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IBGE prevê safra de 256,8 milhões de toneladas em 2021
Recorde deve-se, especialmente, aos aumentos de 5,1% na produção da soja e 3,3% na primeira safra do milho

A safra brasileira de grãos, cereais e leguminosas deve chegar a 256,8 milhões de toneladas em 2021, de acordo com o segundo prognóstico do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), divulgado nesta quinta-feira (10) pelo IBGE. Trata-se de um novo recorde na série histórica iniciada em 1975 e representa um crescimento de 1,9% em relação às estimativas de 2020, de 252 milhões de toneladas.
O recorde deve-se, especialmente, aos aumentos de 6,3 milhões de toneladas (5,1%) na produção da soja e de 870,1 mil toneladas (3,3%) na primeira safra do milho. “No próximo ano, a gente está esperando uma produção recorde de soja. Os preços estão muito bons e o produtor deve ampliar a área de plantio”, diz o analista de Agropecuária do IBGE, Carlos Barradas.
“Em 2020, tivemos uma safra recorde de soja, apesar da quebra de produção em razão das más condições climáticas, que nos tiraram mais de sete milhões de toneladas. Em 2021, espera-se uma produção de 127 milhões de toneladas de soja devido principalmente ao aumento da área plantada e às boas expectativas com relação ao clima, apesar de algumas notícias de falta de chuvas no Sul”, diz o pesquisador.
O IBGE estima que, em 2021, haverá declínios nas produções da segunda safra do milho (-2,4%), do arroz (-1,8%), do algodão herbáceo em caroço (-13,6%), do feijão 1ª safra (-0,3%), do feijão 2ª safra (-7,0%) e do feijão 3ª safra (-5,4%).
“Para o arroz, a gente espera uma produção de 10,9 milhões de toneladas, é um aumento de 0,6% em relação ao primeiro prognóstico. Contudo, é um declínio de 1,8% em relação a 2020. Essa quantidade de arroz atende ao consumo interno e provavelmente não haverá necessidade de importação de arroz”, explica.
Já o prognóstico da produção do feijão para 2021, segundo Barradas, indica que a quantidade produzida pode não dar conta de suprir a necessidade do mercado interno. “O Brasil consome cerca de três milhões de toneladas de feijão e o prognóstico estima a produção em 2,8 milhões de toneladas, o que quer dizer que o país poderá precisar importar um pouco de feijão, a menos que essa produção aumente em 2021”, diz, ressaltando que o levantamento da safra é mensal, e os valores vão se alterando, de acordo com o comportamento do clima e a conjuntura do mercado.
A estimativa é que, também no próximo ano, a área a ser colhida aumente para a soja em grão (1,8%), para a primeira (1,9%) e para a segunda safra do milho em grão (2,4%). Já as variações negativas são esperadas nas áreas de algodão herbáceo em caroço (-9,1%), arroz em casca (-0,8%), o feijão 1ª safra (-0,8%), do feijão 2ª safra (-2,0%) e do feijão 3ª safra (-4,1%).
Essa segunda estimativa feita pelo IBGE para a safra a ser colhida em 2021 pode ter retificações no próximo prognóstico, em janeiro, assim como no acompanhamento das safras, ao longo de todo o ano de 2021.
Estimativa de novembro para safra de 2020 é 4,4% maior que a de 2019
Outro ponto abordado pela pesquisa foi a estimativa de novembro para a safra de 2020, que deve alcançar 252 milhões de toneladas, 4,4% superior à obtida em 2019 (241,5 milhões de toneladas). Na comparação com a estimativa divulgada no mês anterior, houve aumento de 65,6 mil toneladas (0,0%).
Em relação à área a ser colhida, a estimativa é de 65,3 milhões de hectares, crescimento de 2,1 milhões de hectares (3,3%) frente à área colhida em 2019. Os três principais produtos do grupo de cereais, leguminosas e oleaginosas são o arroz, o milho e a soja, que, somados, representam 92,7% da estimativa da produção e respondem por 87,1% da área a ser colhida.
Na comparação com a produção do ano anterior, houve acréscimos de 7,1% para a soja, de 7,8% para o arroz e de 0,4% para o milho (crescimento de 2,3% no milho de 1ª safra e decréscimo de 0,3% no milho 2ª safra). Já para algodão herbáceo, a produção foi superior em 200,7 mil toneladas (2,9%).
Centro-Oeste responde por 47,5% da produção nacional de grãos
Mato Grosso segue como maior produtor nacional de grãos, com participação de 28,9%, seguido pelo Paraná (16,0%), Rio Grande do Sul (10,5%), Goiás (10,3%), Mato Grosso do Sul (8,0%) e Minas Gerais (6,2%). Os seis estados, somados, representaram 79,9% do total nacional.
Já em relação à participação das grandes regiões, o Centro-Oeste lidera com 47,5% do total, seguido pelo Sul (29,0%), Sudeste (10,1%), Nordeste (9,0%) e Norte (4,4%).

Notícias
Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
Notícias
Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



