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Justiça autoriza alongamento de dívidas rurais milionárias no Norte do Paraná
Decisões da 1ª Vara Cível de Cambé suspendem cobranças e negativação junto ao Banco do Brasil e reforçam entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre direito do produtor ao alongamento do crédito rural.

Dois produtores rurais do Norte do Paraná conseguiram na Justiça o direito de alongar dívidas milionárias após perdas provocadas por frustração de safra e eventos climáticos recentes. As decisões foram concedidas pelo mesmo Juiz Elberti Mattos Bernardineli, da 1ª Vara Cível de Cambé (PR), em janeiro e fevereiro desse ano, e determinou a prorrogação dos contratos rurais, a suspensão das cobranças e a proibição de negativação junto ao Banco do Brasil.
A medida reacende o debate sobre crédito rural e dá novo fôlego a quem produz em meio à instabilidade climática.
Um dos produtores acumula dívida de R$ 4,2 milhões. Outro, que cultiva 1.200 hectares, mesmo sem ser proprietário da área, enfrenta passivo de R$ 3,1 milhões, incluindo acordos judiciais firmados anteriormente. Ainda assim, a existência dessas renegociações não impediu o pedido de prorrogação.

Foto: Gilson Abreu
Com as liminares, além das parcelas suspensas, a renda da atividade rural também fica protegida, garantindo a continuidade da produção.
As liminares determinaram que tenha a prorrogação dos vencimentos conforme cronograma apresentado por cada um dos produtores, a suspensão da exigibilidade das parcelas, a abstenção de cobranças administrativas, proibição de negativação, baixa de eventuais medidas constritivas, e ainda multa diária em caso de descumprimento.
O juiz apenas afastou, neste momento, o pedido de imposição de manutenção irrestrita de crédito, por se tratar de ato sujeito à análise de risco da instituição financeira. O magistrado destacou que o alongamento da dívida rural configura direito subjetivo do produtor, não se tratando de liberalidade da instituição financeira, conforme a Súmula nº 298 do STJ: “O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, nos termos da lei.”
A decisão é baseada também na normativa do Manual de Crédito Rural, onde o entendimento é de que o produtor não depende da anuência do banco para obter o alongamento, desde que comprovados os requisitos legais.

Foto: Freepik
A defesa foi conduzida pelo advogado especialista em Agronegócio, Raphael Condado. Segundo ele, a legislação é clara ao assegurar esse direito ao produtor que comprova incapacidade temporária de pagamento. A decisão reconheceu que os produtores mantiveram condução técnica adequada e que a dificuldade financeira decorreu de fatores externos, e não de má gestão. “Trata-se de precedentes relevantes para ações de prorrogação e alongamento de contratos, revisão de encargos abusivos e reestruturação de passivos rurais, especialmente em contextos de crises climáticas, margens apertadas e preço muito baixo dos grãos”, ressaltou.
Os processos foram ambos instruídos com laudos agronômicos e econômico-financeiros, que atestam que, houve condução técnica adequada da atividade, produtividade compatível com o potencial regional, impacto direto de fatores climáticos e da volatilidade de preços, redução relevante da receita e restrição temporária de liquidez e capacidade futura de pagamento, mediante novos cronogramas de reembolsos do crédito.
Para o setor, o caso passa a integrar o conjunto de decisões judiciais envolvendo prorrogação de crédito rural em um cenário marcado por estiagem e volatilidade de mercado. As liminares, ainda sujeitas aos desdobramentos dos processos, mantém as atividades em curso e evita impactos imediatos sobre a produção.

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



