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Ingredientes naturais e perspectivas do mercado em debate no Seminário Internacional de Industrialização da Carne

Evento iniciou na quinta-feira (14), durante a programação da Mercoagro 2023.

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Foto: MB Comunicação

Realizado desde a primeira edição da Feira Internacional de Negócios, Processamento e Industrialização da Carne (Mercoagro), o Seminário Internacional de Industrialização da Carne acontece nesta quinta e sexta-feira (14 e 15) e trouxe como primeiros debates ingredientes naturais na produção de proteínas e perspectivas do mercado da indústria da carne. O mais importante evento da programação científica da Mercoagro acontece das 9h às 12h30, no Salão Nobre da Unochapecó. O evento é uma ação conjunta entre a Mercoagro, o UniSENAI Campus Chapecó e o Instituto SENAI de Tecnologia (IST) em Alimentos e Bebidas.

Se pronunciaram na solenidade de abertura o vice-presidente regional oeste da FIESC, Waldemar Schmitz, o presidente da ACIC, Lenoir Broch, o gestor da Mercoagro, Nadir José Cervelin, a diretora do UniSENAI Campus Chapecó, Josiane Betat, e o gerente de Serviços Tecnológicos do Instituto SENAI de Tecnologia em Alimentos e Bebidas, Alceri Antonio Schlotefeldt.

O primeiro palestrante, diretor de Desenvolvimento de Negócios para México e América Central da Kalsec, Hector Reséndiz, explanou sobre o tema “Agregando valor aos seus produtos com ingredientes naturais”. Ele enfatizou a importância dos valores dos consumidores, das empresas e dos ingredientes utilizados para atender as expectativas do mercado, mantendo a qualidade dos produtos e a sustentabilidade dos negócios.

Entre os valores dos consumidores, citou a busca por sabores simples ou específicos, pela nutrição, sustentabilidade dos produtos e experiências. “Existem muitas inovações, mas algumas vezes basta apenas ouvir as pessoas e dar para elas o que querem”, frisou Reséndiz. Salientou que muitas vezes a inovação pode ser feita com sabores simples, com a utilização de ingredientes como tomate, orégano, cebola e alho.

Por outro lado, é preciso pensar em sabores mais complexos e específicos para determinadas regiões, como a utilização de temperos chineses, japoneses e mexicanos. O palestrante também abordou sobre valores das indústrias produtoras de alimentos, como a necessidade de reduzir custos mantendo ou melhorando a qualidade dos produtos, simplificar o processo produtivo, inovar e ter uma boa comunicação com o mercado. “O cliente final está preocupado com a qualidade da proteína que consome. As pessoas têm informações na internet e avaliam o valor nutritivo, a qualidade e buscam também por outros tipos de proteínas, como as vegetais”, avaliou Reséndiz.

Há décadas são feitas pesquisas para criar padrões, novos ingredientes e temperos e diferentes colorações para os produtos cárneos. Uma tendência é o uso de ingredientes naturais nessas aplicações, como alguns tipos de chás, pimentas, tomates, cebola e alho, assim como a realização de combinações desses produtos. “Tudo depende do que o cliente busca, se quer algo mais natural, um sabor específico, um produto sustentável e conciliar isso com os valores da empresa”, expôs o palestrante. Reséndiz concluiu enfatizando a importância da experiência. “Não é apenas uma questão de sabor, de cor, de aparência. É toda a experiência que o produto proporciona ao consumidor”.

Perspectivas do futuro

A consultora técnica em carnes da Duas Rodas, Ana Cristina Oliveira, abordou o tema “Perspectivas do futuro de mercado na indústria cárnea”. Ela falou sobre a tendência do mercado de carnes, a projeção de crescimento para o futuro com olhar de tendência do consumidor, o crescimento do mercado de carnes e o aumento da população mundial. Também abordou sobre o mercado de plant-based e de carne cultivada.

Ana enfatizou as necessidades dos consumidores. “Temos um consumidor mutável. Ele não é mais estático, está sempre inovando e mudando”, salientou. Sobre o futuro das proteínas cárneas, frisou que vão coexistir proteínas animais, alternativas à base de plantas e carne cultivada. “O mercado de carne cultivada e plant-based será de soma e não de competição”. Além disso, continuarão os debates sobre bem-estar humano e animal e sobre a preparação da cadeia de abastecimento sustentável. “Analisar a perspectiva de mercado é importante para antecipar demandas, identificar oportunidades, reduzir riscos, manter-se competitivo e adaptar-se às mudanças”, sublinhou.

A população global terá um total de 8,55 bilhões de pessoas em 2030, 9,7 bilhões em 2050 e 10,4 bilhões em 2100. A produção de proteínas continuará crescendo, o que é fundamental com o aumento populacional. Nesse sentido, Ana expôs que haverá incremento da produção de alimentos enlatados/temperatura ambiente, seguido pelos congelados e resfriados. “Além disso, há um índice preocupante de subnutrição no mundo. Não é tarefa fácil resolver, mas precisa de um movimento de políticas públicas para os alimentos chegarem às regiões menos favorecidas”, avaliou.

