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Influenza aviária não representa risco em eventos científicos no Brasil
A comissão organizadora do Congresso de Ovos orienta que o vírus da Influenza aviária apresenta baixa resistência às condições do meio ambiente, pois trata-se de vírus cujo ambiente primordial são as zonas frias e não resistem facilmente às condições de temperatura de zonas tropicais e subtropicais.

A ocorrência da Influenza aviária em países vizinhos ao Brasil vem despertando atenção de avicultores, manifestando preocupação em participar do 20º Congresso de Ovos, promovido pela Associação Paulista de Avicultura (APA), de 13 a 16 de março em Ribeirão Preto (SP).
A comissão organizadora do Congresso e Ovos emitiu uma nota nesta quarta-feira (22) em que reitera o seguinte:
- A detecção do vírus de Influenza aviária na Bolívia, Argentina e Uruguai, foi realizado a partir de aves silvestres aquáticas. Mencionar que este vírus tem sua importância restrita em aves e, para que o humano se infecte é necessário que exista contato direto entre uma ave enferma e a pessoa. A despeito da distância entre os locais de isolamentos e o Brasil serem próximos, não houve até a presente data, a detecção do vírus em território nacional.
- Então, até o momento, o Brasil é pais livre de IA e caso o vírus venha a ser introduzido, as primeiras possíveis aves a serem infectadas serão as aves silvestres comuns nestas áreas.
- A vigilância ativa para Influenza aviária está em execução em todo o país e intensificado neste momento. Entende-se por vigilância “atividade que objetiva detectar precocemente a presença de um patógeno exótico para o país”. Caso venha a ser detectado, introduz-se imediatamente medidas de contenção no ponto de entrada do vírus de Influenza aviária no Brasil. Está em execução o Plano Ministerial de Vigilância da Influenza Aviária e da doença de Newcastle (Mapa, 2022)
E também ressalta que a Influenza aviária em países vizinhos não tem manifestado caráter de epidemia propagativa, ou seja, está caracterizada pela ocorrência em alguns poucos animais mortos detectados, particularmente aves aquáticas silvestres (patos de lagoas), bem como o vírus da da gripe aviária apresenta baixa resistência às condições do meio ambiente e, para que seja transmitido através calçados ou roupas, há a necessidade que a transmissão ocorra em poucas horas, tempo suficiente para manter o vírus viável que depende da presença de umidade e matéria orgânica e ainda mencione que a Feira de Atlanta, realizada no fim janeiro nos Estados Unidos foi visitada por centenas de brasileiros, e pessoas de outros países, país este que teve isolamento comprovado do vírus da Influenza aviária, inclusive em planteis comerciais. “Os Estados Unidos são um país endêmico para IA de alta patogenicidade para as aves e, no momento, está enfrentando surtos da doença em aves comerciais e em aves silvestres. É certo que não houve introdução do vírus da IA no Brasil com a participação dessas pessoas na feira de Atlanta”, diz a nota.
Ainda comissão organizadora do Congresso de Ovos frisa que o vírus da Influenza aviária apresenta baixa resistência às condições do meio ambiente, pois trata-se de vírus cujo ambiente primordial são as zonas frias e não resistem facilmente às condições de temperatura de zonas tropicais e subtropicais, e orienta: “Mesmo assim todos os participantes do Congresso, ao retornarem às suas atividades, devem tomar todas as medidas preventivas de biosseguridade para visitarem granjas nos dias subsequentes.

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








