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Hidrogênio verde: verdades e mentiras sobre a neoindustrialização verde do Brasil

Derivados do hidrogênio verde, como a amônia verde e o metanol verde, também são combustíveis alternativos para descarbonizar o transporte marítimo e ferroviário, assim como o SAF, combustível sustentável de aviação.

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A primeira verdade incontestável: já não se discute mais se o aquecimento global é de fato uma realidade a ser combatida. É sim uma realidade avassaladora, que nos torna testemunhas e protagonistas de um momento icônico na história da humanidade. A transição energética se impõe de maneira emergencial. Não à toa, as mudanças climáticas estão no topo da agenda de governos, investidores e empresas em todo o mundo.

Estratégias tradicionais isoladas para redução das emissões não nos farão alcançar a neutralidade almejada no Acordo de Paris, sem a devida mudança na matriz energética global, onde apenas cerca de 20% estão relacionados à energia elétrica; cerca de 80% estão na forma de energia molecular, oriunda principalmente do carvão, petróleo e gás natural. Para substituir essas fontes fósseis, a solução mais importante, e com tecnologia mais madura para uso em larga escala, é o hidrogênio verde. Ele é obtido a partir do uso de energia elétrica renovável para quebrar a molécula da água em hidrogênio e oxigênio, e é elemento-chave para descarbonizar setores críticos da economia, como a indústria siderúrgica e o setor de transportes.

Derivados do hidrogênio verde, como a amônia verde e o metanol verde, também são combustíveis alternativos para descarbonizar o transporte marítimo e ferroviário, assim como o SAF, combustível sustentável de aviação. Caminhões movidos a combustão podem incorporar o diesel verde, um combustível idêntico ao diesel convencional e que não requer nenhuma adaptação de motor.

A adoção do hidrogênio verde tem impactos profundos para o Brasil. Ele é a base para a produção de amônia, considerada principal molécula para o transporte intercontinental do hidrogênio, e matéria-prima para a produção de fertilizantes verdes. Vale notar que mais de 1/4 do nosso PIB está relacionado à cadeia do agronegócio, enquanto o Brasil hoje é quase totalmente dependente de importações de fertilizantes. O conflito entre Rússia e Ucrânia nos mostrou o risco dessa dependência.

Para atingir metas do Acordo de Paris, o mundo vai precisar mais de 11 mil GW de energia renovável adicionais em menos de três décadas para produzir o hidrogênio verde necessário para substituir tais fontes fósseis. Isso equivale a cerca de 600 usinas de Itaipu! É como se tivéssemos que construir 20 Itaipus por ano, todos os anos, pelos próximos 30 anos. Daí dá para entender o desafio e a emergência para a humanidade.

Por isso, quando se discute possíveis rotas tecnológicas para a produção de hidrogênio renovável, existem duas verdades a serem observadas: a primeira é que todas as rotas devem ser consideradas, pois, para atender tal demanda, não se pode descartar nenhuma ajuda. A segunda, contudo, é que precisa ter escalabilidade. Assim, é necessário identificar as vantagens competitivas de cada região para priorizar o desenvolvimento da cadeia de valor de acordo com as características regionais.

Cerca de 2/3 do custo do hidrogênio verde depende do custo da energia renovável, principalmente solar e eólica. O Brasil possui potencial na escala necessária e custos marginais dentre os mais baixos do mundo. Por isso, naturalmente pode produzir hidrogênio verde dentre os mais competitivos do mundo.

Entretanto, tem-se discutido a exploração de outras rotas, como por exemplo o hidrogênio azul, que é o hidrogênio advindo do gás natural, ou seja, de origem fóssil, combinado depois com tecnologias de captura de carbono. O irracional nessa abordagem é que, além da disponibilidade do gás natural ser limitada no Brasil, o custo dele chega a ser 10 vezes mais caro do que em outras regiões do mundo, como Estados Unidos ou Arábia Saudita. Se o custo do hidrogênio está tão relacionado à matéria-prima, então o custo dessa rota é inviável no Brasil. É uma abordagem válida para nações que possuam gás natural abundante e barato, o que não ocorre aqui. Aqui, o abundante e barato é a energia elétrica renovável, e por isso, a vocação brasileira está na produção de hidrogênio verde. Não há sentido em criar política de Estado para rotas que nos colocariam em posição de desvantagem no contexto global.

Tem se falado também sobre a produção de hidrogênio renovável a partir do etanol ou da biomassa. O desafio aqui é desenvolver tais tecnologias para terem escalabilidade, o que ainda pode demorar décadas para ser comprovado, ou mesmo nunca ser comprovado. Sem mencionar o impacto na dimensão do uso da terra, de forma que tais rotas podem até se tornar no futuro um afluente complementar, mas não o eixo principal de produção.

Assim, a tão esperada neoindustrialização verde depende fundamentalmente de o Brasil desenvolver essa nova cadeia produtiva, o que só é viável hoje quando se considera o hidrogênio verde. Essa conclusão é tão evidente que as nações desenvolvidas como Estados Unidos e União Europeia lançaram recentemente iniciativas específicas objetivando criar suas próprias cadeias de fornecimento, e consequentemente assegurar soberania energética e a perpetuação de sua larga vantagem industrial perante o resto do mundo.

Já estamos testemunhando uma fuga de grandes projetos para os Estados Unidos, em razão da agressiva política de subsídios posta em prática por meio do “Inflation Reduction Act”. Já a Comissão Europeia acelerou ainda mais a corrida global do hidrogênio verde com a publicação do REPowerEU, um plano para tornar a Europa independente dos combustíveis fósseis russos antes de 2030. Nesse período, a Europa prevê uma demanda de 40 GW para produzir hidrogênio verde, o que fará com que ele alcance em poucos anos o mesmo nível de preço do hidrogênio atualmente obtido de fonte fósseis.

O Brasil tem uma grande oportunidade de promover a neoindustrialização verde do Brasil se estabelecer a cadeia completa do hidrogênio verde, e não apenas atuar nesse mercado como exportador de energia em forma de molécula, que sem dúvida é benéfico ao país, mas ainda sim com perfil de commodity. É bom, mas não é transformador; e pode ser.

Para contrapor essas iniciativas, temos que lidar com a desvantagem das limitações inerentes ao nosso orçamento. Se não podemos incentivos na mesma dimensão, temos por outro lado experiencias de sucesso com a adoção de regulação, como a mistura do etanol à gasolina e mais recentemente com o biodiesel.

O Brasil precisa adotar misturas de derivados do hidrogênio verde no consumo doméstico, seja na forma de amônia verde, diesel verde e até mesmo mistura ao gás natural. