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JBS gera energia a partir de metano e reduz em 65% as emissões diretas de CO2 da Friboi

Com investimento de R$ 54 milhões, a Companhia está implementando sistemas de biodigestores em suas instalações para produzir biogás

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Arquivo / Divulgação

A JBS, uma das maiores empresas de alimentos do mundo, está instalando biodigestores para dar um novo destino ao metano emitido em suas operações industriais: a produção de biogás, uma energia renovável e limpa. A primeira fase da iniciativa contempla as nove maiores unidades da Friboi e reduzirá em 65% as emissões do negócio, o que representa uma diminuição de 24,6% nas emissões de todas as atividades da JBS no Brasil. Com investimento de R$ 54 milhões, trata-se do maior projeto do tipo na indústria de proteína no País, reduzindo o impacto ambiental do seu processo produtivo.

Os biodigestores irão capturar o gás metano emitido pelas operações da companhia e transformá-los em biogás, um combustível limpo que vem ganhando espaço no contexto da transição energética global para uma matriz de baixo carbono. Seguindo os princípios da economia circular, o biogás poderá ser utilizado em três frentes: para a geração de vapor nas caldeiras das unidades, substituindo a biomassa; como fonte para geração de energia elétrica; e como combustivel para frota da transportadora da JBS em substituição ao diesel ou em sistema hibrido. Essas aplicações pemitem reduzir as emissões do escopo 1 (diretas) e escopo 2 (referente ao uso de eletricidade).

Neste primeiro momento, o projeto será implementado até meados junho de 2023 em nove fábricas da Friboi nos Estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e Rondônia. As unidades de Andradina (SP), que já contava com um sistema de biodigestor desde 2021, Campo Grande I (MS), Lins (SP), Mozarlândia (GO) e Ituiutaba (MG) já tiveram as suas obras concluídas. As demais estão em fase final de implantação.

“Em linha com as ações de economia circular, os biodigestores vão reduzir as nossas emissões de metano e iniciar a produção de uma energia limpa e renovável. Esse projeto reforça a nossa visão de que o agronegócio faz parte da solução para endereçar os desafios da mudança climática que o mundo enfrenta”, afirma o diretor corporativo de Sustentabilidade da JBS Brasil, Maurício Bauer. Atualmente, quase 90% da matriz elétrica da Companhia no País já é oriunda de fontes renováveis de energia.

O investimento em projetos de biogás no Brasil vai ao encontro do compromisso da JBS em se tornar Net Zero até 2040, ou seja, zerar o balanço líquido das emissões de gases causadores de efeito estufa em toda sua cadeia de valor, reduzindo as emissões diretas e indiretas e compensando toda a emissão residual. Globalmente, a JBS já trabalha na captura do metano nas suas operações há décadas.

Atualmente, 14 fábricas nos Estados Unidos e no Canadá já possuem sistemas de biodigestores, produzindo 190 mil m³/d de biogás. Essa energia limpa abastece caldeiras e é utilizada na produção de eletricidade nas unidades da Companhia, além de ser vendida para empresas de gás. Os projetos em operação nos EUA e Canadá reduziram em 20% a demanda externa de gás natural, um combustível fóssil, e fez com que a JBS deixasse de emitir 650 mil toneladas por ano de gases de efeito estufa.

Na América do Norte, a Companhia pretende expandir os projetos de produção de biogás nos dois países e tem planos para realizar novos investimentos nesta frente no México. Além disso, em parceria com a empresa Energy360, a JBS está investindo em projetos de biogás Austrália, com potencial de eliminar a emissão de 60 mil toneladas de CO₂ e economizar AUS$ 2 milhões por ano nas despesas com gás natural.

“Os nossos investimentos em biogás são uma clara demonstração da nossa ambição de sermos um agente de transformação para uma economia de baixo carbono, em linha com o nosso compromisso Net Zero”, destaca Bauer.

Biogás no Brasil 

A captura de metano nas nove unidades da Friboi permitirá a produção de aproximadamente 80 mil metros cúbicos por dia (m³/d) de biogás. Esse volume é suficiente para fornecer gás natural para mais de 190 mil famílias com um consumo médio de mensal de 11,7 m³/mês (dados de 2021 do consumo de gás residencial no Estado de São Paulo). Também pode abastecer 31 mil carros a gás natural veicular (GNV) que rodam em torno de mil quilômetros por mês ou 300 caminhões a GNV que percorram o equivalente a 100 mil quilômetros por dia.

Além do uso nas operações da JBS, o biogás também poderá ser comercializado para terceiros, como as distribuidoras estaduais de gás canalizado ou indústrias que desejam fabricar produtos a partir do gás natural de forma mais sustentável. Uma outra possibilidade é a conversão do energético em biometano para o uso como combustível em veículos movidos a GNV. Uma terceira alternativa em avaliação é o uso do biogás como fonte para projetos de geração distribuída de energia elétrica para abastecimento de instalações do Grupo.

Com esta nova frente, a JBS amplia os seus esforços para reduzir o impacto das emissões de metano em seus negócios. Outra iniciativa nesta linha é a parceria com o Instituto de Zootecnia da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo para o desenvolvimento de aditivos alimentares para a cadeia bovina.

Fonte: Assessoria

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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