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IBGE eleva estimativa para safra de grãos de 2025 para 327,6 milhões de toneladas

Área a ser colhida deve ser de 81,0 milhões de hectares, um aumento de 2,5% frente à área colhida em 2024 (1,9 milhão de hectares a mais). Em relação ao mês anterior, a área a ser colhida aumentou em 42.284 hectares (0,1%).

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Foto: Gilson Abreu

A safra brasileira de cereais, leguminosas e oleaginosas deve alcançar um recorde de 327,6 milhões de toneladas em 2025, de acordo com a estimativa de março do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), divulgado hoje (10) pelo IBGE. Este resultado é 11,9%, ou 34,9 milhões de toneladas, maior do que a safra obtida em 2024 (292,7 milhões de toneladas) e 1,2% maior (3,9 milhões de toneladas) do que a estimativa de fevereiro de 2025.

A área a ser colhida deve ser de 81,0 milhões de hectares, um aumento de 2,5% frente à área colhida em 2024 (1,9 milhão de hectares a mais). Em relação ao mês anterior, a área a ser colhida aumentou em 42.284 hectares (0,1%).

Fotos: Jaelson Lucas

Carlos Barradas, gerente da pesquisa, destacou que esse crescimento frente ao mês anterior foi puxado, principalmente, pelo aumento da safra nos estados do Mato Grosso e Goiás. “Também houve aumento da estimativa do trigo no Paraná. No Centro-Oeste, o clima ajudou, com boas chuvas”. Barradas também explica a queda no Rio Grande do Sul. “Houve queda forte da safra no Rio Grande do Sul, devido à falta de chuvas, mas o aumento no Centro-Oeste mais que compensou”.

Em relação à produção, algodão e soja devem bater recordes em 2025. A estimativa para a produção de algodão é de 9,1 milhões de toneladas, um acréscimo de 2,3% em relação à safra de 2024 e um acréscimo de 0,5% com relação ao mês de fevereiro. Enquanto a soja registrou aumento de 13,3% em comparação à safra do ano passado, chegando a 164,3 milhões de toneladas. Em relação a fevereiro, houve um declínio de -0,1% ou 107,3 mil toneladas.

O milho deve apresentar a segunda maior safra da sua história, com 127,3 milhões de toneladas (25,5 milhões de toneladas na 1ª safra, um aumento de 11,4% em relação a 2024, e 101,7 milhões de toneladas na 2ª safra, um aumento de 10,9% em relação ao ano passado.

Foto: Jonathan Campos

Por outro lado, o café arábica apresentou uma queda de 10,6% com relação a 2024, com produção estimada de 2,1 milhões de toneladas ou 35,8 milhões de sacas de 60kg.

Carlos Barradas ressalta que os crescimentos da soja e do milho se devem ao clima mais chuvoso na safra 2024/2025, quando comparado com a anterior. Em relação ao café arábica, Barradas ressalta que a queda em relação ao ano anterior se deve principalmente à bienalidade da safra 2025, que é de baixa, como também aos problemas climáticos durante o segundo semestre de 2024, quando houve restrições de chuvas e ocorrências de temperaturas elevadas, o que fez com que o potencial da safra diminuísse.

Em relação a fevereiro, houve aumento nas estimativas da produção da cevada (29,7% ou 124.486 t), da batata 3ª safra (18,0% ou 158.798 t), do trigo (12,5% ou 901.586 t), da aveia (7,3% ou 78.038 t), do tomate (4,9% ou 220.310 t), da batata 2ª safra (4,9% ou 70.307 t), do arroz (3,0% ou 343.280 t), do café arábica (2,5% ou 52.137 t), do milho 2ª safra (2,3% ou 2.275.174 t), da laranja (1,9% ou 240.705 t), da uva (1,6% ou 31.586 t), do feijão 1ª safra (1,5% ou 17.619 t), do milho 1ª safra (1,0% ou 251.863 t), do café canephora (0,5% ou 5.206 t) e do feijão 3ª safra (0,2% ou 1.715 t). Houve declínios nas estimativas do feijão 2ª safra (-5,7% ou -79.024 t), da batata 1ª safra (-2,0% ou -40.579 t), da cana-de-açúcar (-1,3% ou -9.286 173 t), da castanha-de-caju (-1,1% ou -1.575 t) e da soja (-0,1% ou -107.260 t).

As cinco regiões tiveram alta nas estimativas de produção frente à safra de 2024: Centro-Oeste (14,5%), Sul (8,5%), Sudeste (13,6%), Nordeste (10,4%) e Norte (6,4%). Quanto à variação mensal, apresentaram aumentos na produção a Região Norte (2,8%), a Nordeste (0,2%), a Sudeste (1,3%) e a Centro-Oeste (3,4%), enquanto a Sul (-2,9%) apresentou declínio.

