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IBGE projeta safra recorde de 340,5 milhões de toneladas de grãos em 2025
Estimativa aponta alta de 16,3% frente a 2024, com avanço para soja, milho e arroz. Área colhida deve atingir 81,2 milhões de hectares.

O Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), divulgado (14) pelo IBGE, mostra que a safra nacional de cereais, leguminosas e oleaginosas deve totalizar 340,5 milhões de toneladas em 2025. Trata-se de um valor 16,3% ou 47,7 milhões de toneladas maior do que a safra obtida em 2024 (292,7 milhões de toneladas). Na comparação com junho, a estimativa registrou alta de 2,1%, um acréscimo de 7,1 milhões de toneladas.
A área a ser colhida este ano deve ser de 81,2 milhões de hectares, o que representa um crescimento de 2,7% (2,2 milhões de hectares a mais) em relação à área colhida em 2024. Frente ao mês anterior, a área a ser colhida apresentou uma expansão de 49,0 mil hectares (0,1%).

Fotos: Gilson Abreu
“A estimativa de julho para a safra 2025 é recorde da série histórica do IBGE. O crescimento da safra brasileira de cerais, leguminosas e oleaginosas em relação a 2024 é consequência dos maiores investimentos realizados pelos produtores, que ampliaram as áreas de plantio e investiram mais em tecnologia de produção, motivados pelos bons preços dos principais grãos por ocasião do plantio da 1ª (safra das águas ou verão) e 2ª safras (safra das secas). Outro fator foi o clima, que beneficiou as lavouras no campo na maioria das unidades da federação produtoras. Os problemas climáticos mais sérios foram verificados somente no Rio Grande do Sul”, explica o gerente do LSPA, Carlos Barradas.
Os principais destaques positivos da safra 2025 em julho, frente a junho, são os crescimentos das estimativas da produção da soja (165,5 milhões de toneladas), do milho (137,6 milhões de toneladas), do arroz em casca (12,5 milhões de toneladas) e do algodão em caroço (9,5 milhões de toneladas). O arroz, o milho e a soja representam 92,7% da estimativa da produção e são responsáveis por 88,0% da área colhida. Na comparação com 2024, houve aumentos na produção estimada do algodão herbáceo em caroço (7,1%), do arroz (17,7%), do feijão (0,4%), da soja (14,2%), do milho (19,9%, sendo 14,1% para o milho 1ª safra e 21,4% para o milho 2ª safra), do sorgo (23,6%) e do trigo (2,3%).
Ainda frente a 2024, mas no que se refere à área a ser colhida, ocorreu crescimento de 5,6% na do algodão herbáceo (em caroço), 11,4% na do arroz em casca, 3,3% na da soja, 3,5% na do milho (declínio de 4,9% no milho 1ª safra e crescimento de 5,9% no milho 2ª safra), e de 10,9% na do sorgo. Por outro lado, as áreas do feijão (-6,1%) e do trigo (-18,2%) apresentaram reduções.
A estimativa da produção de cereais, leguminosas e oleaginosas de julho mostrou variação anual positiva para todas as regiões do país: Centro-Oeste (21,4%), Sul (9,0%), Sudeste (16,9%), Nordeste (9,0%) e Norte (17,3%). Quanto à variação mensal, apresentaram aumentos o Norte (1,9%), o Sul (0,7%), o Sudeste (1,9%) e o Centro-Oeste (3,3%). O Nordeste (-0,1%) foi a única região com variação mensal negativa.
Em relação a junho, os principais aumentos nas estimativas de produção ficaram por conta do sorgo (13,5% ou 585 211 t), do milho 2ª safra (5,7% ou 6 020 682 t), da castanha de caju (4,0% ou 5 605 t), da uva (2,1% ou 42 983 t), da aveia (2,0% ou 26 589 t), do algodão herbáceo (1,6% ou 154 083 t), do arroz (1,5% ou 185 508 t), da cevada (0,6% ou 3 339 t), do milho 1ª safra (0,6% ou 156 042 t), do feijão 2ª safra (0,3% ou 3 503 t) e da soja (0,2% ou 390 204 t).

No sentido oposto, houve quedas nas estimativas da produção do feijão 1ª safra (-6,7% ou -76 488 t), do tomate (-6,7% ou -318 774 t), do feijão 3ª safra (-5,2% ou -43 796 t) e do trigo (-3,4% ou -275 018 t).
“Os recordes de produção do milho e do sorgo em 2025 ocorrem devido à ampliação das áreas de plantio e ao clima que beneficiou essas lavouras durante as duas safras, notadamente o milho da 2ª safra no Mato Grosso, que é o maior produtor nacional desse cereal. Esse aumento da produção se deve ao crescimento da demanda pelo cereal, já que ele é utilizado na produção de ração para atender à produção brasileira de proteína animal (carnes de frango, suíno e bovino), assim como no atendimento à crescente produção de etanol de milho, sendo que muitas usinas estão sendo instaladas no estado para aproveitamento desse cereal”, acrescenta Carlos.
Com 32,4% de participação, Mato Grosso mais uma vez lidera a produção nacional de grãos
Mato Grosso lidera como o maior produtor nacional de grãos, com participação de 32,4%, seguido por Paraná (13,4%), Goiás (11,4%), Rio Grande do Sul (9,5%), Mato Grosso do Sul (7,5%) e Minas Gerais (5,6%), que, somados, representaram 79,8% do total. Em relação às participações das regiões brasileiras, o panorama é o seguinte: Centro-Oeste (51,5%), Sul (25,1%), Sudeste (8,9%), Nordeste (8,2%) e Norte (6,3%).
As principais variações positivas nas estimativas da produção, em relação ao mês anterior, ocorreram no Mato Grosso (5 536 658 t), em Minas Gerais (561 874 t), no Paraná (479 700 t), em Santa Catarina (245 226 t), no Tocantins (242 795 t), na Bahia (160 380 t), em Rondônia (130 647 t), em Goiás (29 289 t), em Roraima (21 687t), no Maranhão (5 162 t), no Mato Grosso do Sul (408 t), no Acre (47 t) e no Rio de Janeiro (7 t). Já as variações negativas mais relevantes foram observadas no Rio Grande do Sul (-101 540 t), na Paraíba (-76 892 t), no Ceará (-59 501 t), no Piauí (-46 775 t), no Rio Grande do Norte (-12 701 t), em Sergipe (-6 490 t) e no Amazonas (-65 t).

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








