Luiz Vicente Suzin Opinião
Justiça com as cooperativas agropecuárias
O recente posicionamento do Congresso representa segurança jurídica às operações realizadas pelas cooperativas agropecuárias
Artigo escrito por Luiz Vicente Suzin, presidente da OCESC (Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina)
O Congresso Nacional corrigiu, neste mês, uma interpretação distorcida da Receita Federal que não reconhecia a relação de integração vertical existente entre cooperativa e cooperados, disposta na Lei 13.288/2016, e concluía equivocadamente que toda a produção rural entregue à cooperativa faz parte da produção para efeito da incidência da contribuição sobre a receita bruta da comercialização (Funrural).
Esse erro foi corrigido pelo Congresso Nacional ao derrubar, na semana passada, o veto da Presidência da República ao texto que tratava sobre a Solução de Consulta COSIT 11/2017 na Medida Provisória do Agro, que não foi sancionada na Lei 13.986/2020.
Na matéria derrubada pelo Parlamento, a Receita Federal ignorou a legislação vigente e criou uma situação absurda, pois, se fosse mantida aquela interpretação, os atos praticados pelas cooperativas onerariam excessivamente o custo de produção no regime de integração. As cooperativas agropecuárias e seus cooperados sempre atuaram no modelo de integração vertical, mesmo antes da publicação da Lei 13.288/2016, que assegurou a aplicação desse sistema de produção às cooperativas.
A derrubada do veto presidencial evitou injustiças na cobrança previdenciária dos produtores rurais associados em cooperativas ao assegurar o tratamento isonômico entre os vários tipos de agentes econômicos nas operações de integração vertical. A derrubada do veto não alterou a regra tributária, não amplia o rol de beneficiários ou concede novas isenções.
É preciso lembrar que se constituiu em um importante avanço legal e institucional a Lei 13.288, sancionada em 16 de maio de 2016. Depois de quase uma década de discussões no Legislativo Federal, estabeleceram-se regras nas relações entre agroindústrias (que podem ter natureza cooperativista) e produtores rurais integrados (que podem ser cooperados). A nova legislação atendeu às demandas das cadeias produtivas e conferiu mais segurança jurídica nas relações entre produtores integrados e cooperativas ou empresas. Obteve-se na ocasião um modelo que agrada todos os atores. O tema é de alta complexidade e abrange várias cadeias produtivas, como tabaco, aves, suínos etc.
A lei estabeleceu um marco legal para as integrações, pois faltava matéria específica para tratar do tema no ordenamento jurídico brasileiro e o Código Civil não conseguia prever as particularidades deste tipo de relação na agropecuária.
O mais antigo do Brasil é o sistema integrado de produção suína e avícola, uma parceria que há mais de 50 anos une criadores de suínos e de frangos e agroindústrias em território catarinense. Essa exitosa parceria teve, com a Lei 13.288/2016, garantia do equilíbrio e justiça econômica de ambos os lados, fortalecendo a economia dos municípios e fixando a família rural no campo, estancando, portanto, o êxodo rural.
O sistema de produção em integração é um dos grandes responsáveis pelo padrão de excelência e de qualidade alcançados pelo Brasil. Graças a este sistema, o País ganhou competitividade, estandardização e padronização da produção, ampliando a presença brasileira no mercado mundial.
A lei definiu os itens básicos que os contratos devem conter, com obrigações e responsabilidades das duas partes, garantindo mais transparência para as relações. Dividiu alguns riscos inerentes à atividade, como as questões ambientais, o descarte de embalagens e questões sanitárias. Outra inovação do projeto é a criação de um canal de diálogo paritário entre produtores e agroindústria, o que resultou no equilíbrio das decisões dos sistemas de integração, bem como a conciliação de conflitos. A proposta é que possíveis impasses sejam solucionados antes que as partes recorram à justiça.
Dentre os avanços obtidos com a nova legislação está a constituição de fóruns e comissões paritárias, criados com o objetivo de garantir equidade e transparência nas negociações entre empresas e produtores. Enfim, foi mais um avanço nas relações de produção no campo.
O recente posicionamento do Congresso (na anulação do veto presidencial) representa segurança jurídica às operações realizadas pelas cooperativas agropecuárias.
Colunistas
Cooperativas e o fomento à tecnologia
Será cada vez mais frequente o uso da inteligência artificial, do big data, das impressões 3D, da internet das coisas, do blockchain, da automação parcial, da identificação e controle por radiofrequência, da realidade aumentada e da visão computacional nas cadeias produtivas.
