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Incerteza econômica global preocupa e gera dúvidas sobre sustentação dos preços do leite
Oferta nos principais exportadores tem mostrado pequeno crescimento, enquanto que o cenário econômico e de consumo de lácteos continua fraco no mercado interno.

O nível de incerteza econômica global segue relativamente mais elevado, após a quebra de bancos norte-americanos e sentimento de instabilidade financeira aponta a Nota de Conjuntura de abril do Centro de Inteligência do Leite (CiLeite)
No mercado de leite, a oferta nos principais exportadores tem mostrado pequeno crescimento. Estados Unidos e União Europeia vêm registrando aumento na produção desde agosto de 2022. Por outro lado, a demanda continua tímida e com importações chinesas mais fracas, contribuindo para a manutenção de preços dos lácteos mais baixos. O leite em pó integral está no menor valor desde novembro de 2020, segundo o GDT. Os demais mercados, de queijo, manteiga e leite em pó desnatado também vem recuando.
No mercado brasileiro, o cenário econômico e de consumo de lácteos continua fraco. Após um crescimento de 2,9% do PIB em 2022, a mediana das projeções dos agentes econômicos indica apenas 0,91% de crescimento do PIB em 2023. Os indicadores do mercado de trabalho também têm registrado desaceleração, com queda no número de ocupados pelo terceiro mês consecutivo. Além disso, os preços dos lácteos ao consumidor têm ficado acima da inflação.
Na comparação de março com o mesmo mês do ano passado, a alta dos laticínios foi de 17,7% enquanto a inflação brasileira ficou em 4,6%. Portanto, preços mais altos, baixo crescimento de renda e piora relativa no mercado de trabalho, tem inibido o consumo. De acordo com dados da Scanntech, o volume de vendas no varejo em janeiro e fevereiro caiu em torno de 7% e 8% na comparação anual, respectivamente.
Oferta
Se pelo lado da demanda o cenário é de baixo consumo, pelo lado da oferta a preocupação se volta para as elevadas importações. Nos três primeiros meses do ano o volume de importações fechou em 506 milhões de litros de leite equivalente. Em março foram importados 203 milhões de litros, o que representa cerca de 10% da produção inspecionada do Brasil.
Esse maior volume de leite, via importação, tem gerado pressões baixistas nos preços. Os principais derivados no mercado atacadista registraram desvalorização de preços ao longo de fevereiro e início de março. Mas apesar disso, a sazonalidade da produção de leite no Brasil é bastante pronunciada, mesmo considerando o crescimento dos sistemas de produção de maior adoção de tecnologia. Os meses de abril, maio e junho são aqueles de menor produção de leite e isso acabou refletindo nos preços neste momento.
Valorização
Nos últimos 30 dias, observa-se valorização no mercado atacadista e no mercado Spot. O leite UHT registrou alta de 10% nos últimos quinze dias finalizados em 11 de abril. No mercado de queijo muçarela, a alta foi mais fraca, mas houve elevação de 4,6% no mesmo período. O leite no mercado Spot também reagiu, subindo 8,4% em Minas Gerais, na primeira quinzena de abril ante a segunda de março, de acordo com levantamentos do Cepea.
Portanto, os preços apresentaram tendência de valorização, sustentados pela entressafra, auxiliando na recomposição de margens no setor. A elevação dos preços não tem sido superior em função do maior volume de importação, o que aumenta a disponibilidade interna.
Custos de produção
Pelo lado dos custos de produção de leite, o movimento recente também foi positivo. Nos últimos 12 meses houve queda de 3,5% no ICPLeite/Embrapa. Já o preço pago ao produtor, em termos nominais, subiu 23,4%. Ou seja, houve importante melhoria no poder de compra da pecuária de leite em relação ao início de 2022 (Figura 1). 
Figura 1. Preço real líquido do leite ao produtor: média Brasil, em R$/Litro. Deflacionado pelo ICPLeite/Embrapa. Fonte: Cepea/Embrapa Gado de Leite.Além disso, a expectativa de boa safra de grãos, especialmente de milho e soja, tem deixado o preço da ração em patamar mais baixo, após forte incremento observado nos últimos três anos.
Portanto, o momento ainda é de bastante incerteza, com complicações no cenário econômico global e preços internacionais dos lácteos mais baixos. Internamente, a entressafra deu fôlego para a alta recente dos preços de leite e derivados e o custo de produção tem ficado relativamente mais estável.
Por outro lado, a valorização do real frente ao dólar e maior competitividade do produto importado poderá colocar dúvidas sobre a sustentação dos preços no mercado brasileiro, sobretudo a partir de julho/agosto, quando a produção doméstica começa a crescer.

