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Notícias De 120 para 241 ovos por pessoa

Instituto Ovos Brasil impulsiona consumo de ovos no Brasil

Entidade desempenha um papel fundamental na transformação notável da percepção e do consumo de ovos no Brasil, elevando a média de consumo per capita de 120 ovos em 2007 para 241 no ano passado, por meio de uma série de estratégias educacionais e de conscientização

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Presidente do Instituto Ovos Brasil, Edival Veras: "Foram as ações do Instituto que mudaram positivamente a percepção da população e dos especialistas em saúde em relação ao consumo de ovos" - Foto: Divulgação/IOB

No mês de outubro deste ano, o Instituto Ovos Brasil (IOB) comemorará 16 anos de incansável comprometimento com a divulgação dos benefícios nutricionais do ovo e a desmistificação dos mitos que o envolvem como alimento. Durante essa trajetória, o instituto desempenhou uma série de ações para promover a valorização do ovo, resultando em um aumento extraordinário no consumo per capita no Brasil, saltando de 120 ovos em 2007 para 241 no ano passado.

“O IOB enfrentou desafios significativos em seus primórdios, pois foi necessário educar o público consumidor, a classe médica, as universidades e a imprensa sobre os reais benefícios do consumo de ovos. O mito de que os ovos aumentam o colesterol era uma barreira a ser superada”, lembra o presidente do Instituto Ovos Brasil, Edival Veras.

Se o cenário no início de suas atividades, por volta de 2007, era desafiador, 16 anos depois, o IOB celebra um marco positivo, com o Brasil atingindo a impressionante média de 241 ovos por pessoa, segundo dados da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). Isso representa uma transformação notável na percepção e no consumo desse alimento essencial.

Além disso, em 2022, o Brasil alcançou a marca de 52 bilhões de ovos produzidos, consolidando sua posição como o 5º maior produtor de ovos do mundo. Em 2007, a produção era de pouco mais de 24 bilhões de ovos, demonstrando um crescimento exponencial no setor.

Por trás dessas conquistas para o setor, durante esses 16 anos, o IOB implementou uma série de estratégias para promover o ovo, desmistificar conceitos errôneos e impulsionar o consumo:

1. Meta de 365 Ovos por Ano: O IOB estabeleceu como objetivo incentivar a ingestão de 365 ovos per capita por ano, o equivalente a um ovo por dia. Essa meta tem sido promovida por meio da elaboração e distribuição de materiais informativos, palestras em entidades nacionais e estaduais do setor de avicultura e envolvimento da população.

2. Comunicação Estratégica: O Instituto estabeleceu uma comunicação eficaz com médicos, nutricionistas e profissionais de saúde para demonstrar os benefícios do consumo de ovos.

3. Ações no Mês do Ovo: Anualmente, o IOB promove a conscientização por meio de ações de marketing e educativas, divulgando informações sobre nutrição durante o Mês do Ovo, celebrado em outubro.

4. Palestras e Seminários: O Instituto realizou diversas palestras, seminários e eventos para esclarecer sobre as propriedades nutricionais dos ovos.

5. Acervo de Informações: O IOB possui um acervo com mais de 500 artigos técnicos sobre nutrição e as propriedades do ovo, disponíveis em seu site para consulta.

6. Trabalho nas Redes Sociais: O Instituto realiza um trabalho contínuo de conscientização e sensibilização dos consumidores por meio de assessoria de imprensa e redes sociais.

7. Campanhas de Promoção: O IOB promove campanhas de aumento de consumo em diversas mídias, incluindo televisão, rádio, congressos de nutrição e eventos de gastronomia.

Para os próximos anos, o IOB tem planos ambiciosos, incluindo uma maior união do setor, campanhas mais robustas, busca por mais associados e uma participação mais ativa em feiras regionais. O compromisso persiste em promover a saúde e o bem-estar por meio do consumo de ovos, assegurando que esse alimento tenha um papel de destaque na dieta da população brasileira.

Segundo Edival Veras, o papel desempenhado pelo instituto foi fundamental na desmistificação de temas negativos relacionados ao ovo, o que levou a uma maior confiança dos consumidores. “Foram as ações do Instituto que mudaram positivamente a percepção da população e dos especialistas em saúde em relação ao consumo de ovos. Hoje, podemos observar que chefs de cozinha, inclusive em programas de gastronomia, trabalham com ovos de forma criativa e até ganham prêmios por isso”, conclui Veras.

