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IAT concedeu outorga de quase 590 milhões de m³ de água para o agronegócio desde 2019
Concessão dos recursos hídricos foi feita por meio da emissão de 22.149 outorgas de captação superficial de água, que estabelecem uma quantidade pré-estabelecida de água de rios, lagos córregos e açudes para uso em atividades relacionadas à produção de alimentos e à criação de animais.

O Instituto Água e Terra (IAT) viabilizou a concessão de quase 590 milhões de metros cúbicos (m³) de água para atividades do setor agropecuário desde 2019 por meio da emissão de 22.149 outorgas de captação superficial de água. Esse volume é resultado de uma reorganização do setor, que buscou reduzir a burocracia e melhorar a eficiência da gestão interna. Com isso, as análises técnicas, que antes levavam em torno de um ano em alguns casos, agora são concluídas em até 90 dias – considerando que todas as informações enviadas pelo requerente estejam corretas.
Entre 2020 e 2022, por exemplo, o número total de portarias de outorgas saltou de 3.997 para 4.817, um aumento de 20% – em 2021 foram 4.106. Em 2023, esse número já chega a 2.991 liberações. Atualmente são 746 milhões de m³ vigentes, o que leva em consideração outorgas de diversos anos distintos. “Com as análises mais ágeis e completas, o processo de outorga tornou-se mais eficiente, possibilitando uma melhor gestão dos recursos naturais e uma maior segurança hídrica para as atividades agrícolas e pecuárias”, explica o gerente de outorgas do IAT, Tiago Bacovis.

Fotos: Divulgação/IAT
De acordo com ele, na agropecuária as outorgas para captação superficial são aplicadas para estabelecer o uso de uma quantidade específica da água de corpos d’água como rios, córregos, lagos ou açudes para atividades relacionadas à produção de alimentos e à criação de animais. A medida é essencial para garantir uma utilização sustentável e responsável dos recursos hídricos do Estado, já que o uso irrestrito da água pode ter impactos negativos no equilíbrio hidrológico e nos ecossistemas aquáticos desses corpos hídricos.
Por isso, destaca ele, ao requisitar uma outorga o produtor rural deve repassar informações detalhadas sobre as demandas da água e quais as medidas que serão adotadas para mitigar os possíveis impactos ambientais da intervenção. “É fundamental que os produtores rurais estejam cientes da importância da outorga e cumpram rigorosamente os requisitos do processo para garantir o uso consciente da água e a preservação dos mananciais para as futuras gerações”, afirma Bacovis. “Esse progresso é de extrema importância para garantir a utilização responsável e sustentável dos recursos hídricos do nosso Estado”.
Gláucia Tavares Paes de Assis, chefe da Divisão de Demanda e Disponibilidade Hídrica do IAT, reforça que a coleta dessas informações é feita atualmente de maneira digital, um fator que também contribui para o aumento no número de emissão de documentos. “Os dados dos requerentes são coletados por meio do Sistema de Informações para Gestão Ambiental e Recursos Hídricos (SIGARH), o que simplifica o processo e torna as análises mais eficientes, mas sem perder o alto padrão de qualidade e rigor técnico dos procedimentos”, explica.
Como solicitar
Além da aplicação na agropecuária, as outorgas também são necessárias para delimitar o uso da água em ações comerciais, de saneamento e de geração de energia. Assim, qualquer pessoa ou empreendimento com interesse em aproveitar recursos hídricos superficiais ou subterrâneos deve solicitar uma Portaria de Outorga ou uma Declaração de Uso Independente de Outorga, quando aplicável. Passar por esse procedimento é o que assegura que a alocação da água foi feita conforme as orientações estabelecidas pelo IAT.
Para solicitar o documento, o requerente deve acessar a página do SIGARH no site do IAT. Lá, o usuário deve realizar tanto o registro pessoal do usuário quanto o cadastro completo do empreendimento. Feito
isso, o proprietário deve enviar os documentos e as informações necessárias para a formulação do requerimento seguindo as orientações expostas no site.
Gestão
O IAT é o órgão responsável pela gestão integrada dos recursos hídricos e do meio ambiente no Paraná. A instituição tem a missão de garantir o acesso sustentável e justo à água, além de proteger e preservar os ecossistemas aquáticos e terrestres, assegurando sua disponibilidade para as gerações presentes e futuras.
As outorgas são um dos instrumentos da Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos essenciais para atingir esse objetivo. Os documentos são elaborados de acordo com os princípios da Lei Federal nº 9.433/1997, com a Lei Estadual nº 12.726/1999 e com as prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Bacias Hidrográficas do Estado.

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








