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ID AGRO aumenta segurança no registro de máquinas agrícolas

Sistema atende a Lei 13.154/2015, que estabelece o registro obrigatório a todos os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola. 

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Foto: Divulgação/CNA

Uma inovação para o campo que é sinônimo de segurança. Entrou em ação o Sistema ID AGRO, aplicativo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), desenvolvido pelo Instituto Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), para o registro oficial de propriedade de tratores e demais aparelhos automotores destinados a trabalhos agrícolas. Além de proteger esses bens de produção, ainda permite que eles circulem pelas vias públicas.

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, assinalou que o ID AGRO representa um grande avanço na proteção do patrimônio dos produtores e empresários rurais.

A Plataforma Nacional de Registro e Gestão de Tratores e Equipamentos Agrícolas (ID AGRO) é o sistema (Android, iOS e Web) que interliga fabricantes, revendedoras autorizadas, proprietários, Sistema CNA/Senar e Ministério da Agricultura para o registro de propriedade de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, em atendimento a Lei 13.154/2015.

O presidente da FAESC realça que os benefícios do aplicativo são muitos e incluem a facilidade em conseguir autorização para transitar em via pública (desde que cumprida as demais condições). O documento oficial é obtido sem custos para o produtor, não tendo também taxa de licenciamento anual e nem emplacamento. A máquina ou implemento agrícola pode ser dado como garantia em financiamento. Outra vantagem é a segurança na venda e compra de tratores usados.

Como funciona

Para fazer o registro é necessário ter o cadastro no aplicativo ID AGRO (nome, CPF, endereço, e-mail e telefone), a nota fiscal da máquina agrícola e procurar uma agência autorizada da marca. Somente as agências autorizadas podem realizar o registro. A agência autorizada irá analisar os documentos originais do proprietário, a nota fiscal e a numeração do chassi ou de série do bem. Estando tudo certo, o registro é feito na hora.

Se o trator for novo, o agricultor entra no aplicativo ID AGRO informando seus dados pessoais e se dirige a uma concessionária de sua preferência. Ao comprar um trator, a própria concessionária realiza o cadastro da máquina e a vincula ao comprador. Se o trator for usado o procedimento é o mesmo, mas o produtor precisa ter a nota fiscal do bem para fazer o registro. Tudo é gratuito para máquinas novas ou usadas. Com o bem registrado, o produtor pode imprimir o Renagro, documento semelhante aos carros de passeio.

Para um trator transitar em via pública é necessário ter as dimensões máximas permitidas (largura: 2,80m x altura: 4,40m e comprimento: 15,00m), itens obrigatórios de segurança, condutor de carteira B e documento Renagro, o documento oficial de registro e tratores e máquinas agrícolas.

Outra funcionalidade muito importante é que, com o registro via ID AGRO, a comunicação de eventual sinistro fica integrada com o Sistema Córtex do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Dessa forma, a denúncia de roubo e furto é encaminhada diretamente para os sistemas policiais. Também é possível consultar o status legal do registro de máquina agrícola, bem como é possível encaminhar mensagem ao proprietário da máquina, protegido o anonimato do proprietário. Outro item de segurança é que um QR CODE pode – é opcional – ser gerado e afixado na máquina.

A Lei 13.154/2015 estabelece que o registro é obrigatório a todos os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola, desde que sejam facultados a transitar em via pública, isto é, que tenham as dimensões de altura e largura passíveis para o trânsito em via pública.

A Lei dispensou os tratores e demais máquinas agrícolas, de construção e pavimentação do licenciamento e emplacamento. Caso o trator ou outra máquina agrícola esteja transitando em via pública e não tenha o registro do MAPA, estará sujeito a medidas administrativas aplicadas aos veículos de passeio que transitam sem o CRLV. É obrigatório andar com o documento do trator. O documento Renagro é equivalente ao CRLV dos demais veículos.

Além da tranquilidade em transitar em via pública, o registro irá facilitar a comercialização de tratores usados, acesso ao crédito e ações de fiscalização dos órgãos de segurança pública.  Outra inovação está sendo desenvolvida e, em breve, será possível cadastrar tratores antigos, assim como outras máquinas e equipamentos que não são legalmente obrigatórios o registro, tais como: colheitadeiras, plantadeiras, pulverizadores, bombas d’água e outros.

Fonte: Assessoria

Colunistas

Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?

Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.

O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.

Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.

Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.

Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.

Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.

O sucesso desta ação teve três pontos centrais:

1) Análise

O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.

