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Inovação e melhores práticas de sustentabilidade são destaques do relatório integrado de 2020 da BRF

Companhia compreendeu as diferentes demandas do consumidor e lançou mais de 280 SKUs globalmente no ano passado

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A BRF, uma das maiores companhias de alimentos do mundo, apresenta seu Relatório Integrado de 2020. Com desempenho e crescimento consistente mesmo diante de um cenário desafiador, a empresa traz no documento projeções extremamente positivas para os próximos 10 anos. Melhores práticas em Sustentabilidade, inovação e a aceleração da transformação digital são as grandes apostas para garantir a consolidação de sua liderança global no segmento. Um dos destaques do relatório é o Plano Estratégico de Sustentabilidade, que norteia a evolução contínua da empresa na agenda ESG com o propósito de oferecer uma vida melhor para os consumidores e toda a cadeia, que inclui mais de 100 mil colaboradores, 15 mil fornecedores e cerca de 9.500 integrados.

“Nosso foco em inovação e em uma estratégia alinhada com a agenda ESG são fatores fundamentais da Visão 2030 e irão pavimentar nossa jornada para a BRF do futuro. Uma Companhia cada vez mais próspera e sustentável, sem deixar de lado sua cultura de solidariedade, interdependência e responsabilidade, zelando sempre pela segurança e saúde de colaboradores, integrados e fornecedores”, declara Grazielle Parenti, vice-presidente global de Relações Institucionais, Reputação e Sustentabilidade da BRF.Para assegurar que toda a cadeia seguisse atuando de forma segura e eficiente, a empresa alocou R$ 499 milhões em ações de enfrentamento à pandemia, com destaque para adaptação das unidades fabris, fornecimento de EPIs, álcool em gel, testes e campanhas de comunicação. Além disso, foram doados R$ 50 milhões para ações de combate à disseminação da Covid-19 a instituições, hospitais, profissionais de saúde, centros de pesquisas e às comunidades assistidas pelo Instituto BRF.

A BRF lançou, globalmente, mais de 280 SKUs em 2020. Dentre os lançamentos, vale salientar que a empresa se posicionou com sucesso no mercado de proteína alternativas, com a linha Sadia Veg&Tal, que oferece opções de hambúrgueres, nuggets, tortas, vegetais congelados, entre outros.Em novas frentes, a BRF inaugurou sua primeira loja física, a Mercato Sadia, em São Paulo, e expandiu a operação Mercato em Casa para cerca de 80% do e-commerce brasileiro.

Com o objetivo de evoluir ainda mais no conceito da indústria 4.0,a BRF aumentou em 40% seus investimentos em transformação digital para colocar em prática mais de 50 projetos ao longo deste último ano. Destaque para iniciativas que resultaram na implementação de novas tecnologias nas granjas, fábricas e na área de logística,gerando melhor aproveitamento de matérias-primas, incremento de eficiência, criação de soluções sustentáveis e redução de custos operacionais. Para os próximos anos, a Companhia continuará em ritmo acelerado, commais açõesemsua jornada digital que beneficiarãotoda a sua cadeia de valor.

Para seguir crescendo, é necessário conduzir a gestão sustentável da cadeia da BRF, sempre levando em consideração que a atuação da Companhia seja guiada pelo propósitode proporcionar uma vida melhor a todos. Por isso, em 2020, foi anunciado o Plano Estratégico de Sustentabilidade, contendo os compromissos públicos de curto, médio e longo prazos. São 22 compromissos em temas prioritários para a BRF, tais como bem-estar animal, diversidade, comunidades, consumo de água, consumo consciente de alimentos, entre outros. A Companhia lançou, ainda, a Política de Sustentabilidadeque reforça as diretrizes e princípios ambientais, sociais, econômicos e de governança à estratégia de atuação em sua cadeia.

Em linha com o desenvolvimento sustentável praticado pela Companhia em 2020, a BRF teve suas práticas ambientais, sociais e de governança aferidas pela Financial Times Stock Exchange Russel, resultando na permanência da empresa no índice FTSE4Good. Também se associou à EmergingMarketsInvestors Alliance e aderiu à Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, que trabalha a agenda de proteção, conservação e uso sustentável das florestas como um grande potencial brasileiro de mitigação da mudança do clima.

O documento também destaca o anúncio da Visão 2030, uma estratégia de crescimento que deve levar a Companhia a uma receita anual superior a R$ 100 bilhões na próxima década, período em que pretende investir mais de R$ 55 bilhões. As frentes prioritárias da estratégia são expandir o portfólio de pratos prontos, revolucionar o mercado de suínos de alto valor agregado no Brasil, liderar o segmento de substitutos de carne, aproveitar as sinergias para a BRF se tornar uma das líderes do mercado PET (produtos para animais de estimação) e ampliar a presença nos maiores centros de consumo de valor agregado do mundo.

Outro ponto importante levantado no Relatório Integrado são os prêmios conquistados ao longo de 2020, como Ignite Awards 2020, Grow+Innovation Awards 2020, Monitor Empresarial de Reputação Corporativa (Merco), Prêmio Lide B3 de Sustentabilidade Empresarial, Ranking Top 100 Open Corps 2020, Selo Clima Paraná e Prêmio ABRASCA de Melhor Relatório Anual. Além disso, dentre os reconhecimentos que atestam os esforços voltados à sustentabilidade, a BRF destaca a permanência na carteira de ações do Índice de Sustentabilidade Empresarial – ISE da B3.

