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Notícias 3ª edição

Indicações ao Prêmio Melhores do Biogás podem ser feitas até 03 de fevereiro

Em sua terceira edição, distinção é uma iniciativa do 6º Fórum Sul Brasileiro de Biogás e Biometano, que acontece de 16 a 18 de abril, em Chapecó (SC). Primeira etapa do Melhores do Biogás envolve a coleta pública de sugestões de indicação em três categorias – profissionais, organizações e plantas geradoras de biogás.

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Cerimônia de premiação da 2ª Edição do Prêmio Melhores do Biogás, em 2023, em Foz do Iguaçu (PR) - Foto: Leandro Leite

A terceira edição do Prêmio Melhores do Biogás já recebe indicações do público. O reconhecimento é promovido pelo Fórum Sul Brasileiro de Biogás e Biometano (FSBBB), evento realizado pelo Centro Internacional de Energias Renováveis (CIBiogás), Embrapa Suínos e Aves e Universidade de Caxias do Sul (UCS), e organizado pela Sociedade Brasileira de Especialistas em Resíduos das Produções Agropecuária e Agroindustrial (Sbera).

A iniciativa tem a finalidade de reconhecer profissionais, organizações e plantas de biogás que foram destaques no setor de biogás no Brasil no ano de 2023. “O objetivo do prêmio é reconhecer a excelência, dar visibilidade às experiências positivas que temos no biogás, para que se possa replicar dentro da cadeia do biogás”, salienta o pesquisador da Embrapa, Airton Kunz, coordenador do 6º Fórum.

O regulamento do Prêmio e o formulário para indicação de candidatos estão no site do Fórum – acesse clicando aqui.

A primeira etapa de indicações recolhe, de forma online, sugestões públicas de candidatos para todas as categorias até dia 3 de fevereiro. Após a verificação do cumprimento do regulamento e da confirmação da candidatura pelos próprios indicados, uma nova etapa pública, também online, devolve a lista às mãos do público para a escolha dos vencedores. A premiação será entregue no dia 16 de abril de 2024, em cerimônia que integra a programação oficial do Fórum, em Chapecó (SC).

Podem concorrer ao Prêmio Melhores do Biogás: profissionais, organizações, instituições e plantas/unidades produtoras de biogás que estejam em conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Profissional – Compreende os profissionais que se destacaram na missão de desenvolver o setor de biogás no Brasil em 2023.

Organização – Envolve as organizações que possuem contribuição significativa no desenvolvimento e inovação do mercado brasileiro de biogás e biometano.

Planta/Unidade Geradora de Biogás – Considera as plantas de biogás que se destacaram pela inovação, eficiência e boas práticas na biodigestão, no processamento e no uso do biogás, bem como no gerenciamento do digestato.

As plantas de biogás compreendem os seguintes setores:

– Saneamento: planta/unidade geradora de biogás a partir de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) ou Esgoto Sanitário.

– Indústria: planta/unidade geradora de biogás a partir de resíduos de indústrias (ex.: sucroenergéticas, abatedouros, cervejarias, fecularias, etc.).

– Pecuária: planta/unidade geradora de biogás a partir de resíduos da produção de suínos, aves, bovinos ou outros animais.

Etapas do prêmio

As etapas da premiação ocorrem de acordo com o seguinte cronograma:

Etapa 1: coleta pública de sugestões de indicação – até 3 de fevereiro de 2024. A primeira etapa consiste na indicação de potenciais concorrentes, por meio de formulário de levantamento de sugestão de nomes. O formulário está disponível no site biogasebiometano.com.br

Etapa 2: habilitação e classificação ao prêmio – de 8 a 22 de fevereiro de 2024.

Etapa 3: votação pública dos classificados – de 1º a 31 de março de 2024.

Etapa 4: cerimônia de premiação do Melhores do Biogás – 3ª edição, que ocorrerá durante o 6º FSBBB, no dia 16 de abril de 2024, em Chapecó (SC).

O Fórum

O 6º Fórum Sul Brasileiro de Biogás e Biometano será realizado de 16 a 18 de abril de 2024, no Centro de Cultura e Eventos Plínio Arlindo de Nes. O Fórum retorna a Chapecó (SC), onde teve sua segunda edição em 2019. Santa Catarina é um dos estados que mais crescem em número de plantas de biogás com potencial para a produção de biogás a partir de dejetos de animais, especialmente de suínos e de aves.

As inscrições para o 6º Fórum podem ser realizadas no site do evento: biogasebiometano.com.br

A programação prevê painéis com temas que contribuem para o avanço da cadeia de biogás e biometano, além de visitas técnicas e Espaço de Negócios. Antes do evento presencial, serão realizados webinars com temáticas da cadeia do biogás. Além dos painéis principais, o Fórum reserva espaço para eventos paralelos como encontros, reuniões e workshops.

Fonte: Assessoria CIBiogás

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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