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Nova edição de Nutrição & Saúde Animal destaca avanços que moldam o futuro das proteínas animais
Conteúdos exclusivos abordam soluções nutricionais que ampliam índices produtivos e fortalecem a sanidade de aves, suínos, peixes e ruminantes.

A nova edição do Jornal Nutrição e Saúde Animal, produzida por O Presente Rural, já está disponível na versão digital e reúne uma ampla cobertura técnica sobre os principais desafios e avanços da produção animal no Brasil. A publicação traz análises, pesquisas, tendências e orientações práticas voltadas aos setores de aves, suínos, peixes e ruminantes.
Entre os destaques, o jornal aborda a importância da gestão de micotoxinas na nutrição animal, tema discutido no contexto da melhoria da eficiência dos rebanhos . A edição também traz conteúdos sobre o uso de enzimas e leveduras e o papel dessas tecnologias na otimização de dietas e no desempenho zootécnico .
Outro ponto central são os avanços na qualificação de técnicos e multiplicadores, essenciais para promover o bem-estar animal e disseminar práticas modernas dentro das granjas . O jornal destaca ainda o impacto estratégico dos aminoácidos na nutrição, além de trazer uma análise sobre conversão alimentar, tema fundamental para a competitividade da agroindústria .
Os leitores encontram também reportagens sobre o uso de pré-bióticos, ferramentas de prevenção contra Salmonella, estudos sobre distúrbios de termorregulação em sistemas produtivos e avaliações sobre os efeitos da crescente pressão regulatória e tributária sobre o setor de proteína animal .
A edição traz ainda artigos sobre manejo, probióticos, qualidade de ovos, doenças respiratórias em animais de produção e desafios sanitários relacionados a patógenos avícolas, temas abordados por especialistas e instituições de referência no país .
Com linguagem acessível e foco técnico, o jornal reforça seu papel como fonte de atualização para produtores, gestores, consultores, médicos-veterinários e demais profissionais da cadeia produtiva.
A versão digital já está disponível no site de O Presente Rural, com acesso gratuito para leitura completa, clique aqui.
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Brasil avança em norma que libera exportação de subprodutos de bovinos e bubalinos
Proposta moderniza regras sanitárias e permite que empresas do Sisbi-Poa destinem materiais sem demanda interna a plantas com inspeção federal para exportação.

O Brasil deu um passo importante para ampliar o aproveitamento de subprodutos de bovinos e bubalinos destinados ao mercado internacional. O Projeto de Lei 4314/2016, de autoria do ex-deputado Jerônimo Goergen (RS), moderniza regras sanitárias e autoriza que empresas integrantes do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa) destinem ao exterior materiais que não têm demanda alimentar no mercado interno, desde que o envio seja feito por estabelecimentos com fiscalização federal.
A proposta, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, na terça-feira (18), recebeu ajustes de redação e correções técnicas apresentadas pelo relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
Ele destacou que versões anteriores do texto acumulavam vícios materiais e erros de referência à Lei 1.283/1950, que regula a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal no país, o que comprometia a clareza normativa e poderia gerar insegurança jurídica.
Adequação técnica e segurança jurídica

