Notícias Gestão de riscos
Indenizações de seguro rural atingiram R$ 7,7 bilhões no primeiro semestre de 2022
Valor indenizado pelas seguradoras aos produtores foi impulsionado pelas perdas no Centro-Sul e ultrapassou o montante de todo o ano passado.

As companhias seguradoras habilitadas no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), pagaram R$ 7,7 bilhões em indenizações aos produtores rurais entre janeiro e junho de 2022, o que representa um crescimento nominal de 352% sobre o valor de R$ 1,7 bilhão pago no mesmo período de 2021.
Se comparado ao ano anterior, o valor pago no primeiro semestre deste ano já supera o valor total pago em 2021, que foi de R$ 5,4 bilhões. Os dados foram publicados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O diretor do Departamento de Gestão de Riscos do Mapa, Pedro Loyola, ressalta que os números mostram a importância do seguro rural e reforçam a necessidade de fortalecimento do PSR. “Iniciamos o ano de 2022 com um orçamento de R$ 990 milhões para apoiar a contratação das apólices em todo o país, porém já solicitamos uma suplementação de R$ 710 milhões para o Programa, pois os preços dos principais produtos segurados, como a soja e o milho, aumentaram significativamente. Além disso, o custo das apólices também sofreu reajuste devido a alta sinistralidade observada nas últimas safras”.
Na semana passada, a Junta de Execução Orçamentária (JEO) do governo aprovou parte da demanda solicitada (R$ 200 milhões), porém ainda será preciso aprovar normativa suplementar para efetivar a liberação do recurso. De acordo com o Loyola, o Mapa continuará buscando o valor total da suplementação solicitado. “Com os R$ 990 milhões teremos apenas oito milhões de hectares segurados, muito menor que os 14 milhões cobertos em 2021. O PSR necessita de R$ 1,7 bilhão para 2022. Além disso, para a Lei Orçamentária Anual de 2023 a meta é buscar R$ 2 bilhões.”
Contratação
O produtor que tiver interesse em contratar o seguro rural deve procurar um corretor ou uma instituição financeira que comercialize apólice de seguro rural. Atualmente, 16 seguradoras estão habilitadas para operar no PSR. O seguro rural é destinado aos produtores pessoa física ou jurídica, independente de acesso ao crédito rural.
A subvenção econômica concedida pelo Ministério da Agricultura pode ser pleiteada por qualquer pessoa física ou jurídica que cultive ou produza espécies contempladas pelo Programa.
Para mais informações sobre o PSR, faça o download do aplicativo. Basta acessar para Android e para IOS.
A partir de 2022 o percentual de subvenção ao prêmio será fixo em 40% para todas as culturas/atividades, exceto para a soja, cujo percentual será fixo em 20%. Essa regra vale para qualquer tipo de produto e cobertura, conforme regras do PSR, que podem ser acessada aqui

Notícias
Pressões ambientais externas reacendem disputa sobre limites da autorregulação no agronegócio
Advogada alerta que auditorias privadas e acordos setoriais, como a Moratória da Soja, podem impor obrigações além da lei, gerar assimetria concorrencial e tensionar princípios constitucionais.

A intensificação de exigências internacionais para que produtores brasileiros comprovem de forma contínua a inexistência de dano ambiental como condição para exportar commodities, especialmente a soja, reacendeu um debate jurídico sensível no país. Para a advogada especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, Márcia de Alcântara, parte dessas exigências ultrapassa a pauta da sustentabilidade e pode entrar em choque com princípios constitucionais e da ordem econômica, sobretudo quando assumem caráter padronizado e coordenado por grandes agentes privados.
Segundo ela, quando tradings internacionais reunidas em associações que concentram parcela expressiva do mercado firmam pactos com auditorias e monitoramentos próprios, acabam impondo obrigações ambientais adicionais às previstas em lei. “Esses acordos privados transferem ao produtor o ônus de provar continuamente que não causa dano ambiental, invertendo a presunção de legalidade e de boa-fé de quem cumpre o Código Florestal e demais normas”, explica.
Márcia observa que esse tipo de exigência, quando se torna condição para o acesso ao mercado, tensiona princípios como a segurança jurídica e o devido processo. “Quando a obrigação é padronizada e coordenada por agentes dominantes, deixa de ser mera cláusula contratual e passa a se aproximar de uma restrição coletiva, com efeito de boicote”, afirma.
Moratória da Soja e coordenação setorial

