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IPAM vê retrocesso em lei que converte Amazônia em Cerrado no Mato Grosso

Estudos científicos já apontam soluções para aumentar a produção sem necessidade de derrubar vegetação nativa. Área ameaçada é do tamanho da Costa Rica.

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Fotos: Divulgação/Arquivo OPR

Há um retrocesso na lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que converte, no Estado, áreas com cobertura vegetal do bioma Amazônia em Cerrado, na avaliação do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM).

Com a mudança, a reserva legal – área que precisa ser mantida com vegetação nativa dentro de uma propriedade – cai de 80%, que é o exigido pelo Código Florestal para a Amazônia, para 35%, limite fixado na transição com o bioma amazônico.

A nova legislação poderá provocar um aumento no desmatamento estimado em 5,2 milhões de hectares, segundo dado do Observatório do Mato Grosso, uma área do tamanho da Costa Rica.

A perda de florestas acentua os impactos das mudanças climáticas, o que por sua vez prejudica a agricultura, que no Brasil, depende em mais de 90% das chuvas. Além disso, há riscos de impacto para a biodiversidade e perdas na captura de carbono. “Se o propósito é aumentar a produção, a lei é equivocada e prejudica, numa canetada, Amazônia e Cerrado”, afirma André Guimarães, diretor executivo do IPAM. “Estudos científicos já demonstraram que não é mais necessário derrubar nenhuma árvore para ter mais produtividade no campo. Em muitos casos, os ganhos podem dobrar ou até triplicar apenas restaurando áreas degradadas ou reutilizando pastos abandonados”, acrescenta.

O Estado abriga, por exemplo, áreas protegidas pelo projeto Conserv, do IPAM, que remunera produtores rurais para manter a vegetação nativa além da reserva legal. Foram, ao todo, 31 contratos assinados com produtores no Pará e em Mato Grosso, somando 24 mil hectares protegidos.

A proposta de redução da Reserva legal do bioma Amazônia carece de fundamentos técnicos e de uma visão integrada ao planejamento territorial. Há um desafio de monitoramento, tendo sua definição de limites baseada em critérios de altura, dificultando a sua delimitação. A consolidação dessa decisão pode levar a um desequilíbrio entre a garantia da produção econômica e conservação dos recursos naturais.

A lei aprovada menciona mapas de vegetação e critérios técnicos, mas não articula com uma política pública integrada de uso do solo. Portanto, há risco de promoção ao uso desordenado do território, conflitos socioambientais, além de comprometer a preservação de áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade. “A lei por si só, isolada de uma estratégia de planejamento territorial embasada em zoneamento ecológico econômico e outros instrumentos de políticas públicas, passa uma mensagem de leniência ao uso descontrolado dos recursos naturais. É um passo na direção contrária que devemos seguir, dada a emergência climática em que vivemos”, avalia Gabriela Savian, diretora adjunta de Políticas Públicas do IPAM.

O desmatamento precisa ficar no passado. É possível produzir mais e melhor, sem desmatar. Leis que promovem desmatamento deveriam ser rechaçadas pela sociedade.

Fonte: Assessoria IPAM

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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia

Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.

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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado e Gpoint Studio/Freepik

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul retomou na terça-feira (24) a análise do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem 93/2026. O colegiado, formado por deputados e senadores, é responsável por examinar matérias relacionadas ao bloco regional.

Os senadores Nelsinho Trad e Tereza Cristina também são membros da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul – Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O debate teve início em 10 de fevereiro, quando o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente da representação, apresentou o relatório sobre o texto. A discussão foi suspensa na sequência e será retomada após o Carnaval, com previsão de deliberação sobre o parecer. Caso seja aprovado, o acordo seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no plenário do Senado.

Assinado em 17 de janeiro, em Assunção, o tratado estabelece a criação de uma área de livre comércio entre os dois blocos. O documento é composto por 23 capítulos e disciplina temas como comércio de bens, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, sustentabilidade e solução de controvérsias.

Baseado em normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo tem como objetivos ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços, oferecer maior segurança jurídica a empresas e investidores e incentivar o desenvolvimento sustentável. O texto ressalta que os países preservam o direito de legislar em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.