O relatório completo, nas versões português e inglês, pode ser acessado no link:https://www.brf-global.com/sustentabilidade/como-atuamos/relatorio-integrado/

Fonte: Assessoria

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração

Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

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Foto: Claudio Neves

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. 

Foto: Claudio Neves

A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.  

A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022. 

Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico. 

No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP

abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.

O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.  

Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.  

Fonte: Assessoria Mapa
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa

Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

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Foto: Shutterstock

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação

A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.

Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.

Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.

Ganho de competitividade 

Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR

Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.

No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.

Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.

Relação comercial e ressalvas técnicas

Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação

O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.

Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.

A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.

Fonte: O Presente Rural
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia

Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.

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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado e Gpoint Studio/Freepik

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul retomou na terça-feira (24) a análise do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem 93/2026. O colegiado, formado por deputados e senadores, é responsável por examinar matérias relacionadas ao bloco regional.

Os senadores Nelsinho Trad e Tereza Cristina também são membros da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul – Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O debate teve início em 10 de fevereiro, quando o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente da representação, apresentou o relatório sobre o texto. A discussão foi suspensa na sequência e será retomada após o Carnaval, com previsão de deliberação sobre o parecer. Caso seja aprovado, o acordo seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no plenário do Senado.

Assinado em 17 de janeiro, em Assunção, o tratado estabelece a criação de uma área de livre comércio entre os dois blocos. O documento é composto por 23 capítulos e disciplina temas como comércio de bens, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, sustentabilidade e solução de controvérsias.

Baseado em normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo tem como objetivos ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços, oferecer maior segurança jurídica a empresas e investidores e incentivar o desenvolvimento sustentável. O texto ressalta que os países preservam o direito de legislar em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.

No capítulo sobre comércio de bens, as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar gradualmente impostos de importação, conforme cronogramas definidos em anexos. Para alguns produtos, o prazo de desgravação pode chegar a 30 anos. Itens considerados sensíveis poderão ter tratamento diferenciado, com prazos mais extensos ou eventual exclusão da liberalização.

Deputado federal Arlindo Chinaglia já apresentou seu relatório sobre o acordo – Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O tratado também proíbe a criação de novos tributos de importação ou a elevação dos já existentes para produtos abrangidos pelo acordo, salvo exceções previstas. Uma vez internalizados, os bens importados deverão receber tratamento equivalente ao dos produtos nacionais, sem discriminação. O texto ainda veda restrições quantitativas, como cotas, exceto nas hipóteses admitidas pelas regras internacionais.

Há dispositivos específicos sobre regras de origem, que definem quando um produto pode ser considerado proveniente de um dos blocos e, portanto, elegível aos benefícios tarifários. O acordo também disciplina medidas de defesa comercial, permitindo a aplicação de instrumentos contra práticas desleais e a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.

Na área aduaneira, o tratado prevê simplificação de procedimentos, maior transparência e cooperação entre autoridades. Os capítulos dedicados a exigências técnicas e normas sanitárias e fitossanitárias estabelecem que as regras deverão ter base técnica e científica, além de serem publicadas com clareza. O texto contempla ainda espaços de diálogo sobre temas da cadeia agroalimentar, como bem-estar animal e uso de novas tecnologias.

O acordo inclui compromissos de abertura gradual no setor de serviços e regras para o estabelecimento de empresas no território da outra

Foto: Divulgação

parte. Também trata da circulação de capitais relacionados a investimentos e pagamentos correntes, com possibilidade de adoção de medidas de salvaguarda em situações de grave dificuldade econômica.

No campo das compras governamentais, o tratado prevê que empresas de um bloco possam participar de licitações públicas do outro, com base em critérios de igualdade e transparência, e estabelece prazos de adaptação para os países ajustarem seus sistemas.

Os capítulos sobre propriedade intelectual reafirmam compromissos internacionais e abordam direitos autorais, marcas, patentes e indicações geográficas. Há ainda disposições específicas para micro, pequenas e médias empresas, com o objetivo de facilitar o acesso às oportunidades decorrentes da abertura comercial.

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O texto dedica seções à concorrência, subsídios e empresas estatais, determinando que, quando atuarem em atividades comerciais, empresas públicas observem regras de transparência e competição. No capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável, a ampliação do intercâmbio é vinculada ao cumprimento de compromissos ambientais e trabalhistas, com previsão de cooperação e participação da sociedade civil.

Por fim, o acordo estabelece mecanismos de transparência, exceções para proteção da segurança nacional e da saúde pública e um sistema de solução de controvérsias baseado em consultas e painéis independentes. Também cria instâncias institucionais responsáveis por acompanhar a implementação e definir regras para a entrada em vigor e eventuais revisões do tratado.

A análise do relatório na representação brasileira será o próximo passo formal para que o texto avance na tramitação legislativa.

Fonte: O Presente Rural com Agência Senado
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