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Imóvel rural na faixa de fronteira pode ser regularizado no próprio município

Procedimento foi regulamentado no Código de Normas do Foro Extrajudicial para simplificar e acelerar trâmites nos cartórios de registro de imóveis.

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Foto: Divulgação/Faep

Produtores rurais com pendências na regularização de registro imobiliário em áreas de fronteira agora podem fazer o trâmite no cartório de registro de imóveis do seu município. Isso porque o procedimento de ratificação de registro imobiliário decorrente de alienações e concessões de terras devolutas na faixa de fronteira foi recentemente regulamentado no Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná.

A atualização garante o que está em determinação pela Lei 13.178/2015, que regulariza a situação de produtores rurais com áreas em faixas de fronteiras, ou seja, imóveis compreendidos em área máxima de até 150 quilômetros na divisa. Desde 1999, a Faep vem trabalhando sistematicamente pela regularização dessas áreas.

“A FAEP sempre lutou para assegurar os direitos do produtor e teve papel fundamental na aprovação da legislação que dá segurança jurídica para que possam continuar trabalhando com tranquilidade”, destaca o presidente do Sistema Faep/Senar-PR, Ágide Meneguette.

Apesar da legislação, produtores rurais com área superior a 15 módulos fiscais em faixa de fronteira ainda esbarravam em dificuldades para regularizar a situação de seus imóveis, em razão de uma série de entraves burocráticos e legais, que inviabilizavam o acesso aos documentos necessários para comprovar a propriedade.

De acordo com o presidente da Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar), Fernando Pupo Mendes, com a regulamentação no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), todos os cartórios do Estado já estão aptos a prestar esse serviço para os produtores rurais de forma simplificada.

“Todas as normas necessárias já foram editadas para que o produtor consiga ratificar esses títulos e, a partir de então, ter sua propriedade totalmente regularizada”, esclarece Mendes. Lembrando que esse procedimento é válido para os imóveis que se enquadram em áreas decorrente de alienações e concessões de terras devolutas na faixa de fronteira, com títulos originários emitidos pelos Estados.

“Não quer dizer que essas áreas não tenham títulos, mas que são títulos precários e que poderiam ser questionados. Agora, o produtor vai ter um título definitivo, que vai conferir segurança jurídica, permitindo o dispor da terra, negociação de financiamentos, entre outros serviços fundamentais”, afirma o deputado federal Sergio Souza, relator dos projetos que deram origem à Lei 13.178/2015 e, recentemente, à Lei 14.177/2021, que prorroga por dez anos o prazo para que proprietários de terras em faixa de fronteira obtenham os documentos exigidos para confirmar a propriedade em seu nome em cartórios de registros de imóveis.

Como fazer a regularização

Para áreas de até 15 módulos fiscais, a ratificação é automática. No caso de propriedades acima de 15 módulos fiscais, os produtores rurais terão que cumprir alguns requisitos. Segundo o presidente da Aripar, todo o processo pode ser feito de forma online, por meio da plataforma registradores.onr.org.br, com pagamento eletrônico em até 12 parcelas.

Para dar andamento ao processo, o cartório de registro de imóveis solicita sete documentos: requerimento de ratificação de registro imobiliário, cadeia dominial completa do imóvel até a titulação mais recente, Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR), Declaração de Imposto de Territorial Rural (ITR), recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), laudo de localização geográfica do imóvel na faixa de fronteira e comprovação de inexistência de hipóteses que impedem a ratificação.

“É um procedimento simples. Uma vez ocorrendo os trâmites de acordo com o Código de Normas, a averbação é feita e a existência de eventual vício da nulidade fica sanado. A pessoa torna-se proprietária de pleno direito”, garante Mendes. Em caso de dúvidas, o produtor rural pode buscar orientações no próprio cartório de registro de imóveis ou no sindicato rural local.

Entenda a regulamentação

A Lei 13.178/2015 ratificou automaticamente os títulos de alienação ou concessão expedidos pelos Estados brasileiros tendo por objeto imóveis rurais em faixa de fronteira com até 15 módulos fiscais devidamente inscritos no Registro de Imóveis competente.

Para imóveis rurais com área superior a 15 módulos fiscais, a legislação previa que os produtores deveriam providenciar, até outubro de 2019, o certificado dos limites georreferenciados do terreno e a atualização do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Com a Lei 14.177/2021, além da ampliação do prazo para 2025, o cartório também ficou autorizado a fazer o registro do imóvel no nome do interessado se não houver pronunciamento dos órgãos públicos, como Incra e Funai, em até 180 dias. Agora, a regulamentação de ratificação no Código de Normas do Foro Extrajudicial criou normas para que o processo seja seguido pelos cartórios em todo o Paraná.

“O objetivo é dar mais segurança jurídica na regularização de terras em faixa de fronteira e a celeridade de que esse processo necessita. A FAEP sempre foi atenciosa e preocupada com esse tema de extrema importância para o produtor rural, principalmente nas regiões Oeste e Noroeste do Estado, onde existem áreas que se enquadram nessa situação”, observa o deputado federal Sergio Souza.

Histórico da faixa de fronteira no Paraná

A faixa de fronteira, por se tratar de uma região estratégica para a segurança nacional, está sob legislação que prevê regras específicas para a aquisição e transferência de imóveis. No passado, em alguns casos, as transferências feitas pelos Estados brasileiros envolveram imóveis de propriedade da União ou foram realizadas sem observar o procedimento legal vigente à época (como a prévia obtenção de autorização do Conselho de Defesa Nacional, anteriormente denominado Conselho de Segurança Nacional).

No caso do Paraná, que tem fronteira física com o Paraguai e a Argentina, 139 municípios estão sob legislação específica de áreas de fronteira, abrangendo cerca de 150 mil produtores rurais. A regularização do registro imobiliário garante a segurança jurídica da propriedade, confirmando a validade dos direitos adquiridos anteriormente, e possibilita o acesso a créditos e financiamentos, além de permitir a participação em programas de incentivo à produção agropecuária.

Fonte: Assessoria Sistema Faep/Senar-PR

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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