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Justiça lenta e avanço do desmatamento intensificam conflitos agrários no Cerrado
Tempo prolongado nos processos e expansão da fronteira agrícola ampliam a tensão em áreas disputadas.

Os conflitos agrários no Cerrado são alimentados pela lentidão do Judiciário, por autorizações do Estado para desmatar áreas ainda em disputa, além da dificuldade no acesso à Justiça por parte de povos e comunidades tradicionais. Esses são alguns dos fatores apontados por agricultores familiares, especialistas e um juiz agrário do estado com mais disputas por terra no país: o Maranhão.

A Agência Brasil foi até Balsas (MA), um dos epicentros do agronegócio e segundo município que mais desmata no país, e encontrou agricultores familiares ameaçados, pulverização aérea de agrotóxico, assédio financeiro e juízes que detalham o tamanho do desafio de atuar na área. Essa é a quarta reportagem da série especial Fronteira Cerrado, que investiga como o desmatamento, atrelado ao avanço do agro, pode afetar as águas do bioma e os recursos hídricos do país.
Agricultores sem recursos para advogado
Uma das principais críticas dos posseiros de Gerais de Balsas, região a 300km do centro da cidade, é a falta de apoio para enfrentar esse tipo de situação. Sem recursos para contratar advogado, dependem da Defensoria Pública ou de advogados populares. Os locais de difícil acesso onde vivem essas comunidades contribuem para prejudicar o acesso às instituições do Estado.
Francisca Vieira Paz viaja o sul do Maranhão para dar suporte a povos tradicionais
A presidente da Associação Camponesa do Maranhão (ACA), Francisca Vieira Paz, viaja o sul do estado prestando suporte a comunidades e povos tradicionais que enfrentam conflitos agrários na região. “O Estado é omisso. Nós temos casos extremos em que essas pessoas perdem a vida, mas a violência no campo não é combatida. Hoje, os movimentos sociais e pastorais sociais são a última barreira de proteção desses povos que defendem o pouco que ainda existe do bioma Cerrado”.
Francisca acrescenta que o Judiciário não dá resposta no tempo preciso e, enquanto isso, a soja, o milho, o algodão ou o gado avançam sobre os territórios em disputa.
O Maranhão é, ao lado do Pará, o estado com mais conflitos agrários do país, de acordo com monitoramento feito nacionalmente pela Comissão Pastoral da Terra (CPT). De acordo com o governo estadual, disputas fundiárias foram elencadas como uma das prioridades do atual mandato. Os detalhes estão publicados na reportagem que conta as ameaças sofridas pelas comunidades tradicionais de Balsas.
Desmatamento autorizado de áreas em disputa
Ao procurar o Tribunal de Justiça do estado do Maranhão, a reportagem foi prontamente atendida pelo juiz Delvan Tavares, titular da Vara Agrária de Imperatriz, segunda maior comarca do estado, responsável por mediar conflitos fundiários de natureza coletiva.
Delvan contou que a Vara Agrária de Imperatriz foi criada no final de 2024 com jurisdição sobre cerca de 70 municípios no Sul e Sudeste do estado, incluindo Balsas. Antes, todos esses casos eram concentrados na comarca de São Luís.
O magistrado explicou que, geralmente, os conflitos começam porque um produtor rural compra uma área e começa a desmatar o Cerrado em áreas requeridas por comunidades tradicionais.
“Aquelas comunidades, que se dizem possuidoras também daquela área, ingressam com ações esperando um resultado. De fato, há uma certa morosidade. Muitas vezes o juiz de primeiro grau concedeu uma liminar, uma reintegração de posse. Outras vezes não. Às vezes, aquela medida que foi deferida é revogada pelo tribunal”, reconheceu.
O juiz da Vara Agrária de Imperatriz diz que, desde que assumiu o posto, tenta diminuir o tempo dos processos por meio das inspeções judiciais nos locais em disputa, atividade que, segundo ele, é fundamental para tomada de decisão.
“De janeiro para cá, eu já fiz mais de 20 inspeções em diferentes municípios do estado, principalmente nessa região que tem um avanço considerável do cultivo de soja”, enumera.
Porém, para o magistrado, o problema maior são as autorizações de supressão de vegetação emitidas sem que esteja pacificado quem tem o direito ao uso daquela terra, se comunidades e povos tradicionais, ou os produtores rurais. “Compreendo que essa crise, esse fenômeno, está muito mais relacionado a autorizações indiscriminadas de órgãos de proteção ambiental do que propriamente da morosidade da Justiça. Porque essas pessoas, grileiras ou não, proprietários legítimos ou não, elas, para devastarem essas áreas, normalmente contam com autorização dos órgãos de proteção ambiental”.
