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Instituto Desenvolve Pecuária critica decisão de proibir exportações de gado vivo
Segundo a entidade, sentença interfere em questões culturais de outros países e se baseia em ideologia já que todas as normas de bem estar animal foram cumpridas.

Em recente decisão de um juiz de primeiro grau, as exportações de gado vivo foram suspensas no Brasil. A sentença teria se baseado em um suposto caso de maus tratos aos animais em um navio no Porto de Santos (SP) onde o autor faz o processo do pedido de suspensão das exportações em um carregamento que seria destinado para país muçulmano, conhecido por realizar o abate halal, onde o animal precisa estar saudável e não pode ser atordoado na hora deste abate.
O Instituto Desenvolve Pecuária fez uma análise do caso e emitiu nota com posicionamento referente ao tema. De acordo com a entidade, houve uma invasão na questão da liberdade religiosa. “Quando invadimos a questão cultural de abates de animais de uma forma, é muito delicado. Existem religiões que fazem o abate de animais e isto é permitido no Brasil por lei de livre crença. Não podemos suspender uma grande ferramenta econômica que é a exportação de gado por causa da ideologia cultural de um juiz de primeiro grau que entende que os muçulmanos maltratam os animais a partir do modo que a sua cultura diz como deve ser abatido um animal”, destaca o presidente do instituto, Luís Felipe Barros.
Em relação às provas, conforme o dirigente, os autores juntaram apenas fotos. Barros reforça que o juiz deferiu o pedido de liminar suspendendo as exportações com base nessa suposta crueldade, determinando que os países de destino tivessem procedimentos onde se pudesse auditar de que eles estavam comprometidos com o bem estar animal. “Ou seja, ele delega a um terceiro país que se fizesse este controle. Um juiz de primeiro grau delegando a nações estrangeiras para que eles tivessem uma normativa para que ele possa liberar a exportação do Brasil, desconsiderando todas as normativas do Ministério da Agricultura sobre o tema”, observa.
O presidente do Desenvolve Pecuária frisa que a União conseguiu reverter essa decisão e o tribunal foi claro que ao juiz compete julgar a lei, e a lei e resoluções ao regramento do Ministério da Agricultura foram todos cumpridos em uma legislação extremamente rígida. “Existe crueldade? Não. Existem maus tratos? Não. Foi violada alguma normativa do Ministério da Agricultura? Não. Foi violada alguma lei? Não. Isso não consta na sentença. Absolutamente isto não entra na sentença e o juiz deveria dizer se a lei foi violada ou não e isto não é dito. E ele suspende toda a exportação de um país com base em um caso, com base em um parecer de uma perita municipal onde ela não aponta violação de nenhuma regra”, ressalta.
Barros afirma ainda que não há lógica alguma de que pecuaristas e exportadores defendam práticas que não considerem o bem estar. “Nenhum pecuarista é a favor de maus tratos aos animais. Pelo contrário, o bem estar animal é causa presente e traz melhores resultados. Não somos contra a sentença por que não queremos o bem estar animal, bem pelo contrário. Nós queremos que as coisas sejam justas e que o julgamento seja de acordo com as provas do processo. Portanto, não tem lógica dizer que estes animais são maltratados enquanto quem perde financeiramente são os proprietários do gado e do navio”, finaliza o dirigente.

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