Mato Grosso lidera como o maior produtor nacional de grãos, com participação de 30,9%, seguido pelo Paraná (13,7%), Goiás (11,7%), Rio Grande do Sul (10,1%), Mato Grosso do Sul (7,6%) e Minas Gerais (5,6%), que, somados, representaram 79,6% do total. Com relação às participações regionais, tem-se a seguinte distribuição: Centro-Oeste (50,5%), Sul (25,9%), Sudeste (9,0%), Nordeste (8,7%) e Norte (5,9%).

As principais variações absolutas positivas nas estimativas da produção, em relação ao mês anterior, ocorreram no Mato Grosso (4.728.793 t), em Goiás (1.250.407 t), no Paraná (708.000 t), em Santa Catarina (533.086 t), em São Paulo (371.217 t), no Tocantins (337.535 t), em Rondônia (187.459 t), no Maranhão (72.614 t), no Ceará (41.554 t), no Rio Grande do Norte (10.510 t) em Pernambuco (5.152 t) e no Rio de Janeiro 3 t), enquanto as variações negativas ocorreram no Rio Grande do Sul (-3.763.088 t), no Mato Grosso do Sul (-524.180 t) e no Piauí (-84.125 t).

Fonte: Agência IBGE

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Suprema Corte dos EUA reafirma que Congresso detém poder exclusivo sobre tarifas

Ao derrubar o tarifaço global imposto por Trump, tribunal delimita alcance da autoridade presidencial.

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Foto: Divulgação/Flickr

A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que invalidou o tarifaço global imposto por Donald Trump vai além do impacto imediato sobre a política comercial americana. O julgamento recoloca no centro do debate constitucional o Artigo I, Seção 8 da Constituição dos EUA, que estabelece que o poder de criar impostos e tarifas é prerrogativa exclusiva do Congresso.

Foto: Divulgação

Por 6 votos a 3, a maioria dos ministros concluiu que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, da sigla em inglês), de 1977, não autoriza o presidente a instituir tarifas de forma unilateral. A legislação permite que o chefe do Executivo “regule a importação” de bens estrangeiros após declarar emergência nacional, mas não menciona explicitamente a criação de impostos alfandegários.

Ao redigir o voto vencedor, o presidente da Corte, John Roberts, afirmou que medidas com impacto econômico estrutural exigem “autorização clara do Congresso”. A interpretação adotada pela maioria reforça que a delegação de competências tributárias ao Executivo não pode ser presumida nem ampliada por leitura extensiva de dispositivos legais.

Na avaliação dos ministros que formaram a maioria, seria “inconcebível” entender que o Congresso teria transferido, de forma implícita e sem delimitações objetivas, um poder tarifário amplo ao presidente. A Corte sinalizou que instrumentos emergenciais não podem ser utilizados como atalho para reconfigurar a política comercial sem o devido respaldo legislativo.

Foto: Divulgação/Freepik

A decisão também delimita o alcance da IEEPA, que havia sido utilizada por Trump para aplicar tarifas recíprocas a praticamente todos os parceiros comerciais dos Estados Unidos, inclusive o Brasil. Ao estabelecer esse limite, o tribunal reafirma o sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição americana, restringindo a atuação unilateral do Executivo em matéria tributária.

Embora o presidente ainda disponha de outros instrumentos legais para impor tarifas, a mensagem institucional da Suprema Corte é inequívoca: a política tarifária, como regra, é matéria do Congresso, e não uma atribuição autônoma da Casa Branca.

Fonte: O Presente Rural
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Família, sucessão e agricultura definem trajetória de produtor em Mato Grosso

Cláudio Schons relembra dificuldades da migração do Sul, aposta na carreira solo desde 2020 e envolve os filhos na lida no campo.

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Foto: Divulgação/Aprosoja MT

Mato-grossense de coração, o gaúcho Cláudio Luís Schons encontrou em Lucas do Rio Verde uma oportunidade de continuar exercendo o ofício repassado pelo pai. Em 1988, com 11 anos, ele chegou ao estado e a família deu início à vida na agricultura com a fabricação de farinha de mandioca e erva-mate. Após alguns anos, migraram para o cultivo da soja e do milho. Associado à Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT), Schons ressaltou a importância da agricultura para o mundo e destacou o orgulho em ser produtor rural.

No início, Mato Grosso foi marcado por resistência dos que vieram buscar novos horizontes para trabalhar. Com Cláudio Schons não foi diferente, ele destacou algumas das principais dificuldades enfrentadas naquela época.

“Na mudança do Rio Grande do Sul para cá, a maior dificuldade que encontramos foi que não tinha energia elétrica no interior, lá no sul já era um advento comum. Além disso, onde eu morava, eu podia escolher duas ou três escolas, morava bem no entroncamento, podia escolher as escolas e aqui em Mato Grosso teve essa dificuldade da educação”, relembrou.