2) Integração

O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.

3) Correção

Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.

 A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.

Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica - Comunicação e Marketing no Agronegócio.
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Notícias

Mercado de fertilizantes no Brasil mantém forte dependência de importações

Volume soma 40,9 milhões de toneladas até outubro de 2025, com Mato Grosso liderando o consumo nacional.

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Foto: Divulgação/OP Rural

As entregas de fertilizantes ao mercado brasileiro somaram 5,08 milhões de toneladas em outubro de 2025, alta de 2,1% frente ao mesmo mês do ano anterior, quando foram comercializadas 4,98 milhões de toneladas, segundo a Associação Nacional para a Difusão de Adubos (ANDA). No acumulado de janeiro a outubro foram registradas 40,94 milhões de toneladas entregues, com alta de 8,4% em comparação a igual período de 2024, quando o total foram entregues 37,78 milhões de toneladas.

O Estado de Mato Grosso manteve a liderança no consumo, com participação de 22,1% do total nacional, o equivalente a 9,05 milhões de toneladas. Na sequência aparecem Paraná (4,97 milhões), São Paulo (4,35 milhões), Rio Grande do Sul (4,21 milhões) Goiás (3,99 milhões), Minas Gerais (3,90 milhões) e Bahia (2,75 milhões).

A produção nacional de fertilizantes intermediários encerrou outubro de 2025 em 631 mil toneladas, registrando uma queda de 2,2% em relação ao mesmo mês de 2024. No acumulado de janeiro a outubro, o volume chegou a 6,20 milhões de toneladas, avanço de 5,7% em relação com as 5,87 milhões de toneladas no mesmo período de 2024.

As importações alcançaram no mês de outubro de 2025, 4,38 milhões de toneladas, redução de 1,1% sobre igual período do ano anterior. De janeiro a outubro, o total importado somou 35,88 milhões de toneladas, com crescimento de 7,1% em relação as 33,49 milhões de toneladas no mesmo período de 2024.

O Porto de Paranaguá consolidou-se como principal ponto de entrada do insumo, foram importadas 8,89 mil toneladas no período, crescimento de 5,8% frente a 2024 (8,40 milhões de toneladas). O terminal representou 24,8% do total de todos os portos, segundo dados do Siacesp/MDIC.

Fonte: Assessoria ANDA
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Notícias

Produtores têm até 31 de janeiro para regularizar inconsistências fiscais

Receita Federal intensifica fiscalização sobre rendimentos rurais e alerta para risco de autuações e multas após o prazo.

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Foto: Jose Fernando Ogura

A Receita Federal do Brasil intensificou as orientações voltadas à conformidade fiscal no setor rural, com atenção especial aos rendimentos oriundos de arrendamentos de imóveis rurais. A iniciativa integra uma ação nacional de conformidade cujo objetivo é estimular a autorregularização dos contribuintes, permitindo a correção de inconsistências até janeiro de 2026, antes do avanço para etapas de fiscalização mais rigorosas.

Segundo o órgão, é recorrente a subdeclaração ou o enquadramento incorreto dos valores recebidos com arrendamentos, seja por desconhecimento da legislação tributária, seja por falhas no preenchimento das declarações. Para identificar divergências, a Receita Federal tem ampliado o uso de cruzamento de dados, recorrendo a informações de cartórios, registros de imóveis rurais e movimentações financeiras, em um ambiente de fiscalização cada vez mais digital e integrado.

Foto: Jonathan Campos/AEN

O advogado tributarista Gianlucca Contiero Murari avalia que o atual movimento do Fisco representa um ponto de atenção relevante para produtores rurais e proprietários de terras. “A autorregularização é uma oportunidade valiosa para o contribuinte rural corrigir falhas, evitar autuações, multas elevadas e até questionamentos mais complexos no futuro. A Receita Federal tem adotado uma postura cada vez mais preventiva, mas com fiscalização altamente tecnológica”, afirma.

Murari ressalta que os rendimentos provenientes de arrendamento rural exigem cuidado específico no enquadramento e na declaração, de acordo com as regras do Imposto de Renda. Isso inclui a avaliação sobre a tributação como pessoa física ou jurídica, conforme a estrutura da operação. “É fundamental que o produtor ou proprietário busque orientação especializada para avaliar contratos, natureza dos rendimentos e a forma correta de declarar. Um ajuste feito agora é muito menos oneroso do que uma autuação depois”, completa.

Fonte: Assessoria Dosso Toledo Advogados
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