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Incentivos tributários do agro podem ficar fora de corte de benefícios fiscais
Proposta prevê exceção para insumos e créditos presumidos da cadeia produtiva, com impacto estimado de bilhões de reais em segmentos como fertilizantes, carnes, lácteos e grãos.

Os incentivos tributários vinculados ao agronegócio poderão ser excluídos da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A alteração está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, que busca preservar tratamentos tributários aplicados a insumos agropecuários e créditos presumidos utilizados em diferentes cadeias produtivas.

Fotos: Claudio Neves
A proposta, de autoria do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), está em análise na Câmara dos Deputados e pretende incluir os benefícios do setor agropecuário entre as exceções ao corte geral estabelecido pela legislação de revisão dos incentivos tributários federais.
Entre os itens abrangidos estão insumos como sementes, defensivos, adubos e fertilizantes, além de créditos presumidos relacionados a cadeias como produção de frango, suínos, café, laranja, algodão e outros produtos agropecuários.
Corte poderia atingir custos de produção e distribuição
Segundo dados apresentados pelo autor da proposta, a aplicação da redução linear dos benefícios fiscais poderia gerar impacto estimado de aproximadamente R$ 4,3 bilhões sobre insumos agropecuários e outros R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
Estudos setoriais citados pelo parlamentar também apontam possíveis efeitos em cadeias específicas:
Soja e biodiesel: cerca de R$ 500 milhões;
Sves, ovos e suínos: entre R$ 350 milhões e R$ 400 milhões;
Produtos lácteos: aproximadamente R$ 280 milhões;
Carne bovina: cerca de R$ 520 milhões.
Os valores representam estimativas dos efeitos econômicos caso os incentivos sejam reduzidos conforme a regra geral prevista na legislação.
Debate envolve cumulatividade tributária nas cadeias longas
Na justificativa do projeto, Pedro Lupion argumenta que os benefícios tributários do agro não representam vantagens específicas para o setor, mas mecanismos destinados a evitar a acumulação de impostos ao longo das cadeias produtivas.

Segundo o deputado, a retirada desses incentivos poderia transformar a carga tributária em custo incorporado aos produtos, afetando a competitividade das empresas brasileiras. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, afirmou.
O parlamentar também aponta possibilidade de repasse dos custos adicionais para os preços finais, especialmente em produtos alimentícios e combustíveis.
Lei criou revisão ampla de benefícios fiscais
A Lei Complementar 224/25 estabeleceu um processo de revisão estrutural dos incentivos e benefícios tributários federais, com previsão de redução linear e poucas exceções.
O projeto busca alterar essa regra para preservar tratamentos específicos concedidos à cadeia agropecuária, incluindo desde a produção de insumos até etapas posteriores de processamento e comercialização.
Texto pode ser votado diretamente no Plenário
Ainda não foram definidas as comissões responsáveis pela análise da proposta. Como o Plenário da Câmara aprovou regime de urgência para o texto em maio, o projeto poderá ser votado diretamente pelos deputados, sem passar previamente pelas comissões.
Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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VBP da agropecuária brasileira alcança R$ 1,4 trilhão em junho
Levantamento mostra que a lavoura responde por 64% do faturamento estimado, com a soja liderando entre os produtos de maior participação.

O levantamento mensal do Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) aponta que, em junho, o indicador foi estimado em R$ 1,4 trilhão.
Do total, R$ 893,1 bilhões correspondem ao faturamento da lavoura, segmento responsável por 64% do VBP. A pecuária representa R$ 511,1 bilhões, equivalente a 36% do valor estimado. O VBP mede o faturamento da produção agropecuária dentro dos estabelecimentos rurais.

Entre os produtos e atividades com maior participação no indicador, a soja apresenta valor estimado de R$ 335,8 bilhões. Na sequência, estão bovinos (R$ 249,5 bilhões), milho (R$ 155,3 bilhões), cana-de-açúcar (R$ 108,7 bilhões) e frangos (R$ 107,3 bilhões). Em conjunto, esses itens correspondem a 68,3% do VBP nacional.
A soja representa 23,9% do valor total estimado, enquanto a bovinocultura responde por aproximadamente 17,5% do indicador.
No recorte por unidades da Federação, Mato Grosso apresenta o maior valor estimado, com R$ 213,5 bilhões, o equivalente a 15,2% do total. Em seguida aparecem Minas Gerais, com R$ 167,8 bilhões (12%), e São Paulo, com R$ 158,4 bilhões (11,3%).
CálculoO Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) é calculado mensalmente com base nas estimativas de produção e nos preços recebidos pelos produtores rurais. Os valores referentes a 2026 são preliminares e consideram as informações disponíveis até maio de 2026.
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Custo para produzir frango sobe no Paraná enquanto suinocultura registra queda em Santa Catarina
Levantamento de junho mostra aumento de 0,55% no custo do frango de corte e recuo de 0,36% na produção de suínos vivos.

Os custos de produção do frango de corte e do suíno vivo registraram trajetórias distintas em junho nos principais estados de referência da avicultura e da suinocultura brasileiras. No Paraná, o custo do frango aumentou 0,55%, enquanto em Santa Catarina, o custo do suíno recuou 0,36%, de acordo com o levantamento mensal divulgado na Central de Inteligência de Aves e Suínos (CIAS).
No Paraná, o custo de produção do frango de corte foi de R$ 4,71 por quilo em junho, alta de 0,55%, com o ICPFrango atingindo 364,12 pontos. No acumulado do ano (janeiro a junho), o índice registra alta de 1,09%, enquanto, em 12 meses, a variação é negativa em 0,35%. Os custos com ração, que representaram 62,34% do total em junho, recuaram 0,55% no mês e acumulam queda de 3,78% em 12 meses. Os custos de aquisição dos pintainhos de 1 dia (19,83% do total) subiram 4,53% no mês e acumulam 10,82% nos últimos 12 meses.

Em Santa Catarina, o custo de produção do suíno vivo passou de R$ 6,23 em maio para R$ 6,21 em junho, redução de 0,36%, com o ICPSuíno em 355,05 pontos. No acumulado do ano (janeiro a junho), o índice apresenta queda de 4,22% e, em 12 meses, de 0,74%. A ração, responsável por 72,60% do custo total em junho, caiu 0,14% no mês e acumula redução de 2,97% no ano.
Santa Catarina e Paraná são os estados de referência utilizados no cálculo dos Índices de Custo de Produção (ICPs) da CIAS por concentrarem a maior produção nacional de suínos e frangos de corte. A CIAS também disponibiliza estimativas para Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio Grande do Sul para o acompanhamento dos custos dos sistemas produtivos.
Nos estados da Região Sul (Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina), os custos de produção são calculados e publicados mensalmente, enquanto para Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais, a divulgação ocorre em periodicidade trimestral. No caso de Goiás e Minas Gerais, os coeficientes zootécnicos de produtividade foram revisados e atualizados em abril de 2026 e passaram a subsidiar o cálculo dos custos de produção publicados a partir de junho de 2026.
Na página eletrônica da CIAS, estão disponíveis para acesso as ferramentas de gestão de custos, como o aplicativo Custo Fácil (Android), que gera relatórios e diferencia despesas com mão de obra familiar, e a planilha de custos para granjas integradas de suínos e frangos de corte.
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Produtores rurais terão acesso a novo programa de renegociação de dívidas
Medida provisória estabelece critérios para adesão, amplia prazos de pagamento e prevê carência de até dois anos.

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).
CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep
Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.
“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.
Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.
Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.
Como funciona a MP
Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.
Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.
As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.
Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.
O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.
A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.




