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IDR-Paraná intensifica capacitação dos produtores para enfrentar a formiga cortadeira

Ação envolve instruções sobre a identificação das espécies e práticas que podem ser adotados pelo agricultor para o enfrentamento do problema. A capacitação dos produtores foi feita com a realização de dias de campo, reuniões técnicas e oficinas.

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Com reuniões técnicas em campo, o IDR-Paraná (Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater) intensificou, neste período do ano, o trabalho de orientação aos produtores rurais sobre o controle das formigas cortadeiras. A ação envolve instruções sobre a identificação das espécies e práticas que podem ser adotados pelo agricultor para o enfrentamento do problema, como o uso de inseticidas.

Fotos: Divulgação/IDR-PR

De acordo com o técnico do IDR-Paraná de Umuarama, José Cosme de Lima, a formiga cortadeira pode atacar e causar danos em áreas de lavouras, florestas plantadas, pastagem, frutíferas e até hortas.

“No caso de uma plantação de eucalipto, um sauveiro adulto pode desfolhar até 86 árvores por ano e incapacitar a planta de realizar a fotossíntese. Com três ataques consecutivos pode até matar a planta. Já na pastagem, se mal manejada, os danos chegam a 50% da capacidade produtiva; Para os produtores de mandioca um ataque logo após a brotação reduz em mais de 30% o stand de plantas”, explica.

A capacitação dos produtores foi feita com a realização de dias de campo, reuniões técnicas e oficinas. O extensionista detalha que nos treinamentos o produtor tem a oportunidade de expor a sua experiência no manejo e controle da praga e que a partir disso o técnico instrutor faz a sua abordagem para o enfrentamento do problema.

“Mostramos como identificar os diversos tipos de formigas, como dimensionar um formigueiro, quais são as alternativas de controle e a necessidade de todos terem o que chamamos de responsabilidade solidária”, afirma.

Esta responsabilidade solidária é necessária porque o trabalho isolado do produtor em sua propriedade pode não alcançar o resultado esperado no controle da formiga. “O sucesso no enfrentamento da praga depende de um trabalho conjunto da comunidade ou até mesmo do município. Então, além do produtor fazer este controle em seu sítio, precisa ter a capacidade de mobilizar o vizinho para ele fazer o mesmo em sua propriedade”, conclui.

Um dos participantes, o produtor de frutas Roberto Meda, de Umuarama, destaca que as orientações foram imprescindíveis para a tomada de decisões no controle da praga. “Na verdade, a gente já vinha combatendo, mas sem eficiência. Acabava jogando produto fora e não estava conseguindo o objetivo que buscava, que era baixar o nível de infestação. Sabemos que essa praga não vai acabar, mas não podemos deixar que cause tanto prejuízo pra gente”, comenta.

Áreas de preservação

O trabalho realizado pelo IDR-Paraná conta com a parceria de universidades, como a UEM (Universidade Estadual de Maringá), Unioeste (Universidade Estadual do Oeste do Paraná), UEL (Universidade Estadual de Londrina) IFPR (Instituto Federal do Paraná) e outras instituições de ensino. Um grupo de pesquisa foi formado e está permitindo novos avanços no controle também em áreas de reserva legal e preservação.

Fonte: AEN-PR

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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