Instituto Ovos Brasil

O Instituto Ovos Brasil é uma entidade sem fins lucrativos, que foi criada em 2007 com objetivo de educar e esclarecer a população sobre as propriedades nutricionais do ovo e os benefícios que o alimento proporciona à saúde.

Entre seus propósitos, também destaca-se a missão de desfazer mitos sobre seu consumo. O IOB tem atuação em todo o território nacional e hoje é referência em informação sobre ovos no Brasil.

 

Fonte: Assessoria Instituto Ovos Brasil

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MP cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais

Texto estabelece critérios de adesão, limites de valores e taxas diferenciadas conforme o perfil do produtor e o nível das perdas.

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Foto: Divulgação

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).

CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep

Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.

“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.

Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.

Como funciona a MP

Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.

Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.

As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Foto: Divulgação

A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.

Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.

O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.

A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Créditos de carbono ampliam possibilidades de renda para produtores rurais

Práticas como captura de carbono no solo, bioenergia e tratamento de dejetos podem gerar ativos ambientais para comercialização.

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Foto: Jonathan Campos

A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, abre caminho para que o Brasil amplie sua participação no mercado de créditos de carbono. Um estudo da PwC Brasil, divulgado em 2024, estima que o país tenha potencial para gerar cerca de 370 milhões de toneladas em créditos de carbono, movimentar R$ 1 trilhão e criar aproximadamente 3 milhões de empregos.

Foto: Divulgação

O sistema prevê a participação dos produtores rurais na geração de créditos de carbono, reconhecendo o papel da agropecuária na captura de carbono e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o texto passou por alterações que incluíram a produção rural entre as atividades aptas a participar desse mercado.

Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou a remoção de gases de efeito estufa da atmosfera. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) evitada ou capturada. Para serem comercializados, os projetos precisam seguir metodologias reconhecidas e passar por processos de certificação.

Foto: Shutterstock

No campo, diferentes práticas podem gerar esses créditos, como a captura de carbono no solo, projetos de bioenergia, o tratamento de dejetos animais e a conservação de áreas além das exigidas pela legislação ambiental.

A expectativa é que o mercado regulado de carbono esteja plenamente operacional até 2030. Até lá, o governo ainda precisa regulamentar pontos como as regras de monitoramento, certificação dos projetos e os limites para utilização dos créditos pelas empresas obrigadas a compensar suas emissões.

Enquanto a regulamentação avança, produtores interessados em ingressar nesse mercado deverão acompanhar a definição das metodologias e dos critérios que darão validade aos créditos de carbono gerados em suas propriedades.

Fonte: O Presente Rural
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Senado amplia debate sobre nova Lei do Trabalho Rural e regras para voos na Amazônia

Comissão de Infraestrutura aprovou audiências públicas para discutir propostas que tratam das relações de trabalho no campo e da operação de empresas estrangeiras na aviação regional.

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A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou a realização de audiências públicas para discutir dois projetos que podem alterar as regras do trabalho rural e do transporte aéreo na Amazônia Legal. As datas dos debates ainda não foram definidas.

Um dos temas é o Projeto de Lei 4.812/2025, que propõe uma nova Lei do Trabalho Rural. A matéria estabelece normas específicas para as relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias e cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Foto: Freepik

O pedido para realização da audiência foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o parlamentar, o texto foi ampliado durante a tramitação na Comissão de Agricultura (CRA), passando a incluir medidas relacionadas à qualificação profissional, inovação tecnológica, saúde e segurança dos trabalhadores rurais e sustentabilidade da produção.

Na avaliação de Weverton, as mudanças ampliaram o alcance da proposta e justificam um debate mais aprofundado na Comissão de Infraestrutura antes da continuidade da tramitação.

Aviação na Amazônia

A comissão também promoverá uma audiência pública sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 4.715/2023, que autoriza, em determinadas situações, empresas estrangeiras a operar voos domésticos na Amazônia Legal.

O requerimento foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que argumenta haver preocupação do setor aéreo brasileiro com os possíveis efeitos da medida.

Segundo o senador, representantes das empresas nacionais afirmam que a abertura do mercado pode ampliar a concorrência com companhias internacionais de maior porte, além de provocar impactos sobre as relações de trabalho e a competitividade das empresas brasileiras, que estão sujeitas a custos tributários não aplicados às concorrentes estrangeiras.

Os dois projetos permanecem em análise no Senado e serão debatidos antes da votação na Comissão de Infraestrutura.

Fonte: O Presente Rural
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