Em entrevista à Agência Brasil, detalhada em outra reportagem da série especial Fronteira Cerrado, o secretário do Meio Ambiente do Maranhão, Pedro Chagas, sustentou que todas as autorizações são emitidas seguindo a legislação e de forma técnica.
Fragilidades cartoriais facilitam grilagem
A dificuldade para verificar a veracidade e a consistência dos documentos cartoriais também ajuda a explicar a situação de conflitos, conforme reconheceu o juiz da Vara Agrária Delvan Tavares. “Não é fácil identificar. Até porque os cartórios não têm, vamos dizer, um registro altamente confiável. Isso vai gerando inconsistências”, comenta.
Gavião-caboclo em area de vegetação de cerrado atingida por queimada nos Gerais de Balsas
Tavares citou o caso de uma área grilada que, com financiamento de banco oficial, desmatou cerca de 600 hectares de Cerrado, chegando nos quintais das residências de comunidade tradicional composta por 200 famílias. “O sujeito comprou 400 hectares de outra pessoa com três matrículas da mesma área registradas no cartório. Ele reuniu essas matrículas, unificou e transformou em outra matrícula. Ao fazer isso, o que eram 400 hectares se transformaram em 900 hectares”, relatou.
Ou seja, com essas ações cartoriais, uma pessoa conseguiu grilar, no papel, 500 hectares de terra. “Logo em seguida, ele consegue uma autorização de supressão de vegetação, um financiamento de um banco oficial e destrói uma parte significativa do Cerrado”, completou.
Terra mais barata
Pesquisas da Universidade Federal do Pará (UFPA) têm destacado o papel da grilagem no processo de abertura de novas áreas de desmatamento, tanto no Cerrado quanto na Amazônia.
O professor de economia política da UFPA, Danilo Araújo Fernandes, argumentou que a grilagem, ao baixar o preço da terra, torna lucrativa a abertura de novas áreas para a produção agrícola: “a grilagem facilita o processo de expansão das fronteiras porque as terras continuam sendo vendidas, mesmo griladas, a preços baratos”.
Devido a esse processo de grilagem, o especialista afirma que as ações de comando e controle que conseguiram, por algum tempo, reduzir o desmatamento do Cerrado e da Amazônia são insuficientes se a questão fundiária não for resolvida.
“Quando há uma queda no desmatamento, se atribui o sucesso à fiscalização ambiental. Mas os caras que grilaram a terra, continuaram com a terra, porque não houve um avanço sobre a questão fundiária. Você avançou de 2004 em diante na questão ambiental, mas não na questão fundiária”, destacou Danilo.
Preconceito e origens agrárias
O juiz aposentado Jorge Moreno, que atualmente dirige o Comitê de Solidariedade à Luta pela Terra (Comsulote), destaca outro obstáculo para que a Justiça seja eficiente na resolução de conflitos agrários: o preconceito com comunidades tradicionais.
Na avaliação de Moreno, o Judiciário não resolve os conflitos porque existiria uma mentalidade, comum dentro do sistema de Justiça e dos cursos de direito, de que o agricultor familiar, sem estudo e sem capital, representaria o atraso, enquanto o agronegócio mecanizado e capitalizado seria a modernidade. “Isso acaba influenciando ideologicamente. Como a maioria dos juízes são urbanos, eles olham as comunidades tradicionais como com certo atraso cultural, atraso que não gera emprego, as pessoas vivem de subsistência, elas não têm grande produção. Então, para que vai ter terra?”.
O juiz aposentado argumenta, ainda, que a maioria dos juízes têm vínculos com produtores rurais, sendo essa uma questão de “classes sociais”. “Você coloca um caso para o juiz e na hora descobre que um parente dele é fazendeiro”, avaliou, acrescentando que, no Brasil, mais vale um documento do cartório, ainda que inconsistente, do que a posse que famílias têm daquela terra por décadas. “Como é que você vai provar que você é proprietário se você não tem acesso aos níveis de educação e você não tem acesso aos cartórios? Então, criou esses entraves”, completou.
Defensoria Pública
Procurada por causa das críticas das comunidades visitadas sobre falta de apoio do Estado nos conflitos fundiários, a Defensoria Pública do Maranhão (DPE/MA) informou, por meio de nota, que possui o Núcleo Regional de Balsas para defender comunidades vulneráveis afetadas por conflitos fundiários ou problemas socioambientais. “A unidade presta assistência jurídica integral e gratuita a famílias e povos tradicionais que dependem diretamente dos recursos naturais do Cerrado para sua subsistência, atuando tanto judicial quanto extrajudicialmente”, informou.
A entidade acrescentou que atua por meio do Núcleo de Defesa Agrária e Socioambiental (NDAS), com unidades em São Luís e Imperatriz, “garantindo cobertura especializada em todo o estado”, além das atividades na Comissão Estadual de Prevenção e Combate à Violência no Campo e Cidades e no Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos.

