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Instabilidade global e consumo doméstico fraco desafiam mercado de lácteos no Brasil

Apesar do aumento na oferta e da recuperação moderada dos preços internacionais, demanda interna enfraquecida e cenário econômico incerto pressionam margens e limitam o crescimento do setor.

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Fotos: Shutterstock
O cenário internacional continua turbulento em função das guerras que acontecem na Europa e no Oriente Médio, além das discussões sobre as novas tarifas de importação impostas pelo governo norte americano, que podem promover mudanças nos fluxos de comércio internacional. No entanto, nas últimas semanas, iniciativas de negociação bilateral de alguns países com os Estados Unidos sinalizaram para a flexibilização de algumas tarifas, trazendo certo alívio para os mercados.
 
O dólar segue com ligeira desvalorização e as perspectivas de crescimento econômico mundial, que impactam a demanda por lácteos, permanecem positivas, com destaque para o crescimento previsto para o sul e sudeste da Ásia e África. Já o crescimento previsto para a Europa Ocidental é o menor entre todas as regiões do mundo, ilustrando a dificuldade do Velho Continente em construir uma trajetória sólida de prosperidade econômica. O Brasil segue como um país com potencial para se beneficiar de uma eventual disputa entre os Estados Unidos e seus parceiros comerciais, por ter uma pauta de exportação do agronegócio muito semelhante à norte-americana. Portanto, pode ocupar o espaço das exportações daquele país em caso de retaliações de outras nações.
 
Os preços de lácteos no mercado internacional seguem em moderada recuperação, apesar da ligeira queda observada nos últimos leilões internacionais. Isso mostra que, ao lado da ligeira recuperação da produção nas principais regiões produtoras do mundo, há uma demanda relativamente consistente que sustenta os preços. A China, maior importadora mundial de lácteos, aumentou significativamente suas compras nos primeiros meses de 2025 por antecipação de compras em função das barreiras comerciais impostas pelos Estados Unidos, e por alguma frustração na produção doméstica de leite e derivados.
 
O cenário macroeconômico brasileiro segue estável, com expectativa de estabilização da inflação, embora ainda acima do teto da meta estabelecida pela equipe econômica. O enfraquecimento do dólar favoreceu a apreciação do Real nas últimas semanas, trazendo a inflação anual medida pelo IPCA de volta para a casa dos 5% ao ano. A perspectiva de crescimento econômico para 2025 continua positiva. No entanto, as elevadas taxas de juros, o desequilíbrio fiscal e os desafios institucionais brasileiros podem reverter esse cenário.
 
A disponibilidade doméstica de leite e derivados aumentou nos últimos meses, resultado do crescimento das importações e da produção doméstica. As importações somaram 6 milhões de litros equivalentes diários, em média, nos últimos 12 meses encerrados em
março de 2025. A captação pelos estabelecimentos formalizados atingiu 70 milhões de litros/ dia. Com isso, a disponibilidade doméstica totalizou 76 milhões de litros de leite, o maior valor observado da série histórica, resultado de um crescimento de 3,0% em um ano. As importações ainda crescem, mas a um ritmo bem mais moderado, 3,5% no período. A captação aumentou 2,8%, ilustrando um maior equilíbrio nos componentes que compõem a disponibilidade total de lácteos no país.
 
Apesar de o cenário econômico ainda se apresentar como favorável, a demanda por lácteos tem se arrefecido nos últimos meses. O aumento dos custos de lácteos ao consumidor permanece acima da inflação oficial nos últimos doze meses, ainda que tenha caído no mês de maio. Isso limita a demanda e a capacidade de repasse de preços entre os elos da cadeia. Assim, mesmo durante a entressafra de leite, houve queda no preço pago ao produtor no mês de abril. Os Conseleites sinalizam para nova queda no mês de maio. A forte dependência do mercado doméstico reduz as possibilidades de expansão do setor. No entanto, iniciativas relevantes no Sul do Brasil, com agregação de valor a produtos e início de exportações, surgem como esperança de novos tempos para o agronegócio do leite.
 