A palestrante enfatizou que o que impulsiona o mercado de carnes é o aumento da população mundial e o desenvolvimento contínuo de tecnologias. A visão para o futuro aborda quatro aspectos: saudabilidade – com o consumidor atento à saúde e em busca de teor proteico e fibras; sustentabilidade – que engloba consumo consciente com menos desperdícios; proteínas alternativas, a base de plantas e carne cultivada; e o crescimento anual da produção. “Vamos atender a todos, veganos, vegetarianos e flexetarianos. É um futuro onde coexistem proteínas de carnes, vegetais e de carne cultivada. É um grupo de teor proteico que vai trazer alimentação”, concluiu.

 

Fonte: Assessoria Mercoagro

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração

Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

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Foto: Claudio Neves

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. 

Foto: Claudio Neves

A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.  

A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022. 

Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico. 

No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP

abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.

O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.  

Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.  

Fonte: Assessoria Mapa
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa

Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

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Foto: Shutterstock

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação

A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.

Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.

Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.

Ganho de competitividade 

Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR

Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.

No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.

Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.

Relação comercial e ressalvas técnicas

Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação

O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.

Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.

A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.

Fonte: O Presente Rural
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia

Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.

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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado e Gpoint Studio/Freepik

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul retomou na terça-feira (24) a análise do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem 93/2026. O colegiado, formado por deputados e senadores, é responsável por examinar matérias relacionadas ao bloco regional.

Os senadores Nelsinho Trad e Tereza Cristina também são membros da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul – Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O debate teve início em 10 de fevereiro, quando o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente da representação, apresentou o relatório sobre o texto. A discussão foi suspensa na sequência e será retomada após o Carnaval, com previsão de deliberação sobre o parecer. Caso seja aprovado, o acordo seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no plenário do Senado.

Assinado em 17 de janeiro, em Assunção, o tratado estabelece a criação de uma área de livre comércio entre os dois blocos. O documento é composto por 23 capítulos e disciplina temas como comércio de bens, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, sustentabilidade e solução de controvérsias.

Baseado em normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo tem como objetivos ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços, oferecer maior segurança jurídica a empresas e investidores e incentivar o desenvolvimento sustentável. O texto ressalta que os países preservam o direito de legislar em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.

No capítulo sobre comércio de bens, as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar gradualmente impostos de importação, conforme cronogramas definidos em anexos. Para alguns produtos, o prazo de desgravação pode chegar a 30 anos. Itens considerados sensíveis poderão ter tratamento diferenciado, com prazos mais extensos ou eventual exclusão da liberalização.

Deputado federal Arlindo Chinaglia já apresentou seu relatório sobre o acordo – Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O tratado também proíbe a criação de novos tributos de importação ou a elevação dos já existentes para produtos abrangidos pelo acordo, salvo exceções previstas. Uma vez internalizados, os bens importados deverão receber tratamento equivalente ao dos produtos nacionais, sem discriminação. O texto ainda veda restrições quantitativas, como cotas, exceto nas hipóteses admitidas pelas regras internacionais.

Há dispositivos específicos sobre regras de origem, que definem quando um produto pode ser considerado proveniente de um dos blocos e, portanto, elegível aos benefícios tarifários. O acordo também disciplina medidas de defesa comercial, permitindo a aplicação de instrumentos contra práticas desleais e a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.

Na área aduaneira, o tratado prevê simplificação de procedimentos, maior transparência e cooperação entre autoridades. Os capítulos dedicados a exigências técnicas e normas sanitárias e fitossanitárias estabelecem que as regras deverão ter base técnica e científica, além de serem publicadas com clareza. O texto contempla ainda espaços de diálogo sobre temas da cadeia agroalimentar, como bem-estar animal e uso de novas tecnologias.

O acordo inclui compromissos de abertura gradual no setor de serviços e regras para o estabelecimento de empresas no território da outra

Foto: Divulgação

parte. Também trata da circulação de capitais relacionados a investimentos e pagamentos correntes, com possibilidade de adoção de medidas de salvaguarda em situações de grave dificuldade econômica.

No campo das compras governamentais, o tratado prevê que empresas de um bloco possam participar de licitações públicas do outro, com base em critérios de igualdade e transparência, e estabelece prazos de adaptação para os países ajustarem seus sistemas.

Os capítulos sobre propriedade intelectual reafirmam compromissos internacionais e abordam direitos autorais, marcas, patentes e indicações geográficas. Há ainda disposições específicas para micro, pequenas e médias empresas, com o objetivo de facilitar o acesso às oportunidades decorrentes da abertura comercial.

Foto: Divulgação

O texto dedica seções à concorrência, subsídios e empresas estatais, determinando que, quando atuarem em atividades comerciais, empresas públicas observem regras de transparência e competição. No capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável, a ampliação do intercâmbio é vinculada ao cumprimento de compromissos ambientais e trabalhistas, com previsão de cooperação e participação da sociedade civil.

Por fim, o acordo estabelece mecanismos de transparência, exceções para proteção da segurança nacional e da saúde pública e um sistema de solução de controvérsias baseado em consultas e painéis independentes. Também cria instâncias institucionais responsáveis por acompanhar a implementação e definir regras para a entrada em vigor e eventuais revisões do tratado.

A análise do relatório na representação brasileira será o próximo passo formal para que o texto avance na tramitação legislativa.

Fonte: O Presente Rural com Agência Senado
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