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Inviabilidade financeira reacende debate sobre rompimento de arrendamentos rurais

Diante da queda de preços e aumento dos custos, produtores tentam renegociar compromissos. Especialistas destacam que rompimento só é válido em condições previstas em lei.

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Foto: Divulgação

O cenário econômico desafiador da safra 2025/2026 reacendeu uma discussão sensível no campo: até que ponto o produtor rural pode abandonar um contrato de arrendamento de terras diante da inviabilidade financeira? Com os custos de produção nas alturas e o preço da soja em queda, muitos produtores em Goiás e em outras regiões do país estão reavaliando contratos e até devolvendo áreas arrendadas.

Segundo a advogada Carla Calzini, especialista em Direito Agrário, o rompimento antecipado do contrato só é possível em situações específicas previstas na lei ou no próprio contrato. “O rompimento deve estar amparado por previsões contratuais ou respaldo legal. Casos como inadimplência, irregularidades cometidas pelas partes, desastres naturais, queda abrupta de preços ou custos extraordinários que tornem inviável o uso produtivo da área podem justificar o término”, explica.

A especialista destaca que a teoria da imprevisão e da onerosidade excessiva pode ser aplicada para revisão ou rescisão contratual, desde que o produtor comprove que o aumento dos custos ou a queda do preço da soja foram eventos imprevisíveis e tornaram o contrato excessivamente oneroso.
“Não basta alegar dificuldade financeira. É preciso demonstrar que o desequilíbrio econômico foi inesperado e tornou a continuidade inviável. Ainda assim, cada caso depende de análise judicial, e há o risco de o juiz entender que oscilações de mercado são inerentes à atividade agrícola”, alerta.

Para quem pensa em simplesmente abandonar a área, os riscos são altos. De acordo com Carla, o produtor que rompe o contrato de forma unilateral e sem respaldo legal pode ser obrigado a pagar multas rescisórias, indenização por perdas e danos e até responder por eventuais prejuízos ao proprietário. “Além do impacto financeiro, há também o risco reputacional. Romper contratos sem diálogo pode comprometer futuras parcerias com proprietários e fornecedores”, ressalta.

Advogada Carla Calzini, especialista em Direito Agrário: “O diálogo é sempre o melhor caminho”

A advogada lembra que existem alternativas legais para evitar litígios, como renegociar o valor do arrendamento com base na onerosidade excessiva, formalizar a devolução amigável da área ou aditar o contrato para incluir regras de revisão em caso de inviabilidade econômica. “O diálogo é sempre o melhor caminho. As partes podem ajustar pagamentos até a data da rescisão, negociar abatimentos em safra futura ou incluir cláusulas de revisão automática em caso de oscilações de mercado. Isso evita judicialização e preserva relações”, orienta Carla.

Do outro lado, o proprietário da terra também deve se precaver. Ela recomenda a inclusão de cláusulas de multa, garantias de pagamento e previsão de hipóteses específicas para rescisão, além de monitoramento constante do cumprimento contratual.

Com o cenário de margens negativas e incertezas, Carla acredita que o número de litígios pode aumentar, especialmente em casos que envolvem cobrança de multas ou pedidos de revisão judicial. “Contratos bem elaborados, com cláusulas de revisão, renegociação periódica e previsão de caso fortuito ou força maior, são fundamentais para dar segurança jurídica a ambas as partes”, afirma.

Para os produtores que optarem por não plantar nesta safra, a advogada orienta transparência e formalização. “O ideal é comunicar o proprietário, justificar a inviabilidade e buscar um acordo formal. Documentar os motivos – como aumento de custos e dados de produtividade – é essencial para evitar conflitos futuros”, ressalta.

Fonte: Assessoria Briganti Advogados

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IAT amplia lista e dispensa 27 atividades agropecuárias de licenciamento ambiental no Paraná

Nova regulamentação reconhece baixo potencial poluidor de empreendimentos rurais e busca dar mais agilidade aos processos no campo.