Deputado Cabo Gilberto Silva: “A remissão incorreta não decorre da vontade do legislador, mas de um erro material, passível de correção. Preservar a referência ao artigo 12 garante coerência e evita contradições interpretativas” – Foto: Divulgação/FPA
Cabo Gilberto apontou que substitutivos anteriores citavam equivocadamente o artigo 11 da Lei 1.283/1950, quando a referência correta deveria ser o artigo 12, que trata diretamente das condições de inspeção sanitária. Para o relator, manter o erro poderia abrir brechas interpretativas. “A remissão incorreta não decorre da vontade do legislador, mas de um erro material, passível de correção. Preservar a referência ao artigo 12 garante coerência e evita contradições interpretativas”, afirmou.
Ele também corrigiu dispositivos que, segundo sua avaliação, extrapolavam a competência do Parlamento ao abordarem temas típicos de regulamentação pelo Poder Executivo. “Alguns trechos invadiam competências próprias do Poder Executivo. Ajustamos essas inconsistências para preservar a constitucionalidade e a técnica legislativa”, explicou.
Exportação via estabelecimentos com inspeção federal
Com essas correções, o texto final deixa claro que estabelecimentos estaduais ou municipais integrados ao Sisbi-Poa poderão destinar subprodutos sem demanda local a plantas industriais com inspeção federal, habilitadas pelo Ministério da Agricultura para exportação.
A medida atende mercados externos que utilizam esses materiais em diversas aplicações industriais e contribui para ampliar o aproveitamento de resíduos do abate, fortalecer a cadeia produtiva e garantir conformidade sanitária nas operações internacionais.
Avanço regulatório
Para o deputado Cabo Gilberto, a atualização moderniza a legislação e posiciona o Brasil para aproveitar melhor oportunidades no comércio global. “A atualização aperfeiçoa a legislação, reforça o papel do Sisbi-Poa e contribui para que o país aproveite oportunidades no mercado internacional sem comprometer a fiscalização sanitária”, destacou o relator.
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STF suspende julgamento da Moratória da Soja e mantém paralisação nacional de processos
Com pedido de vista de Dias Toffoli, segue válida a liminar de Flávio Dino que congelou ações na Justiça e no Cade, enquanto especialistas destacam impacto do caso na segurança jurídica do agro.

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que analisava a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade da Moratória da Soja na Justiça e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Até o momento, há quatro votos para confirmar a paralisação das ações. A análise ocorre no plenário virtual desde a última sexta-feira (14) e estava prevista para terminar na próxima terça-feira (25). O pedido de vista foi do ministro Dias Toffoli, e até que o processo volte à pauta a medida segue válida.
O advogado Frederico Favacho afirma que é positiva a decisão de Flávio Dino, por reconhecer que a Moratória da Soja é legal. “Esse é o ponto mais importante de toda a controvérsia”, entende.
A Moratória da Soja é um acordo voluntário entre tradings que comercializam grãos, no qual se comprometem a não comprar soja de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. O STF julga uma ação ajuízada pelo PcdoB, PSOL, PV e Rede. As legendas pedem a suspensão de lei do estado de Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios fiscais para empresa que assinaram o acordo.
Em dezembro do ano passado, Flávio Dino atendeu ao pedido dos partidos e suspendeu a lei de forma liminar. Em abril deste ano, ele reconsiderou a decisão, estabelecendo que a norma passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Em 05 de novembro, Flavio Dino determinou a suspensão nacional de todos os processos, inclusive os que investigam possível formação de cartel no Cade. Afirmou não considerar adequado, em respeito ao princípio da segurança jurídica, permitir que o debate sobre a Moratória da Soja prossiga nas instâncias ordinárias jurisdicionais ou administrativas, diante da possibilidade de serem proferidas decisões conflitantes e em desacordo com o entendimento a ser fixado pelo STF. “No mesmo voto, Flávio Dino também reconhece o direito de os entes federativos estabelecerem as regras para concessão dos benefícios fiscais, o que, na prática, implicaria em os Estados poderem retirar os benefícios das empresas signatárias, o que continua sendo discutível na esfera infraconstitucional em relação a forma, razoabilidade e outros quesitos”, diz Favacho, complementando: “De toda forma, isso vem num momento importante, quando o mundo todo está de olhos voltados para as boas práticas ambientais do agronegócio brasileiro”.