Os custos de produção cresceram a um ritmo menor que os preços pagos ao produtor nos últimos doze meses, mantendo os termos de troca ainda favoráveis ao produtor. Mas, eventuais pressões nos custos e o menor crescimento da demanda por lácteos podem representar desafios para a recuperação das margens dos diferentes elos das cadeias de lácteos nos próximos meses.

Figura 1. Componentes da disponibilidade interna de leite e derivados nos últimos doze meses, março de 2025. Valores expressos em mil litros de leite/ dia.
Fonte: Embrapa, adaptado de IBGE (2025)

Fonte: Assessoria Embrapa

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Mudanças climáticas lideram lista de preocupações no campo paranaense

Levantamento apresentado no Show Rural Coopavel indica que 91% temem impactos climáticos e 40% citam pragas e despesas como entraves à rentabilidade.

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Foto: Divulgação/Embrapa Soja

Os produtores rurais do Paraná iniciam 2025 sob forte atenção aos impactos climáticos e à sustentabilidade econômica do negócio. Dados da 9ª Pesquisa ABMRA Hábitos do Produtor Rural, com recorte exclusivo de 2025, apresentados durante o Fórum ABMRA de Comunicação, realizado no Show Rural Coopavel, nesta quarta-feira, 11, mostram que 91% dos agricultores do estado acreditam que as mudanças no clima causarão algum tipo de impacto em suas propriedades nos próximos anos. A radiografia é maior do que a média nacional, que chega a 86% de preocupação pelos produtores rurais.

O levantamento também revela quais são os desafios do produtor paranaense, colocando o clima como o principal, citado por 67% dos entrevistados. Na sequência estão pragas e doenças e custos de produção com 40% em ambos os cenários.

Fórum ABMRA de Comunicação apresentou dados inéditos do perfil do produtor rural paranaense – Foto: Divulgação

Para o presidente da Associação Brasileira de Marketing Rural e Agro (ABMRA), Ricardo Nicodemos, o retrato apresentado pela pesquisa é estratégico para o mercado. “Esses dados são fundamentais para que as empresas deixem de falar com um produtor genérico e passem a se comunicar com o produtor real de 2025, o qual é mais qualificado, mais pressionado pelo clima e pelos custos e muito mais atento à comercialização. Quando entendemos exatamente quais são suas prioridades e desafios, conseguimos construir estratégias de comunicação mais assertivas, com mensagens relevantes, escolha adequada de canais e abordagens que realmente dialoguem com a tomada de decisão no campo”, afirma.

O perfil do produtor rural no estado apresenta uma característica de maturidade de idade com média de 47 anos. Em termos de escolaridade, 35% concluíram o ensino médio e 10% possuem ensino superior completo.

A tradição familiar permanece como principal motivador para atuar no agro, mencionada por 53% dos entrevistados, enquanto 46% destacam o conhecimento adquirido no setor.

Fonte: Assessoria ABMRA
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Exportações aos EUA recuam pelo sexto mês seguido e déficit triplica em janeiro

Vendas ao mercado americano somam US$ 2,4 bilhões, com queda de 25,5% pressionada por tarifas e retração do petróleo no início de 2026.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

As exportações brasileiras para os Estados Unidos iniciaram 2026 em retração. Segundo o Monitor do Comércio Brasil–EUA, elaborado pela Amcham Brasil, as vendas ao mercado americano somaram US$ 2,4 bilhões em janeiro, queda de 25,5% na comparação anual e o sexto recuo consecutivo.

As importações brasileiras de produtos norte-americanos também diminuíram, com baixa de 10,9% no mesmo período. Como a contração das exportações foi mais intensa, o déficit comercial brasileiro na relação bilateral alcançou cerca de US$ 0,7 bilhão — mais que o triplo do registrado em janeiro de 2025.