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Mudanças climáticas lideram lista de preocupações no campo paranaense
Levantamento apresentado no Show Rural Coopavel indica que 91% temem impactos climáticos e 40% citam pragas e despesas como entraves à rentabilidade.

Os produtores rurais do Paraná iniciam 2025 sob forte atenção aos impactos climáticos e à sustentabilidade econômica do negócio. Dados da 9ª Pesquisa ABMRA Hábitos do Produtor Rural, com recorte exclusivo de 2025, apresentados durante o Fórum ABMRA de Comunicação, realizado no Show Rural Coopavel, nesta quarta-feira, 11, mostram que 91% dos agricultores do estado acreditam que as mudanças no clima causarão algum tipo de impacto em suas propriedades nos próximos anos. A radiografia é maior do que a média nacional, que chega a 86% de preocupação pelos produtores rurais.
O levantamento também revela quais são os desafios do produtor paranaense, colocando o clima como o principal, citado por 67% dos entrevistados. Na sequência estão pragas e doenças e custos de produção com 40% em ambos os cenários.

Fórum ABMRA de Comunicação apresentou dados inéditos do perfil do produtor rural paranaense – Foto: Divulgação
Para o presidente da Associação Brasileira de Marketing Rural e Agro (ABMRA), Ricardo Nicodemos, o retrato apresentado pela pesquisa é estratégico para o mercado. “Esses dados são fundamentais para que as empresas deixem de falar com um produtor genérico e passem a se comunicar com o produtor real de 2025, o qual é mais qualificado, mais pressionado pelo clima e pelos custos e muito mais atento à comercialização. Quando entendemos exatamente quais são suas prioridades e desafios, conseguimos construir estratégias de comunicação mais assertivas, com mensagens relevantes, escolha adequada de canais e abordagens que realmente dialoguem com a tomada de decisão no campo”, afirma.
O perfil do produtor rural no estado apresenta uma característica de maturidade de idade com média de 47 anos. Em termos de escolaridade, 35% concluíram o ensino médio e 10% possuem ensino superior completo.
A tradição familiar permanece como principal motivador para atuar no agro, mencionada por 53% dos entrevistados, enquanto 46% destacam o conhecimento adquirido no setor.
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Exportações aos EUA recuam pelo sexto mês seguido e déficit triplica em janeiro
Vendas ao mercado americano somam US$ 2,4 bilhões, com queda de 25,5% pressionada por tarifas e retração do petróleo no início de 2026.