Todas as atividades do multifacetado universo do agro resultam da interação de três fatores: gente, terra e tecnologia. O sucesso no campo é produto, em grande parcela, da ciência aplicada. Os resultados obtidos em melhoria da sanidade e no aumento da produtividade, da produção e da qualidade nas áreas da agricultura, da pecuária, da piscicultura, da silvicultura e do extrativismo, entre outros, são em grande parte devidos ao emprego de tecnologia.
A educação e a transmissão de conhecimentos deixaram de ser prerrogativas exclusivas das universidades. Nas últimas décadas, todas as organizações humanas passaram a cumprir papéis educacionais, buscando uma formação cidadã e profissional. Dentre essas organizações se destacam as cooperativas agropecuárias que, com o apoio de instituições do sistema S – como Sescoop, Senar e Sebrae – passaram a desenvolver um extraordinário esforço de educação e de difusão tecnológica através dos campos demonstrativos.
Esses eventos – um misto de exposição, feira e seminário – tornaram-se verdadeiras escolas a céu aberto para produtor e empresário rural que desejam adquirir novos conhecimentos e evoluir na atividade. Sua missão é transmitir o que existe de novo na tecnologia de ponta nas áreas de grãos (milho, trigo, soja, feijão), leite, suínos, aves, bovinos, máquinas, equipamentos, insumos agrícolas e veterinários etc. na busca por uma agricultura sustentável.
A tecnologia apresentada nesses campos demonstrativos vem de várias fontes, como universidades, centros de pesquisas (públicos e privados) e empresas agroindustriais de ponta. Ela permite ao produtor um maior controle sobre a produção, otimização dos recursos da propriedade e aumento da lucratividade.
Dessa forma, essas exposições-feiras se tornaram valiosas oportunidades para o produtor agregar conhecimento, com excelentes resultados na melhoria da renda e da qualidade de vida da família rural. Isso ocorre porque o produtor/empresário rural adota as tecnologias mais avançadas, as quais provocam mudanças e transformações na dinâmica da produção agrícola e pecuária, refletindo-se no aumento geral da produtividade.
Os campos demonstrativos atendem a uma questão central que se apresenta: oportunizar ao produtor, na condição de pequeno ou médio empresário rural, acesso a todas as tecnologias disponíveis. Esses campos demonstrativos – de acesso gratuito e livre abordagem – permitem plena liberdade para a escolha dos caminhos através de uma potência da aprendizagem permanente. Também atendem a outro ponto essencial que é a qualificação do usuário final – o produtor/empresário rural – para o uso adequado das tecnologias disponíveis e acessíveis. Nesse aspecto, o Sistema S – Sescoop, em especial – tem sido pródigo na formação, qualificação e requalificação profissional.
Nessa nova realidade – exaltada a cada edição dos campos demonstrativos – será cada vez mais frequente o uso da inteligência artificial, do big data (estuda como tratar, analisar e organizar informações), das impressões 3D, da internet das coisas (uso de sensores para colher dados), do blockchain (permite rastrear o envio e recebimento de dados pela internet), da automação parcial, da identificação e controle por radiofrequência (RFID), da realidade aumentada, da visão computacional etc. É notório que o emprego articulado dessas tecnologias tem impacto transformador nas cadeias produtivas.
A soma de todos esses fatores é a liderança que o Brasil conquistou na esfera planetária decorrente da associação entre recursos naturais (solo, água, clima) com vocação laboral (recursos humanos) e uso de tecnologia (a ciência aplicada ao desenvolvimento).
Luiz Vicente Suzin Cultura organizacional
Inovação no cooperativismo
A inovação deve presidir em caráter permanente todos os processos, desde os mais simples e básicos, até os mais longos e mais complexos. As cooperativas movidas por essa orientação são as que mais se destacam no mercado.
Organizações proativas e competitivas, inseridas nos mais diversos mercados, as cooperativas tornaram-se ambientes de inovação. Gestores e cooperados compreenderam que, na adoção de princípios de melhoria contínua, a inovação deve estar presente em todas as etapas da administração – no planejamento, na organização, na coordenação, no comando e no controle.
Não há época para inovar. A inovação deve presidir em caráter permanente todos os processos, desde os mais simples e básicos, até os mais longos e mais complexos. As cooperativas movidas por essa orientação são as que mais se destacam no mercado.
Determinados setores de atuação das cooperativas – que a legislação trata com ramos – são pródigos na incorporação da inovação e, notadamente, na criação de fórmulas e processos inovadores. É o caso da área do agronegócio, que envolve a agricultura e a agroindústria, notabilizada pelo maciço e permanente emprego de ciência e tecnologia.
