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JBS defende ação conjunta entre setores público e privado no apoio a pequenos produtores para a regularização das propriedades rurais

Diretora de Sustentabilidade da JBS, Liège Correia, defendeu durante a COP 28 a necessidade de investimentos nas duas frentes como forma de acelerar o processo.

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Diretora de Sustentabilidade da JBS, Liège Correia, durante o painel da COP28, em Dubai - Foto: Divulgação/JBS

A JBS destacou, em painel da COP 28 realizado na última segunda-feira (11), a necessidade de investimentos dos setores público e privado para padronizar e qualificar o Cadastro Ambiental Rural brasileiro ou outra base de dados comum para rastreabilidade da cadeia.  “Precisamos do setor privado investindo no público para acelerar o processo de regularização das propriedades rurais. Estamos cobrando um animal com rastreabilidade individual, mas ainda não avançamos na base desse processo, que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)”, observou a diretora de Sustentabilidade da JBS, Liège Correia, durante o painel “Acelerando a implementação da rastreabilidade no setor pecuário: estratégias colaborativas para cadeias de fornecimento sustentáveis”.

A executiva comparou a rastreabilidade individual ao segundo andar de uma casa, em que o térreo é a regularização fundiária das propriedades. Na visão de Correia, além de investimentos no CAR, é preciso trazer mais renda para o produtor, para acelerar a adesão a técnicas produtivas mais eficientes e sustentáveis e à rastreabilidade dos animais. “Um exemplo é que hoje temos mais de 2 milhões de propriedades rurais pecuárias no Brasil e somente 1.300 são habilitadas para exportar para a Europa. Quando você exclui produtores, um país e a bioeconomia da Amazônia de participar de um mercado, você está na verdade estimulando esse mercado B, que acaba acontecendo no Brasil por falta de oportunidades econômicas e suporte técnico ao produtor. Não falo como indústria e sim como país. Precisamos trazer para a mesa essa discussão”, afirmou.

De acordo com Raoni Rajão, head do Departamento de Políticas de Controle do Desmatamento e Queimadas do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, 2024 será o ano do CAR. “Em 2023, buscamos avançar muito. O CAR é uma política ambiental para o cumprimento do Código Florestal e, agora, temos um parceiro mais de peso, o Ministério da Gestão, para avançar do ponto de vista tecnológico”, disse destacando que, no próximo ano, o objetivo será ampliar os incentivos aos produtores para que possam avançar no CAR. “Ele [produtor] terá mais trabalho e será configurada a existência de um déficit de Reserva Legal e APP, etc. Então, precisamos mudar esse conjunto de incentivos”.

A diretora da JBS também defendeu a necessidade de ter uma base única de dados nacional sobre a cadeia da pecuária, comum e acessível para todos. “Hoje cada companhia ou instituição contrata uma empresa de monitoramento e têm seus próprios bancos de dados e critérios, e acaba tendo uma divergência entre o que cada um analisa”, afirma. Segundo ela, a criação de um “selo verde” nacional também contribuiria para unificar e dar credibilidade às propriedades e critérios de compra das empresas.

Outro ponto abordado no painel foi a necessidade de trazer o produtor para a conversa, de oferecer acesso a oportunidades econômicas e apoio técnico para ele se adequar. “Temos hoje o desafio de comunicação para transmitir ao produtor qual o benefício que ele vai ganhar. Ele precisa entender que ele faz parte de algo muito maior. Queremos comunicar que estamos vendendo carne com biodiversidade, com preservação da reserva legal e da natureza. Mas, para isso, precisamos fazer a rastreabilidade, ter informação e fazer com que o produtor tenha acesso e faça parte desse sistema. Ainda falta a visão coletiva”, afirmou a diretora executiva do Mesa Brasil da Pecuária Sustentável, Luiza Bruscato.

A JBS também vem atuando nessa frente para apoiar os produtores para que possam adotar práticas da agropecuária regenerativa, como a utilização de tecnologias e implementação de sistemas agroflorestais biodiversos, além de financiamento para identificação de animais. Por meio de seus Escritórios Verdes, a companhia já ajudou na regularização e no apoio a cerca de 19 mil produtores para aplicação de boas práticas de pecuária regenerativa e já contribuiu para a recuperação florestal de mais de dois mil hectares.

Fonte: Assessoria JBS

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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