabalho Rural e regras para voos na Amazônia

Comissão de Infraestrutura aprovou audiências públicas para discutir propostas que tratam das relações de trabalho no campo e da operação de empresas estrangeiras na aviação regional.

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Foto: Divulgação

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou a realização de audiências públicas para discutir dois projetos que podem alterar as regras do trabalho rural e do transporte aéreo na Amazônia Legal. As datas dos debates ainda não foram definidas.

Um dos temas é o Projeto de Lei 4.812/2025, que propõe uma nova Lei do Trabalho Rural. A matéria estabelece normas específicas para as relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias e cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Foto: Freepik

O pedido para realização da audiência foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o parlamentar, o texto foi ampliado durante a tramitação na Comissão de Agricultura (CRA), passando a incluir medidas relacionadas à qualificação profissional, inovação tecnológica, saúde e segurança dos trabalhadores rurais e sustentabilidade da produção.

Na avaliação de Weverton, as mudanças ampliaram o alcance da proposta e justificam um debate mais aprofundado na Comissão de Infraestrutura antes da continuidade da tramitação.

Aviação na Amazônia

A comissão também promoverá uma audiência pública sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 4.715/2023, que autoriza, em determinadas situações, empresas estrangeiras a operar voos domésticos na Amazônia Legal.

O requerimento foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que argumenta haver preocupação do setor aéreo brasileiro com os possíveis efeitos da medida.

Segundo o senador, representantes das empresas nacionais afirmam que a abertura do mercado pode ampliar a concorrência com companhias internacionais de maior porte, além de provocar impactos sobre as relações de trabalho e a competitividade das empresas brasileiras, que estão sujeitas a custos tributários não aplicados às concorrentes estrangeiras.

Os dois projetos permanecem em análise no Senado e serão debatidos antes da votação na Comissão de Infraestrutura.

Fonte: O Presente Rural
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