No campo, a inovação assegurou a sustentabilidade das atividades agrícolas, pastoris e extrativistas pelo uso racional dos recursos naturais. Além disso, a melhoria do manejo da pecuária intensiva já potencializada pelos avanços em genética e nutrição otimizou os ganhos do empresário rural. Na agroindústria, a inovação permitiu importante evolução em gestão, em processos, em insumos, em máquinas e em equipamento, otimizando os resultados finais. A agricultura e a agroindústria se tornaram repositório de ciência e tecnologia.
Ramos, como o de cooperativismo médico, o de infraestrutura ou de crédito, entre outros, adotaram políticas de inovação. Na realidade, os princípios e postulados do cooperativismo são de abertura e receptividade para tudo o que é inovador e que descortina novas fronteiras do conhecimento.
Informação de qualidade é o combustível para o conhecimento e este é a chave para a inovação. Nesse sentido, essencial destacar o papel do Sescoop, do Sebrae, do Senar e de outros co-irmãos do Sistema S nos investimentos para formação, qualificação e requalificação dos recursos humanos das cooperativas – gestores, colaboradores e associados – e para a transmissão de informação que levará ao conhecimento e ao incentivo à inovação. Igualmente importante são as parcerias com universidades e centros de pesquisa, o Sistema OCB, as indústrias 4.0 e as experiências bem-sucedidas de cooperativas de vanguarda em outros países.
Tão importante quanto à informação e o conhecimento é a construção de uma cultura organizacional voltada para a inovação. Isso requer uma mentalidade (mindset) de abertura para o novo, de incentivo à contribuição para os projetos e as iniciativas que surgem, muitas vezes, dentro das próprias cooperativas. Cooperativismo e inovação andam, cada vez mais, de braços dados.
Colunistas
Cooperativismo: união que impulsiona o Brasil
Para cada R$ 1 investido em bens e serviços no cooperativismo, há um incremento de R$ 1,65 no valor da produção.
Recentemente, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) divulgou o “Anuário do Cooperativismo 2023”. O estudo demonstra a dimensão do cooperativismo no Brasil. Como esperado, o impacto é altamente positivo e reforça a importância do movimento cooperativista para a interiorização do desenvolvimento socioeconômico.
Dentre as informações levantadas, destaca-se a participação do cooperativismo no Produto Interno Bruto (PIB) do país no ano de 2021. O setor foi responsável por cerca de 6,2% do Valor Adicionado da economia brasileira, ou seja, R$ 462,4 bilhões foram adicionados pelo cooperativismo.
A geração de riquezas foi surpreendente. Por exemplo, para cada R$ 1 investido em bens e serviços no cooperativismo, há um incremento de R$ 1,65 no valor da produção. O retorno a sociedade também é percebido na arrecadação gerada pelo cooperativismo. Em 2022, as cooperativas brasileiras injetaram mais de R$ 19 bilhões em tributos nos cofres públicos. Isso sem contar os mais de R$ 25 bilhões referentes ao pagamento de salários e outros benefícios destinados a colaboradores.
Esse reflexo é sentido diretamente na realidade dos municípios em que as cooperativas estão presentes. Além do incremento na arrecadação de impostos, é possível observar o aumento da geração de empregos e dos níveis de educação e promoção social, impactos altamente relevantes e de fortes avanços sociais para as comunidades.
Em relação ao mercado de trabalho, o aumento é de, em média, 28,4 empregos formais para cada 10 mil habitantes, o que equivale a 1,9% da média de empregos. Em Santa Catarina, a média é quase o dobro, 3,45%. No ano passado o cooperativismo do estado catarinense foi responsável por 88.544 pessoas empregadas.
Reflexo desta cadeia multiplicadora de resultados, o número de cooperados cresceu 12% em 2022, foram mais de 422 mil pessoas que escolheram ingressar no movimento cooperativista. No total, somamos mais de 3,9 milhões de catarinenses e obtivemos uma receita de R$ 82,8 bilhões.
Os exímios efeitos do movimento cooperativista de todos os ramos podem ser observados na promoção do desenvolvimento regional, no fortalecimento da economia e na elevação da qualidade de vida das famílias.
Políticas públicas de apoio ao setor e de inclusão do cooperativismo nos planos e programas de desenvolvimento vão além de decisões acertadas, são investimentos num futuro promissor e sustentável. O cooperativismo é a união que impulsiona o Brasil.