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Juros disparam no Plano Safra 2025/26 e produtor rural enfrenta maior custo da história
Anúncio bilionário inclui CPRs como se fossem recursos públicos, enquanto aumentos de juros, cortes em subsídios e baixa execução do seguro rural pressionam a rentabilidade no campo.

O governo federal anunciou o Plano Safra 2025/26 com a previsão de recursos no total de R$ 516,2 bilhões destinados ao setor agropecuário nacional. Uma análise técnica dos dados apresentados revela detalhes importantes sobre os valores aplicados e a evolução das taxas de juros para diferentes linhas de crédito.
Segundo dados divulgados pelo Banco Central, a safra 2024/25 fechou com um total de R$ 298,4 bilhões em crédito rural executado, o que representou uma redução de mais de 14% em comparação com o período anterior. O Pronamp, crédito subsidiado pelo governo, destinado aos médios produtores, recebeu R$ 56,5 bilhões, um aumento de 11,9%. Já os grandes produtores registraram queda de 21,4%, totalizando R$ 242 bilhões.
Um ponto relevante do Plano Safra 2025/26 é a inclusão de R$ 185 bilhões relativos às Cédulas de Produto Rural (CPR), título que serve como lastro e não como fonte direta de recursos na matriz de crédito rural do Banco Central. As CPRs são compromissos privados de entrega futura de produtos agropecuários e são instrumentos de mercado privado que facilitam a produção e comercialização no setor. Portanto, não se tratam de recursos públicos injetados pelo governo no sistema de crédito rural, o que distorce a percepção sobre o real volume de aporte oficial.
Outro dado frequentemente citado para justificar a eficácia do Plano Safra anterior é a taxa de contratação dos recursos anunciados. Embora o governo tenha divulgado que 97,5% do total ofertado na safra 2024/25 foi contratado, os dados oficiais revelam uma realidade distinta: foram efetivamente contratados R$ 389,3 bilhões dos R$ 476 bilhões anunciados para o ciclo 2024/25, o que corresponde a 81,8% do total, especialmente ao se considerar apenas os financiamentos oriundos das linhas tradicionais (Plano Safra) do crédito rural, excluindo, portanto, instrumentos como as CPRs.
A equalização das taxas de juros pelo governo também sofreu queda significativa. A subvenção caiu de R$ 16,3 bilhões em 2024 para R$ 13,5 bilhões, uma redução de 17,5%. Desse montante, R$ 9,56 bilhões serão aplicados na agricultura familiar e R$ 3,94 bilhões na empresarial.
As taxas de juros anunciadas indicam aumento generalizado em relação ao ano anterior. No Pronamp, os juros subiram de 8% para 10%, enquanto na linha de crédito para aquisição de máquinas agrícolas (Moderfrota), houve um salto de 8,5% para 13,5%. Para os demais produtores, a taxa de custeio passou de 12% para 14%. A taxa Selic, atualmente em 15% ao ano, impõe um custo adicional em juros estimado entre R$ 54 bilhões e R$ 58 bilhões para os produtores rurais.

Outro fator relevante é a tributação das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs). As LCAs são instrumentos de investimento privado que respondem por uma fatia significativa do financiamento ao setor — até 43% na última safra — e a imposição de tributos sobre esses títulos pode afetar a segurança jurídica e a oferta de crédito rural, já que os investidores tendem a procurar outras alternativas de investimento e esvaziar o caixa das letras de crédito do setor pela possibilidade de taxação trazida na Medida Provisória 1303/2025.
O cenário de inadimplência também preocupa. Nas taxas livres, a inadimplência do crédito rural atingiu 5,2%, refletindo o alto nível de endividamento dos produtores, que recorreram a múltiplos financiamentos.
Além disso, o orçamento destinado ao seguro rural sofreu forte retração. Dos R$ 1 bilhão previstos para 2025, apenas R$ 67 milhões foram efetivamente executados até o momento, pouco mais de 6% do total, o que compromete a proteção financeira contra perdas climáticas.
Apesar dos desafios, o desempenho do agronegócio brasileiro segue robusto. Em 2025, o Valor Bruto da Produção (VBP) do setor está estimado em R$ 1,43 trilhão, sendo R$ 937,55 bilhões da agricultura e R$ 495,13 bilhões da pecuária, segundo dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
O setor empregou 28,5 milhões de pessoas no primeiro trimestre do ano, com a criação de aproximadamente 171 mil novos postos de trabalho em relação ao mesmo período de 2024, de acordo com levantamento do Cepea/USP em parceria com a CNA. No acumulado de 2024, o agronegócio respondeu por 23,2% do Produto Interno Bruto (PIB) do país e foi o principal motor do crescimento de 1,4% da economia brasileira no primeiro trimestre de 2025, conforme dados do IBGE, impulsionado por um avanço de 12,2% na agropecuária. Além de movimentar centenas de bilhões em receitas, o agro mantém-se como o principal ativo econômico do Brasil para o equilíbrio da balança comercial.

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








