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IBGE divulga Monitoramento da Cobertura e Uso da Terra por estados de 2000 a 2018

Mato Grosso apresentou a maior área de expansão agrícola e ficou em segundo lugar tanto no aumento da área de pastagem quanto nas reduções de áreas de vegetação florestal e campestre

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Arquivo/OP Rural

O IBGE divulgou na quarta-feira (17), pela primeira vez, o Monitoramento da Cobertura e Uso da Terra com estatísticas desagregadas por Estados e Distrito Federal, com dados para os anos de 2000, 2010, 2012, 2014, 2016 e 2018. A contabilidade de cobertura e uso da terra já era divulgada, em nível nacional, para estes mesmos anos de referência, sendo que os dados mais recentes, de 2018, foram divulgados no ano passado. Os produtos incluem mapas, gráficos e textos de análise.

Os resultados contábeis são apresentados no formato de planilhas, com tabelas de Estoques (adições e reduções, em termos de área, para os tipos de cobertura e uso durante um determinado período contábil) e Matrizes de Mudanças (conversões entre as diferentes classes ao longo de um período). Já os mapeamentos, que expressam o fenômeno de forma geoespacial, permitem a análise das conversões de uso da terra ao longo do tempo e do espaço, e podem ser avaliados de forma combinada com outras informações ambientais, para uma ampla compreensão dessa evolução. Os dados também estão disponíveis na Plataforma Geográfica Interativa.

“A contabilidade da cobertura e uso da terra por estados permite uma análise mais detalhada dessa dinâmica, tornando-se, assim, uma importante ferramenta, tanto para gestores estaduais, como para instituições de pesquisa com atuação local ou regional, já que revelam dinâmicas associadas ao avanço das fronteiras agrícolas, a demanda por matérias primas e a expansão da atividade pecuária, entre outras atividades correlatas”, explica Fernando Peres, Gerente de Recursos Naturais da Unidade Estadual do IBGE em Santa Catarina.

De 2000 a 2018, Pará teve a maior expansão da área de pasto com manejo e a maior redução da vegetação florestal

Entre 2000 a 2018, o Pará se destaca duas vezes entre as unidades da federação, com a maior redução absoluta da área de vegetação florestal (-116.086 km²), passando de pouco mais de um milhão de quilômetros quadrados para 888 mil km². No mesmo período, houve a maior expansão da área de pastagem com manejo no país (83.400 mil km²). Em 2018, o estado apresentava a segunda maior área dessa classe de uso da terra entre os estados brasileiros. Observou-se, também, um amplo crescimento da área agrícola, que passou de 1.086 km², em 2000, para 9.158 km², em 2018.

As mudanças de uso e cobertura da terra no Pará tem características diferentes nos distintos períodos: de 2000 a 2010, foi mais frequente a conversão de vegetação florestal para pastagem com manejo (53.419 km²). Já o avanço de mosaicos florestais, caracterizados por ocupação mista de área agrícola, pastagem e/ou silvicultura, sobre a vegetação florestal predominou nos demais períodos analisados: 2010-2012 (7.227 km²), 2012-2014 (3.216 km²), 2014-2016 (9.848 km²) e 2016-2018 (5.025 km²).

Mato Grosso teve o maior aumento absoluto de área agrícola

De 2000 a 2018, Mato Grosso apresentou o maior incremento absoluto da área agrícola (50.616 mil km²) e foi o segundo no ranking tanto de expansão da área de pastagem (45.449 mil km²) quanto de reduções de área de vegetação florestal (-71.253 mil km²) e campestre (-22.653 km²). Em 2018, o estado concentrava 17,93% da área agrícola e 16,85% da área de pastagem com manejo do Brasil, as maiores áreas dessas classes de uso entre as unidades da federação.

Observando-se a dinâmica da transformação de vegetação florestal e campestre em Mato Grosso em cada período estudado, destaca-se, entre 2000 e 2010, o avanço de áreas de pastagem com manejo sobre a vegetação florestal (30.491 km²) e sobre a vegetação campestre (10.900 km²). Já entre 2010 e 2012, a ênfase foi nas conversões de vegetação florestal para mosaicos florestais (3.584 km²) e de vegetação campestre para pastagem com manejo (872 km²).

Entre 2012 e 2014, observa-se o avanço de áreas agrícolas sobre a vegetação florestal (2.460 km²) e sobre a vegetação campestre (1.364 km²). Entre 2014 e 2016, destacam-se as conversões de vegetação florestal para mosaicos florestais (2.387 km²) e de vegetação campestre para pastagem com manejo (270 km²). E, novamente, de 2016 a 2018, repete-se essa observação de conversões de vegetação florestal para mosaicos florestais (2.302 km²) e de vegetação campestre para pastagem com manejo (1.447 km²).

BA, PI e MA responderam por mais de 90% da expansão da área agrícola do Nordeste

A dinâmica na região Nordeste é marcada pela expansão de áreas de mosaicos campestres, caracterizados por um elevado número de estabelecimentos rurais de pequeno porte com múltiplos usos.

Na região do Matopiba (acrônimo formado pelas siglas dos quatro estados do Maranhão, Piauí, Bahia e Tocantins), áreas de vegetação campestre foram substituídas por áreas agrícolas. Bahia, Piauí e Maranhão responderam por 91,74% do aumento de áreas agrícolas no Nordeste entre 2000 e 2018, que ocorreu, principalmente, sobre áreas de vegetação campestre.

Na Bahia, as mudanças nas coberturas florestal e campestre correspondem, principalmente, à substituição de vegetação campestre por áreas agrícolas e mosaicos campestres e de vegetação florestal por mosaicos florestais e pastagem com manejo. De 2000 a 2010 e de 2010 a 2012, destacam-se as conversões de vegetação campestre para área agrícola (7.012 km² e 3.209 km², respectivamente) e de vegetação florestal para mosaicos florestais (2.755 km² e 2.729 km², respectivamente).

Mais recentemente, de 2012 a 2014 e de 2014 a 2016, a ênfase foi na conversão de vegetação campestre para mosaicos campestres (1.775 km² e 699 km², respectivamente) e de vegetação florestal para mosaicos florestais (947 km² e 379 km², respectivamente). De 2016 a 2018, observam-se as conversões de vegetação campestre para área agrícola (331 km²) e de vegetação florestal para pastagem com manejo (66 km²).

Área de silvicultura de MG representava mais de 20% do total nacional em 2018

Em 2018, Minas Gerais apresentava a maior área de silvicultura do país, representando 22,97% do total do território nacional ocupado por essa classe de atividade. O maior aumento de área dedicada à silvicultura, no período de 2000 a 2018, entretanto, foi registrado no Mato Grosso do Sul (7.545 km²), que abrangeu 12,47% da área de silvicultura do Brasil em 2018, a segunda maior área dessa classe de uso entre as unidades da federação.

Já São Paulo representava 15,24% da área agrícola e 11,96% da área de silvicultura do Brasil, sendo, respectivamente, o segundo e o terceiro maior valor entre as unidades da federação em 2018.

Fonte: Agência IBGE

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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