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Foto: Denis Ferreira Netto/SEDEST

O Instituto Água e Terra (IAT) publicou nesta semana uma nova regulamentação que classifica alguns tipos de empreendimentos agrícolas como inexigíveis de licenciamento ambiental no Paraná. Entre os itens da Instrução Normativa IAT Nº 01/2026, está uma lista de 27 tipos de atividades agropecuárias de insignificante potencial poluidor e degradador do meio ambiente, que passam agora a ser isentas da necessidade do processo licenciatório. Os responsáveis por essas atividades podem agora solicitar ao órgão ambiental a Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA), caso exista a necessidade comprovar a categorização.

Para entrar nessa classificação, os empreendimentos devem atender a um conjunto de exigências. Elas incluem não necessitar de acompanhamento de aspectos de controle ambiental pelo Instituto; não estar localizada em uma área ambientalmente frágil ou protegida; e não necessitar da supressão de vegetação nativa. Além disso, devem ser respeitadas condições estabelecidas pelas legislações municipais vigentes.

Entre as atividades englobadas destacam-se benfeitorias e equipamentos necessários ao manejo da apicultura fixa e migratória; cultivo de flores e plantas ornamentais; aquisição de equipamentos e instalações de estrutura de apoio para plantio em ambiente protegido (casas de vegetação/estufas); aquisição de máquinas, motores, reversores, guinchos, sistemas de refrigeração e armazenagem de pescado;  implantação de viveiros de mudas florestais; adequação do solo para o plantio; e pecuária extensiva, exceto bovinocultura.

Segundo a diretora de Licenciamento e Outorga do IAT, Ivonete Coelho da Silva Chaves, essa classificação de inexigibilidade de licenciamento vem para agilizar o processo para os agricultores. Como são atividades de baixo impacto ambiental, eles não precisam passar pelo processo licenciatório simplificado ou trifásico, que é aplicado em empreendimentos com médio e alto potencial poluidor. “Também não existe a obrigatoriedade da emissão da DILA, que pode ser solicitada apenas se for requisitada para o proprietário por um órgão que exige uma comprovação da inexigibilidade, como um banco por exemplo”, explica.

Licenciamento

O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo emitido pelo IAT que autoriza a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Para mais informações sobre o processo de licenciamento ambiental no Estado do Paraná, é possível consultar o site do Instituto Água e Terra.

Fonte: AEN-PR
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Biológicos impulsionam produtividade de soja a 126,7 sc/ha em lavoura de São Paulo

Campeão do Desafio Nacional do CESB, consultor destaca manejo integrado com produtos biológicos, monitoramento em tempo real e estratégias para enfrentar a variabilidade climática.

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Foto: Jaelson Lucas/AEN

Imagine uma produtividade de 126,71sc/ha em uma lavoura de soja, com a utilização estratégica de produtos biológicos. Foi o que aconteceu na Fazenda Santana, de Itapeva (SP).

O consultor Adriano Oliveira, campeão da Categoria Irrigado/Nacional no último Desafio Nacional de Máxima Produtividade de Soja, organizado pelo Comitê Estratégico Soja Brasil (CESB), destaca que a utilização de produtos biológicos no sulco e em cobertura para controle de nematoides e doenças de solo contribuiu para a elevada produtividade. “Também realizamos tratamento de sementes com fungicidas, inseticidas e bioestimulantes, e incluímos inoculantes com rizóbios e promotores de crescimento”, acrescenta.

Desafios na lavoura

Adriano aponta que um dos principais desafios foi lidar com a variabilidade climática, especialmente no período de florescimento e enchimento de grãos. “Tivemos veranico no início da formação de vagens e chuvas excessivas na maturação. Para superar isso, apostamos em cultivares com bom teto produtivo e estabilidade, fizemos o escalonamento do plantio dentro da janela ideal e utilizamos tecnologias de monitoramento em tempo real para antecipar manejos e proteger o potencial produtivo”, observa.

