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Inclusão cadastral de imóvel rural no Incra passa a ser feita via internet
Inovação irá facilitar e simplificar a vida de produtores rurais, que antes precisavam procurar presencialmente uma unidade de atendimento do Incra para realizar a inclusão cadastral de sua área

A inclusão cadastral do imóvel rural no Incra já pode ser feita via internet desde sexta-feira (06). Toda pessoa física ou jurídica detentora de propriedade ou posse rural não declarada no Instituto pode fazer uma declaração eletrônica para realizar a inclusão de sua área no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
Com a novidade, os dados do imóvel rural não cadastrado no SNCR podem ser inseridos no sistema por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR), disponível no portal do Incra. A inovação irá facilitar e simplificar a vida de produtores rurais, que antes precisavam procurar presencialmente uma unidade de atendimento do Incra para realizar a inclusão cadastral de sua área. Segundo o Instituto, a iniciativa representa economia de tempo e custo com deslocamento muitas vezes distantes.
A opção é uma nova funcionalidade da DCR, que já era utilizada para alterar os dados de imóveis rurais já cadastrados no Incra. Com a mudança, podem ser realizadas as seguintes atualizações via internet: inclusão de imóvel rural novo e alterações por aquisição de área total, por mudança de condomínio, por exploração, por desmembramento, por remembramento, por anexação de área não cadastrada, por retificação de área, por alteração de dados pessoais e outras como unificação de matrículas e mudança do tipo de situação jurídica.
De acordo com o coordenador-geral de Cadastro Rural do Incra, Celso Menezes de Souza, trata-se de uma evolução importante do Sistema Nacional de Cadastro Rural, que beneficia os detentores de imóveis rurais, dispensando o deslocamento até uma unidade de atendimento do instituto. “Agora tanto a inclusão quanto a alteração cadastral podem ser feitas pela internet. É uma inovação que vai facilitar a atualização cadastral de vários imóveis rurais no País, contribuindo com a segurança dos negócios efetuados no campo”.
Acesso e preenchimento da declaração
O acesso à declaração será por meio do CPF ou CNPJ no endereço https://sncr.serpro.gov.br/dcr. Com base na informação digitada pelo usuário, o sistema verificará em qual situação ele se encontra no SNCR, indicando quais procedimentos deverão ser seguidos para completar o acesso à DCR. A situação da pessoa física deve estar regular junto à Secretaria da Receita Federal, pois sistema terá conexão com os dados de CPF cadastrados no órgão.
A Coordenação-Geral de Cadastro Rural elaborou um manual com orientações para os usuários acessarem a declaração eletrônica, com informações sobre o preenchimento dos dados na declaração. Consulte o documento para preencher a declaração.
O usuário deve anexar os documentos necessários para realizar a inclusão ou alteração cadastral, dispensando o envio via Correios ou protocolo presencial. No momento de envio da declaração, o sistema verifica se há pendências, exibindo mensagens de alertas, que devem ser resolvidas para finalizar o encaminhamento dos dados ao Incra.
Se a declaração for de alteração, o sistema poderá processá-la automaticamente, desde que atendidos os critérios internos definidos pelo sistema, podendo o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) ser emitido logo após o envio da declaração.
Caso a declaração seja de inclusão ou não atenda aos critérios para processamento automático da alteração, será exibida uma mensagem informando que a declaração será enviada para análise do Incra, com emissão do Recibo da Declaração. O interessado poderá consultar e acompanhar o processo no sistema a qualquer momento.
Cadastro
Todo imóvel rural deve ser cadastrado no Incra. Com o cadastramento, o titular vai obter o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda e para homologação de partilha amigável ou judicial “sucessão causa mortis”, de acordo com a Lei nº 4.947, de 06 de abril de 1966, e com as alterações da Lei 10.267/2001. Da mesma forma, o cadastro deve ser atualizado sempre que ocorrerem alterações como mudança de área, de titularidade, de exploração e de situação jurídica.
Todas as atualizações cadastrais ainda podem ser realizadas na rede de atendimento composta pelas Unidades Municipais de Cadastramento (UMC) instaladas em diversos municípios em parceria com as prefeituras. Contudo, recomenda-se aos proprietários ou detentores de imóveis rurais acessarem a declaração eletrônica via internet para agilizar o processo e evitar despesas com deslocamentos e envio de documentos.
A DCR deve ser acessada via internet, preferencialmente, em computadores ou notebooks, por meio de qualquer navegador, no endereço https://sncr.serpro.gov.br/dcr.

Notícias
Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
Notícias
Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