Tarifas e petróleo pressionam a balança

O desempenho negativo foi puxado principalmente pelos óleos brutos de petróleo, cuja receita caiu 39,1% em relação a janeiro do ano anterior. Produtos sujeitos a tarifas adicionais registraram retração média de 26,7%, com destaque para os bens enquadrados na Seção 232, que recuaram 38,3%.

Entre os itens com maior impacto negativo estão semiacabados de ferro ou aço, sucos, elementos químicos inorgânicos e combustíveis derivados de petróleo.

“O início de 2026 segue marcado por pressões relevantes sobre o comércio bilateral. A combinação entre a queda das exportações brasileiras e a manutenção de tarifas elevadas, especialmente sobre bens industriais, tem aprofundado o desequilíbrio na balança comercial entre Brasil e Estados Unidos”, afirma Abrão Neto, presidente da Amcham Brasil.

Produtos sobretaxados ampliam retração

A análise do conjunto de bens afetados por tarifas adicionais indica que a queda foi superior à média geral. Produtos sujeitos a sobretaxas de 40% e 50% registraram retração expressiva, assim como itens vinculados à Seção 232, especialmente cobre e produtos siderúrgicos.

O movimento reforça a tendência observada nos meses anteriores, com manutenção de barreiras tarifárias pressionando o fluxo bilateral.

Resiliência parcial na pauta exportadora

Apesar do cenário adverso, parte da pauta exportadora apresentou desempenho relativamente mais robusto. Entre os dez principais produtos enviados aos Estados Unidos em janeiro, seis tiveram desempenho melhor do que as exportações brasileiras para o restante do mundo. É o caso de café não torrado, carne bovina, aeronaves, celulose e equipamentos de engenharia.

Em contrapartida, produtos que perderam espaço no mercado americano mostraram desempenho superior quando destinados a outros países, sinalizando reorientação geográfica das vendas externas.

Mesmo com o aumento do déficit global dos Estados Unidos no comércio de bens, o Brasil segue entre os poucos países com os quais os norte-americanos mantêm superávit comercial relevante. “Avançar no diálogo econômico de alto nível é essencial para restaurar previsibilidade, reduzir barreiras e criar condições para a retomada do fluxo comercial ao longo de 2026”, conclui Abrão Neto.

Fonte: O Presente Rural
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Resolução do CMN reforça direito ao alongamento da dívida rural

Especialistas afirmam que exigência de pedido antes do vencimento não tem previsão no Manual de Crédito Rural e que norma de 2025 impõe dever de análise às instituições financeiras.

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Foto: Jonathan Campos

O alongamento da dívida rural voltou ao centro do debate jurídico após a edição da Conselho Monetário Nacional nº 5.220/2025. A norma alterou o Manual de Crédito Rural e passou a autorizar expressamente a renegociação de operações mesmo quando o pedido é apresentado após o vencimento da parcela, ponto que vinha sendo utilizado por instituições financeiras para negar o benefício.

A controvérsia gira em torno da interpretação do MCR 2-6-4, que trata do alongamento em casos de comprometimento da capacidade de pagamento por fatores adversos, especialmente frustração de safra e eventos climáticos. Bancos passaram a indeferir solicitações sob o argumento de que o produtor deveria ter protocolado o pedido antes do vencimento da operação.

Advogada e mestre em Direito, Charlene de Ávila: “Criar requisito não previsto em lei viola o princípio da legalidade estrita, especialmente quando estamos falando de crédito rural, que é instrumento de política agrícola constitucional” – Foto: Arquivo pessoal

Para a advogada e mestre em Direito, Charlene de Ávila, essa exigência carece de base normativa. “A MCR 2-6-4 não condiciona o alongamento de dívida rural à apresentação do pedido antes do vencimento da operação. Não há prazo decadencial expresso nem menção a pedido prévio obrigatório”, afirma.

Segundo ela, trata-se de criação interpretativa restritiva a um direito subjetivo previsto em política pública. “Criar requisito não previsto em lei viola o princípio da legalidade estrita, especialmente quando estamos falando de crédito rural, que é instrumento de política agrícola constitucional”, sustenta.