As exportações brasileiras para os Estados Unidos iniciaram 2026 em retração. Segundo o Monitor do Comércio Brasil–EUA, elaborado pela Amcham Brasil, as vendas ao mercado americano somaram US$ 2,4 bilhões em janeiro, queda de 25,5% na comparação anual e o sexto recuo consecutivo.
As importações brasileiras de produtos norte-americanos também diminuíram, com baixa de 10,9% no mesmo período. Como a contração das exportações foi mais intensa, o déficit comercial brasileiro na relação bilateral alcançou cerca de US$ 0,7 bilhão — mais que o triplo do registrado em janeiro de 2025.
Tarifas e petróleo pressionam a balança
O desempenho negativo foi puxado principalmente pelos óleos brutos de petróleo, cuja receita caiu 39,1% em relação a janeiro do ano anterior. Produtos sujeitos a tarifas adicionais registraram retração média de 26,7%, com destaque para os bens enquadrados na Seção 232, que recuaram 38,3%.
Entre os itens com maior impacto negativo estão semiacabados de ferro ou aço, sucos, elementos químicos inorgânicos e combustíveis derivados de petróleo.
“O início de 2026 segue marcado por pressões relevantes sobre o comércio bilateral. A combinação entre a queda das exportações brasileiras e a manutenção de tarifas elevadas, especialmente sobre bens industriais, tem aprofundado o desequilíbrio na balança comercial entre Brasil e Estados Unidos”, afirma Abrão Neto, presidente da Amcham Brasil.
Produtos sobretaxados ampliam retração
A análise do conjunto de bens afetados por tarifas adicionais indica que a queda foi superior à média geral. Produtos sujeitos a sobretaxas de 40% e 50% registraram retração expressiva, assim como itens vinculados à Seção 232, especialmente cobre e produtos siderúrgicos.
O movimento reforça a tendência observada nos meses anteriores, com manutenção de barreiras tarifárias pressionando o fluxo bilateral.
Resiliência parcial na pauta exportadora
Apesar do cenário adverso, parte da pauta exportadora apresentou desempenho relativamente mais robusto. Entre os dez principais produtos enviados aos Estados Unidos em janeiro, seis tiveram desempenho melhor do que as exportações brasileiras para o restante do mundo. É o caso de café não torrado, carne bovina, aeronaves, celulose e equipamentos de engenharia.
Em contrapartida, produtos que perderam espaço no mercado americano mostraram desempenho superior quando destinados a outros países, sinalizando reorientação geográfica das vendas externas.
Mesmo com o aumento do déficit global dos Estados Unidos no comércio de bens, o Brasil segue entre os poucos países com os quais os norte-americanos mantêm superávit comercial relevante. “Avançar no diálogo econômico de alto nível é essencial para restaurar previsibilidade, reduzir barreiras e criar condições para a retomada do fluxo comercial ao longo de 2026”, conclui Abrão Neto.
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Resolução do CMN reforça direito ao alongamento da dívida rural
Especialistas afirmam que exigência de pedido antes do vencimento não tem previsão no Manual de Crédito Rural e que norma de 2025 impõe dever de análise às instituições financeiras.

O alongamento da dívida rural voltou ao centro do debate jurídico após a edição da Conselho Monetário Nacional nº 5.220/2025. A norma alterou o Manual de Crédito Rural e passou a autorizar expressamente a renegociação de operações mesmo quando o pedido é apresentado após o vencimento da parcela, ponto que vinha sendo utilizado por instituições financeiras para negar o benefício.
A controvérsia gira em torno da interpretação do MCR 2-6-4, que trata do alongamento em casos de comprometimento da capacidade de pagamento por fatores adversos, especialmente frustração de safra e eventos climáticos. Bancos passaram a indeferir solicitações sob o argumento de que o produtor deveria ter protocolado o pedido antes do vencimento da operação.

