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IDR-Paraná vai levar cultivares de soja e feijão para o Show Rural 2024

Só em 2023 o Instituto lançou duas novas cultivares de feijão, que é um dos principais itens da cesta básica: o IPR Águia e o IPR Cardeal. Os cultivares de soja mais recentes são IPR-Basalto, IPR-Petrovita e IPR-Pé Vermelho

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Foto: IDR Paraná

O IDR-Paraná levará para o Show Rural 2024, que começa em fevereiro, os novos cultivares de feijão e soja lançados nos últimos meses. Cultivar é a designação dada a uma determinada forma de uma planta cultivada, correspondendo a um determinado genótipo e fenótipo, que garante cultivo personalizado por parte dos produtores rurais.

O feijão é uma importante fonte de proteína e de minerais para a alimentação dos brasileiros e o Estado do Paraná é o principal produtor nacional do grão. A cultura tem grande relevância econômica e social para o Estado, predominando a participação dos agricultores familiares na produção.

Ao longo de aproximadamente 50 anos, o programa de melhoramento genético de feijão do IDR-Paraná desenvolveu 41 cultivares e mudou a realidade da cultura no Estado, proporcionando a prática de uma agricultura mais sustentável, com maior rentabilidade para o agricultor, conservação do meio ambiente e alimentos de qualidade e acessíveis para o consumidor.

Só em 2023 o Instituto lançou duas novas cultivares de feijão, que é um dos principais itens da cesta básica: o IPR Águia – do grupo comercial carioca, com a tecnologia STOCK –, que tem escurecimento lento dos grãos após a colheita e tolerância ao avermelhamento quando ocorre chuva próximo ao momento da colheita; e o IPR Cardeal – do grupo comercial vermelho, com grãos grandes de cor vermelho escuro.

Tanto o IPR Águia quanto o IPR Cardeal têm indicação de cultivo para Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Mato Grosso do Sul, para as safras com muita água ou as mais secas.

Os agricultores que visitarem o espaço no Show Rural 2024 também terão a oportunidade de ver, no campo, as cultivares IPR Sabiá (grupo carioca e ciclo médio), IPR Curió (carioca e ciclo precoce), IPR Tuiuiú (grupo preto e ciclo médio), IPR Nhambu (grupo preto de ciclo médio) e IPR Urutau (grupo preto e ciclo semiprecoce).

SOJA

Atendendo uma tendência mundial para alimentos mais saudáveis, o IDR-Paraná, em parceria com a Universidade Estadual de Londrina (UEL) e Universidade Federal de Viçosa (UFV), lançou recentemente três cultivares de soja alimento: IPR-Basalto, IPR-Petrovita e IPR-Pé Vermelho. Eles também estarão expostos durante a feira.

Os grãos de soja possuem aproximadamente 40% de proteínas (o dobro do feijão) e 20% de lipídios. Eles também apresentam todos os aminoácidos essenciais e em proporção adequada para a dieta humana, altos teores de minerais, em especial de cálcio, magnésio, potássio, fósforo, enxofre, zinco e ferro, carboidratos, açúcares e vitaminas. Também possuem qualidades nutricionais possui também ações anti-inflamatória, anticarcinogênica e antioxidante.

O consumo humano de soja in natura é limitado no Brasil. Essa limitação deve-se às características indesejáveis encontradas no grão de soja – como textura, cor, odores desagradáveis e sabor adstringente. Grande parte do sabor característico da soja é proporcionado pela ação das enzimas lipoxigenases que através da oxidação dos lipídios catalisam o processo que desenvolve o sabor ruim. Cultivares com ausência de lipoxigenases possuem características que propiciam melhor aceitação pelo consumidor.

As cultivares IPR Basalto, IPR Petrovita e IPR Pé Vermelho não possuem as três lipoxigenases. Além disso não são transgênicas e possuem crescimento indeterminado. Com ciclo precoce podem ser semeadas desde meados de setembro. Com grãos amarelos, hilos marrom claro e com bom teto produtivo, em condições adequadas alcançam mais de 5.000 Kg/ha (200 sc/alq).

CONTATO

Produtores de sementes que tem interesse em fazer a multiplicação das cultivares do IDR-Paraná, bem como agricultores que desejam produzir grãos das cultivares, devem entrar em contato com o Setor Comercial do IDR-Paraná pelo e-mail comercial@idr.pr.gov.br ou telefone (43) 3376-2133 | (43) 3376-2482.

SHOW RURAL

O Show Rural de Cascavel é uma das maiores feiras do agronegócio da América Latina. O Governo do Paraná apoia o evento e participa do dia a dia com orientação técnica e o sistema de financiamento. Além disso, diversas secretarias aproveitam a vitrine do evento para apresentar novidades para o público. No ano passado a feira registrou 384.122 visitantes, recorde de público. Foram movimentados R$ 5 bilhões em negócios (financiamentos, contratos, parcerias e compras) para modernização do campo e dos sistemas de produção.

Fonte: AEN-PR

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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