Conectado com
VOZ DO COOP

Notícias

Instalada comissão especial de recursos de Defesa Agropecuária para julgamento de processos da Lei do Autocontrole

Instituída pela Lei 14.515, compete ao colegiado os julgamentos dos processos administrativos em terceira e última instância.

Publicado em

em

Foto: Antonio Araújo

Foi instalada nesta terça-feira (20) a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (Cerda) que irá realizar o julgamento do processo administrativo em terceira e última instância referentes as infrações aplicadas pela Lei n° 14.515/2022, que dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária.

“A tão sonhada efetivação da Lei do Autocontrole se tornou realidade com a instalação da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária. A ideia é desburocratizar os processos administrativos dando celeridade nos julgamentos. Agora vamos para a prática, garantido a qualidade dos produtos brasileiros, mas com parceria da iniciativa privada. Hoje é um grande dia da modernização do Ministério da Agricultura com respeito ao autocontrole”, ressaltou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

A comissão será permanente e o colegiado é composto por dez membros, sendo cinco titulares e cinco suplentes, representando o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Na abertura dos trabalhos, o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, destacou que a instalação da comissão, além de ser um comando legal da Lei nº 14.515/2022, é importante para dar vazão aos processos que estão parados aguardando julgamento. Goulart ainda apontou que a estimativa da SDA é de cerca de oito mil autos de infração ao ano referentes as atividades regulatórias.

Após a instalação, o grupo realizou a primeira reunião ordinária para discussões do regimento interno e como será o funcionamento da Comissão diante suas atribuições prevista pela Lei. Ao todo, já constam 229 processos administrativos de fiscalização agropecuária para julgamento do colegiado que somam um montante de aproximadamente R$ 50 milhões em multas.

Infrações
Definidas pela Lei nº 14.515/2022, as infrações serão aplicadas e graduadas de acordo com o risco para a defesa agropecuária. Elas podem ser classificadas de natureza leve, de natureza moderada, de natureza grave, e de natureza gravíssima.

Já as sanções podem ser advertência; multa; condenação do produto; suspensão de registro, de cadastro ou de credenciamento; cassação de registro, de cadastro ou de credenciamento; e cassação da habilitação de profissional para prestar serviços relacionados à defesa agropecuária.

O julgamento em primeira instância ocorre a partir da emissão do auto de infração, por meio de processo administrativo de fiscalização agropecuária. Neste caso o infrator tem, a partir do recebimento da atuação, 20 dias para apresentar sua defesa.

Já o julgamento em segunda instância é realizado pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. Aqui o autuado também terá mais 20 dias para apresentar nova defesa.

Caso o processo siga para a terceira e última instância, caberá a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária julgar e emitir parecer da sanção que será aplicada. Na aplicação das penalidades serão consideradas as circunstâncias agravantes e atenuantes.

O que é Autocontrole?
Se afastando da ideia de autoinspeção e autorregulação, o autocontrole pode ser descrito como um novo modelo em que o sistema de fiscalização da produção no país será compartilhado com o setor privado.

Desta forma, a Lei do Autocontrole não deve ser confundida com a retirada dos controles da defesa agropecuária do cenário produtivo, mas que as responsabilidades por controles de produtos animais e vegetais passam a ser divididas entre o governo e os produtores.

Integrantes da Cerda
Mapa: Andreia Gerk como primeira titular e Wendel Amaral como segundo titular, e Juliana Ishii como primeira suplente e Alessandra Trevisan como segundo suplente.
MJSP: Marco Palhano como titular e Antoniel Lima como suplente.
CNI: Leonardo Borges como titular e Christina Dias como suplente.
CNA: Maciel Silva como titular e Marina Zimmermann como suplente.

Fonte: Assessoria Mapa

Notícias

Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
Continue Lendo

Notícias

Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

Publicado em

em

Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
Continue Lendo

Notícias

Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

Publicado em

em

Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
Continue Lendo
ABMRA 2024

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.