Em relação ao controle de pragas e doenças, o consultor sinalizou que priorizou a ferrugem asiática, mancha-alvo e percevejo-marrom, por serem recorrentes na região. “Atuamos com fungicidas protetores desde o V4-V5 e intensificamos o manejo com alternância de mecanismos de ação. Para pragas, adotamos controle antecipado com aplicações programadas e monitoramento semanal. A adoção de produtos com efeito fisiológico e residual ajudou a manter o estande e o enchimento de grãos”, lembra.

Importância do desafio

O consultor considera o Desafio do CESB um termômetro técnico. “Ele nos tira da zona de conforto e exige um nível de excelência em cada detalhe”, expõe, acrescentando: “Durante o ciclo, tivemos momentos de preocupação com o clima, mas mantivemos o foco com base nos dados e no planejamento técnico bem feito. Cada decisão foi tomada com respaldo em monitoramento e histórico da área”.

Fonte: Assessoria CESB
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Suínos e frangos representam 54% do faturamento do agro catarinense

VBP estadual cresce em valores correntes e alcança nível histórico, com impactos diretos sobre renda, indústria e exportações.

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Fotos: Shutterstock

Santa Catarina encerra 2025 com um Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) estimado em R$ 57,8 bilhões, crescimento nominal de 8,5% em relação aos R$ 53,29 bilhões computados em 2024. O avanço ocorre em valores correntes, ou seja, sem descontar a inflação acumulada no período, o que significa que parte da elevação pode estar associada a variações de preços, e não exclusivamente a aumento físico de produção.

A composição interna do VBP catarinense segue marcada pela forte presença das cadeias animais. Suínos (R$ 16,37 bilhões) e frangos (R$ 15,01 bilhões) lideram com folga o ranking estadual e, somados, respondem por 54,3% de todo o faturamento do agro do estado em 2025. Trata-se de uma participação estruturalmente elevada, coerente com o perfil agroindustrial catarinense e com a especialização histórica do território na produção de proteína animal.

O leite ocupa a terceira posição, alcançando R$ 8,49 bilhões em 2025, também com alta nominal frente aos R$ 8,79 bilhões de 2024. Neste caso, porém, observa-se estabilidade, já que a variação é pequena e pode refletir ajustes de mercado e custos, além das condições climáticas que impactaram algumas bacias leiteiras.

A soja, que historicamente figura entre os principais produtos de Santa Catarina, apresentou recuperação em 2025: salta de R$ 5,75 bilhões para R$ 6,42 bilhões, equivalente a 11,7% de aumento nominal. Embora o valor absoluto seja inferior ao das cadeias animais, a oleaginosa mantém papel relevante na composição do VBP catarinense, especialmente em regiões como o Oeste e o Planalto Norte.

Entre os demais produtos, bovinos (R$ 3,09 bilhões), milho (R$ 2,53 bilhões) e arroz (R$ 1,79 bilhão) formam um segundo bloco de importância econômica. No caso do milho, mesmo com produção robusta, o valor permanece abaixo do registrado na soja e nas proteínas animais, reflexo direto da destinação majoritária do grão para consumo interno, especialmente na alimentação de aves e suínos, setores que movimentam a indústria local.

O mapa de variações também mostra movimentos relevantes entre 2024 e 2025. O VBP de suínos registra a maior expansão nominal do estado, avançando 27% em relação ao ano anterior (R$ 12,87 bi → R$ 16,37 bi). Já frangos crescem aproximadamente 5,2% (R$ 14,27 bi → R$ 15,01 bi). Esses dois segmentos foram os que mais contribuíram para o aumento do faturamento agropecuário catarinense no período. Outros produtos, como banana, ovos, uva e batata-inglesa, também apresentam crescimento, mas com impacto geral menor na composição total.

No conjunto, os números reforçam a característica mais marcante do agro catarinense: um setor fortemente impulsionado pela produção de proteína animal, complementado por culturas relevantes como soja, leite e arroz, além de nichos frutícolas e hortícolas que agregam diversidade ao portfólio estadual.

A edição de 2025 figura não apenas como um retrato do maior VBP da história, mas como um guia essencial para compreender os caminhos e desafios do agronegócio brasileiro no curto e médio prazo. Confira a versão digital clicando aqui.

Fonte: O Presente Rural
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