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Inclusão cadastral de imóvel rural no Incra passa a ser feita via internet
Inovação irá facilitar e simplificar a vida de produtores rurais, que antes precisavam procurar presencialmente uma unidade de atendimento do Incra para realizar a inclusão cadastral de sua área

A inclusão cadastral do imóvel rural no Incra já pode ser feita via internet desde sexta-feira (06). Toda pessoa física ou jurídica detentora de propriedade ou posse rural não declarada no Instituto pode fazer uma declaração eletrônica para realizar a inclusão de sua área no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
Com a novidade, os dados do imóvel rural não cadastrado no SNCR podem ser inseridos no sistema por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR), disponível no portal do Incra. A inovação irá facilitar e simplificar a vida de produtores rurais, que antes precisavam procurar presencialmente uma unidade de atendimento do Incra para realizar a inclusão cadastral de sua área. Segundo o Instituto, a iniciativa representa economia de tempo e custo com deslocamento muitas vezes distantes.
A opção é uma nova funcionalidade da DCR, que já era utilizada para alterar os dados de imóveis rurais já cadastrados no Incra. Com a mudança, podem ser realizadas as seguintes atualizações via internet: inclusão de imóvel rural novo e alterações por aquisição de área total, por mudança de condomínio, por exploração, por desmembramento, por remembramento, por anexação de área não cadastrada, por retificação de área, por alteração de dados pessoais e outras como unificação de matrículas e mudança do tipo de situação jurídica.
De acordo com o coordenador-geral de Cadastro Rural do Incra, Celso Menezes de Souza, trata-se de uma evolução importante do Sistema Nacional de Cadastro Rural, que beneficia os detentores de imóveis rurais, dispensando o deslocamento até uma unidade de atendimento do instituto. “Agora tanto a inclusão quanto a alteração cadastral podem ser feitas pela internet. É uma inovação que vai facilitar a atualização cadastral de vários imóveis rurais no País, contribuindo com a segurança dos negócios efetuados no campo”.
Acesso e preenchimento da declaração
O acesso à declaração será por meio do CPF ou CNPJ no endereço https://sncr.serpro.gov.br/dcr. Com base na informação digitada pelo usuário, o sistema verificará em qual situação ele se encontra no SNCR, indicando quais procedimentos deverão ser seguidos para completar o acesso à DCR. A situação da pessoa física deve estar regular junto à Secretaria da Receita Federal, pois sistema terá conexão com os dados de CPF cadastrados no órgão.
A Coordenação-Geral de Cadastro Rural elaborou um manual com orientações para os usuários acessarem a declaração eletrônica, com informações sobre o preenchimento dos dados na declaração. Consulte o documento para preencher a declaração.
O usuário deve anexar os documentos necessários para realizar a inclusão ou alteração cadastral, dispensando o envio via Correios ou protocolo presencial. No momento de envio da declaração, o sistema verifica se há pendências, exibindo mensagens de alertas, que devem ser resolvidas para finalizar o encaminhamento dos dados ao Incra.
Se a declaração for de alteração, o sistema poderá processá-la automaticamente, desde que atendidos os critérios internos definidos pelo sistema, podendo o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) ser emitido logo após o envio da declaração.
Caso a declaração seja de inclusão ou não atenda aos critérios para processamento automático da alteração, será exibida uma mensagem informando que a declaração será enviada para análise do Incra, com emissão do Recibo da Declaração. O interessado poderá consultar e acompanhar o processo no sistema a qualquer momento.
Cadastro
Todo imóvel rural deve ser cadastrado no Incra. Com o cadastramento, o titular vai obter o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda e para homologação de partilha amigável ou judicial “sucessão causa mortis”, de acordo com a Lei nº 4.947, de 06 de abril de 1966, e com as alterações da Lei 10.267/2001. Da mesma forma, o cadastro deve ser atualizado sempre que ocorrerem alterações como mudança de área, de titularidade, de exploração e de situação jurídica.
Todas as atualizações cadastrais ainda podem ser realizadas na rede de atendimento composta pelas Unidades Municipais de Cadastramento (UMC) instaladas em diversos municípios em parceria com as prefeituras. Contudo, recomenda-se aos proprietários ou detentores de imóveis rurais acessarem a declaração eletrônica via internet para agilizar o processo e evitar despesas com deslocamentos e envio de documentos.
A DCR deve ser acessada via internet, preferencialmente, em computadores ou notebooks, por meio de qualquer navegador, no endereço https://sncr.serpro.gov.br/dcr.

