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Importação de fertilizantes bate recorde e reforça protagonismo logístico do Arco Norte
Volume internalizado até novembro supera 41,7 milhões de toneladas segundo a Conab enquanto a região Norte consolida avanço como rota estratégica para insumos e exportações de soja e milho.

A importação de fertilizantes ocorrida no período de janeiro a novembro deste ano chega a 41,73 milhões de toneladas. O volume registrado alcança um novo recorde e supera o obtido no mesmo período de 2024, quando foram internalizadas 40,84 milhões de toneladas. O dado está na edição de dezembro do Boletim Logístico, divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
“Esse maior volume de entrada de fertilizantes já registrado vem da percepção do agricultor brasileiro de um cenário de oportunidades, a partir das negociações tarifárias envolvendo os Estados Unidos e a China. Mudanças regulatórias, sanitárias ou econômicas mostram que há espaço para ampliar a presença dos produtos brasileiros no mercado internacional”, analisa o superintendente de Logística Operacional da Conab, Thomé Guth.
O porto de Paranaguá, no Paraná, continua sendo o principal eixo de entrada de fertilizantes no país, com a internalização de 10,16 milhões de toneladas do produto. O Arco Norte vem se consolidando como uma importante rota de entrada e saída dos produtos agropecuários. Pelos portos da região norte do país, foram desembarcadas cerca de 7,56 milhões de toneladas de fertilizantes, tornando-se a segunda maior porta de entrada de insumos do país, passando levemente o volume registrado no porto de Santos pela primeira vez. Pelo estado de São Paulo, foram internalizadas cerca de 7,52 milhões de toneladas.
Exportações

Se o estado do Paraná segue como a principal rota de entrada de fertilizantes, o Arco Norte se firma como o eixo preponderante para as exportações de milho e soja em grãos. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), os embarques brasileiros para a oleaginosa acumulados até novembro deste ano atingiram 104,7 milhões de toneladas, volume recorde para o país, ultrapassando as 101,87 milhões de toneladas vendidas ao mercado internacional em todo o ano de 2021. Deste total, foram expedidos em 2025 pelos portos do Arco Norte 36,8% das exportações nacionais, enquanto foram escoados 31,9% por Santos, 13% do montante nacional pelo porto de Paranaguá e 7,9% por Rio Grande.
No caso do milho, as exportações do cereal chegam a 34,8 milhões de toneladas até novembro, como mostram dados do MDIC. Pelo Arco Norte foram escoadas 47,2% das vendas voltadas ao mercado internacional. Já pelo porto de Santos foram registrados 41,6% dos volumes embarcados. Na sequência, aparece o porto de Paranaguá, escoando 12,2%, e o Porto de São Francisco do Sul, por onde foram expedidos 8,2%.
Mercado de frete
O Boletim também traz informações sobre as cotações praticadas em novembro para o transporte de produtos agrícolas. De maneira geral, o mercado de frete para produtos agrícolas segue lento, após a finalização da safra 2024/25 e início da temporada 2025/26. A tendência é que os preços comecem a apresentar variações de preços a partir do início da colheita das culturas de primeira safra.
O Boletim Logístico da Conab é uma publicação mensal que reúne informações de dez estados produtores, apresentando análises sobre logística do setor agropecuário, desempenho das exportações brasileiras, movimentação de cargas e principais rotas de escoamento da safra, além de informações sobre o volume exportado de soja, milho e farelo de soja bem como dados de importação de adubos e fertilizantes. A edição completa do Boletim Logístico – Dezembro/2025 já está disponível no site da Companhia.

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MP cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais
Texto estabelece critérios de adesão, limites de valores e taxas diferenciadas conforme o perfil do produtor e o nível das perdas.

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).
CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep
Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.
“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.
Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.
Como funciona a MP
Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural
Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.
Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.
As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Foto: Divulgação
A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.
Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.
O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.
A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.
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Créditos de carbono ampliam possibilidades de renda para produtores rurais
Práticas como captura de carbono no solo, bioenergia e tratamento de dejetos podem gerar ativos ambientais para comercialização.

A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, abre caminho para que o Brasil amplie sua participação no mercado de créditos de carbono. Um estudo da PwC Brasil, divulgado em 2024, estima que o país tenha potencial para gerar cerca de 370 milhões de toneladas em créditos de carbono, movimentar R$ 1 trilhão e criar aproximadamente 3 milhões de empregos.

Foto: Divulgação
O sistema prevê a participação dos produtores rurais na geração de créditos de carbono, reconhecendo o papel da agropecuária na captura de carbono e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o texto passou por alterações que incluíram a produção rural entre as atividades aptas a participar desse mercado.
Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou a remoção de gases de efeito estufa da atmosfera. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) evitada ou capturada. Para serem comercializados, os projetos precisam seguir metodologias reconhecidas e passar por processos de certificação.

Foto: Shutterstock
No campo, diferentes práticas podem gerar esses créditos, como a captura de carbono no solo, projetos de bioenergia, o tratamento de dejetos animais e a conservação de áreas além das exigidas pela legislação ambiental.
A expectativa é que o mercado regulado de carbono esteja plenamente operacional até 2030. Até lá, o governo ainda precisa regulamentar pontos como as regras de monitoramento, certificação dos projetos e os limites para utilização dos créditos pelas empresas obrigadas a compensar suas emissões.
Enquanto a regulamentação avança, produtores interessados em ingressar nesse mercado deverão acompanhar a definição das metodologias e dos critérios que darão validade aos créditos de carbono gerados em suas propriedades.
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Senado amplia debate sobre nova Lei do Trabalho Rural e regras para voos na Amazônia
Comissão de Infraestrutura aprovou audiências públicas para discutir propostas que tratam das relações de trabalho no campo e da operação de empresas estrangeiras na aviação regional.

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou a realização de audiências públicas para discutir dois projetos que podem alterar as regras do trabalho rural e do transporte aéreo na Amazônia Legal. As datas dos debates ainda não foram definidas.
Um dos temas é o Projeto de Lei 4.812/2025, que propõe uma nova Lei do Trabalho Rural. A matéria estabelece normas específicas para as relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias e cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Foto: Freepik
O pedido para realização da audiência foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o parlamentar, o texto foi ampliado durante a tramitação na Comissão de Agricultura (CRA), passando a incluir medidas relacionadas à qualificação profissional, inovação tecnológica, saúde e segurança dos trabalhadores rurais e sustentabilidade da produção.
Na avaliação de Weverton, as mudanças ampliaram o alcance da proposta e justificam um debate mais aprofundado na Comissão de Infraestrutura antes da continuidade da tramitação.
Aviação na Amazônia
A comissão também promoverá uma audiência pública sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 4.715/2023, que autoriza, em determinadas situações, empresas estrangeiras a operar voos domésticos na Amazônia Legal.
O requerimento foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que argumenta haver preocupação do setor aéreo brasileiro com os possíveis efeitos da medida.
Segundo o senador, representantes das empresas nacionais afirmam que a abertura do mercado pode ampliar a concorrência com companhias internacionais de maior porte, além de provocar impactos sobre as relações de trabalho e a competitividade das empresas brasileiras, que estão sujeitas a custos tributários não aplicados às concorrentes estrangeiras.
Os dois projetos permanecem em análise no Senado e serão debatidos antes da votação na Comissão de Infraestrutura.