Advogada Márcia de Alcântara: “Esses arranjos acabam por substituir o papel do Estado, criando regras opacas e sem devido processo ao produtor”
Entre os casos emblemáticos está a chamada Moratória da Soja, que proíbe a compra do grão oriundo de áreas desmatadas após 2008 na Amazônia. Para a advogada, o modelo de funcionamento da moratória se assemelha a uma forma de regulação privada, com possíveis implicações concorrenciais. “Há três pontos críticos nesse arranjo: a coordenação por associações que concentram parcela relevante do mercado; a troca de informações sensíveis e listas de exclusão que não são públicas; e a imposição de padrões mais severos do que a legislação brasileira. Esse conjunto pode configurar conduta anticoncorrencial, conforme o artigo 36 da Lei 12.529/2011”, avalia.
Ela acrescenta que cobranças financeiras ou bloqueios comerciais aplicados a produtores que não apresentem documentação adicional de regularidade ambiental podem representar penalidades privadas sem respaldo legal. O tema, segundo Márcia, já vem sendo acompanhado tanto pela autoridade antitruste quanto pelo Judiciário.
Marco jurídico recente
Nos últimos meses, a controvérsia ganhou contornos institucionais. Uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de processos judiciais e administrativos ligados à Moratória da Soja até o julgamento de mérito, para evitar decisões contraditórias e permitir uma análise concentrada do conflito. Paralelamente, o Cade decidiu aguardar o posicionamento do STF antes de seguir com as investigações, embora mantenha atenção sobre a troca de informações sensíveis entre empresas durante o período.
Entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Aprosoja-MT defendem que a atuação concorrencial do Estado não seja paralisada. Elas argumentam que há indícios de coordenação de compra e que a suspensão integral das apurações pode esvaziar a tutela concorrencial.
Entre os principais questionamentos estão a extrapolação normativa de acordos privados, a falta de transparência nos critérios de exclusão e a substituição da regulação pública por padrões privados de alcance global. “Esses arranjos acabam por substituir o papel do Estado, criando regras opacas e sem devido processo ao produtor”, pontua Márcia.
Possíveis desfechos

Foto: Gilson Abreu
A especialista mapeia dois possíveis desfechos para o impasse. Caso o STF decida a favor dos produtores, será reforçada a soberania regulatória do Estado brasileiro, com o reconhecimento de que critérios ambientais devem ser definidos por normas públicas claras e transparentes. A decisão poderia irradiar efeitos para outras cadeias produtivas, como carne, milho e café, estabelecendo parâmetros de ESG proporcionais e auditáveis. Em sentido contrário, validar a autorregulação privada abriria espaço para padrões globais com camadas adicionais de exigência, elevando custos de conformidade e reduzindo a concorrência.
Para Márcia, o Brasil já conta com um dos arcabouços ambientais mais robustos do mundo. O Código Florestal impõe a manutenção de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, exige o Cadastro Ambiental Rural georreferenciado e conta com sistemas de monitoramento por satélite e mecanismos de compensação ambiental.
Além disso, o país dispõe de políticas estruturantes como a Política Nacional do Meio Ambiente, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. “Esse conjunto garante previsibilidade ao produtor regular e comprova que o país possui um marco ambiental sólido. Por isso, exigências externas precisam respeitar a proporcionalidade, a transparência e o devido processo. Caso contrário, correm o risco de ferir a legislação brasileira e distorcer a concorrência”, ressalta.
Notícias
Brasil e Reino Unido avançam em diálogo sobre agro de baixo carbono na COP30
Fávaro apresenta o Caminho Verde Brasil e discute novas parcerias para financiar recuperação ambiental e ampliar práticas sustentáveis no campo.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, se reuniu nesta quarta-feira (19) com a ministra da Natureza do Reino Unido, Mary Creagh, durante a COP30, em Belém. O encontro teve como foco a apresentação das práticas sustentáveis adotadas pelo setor agropecuário brasileiro, reconhecidas internacionalmente por aliarem produtividade e conservação ambiental.
Fávaro destacou as iniciativas do Caminho Verde Brasil, programa que visa impulsionar a recuperação ambiental e o aumento da produtividade por meio da restauração de áreas degradadas e da promoção de tecnologias sustentáveis no campo.
Segundo o ministro, a estratégia tem ampliado a competitividade do agro brasileiro, com acesso a mercados mais exigentes, ao mesmo tempo em que contribui para metas climáticas.
A agenda também incluiu discussões sobre mecanismos de financiamento voltados a ampliar projetos de sustentabilidade no setor. As autoridades avaliaram oportunidades de cooperação entre Brasil e Reino Unido para apoiar ações de recuperação ambiental, inovação e produção de baixo carbono na agricultura.
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Oferta robusta pressiona preços do trigo no mercado brasileiro
Levantamento do Cepea aponta desvalorização influenciada pela ampla oferta interna, expectativas de safra recorde no mundo e competitividade do produto importado.

Levantamento do Cepea mostra que os preços do trigo seguem enfraquecidos. A pressão sobre os valores vem sobretudo da oferta nacional, mas também das boas expectativas quanto à produtividade desta temporada.
Além disso, pesquisadores do Cepea indicam que o dólar em desvalorização aumenta a competitividade do trigo importado, o que leva o comprador a tentar negociar o trigo nacional a valores ainda menores.

Foto: Shutterstock
Em termos globais, a produção mundial de trigo deve crescer 3,5% e atingir volume recorde de 828,89 milhões de toneladas na safra 2025/26, segundo apontam dados divulgados pelo USDA neste mês.
Na Argentina, a Bolsa de Cereales reajustou sua projeção de produção para 24 milhões de toneladas, também um recorde.
Pesquisadores do Cepea ressaltam que esse cenário evidencia a ampla oferta externa e a possibilidade de o Brasil importar maiores volumes da Argentina, fatores que devem pesar sobre os preços mundiais e, consequentemente, nacionais.