Foto: Gilson Abreu

O produtor rural administrou uma propriedade com o pai e a irmã, por 22 anos, mas em 2020 que surgiu uma oportunidade de gerenciar uma fazenda com a esposa, Lucimeire Mattos Schons. “De 2020, devido à pandemia, nós repensamos e resolvemos tocar a carreira solo. Então, desde 2020, minha esposa, que era concursada na prefeitura, largou o concurso e veio me ajudar na parte fiscal da fazenda e eu fiquei com a parte prática aqui do dia a dia. E conseguimos interagir com os filhos, trazendo os filhos junto”, contou.

Mesmo com a mudança, a família Schons seguiu contribuindo com o crescimento local através da agricultura. Ao olhar para toda a sua trajetória na agricultura, Cláudio destacou o orgulho de estar contribuindo com o desenvolvimento de Mato Grosso e também de estar fornecendo alimentação ao mundo.

Após a “carreira solo” na agricultura, Cláudio começou a introduzir mais os filhos nos cuidados com a propriedade, ele explicou que o filho mais novo, Vitor de Mattos Schons, vai herdar os cuidados com a lavoura, já que a filha mais velha, Maria Eduarda Mattos Schons, seguiu carreira na área da Saúde.

Durante a conversa, Cláudio também falou sobre a importância da Aprosoja MT em divulgar de forma responsável as informações aos produtores rurais. A associação colabora com a prevenção de problemas, ajudando a superar possíveis obstáculos. “A Aprosoja MT com esses eventos anuais, reuniões, passa um conhecimento amplo do que acontece no estado ou algum problema que tenha que a gente pode estar prevenindo. Então, foi bom se associar porque foi um ponto positivo que é trazer a notícia mais rápido”, destacou.

Histórias como a de Cláudio Luís Schons fazem com que a Aprosoja MT siga acreditando na força da produção rural do estado e busque fortalecer ainda mais o setor.

Fonte: Assessoria Aprosoja MT
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Notícias Alternativas legais

Mesmo derrotado, Trump ainda tem instrumentos para reintroduzir tarifas

Após a Suprema Corte dos EUA derrubar o tarifaço global, governo norte-americano avalia dispositivos legais que permitem novas tarifas.

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Foto: Divulgação/Freepik

Com a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que derrubou o tarifaço global imposto por Donald Trump, ao considerar ilegal o uso da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, da sigla em inglês) para criar tarifas sem aval do Congresso, a Casa Branca passou a mapear alternativas jurídicas que permitam preservar parte da estratégia comercial adotada no segundo mandato do presidente.

Foto: Divulgação

Embora o tribunal tenha delimitado o alcance dos poderes emergenciais, a legislação comercial americana oferece outros instrumentos que podem ser acionados pelo Executivo, ainda que com requisitos e limitações distintas.

Uma das vias mais rápidas é a Seção 122 da Lei de Comércio, que autoriza a imposição de tarifas de até 15% por um período de até seis meses em situações de desequilíbrio nas contas externas ou risco de desvalorização do dólar. Trata-se de um mecanismo de resposta imediata, sem necessidade de investigação formal prévia. Contudo, qualquer prorrogação depende de autorização do Congresso, o que introduz um freio político relevante.

Outra alternativa é a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, instrumento mais robusto e já utilizado por Trump em seu primeiro mandato na disputa tarifária com a China. Esse dispositivo permite a abertura de investigações sobre práticas comerciais consideradas desleais por outros países. Caso confirmadas, o governo pode impor tarifas sem limite de valor ou duração. O processo, porém, é mais demorado, pois exige investigação formal, consultas públicas e justificativa técnica.

Foto: José Fernando Ogura

Também aparece como possibilidade a Seção 338 da Lei de 1930, que autoriza tarifas de até 50% contra países que discriminem o comércio americano. Apesar de nunca ter sido aplicada na prática, a norma não exige investigação tão estruturada quanto a Seção 301, o que poderia torná-la um caminho mais ágil, ainda que juridicamente controverso e sujeito a questionamentos.

Por fim, permanece válida a Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962, já utilizada para justificar tarifas sobre aço, alumínio e automóveis com base em argumentos de segurança nacional. Nesse caso, o governo sustenta que a dependência excessiva de importações pode comprometer a indústria estratégica e a defesa do país. A aplicação normalmente envolve investigação conduzida pelo Departamento de Comércio, o que torna o processo mais técnico e relativamente mais lento do que a utilização de poderes emergenciais.

Alguns desses fundamentos, inclusive, foram mencionados no voto dissidente do ministro Brett Kavanaugh, que defendeu interpretação mais ampla dos poderes presidenciais na condução da política comercial.

Embora a Suprema Corte tenha limitado o uso da IEEPA como instrumento para impor tarifas de forma imediata e unilateral, o arsenal jurídico disponível ao Executivo americano ainda permite diferentes caminhos para reintroduzir barreiras comerciais, agora sob maior escrutínio político e judicial.

Fonte: O Presente Rural
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