No capítulo sobre comércio de bens, as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar gradualmente impostos de importação, conforme cronogramas definidos em anexos. Para alguns produtos, o prazo de desgravação pode chegar a 30 anos. Itens considerados sensíveis poderão ter tratamento diferenciado, com prazos mais extensos ou eventual exclusão da liberalização.

Deputado federal Arlindo Chinaglia já apresentou seu relatório sobre o acordo – Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O tratado também proíbe a criação de novos tributos de importação ou a elevação dos já existentes para produtos abrangidos pelo acordo, salvo exceções previstas. Uma vez internalizados, os bens importados deverão receber tratamento equivalente ao dos produtos nacionais, sem discriminação. O texto ainda veda restrições quantitativas, como cotas, exceto nas hipóteses admitidas pelas regras internacionais.

Há dispositivos específicos sobre regras de origem, que definem quando um produto pode ser considerado proveniente de um dos blocos e, portanto, elegível aos benefícios tarifários. O acordo também disciplina medidas de defesa comercial, permitindo a aplicação de instrumentos contra práticas desleais e a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.

Na área aduaneira, o tratado prevê simplificação de procedimentos, maior transparência e cooperação entre autoridades. Os capítulos dedicados a exigências técnicas e normas sanitárias e fitossanitárias estabelecem que as regras deverão ter base técnica e científica, além de serem publicadas com clareza. O texto contempla ainda espaços de diálogo sobre temas da cadeia agroalimentar, como bem-estar animal e uso de novas tecnologias.

O acordo inclui compromissos de abertura gradual no setor de serviços e regras para o estabelecimento de empresas no território da outra

Foto: Divulgação

parte. Também trata da circulação de capitais relacionados a investimentos e pagamentos correntes, com possibilidade de adoção de medidas de salvaguarda em situações de grave dificuldade econômica.

No campo das compras governamentais, o tratado prevê que empresas de um bloco possam participar de licitações públicas do outro, com base em critérios de igualdade e transparência, e estabelece prazos de adaptação para os países ajustarem seus sistemas.

Os capítulos sobre propriedade intelectual reafirmam compromissos internacionais e abordam direitos autorais, marcas, patentes e indicações geográficas. Há ainda disposições específicas para micro, pequenas e médias empresas, com o objetivo de facilitar o acesso às oportunidades decorrentes da abertura comercial.

Foto: Divulgação

O texto dedica seções à concorrência, subsídios e empresas estatais, determinando que, quando atuarem em atividades comerciais, empresas públicas observem regras de transparência e competição. No capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável, a ampliação do intercâmbio é vinculada ao cumprimento de compromissos ambientais e trabalhistas, com previsão de cooperação e participação da sociedade civil.

Por fim, o acordo estabelece mecanismos de transparência, exceções para proteção da segurança nacional e da saúde pública e um sistema de solução de controvérsias baseado em consultas e painéis independentes. Também cria instâncias institucionais responsáveis por acompanhar a implementação e definir regras para a entrada em vigor e eventuais revisões do tratado.

A análise do relatório na representação brasileira será o próximo passo formal para que o texto avance na tramitação legislativa.

Fonte: O Presente Rural com Agência Senado
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Goiás cresce 166,5% no saldo de empregos da agropecuária

Setor teve aumento nas admissões e no estoque de empregos formais em 2025; números refletem estratégia adotada pelo Governo de Goiás para fortalecer o meio rural.

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Foto: Larissa Melo

Goiás encerrou 2025 com crescimento na geração de empregos formais na agropecuária, registrando saldo positivo de 2.220 postos de trabalho, o que representa um aumento de 166,5% em relação a 2024, quando o saldo havia sido de 833 vagas. Os dados são do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), validados pelo Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (IMB).

No acumulado do ano passado, o setor agropecuário goiano contabilizou 92.953 admissões, um crescimento de 3,8% em relação a 2024. O avanço também se refletiu no estoque de empregos, que aumentou 1,8% no mesmo período, resultando em 124.856 vínculos ativos em 2025.

Foto: Shutterstock

Para o titular da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Pedro Leonardo Rezende, o resultado positivo é reflexo direto das ações adotadas pelo Governo de Goiás. “Em um período de um ano, o saldo de empregos gerados na agropecuária saltou mais de 100% e isso demonstra que as nossas políticas públicas voltadas ao fortalecimento do campo estão gerando resultados evidentes”, destacou.