Crédito rural não é contrato comum

O debate extrapola o campo contratual. O crédito rural foi institucionalizado pela Lei 4.829/1965 como instrumento de desenvolvimento do setor primário, vinculado ao artigo 187 da Constituição Federal. Diferentemente do crédito comercial, envolve recursos públicos equalizados pelo Tesouro Nacional e finalidades de interesse coletivo, como produção de alimentos e segurança alimentar.

Para o advogado agrarista, especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil, Néri Perin, aplicar ao crédito rural a lógica estrita do direito privado é equívoco técnico. “O crédito rural não envolve apenas banco e produtor. Há interesse público direto, com recursos subsidiados e finalidade constitucional. Não se pode tratar esse instrumento como simples contrato bancário regido apenas pelo ‘pacta sunt servanda'”, frisa.

Perin ressalta que o princípio segundo o qual o contrato deve ser cumprido nunca foi absoluto. “Se ele já comporta flexibilizações no direito privado, com maior razão deve ser interpretado à luz da função social e da política pública quando falamos de crédito rural”, menciona.

Formalismo x realidade produtiva

Na prática, produtores afetados por geadas, estiagens, doenças ou oscilações abruptas de preços relatam dificuldades para dimensionar prejuízos antes do vencimento das parcelas. A extensão das perdas, muitas vezes, só é conhecida após a colheita ou comercialização. “Exigir pedido prévio é exigir que o produtor preveja o imprevisível. O direito ao alongamento passa a ser uma ficção jurídica se condicionado a uma formalidade que a própria norma não exige”, afirma Charlene.

A advogada argumenta que a negativa automática, baseada exclusivamente na intempestividade, esvazia a finalidade do instituto. “O alongamento nasce da frustração objetiva da safra, não do protocolo. O direito material decorre do fato gerador, a quebra produtiva, e não de um requisito formal inexistente”, pontua.

Impacto da Resolução 5.220/2025

Advogado agrarista, especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil, Néri Perin: “O crédito rural não envolve apenas banco e produtor. Há interesse público direto, com recursos subsidiados e finalidade constitucional” – Foto: Arquivo pessoal

A Resolução nº 5.220/2025 alterou o MCR ao incluir a possibilidade de renegociação mesmo após o vencimento, desde que observadas as regras do MCR 2-6-7, que disciplina o alongamento por frustração de safra. A mudança afasta a lógica da preclusão automática e impõe às instituições financeiras o dever de analisar o pedido. “Essa norma retira o tema do campo da discricionariedade contratual e o coloca no âmbito do dever regulatório. O banco não pode simplesmente negar por atraso; precisa examinar os pressupostos técnicos da frustração de safra”, explica Néri Perin.

Na avaliação dele, a manutenção de decisões judiciais que validem negativa automática pode gerar tensão com o novo marco regulatório. “Após a edição da resolução, insistir na intempestividade como óbice absoluto pode configurar afronta à própria regulamentação vigente”, salienta.

Segurança jurídica

Especialistas ouvidos apontam que a controvérsia tem reflexos que ultrapassam casos individuais. A restrição indevida ao alongamento pode resultar em execuções judiciais, perda de patrimônio rural e retração produtiva, afetando cadeias agroindustriais e a oferta de alimentos. “O alongamento da dívida rural não é concessão benevolente. É direito previsto em norma de política agrícola, criado justamente para proteger o produtor de eventos alheios à sua vontade”, ressalta Charlene.

Para Perin, o debate exige revisão interpretativa por parte de bancos e do Judiciário. “Estamos falando de instrumento de estabilização da produção agrícola, não de mecanismo punitivo. O foco deve ser a finalidade econômica e social do crédito rural”, enfatiza.

Com a nova redação do MCR, o centro da análise passa a ser a comprovação da frustração produtiva, e não o momento do protocolo. A mudança sinaliza tentativa de reequilibrar a relação entre produtores e instituições financeiras, reafirmando o crédito rural como instrumento de política pública e não de exclusão econômica.

Fonte: O Presente Rural
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