Advogada e mestre em Direito, Charlene de Ávila: “Criar requisito não previsto em lei viola o princípio da legalidade estrita, especialmente quando estamos falando de crédito rural, que é instrumento de política agrícola constitucional” – Foto: Arquivo pessoal
Para a advogada e mestre em Direito, Charlene de Ávila, essa exigência carece de base normativa. “A MCR 2-6-4 não condiciona o alongamento de dívida rural à apresentação do pedido antes do vencimento da operação. Não há prazo decadencial expresso nem menção a pedido prévio obrigatório”, afirma.
Segundo ela, trata-se de criação interpretativa restritiva a um direito subjetivo previsto em política pública. “Criar requisito não previsto em lei viola o princípio da legalidade estrita, especialmente quando estamos falando de crédito rural, que é instrumento de política agrícola constitucional”, sustenta.
Crédito rural não é contrato comum
O debate extrapola o campo contratual. O crédito rural foi institucionalizado pela Lei 4.829/1965 como instrumento de desenvolvimento do setor primário, vinculado ao artigo 187 da Constituição Federal. Diferentemente do crédito comercial, envolve recursos públicos equalizados pelo Tesouro Nacional e finalidades de interesse coletivo, como produção de alimentos e segurança alimentar.
Para o advogado agrarista, especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil, Néri Perin, aplicar ao crédito rural a lógica estrita do direito privado é equívoco técnico. “O crédito rural não envolve apenas banco e produtor. Há interesse público direto, com recursos subsidiados e finalidade constitucional. Não se pode tratar esse instrumento como simples contrato bancário regido apenas pelo ‘pacta sunt servanda'”, frisa.
Perin ressalta que o princípio segundo o qual o contrato deve ser cumprido nunca foi absoluto. “Se ele já comporta flexibilizações no direito privado, com maior razão deve ser interpretado à luz da função social e da política pública quando falamos de crédito rural”, menciona.
Formalismo x realidade produtiva
Na prática, produtores afetados por geadas, estiagens, doenças ou oscilações abruptas de preços relatam dificuldades para dimensionar prejuízos antes do vencimento das parcelas. A extensão das perdas, muitas vezes, só é conhecida após a colheita ou comercialização. “Exigir pedido prévio é exigir que o produtor preveja o imprevisível. O direito ao alongamento passa a ser uma ficção jurídica se condicionado a uma formalidade que a própria norma não exige”, afirma Charlene.
A advogada argumenta que a negativa automática, baseada exclusivamente na intempestividade, esvazia a finalidade do instituto. “O alongamento nasce da frustração objetiva da safra, não do protocolo. O direito material decorre do fato gerador, a quebra produtiva, e não de um requisito formal inexistente”, pontua.
Impacto da Resolução 5.220/2025

Advogado agrarista, especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil, Néri Perin: “O crédito rural não envolve apenas banco e produtor. Há interesse público direto, com recursos subsidiados e finalidade constitucional” – Foto: Arquivo pessoal
A Resolução nº 5.220/2025 alterou o MCR ao incluir a possibilidade de renegociação mesmo após o vencimento, desde que observadas as regras do MCR 2-6-7, que disciplina o alongamento por frustração de safra. A mudança afasta a lógica da preclusão automática e impõe às instituições financeiras o dever de analisar o pedido. “Essa norma retira o tema do campo da discricionariedade contratual e o coloca no âmbito do dever regulatório. O banco não pode simplesmente negar por atraso; precisa examinar os pressupostos técnicos da frustração de safra”, explica Néri Perin.
Na avaliação dele, a manutenção de decisões judiciais que validem negativa automática pode gerar tensão com o novo marco regulatório. “Após a edição da resolução, insistir na intempestividade como óbice absoluto pode configurar afronta à própria regulamentação vigente”, salienta.
Segurança jurídica
Especialistas ouvidos apontam que a controvérsia tem reflexos que ultrapassam casos individuais. A restrição indevida ao alongamento pode resultar em execuções judiciais, perda de patrimônio rural e retração produtiva, afetando cadeias agroindustriais e a oferta de alimentos. “O alongamento da dívida rural não é concessão benevolente. É direito previsto em norma de política agrícola, criado justamente para proteger o produtor de eventos alheios à sua vontade”, ressalta Charlene.
Para Perin, o debate exige revisão interpretativa por parte de bancos e do Judiciário. “Estamos falando de instrumento de estabilização da produção agrícola, não de mecanismo punitivo. O foco deve ser a finalidade econômica e social do crédito rural”, enfatiza.
Com a nova redação do MCR, o centro da análise passa a ser a comprovação da frustração produtiva, e não o momento do protocolo. A mudança sinaliza tentativa de reequilibrar a relação entre produtores e instituições financeiras, reafirmando o crédito rural como instrumento de política pública e não de exclusão econômica.