Colunistas
Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?
Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.
O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.
Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.
Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.
Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.
Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.
O sucesso desta ação teve três pontos centrais:
1) Análise
O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.
2) Integração
O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.
3) Correção
Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.
A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.
Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?
Notícias
Mercado de fertilizantes no Brasil mantém forte dependência de importações
Volume soma 40,9 milhões de toneladas até outubro de 2025, com Mato Grosso liderando o consumo nacional.

As entregas de fertilizantes ao mercado brasileiro somaram 5,08 milhões de toneladas em outubro de 2025, alta de 2,1% frente ao mesmo mês do ano anterior, quando foram comercializadas 4,98 milhões de toneladas, segundo a Associação Nacional para a Difusão de Adubos (ANDA). No acumulado de janeiro a outubro foram registradas 40,94 milhões de toneladas entregues, com alta de 8,4% em comparação a igual período de 2024, quando o total foram entregues 37,78 milhões de toneladas.
O Estado de Mato Grosso manteve a liderança no consumo, com participação de 22,1% do total nacional, o equivalente a 9,05 milhões de toneladas. Na sequência aparecem Paraná (4,97 milhões), São Paulo (4,35 milhões), Rio Grande do Sul (4,21 milhões) Goiás (3,99 milhões), Minas Gerais (3,90 milhões) e Bahia (2,75 milhões).
A produção nacional de fertilizantes intermediários encerrou outubro de 2025 em 631 mil toneladas, registrando uma queda de 2,2% em relação ao mesmo mês de 2024. No acumulado de janeiro a outubro, o volume chegou a 6,20 milhões de toneladas, avanço de 5,7% em relação com as 5,87 milhões de toneladas no mesmo período de 2024.
As importações alcançaram no mês de outubro de 2025, 4,38 milhões de toneladas, redução de 1,1% sobre igual período do ano anterior. De janeiro a outubro, o total importado somou 35,88 milhões de toneladas, com crescimento de 7,1% em relação as 33,49 milhões de toneladas no mesmo período de 2024.
O Porto de Paranaguá consolidou-se como principal ponto de entrada do insumo, foram importadas 8,89 mil toneladas no período, crescimento de 5,8% frente a 2024 (8,40 milhões de toneladas). O terminal representou 24,8% do total de todos os portos, segundo dados do Siacesp/MDIC.
Notícias
Produtores têm até 31 de janeiro para regularizar inconsistências fiscais
Receita Federal intensifica fiscalização sobre rendimentos rurais e alerta para risco de autuações e multas após o prazo.

A Receita Federal do Brasil intensificou as orientações voltadas à conformidade fiscal no setor rural, com atenção especial aos rendimentos oriundos de arrendamentos de imóveis rurais. A iniciativa integra uma ação nacional de conformidade cujo objetivo é estimular a autorregularização dos contribuintes, permitindo a correção de inconsistências até janeiro de 2026, antes do avanço para etapas de fiscalização mais rigorosas.
Segundo o órgão, é recorrente a subdeclaração ou o enquadramento incorreto dos valores recebidos com arrendamentos, seja por desconhecimento da legislação tributária, seja por falhas no preenchimento das declarações. Para identificar divergências, a Receita Federal tem ampliado o uso de cruzamento de dados, recorrendo a informações de cartórios, registros de imóveis rurais e movimentações financeiras, em um ambiente de fiscalização cada vez mais digital e integrado.

Foto: Jonathan Campos/AEN
O advogado tributarista Gianlucca Contiero Murari avalia que o atual movimento do Fisco representa um ponto de atenção relevante para produtores rurais e proprietários de terras. “A autorregularização é uma oportunidade valiosa para o contribuinte rural corrigir falhas, evitar autuações, multas elevadas e até questionamentos mais complexos no futuro. A Receita Federal tem adotado uma postura cada vez mais preventiva, mas com fiscalização altamente tecnológica”, afirma.
Murari ressalta que os rendimentos provenientes de arrendamento rural exigem cuidado específico no enquadramento e na declaração, de acordo com as regras do Imposto de Renda. Isso inclui a avaliação sobre a tributação como pessoa física ou jurídica, conforme a estrutura da operação. “É fundamental que o produtor ou proprietário busque orientação especializada para avaliar contratos, natureza dos rendimentos e a forma correta de declarar. Um ajuste feito agora é muito menos oneroso do que uma autuação depois”, completa.