Fortalecimento do setor

Os resultados alcançados pela agropecuária goiana ao longo de 2025 estão diretamente associados à estratégia adotada pelo Governo de Goiás para fortalecer o meio rural, por meio de ações coordenadas da Seapa e de suas jurisdicionadas. A atuação envolve políticas públicas voltadas à inclusão produtiva, à qualificação da mão de obra, ao estímulo à produção e ao suporte permanente ao produtor.

Entre as ações em execução estão os cursos de capacitação do Crédito Rural, o fortalecimento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), o estímulo à aplicação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO Rural), o Programa de Melhoramento Genético Bovino para Agricultura Familiar, o Projeto de Melhoria da Qualidade das Agroindústrias de Pequeno Porte e a ampliação da assistência técnica.

Fonte: Assessoria Governo de Goiás
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Novas tarifas dos EUA entram em vigor com taxa de 10%

Medida entrou em vigor à meia-noite de terça-feira (24), na esteira da decisão da Suprema Corte que invalidou parte das tarifas anteriores, e recoloca no centro do debate o uso da Seção 122 como instrumento para enfrentar desequilíbrios nas contas externas norte-americanas.

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Imagem criada por ChatGPT

A política tarifária dos Estados Unidos voltou ao centro das atenções após o governo anunciar a imposição de uma tarifa adicional de 10% sobre produtos importados não contemplados por isenções. A medida passou a valer à meia-noite de terça-feira (24), conforme comunicado da Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP), e ocorre poucos dias depois de a Suprema Corte ter invalidado parte das tarifas anteriores adotadas com base em poderes de emergência.

Presidente dos EUA Donald Trump – Imagem criada por ChatGPT

O presidente Donald Trump havia sinalizado inicialmente uma taxa global temporária de 10%, mas afirmou no último sábado (21) que o percentual poderia ser elevado para 15%. Apesar disso, o aviso operacional da CBP confirmou a aplicação imediata da alíquota de 10%, informando que, excetuados os produtos já isentos, as importações estarão sujeitas a uma taxa ad valorem adicional de 10%.

A diferença entre o percentual anunciado posteriormente pelo presidente e o efetivamente implementado ampliou a percepção de imprevisibilidade na condução da política comercial. O Financial Times citou um funcionário da Casa Branca segundo o qual a elevação para 15% deverá ocorrer em momento posterior, informação que não teve confirmação oficial imediata.

A nova rodada tarifária ocorre em substituição às tarifas anteriores, que variavam de 10% a 50% e tiveram sua cobrança suspensa após decisão da Suprema Corte. Para sustentar juridicamente a medida atual, a Casa Branca recorreu à Seção 122 da legislação comercial americana, que autoriza o presidente a impor tarifas por até 150 dias com o objetivo de enfrentar déficits considerados grandes e graves na balança de pagamentos e problemas fundamentais de pagamentos internacionais.

Foto: Divulgação/Freepik

Na justificativa apresentada, a ordem tarifária menciona um déficit comercial anual de US$ 1,2 trilhão em bens, além de um déficit em conta corrente equivalente a 4% do Produto Interno Bruto (PIB) e a reversão do superávit de renda primária. O governo sustenta que esses indicadores evidenciam um desequilíbrio estrutural que requer resposta imediata.

O movimento também gerou reações no exterior. O Japão informou ter solicitado garantias de que o tratamento concedido ao país sob o novo regime tarifário seja equivalente ao previsto em acordos já firmados. União Europeia e Reino Unido indicaram que pretendem preservar os compromissos comerciais existentes.

Em nova manifestação, Trump advertiu que países que recuarem de acordos recentemente negociados poderão enfrentar tarifas muito mais altas sob diferentes leis comerciais, sinalizando que o embate comercial pode se intensificar.

A adoção da Seção 122 como base legal impõe limites mais claros à duração e ao alcance das tarifas, mas não elimina o ambiente de incerteza para empresas e parceiros comerciais. O episódio reforça a volatilidade da política comercial americana em um contexto de tensões fiscais e externas, com potencial impacto sobre fluxos de comércio e decisões de investimento nos próximos meses.

Fonte: O Presente Rural
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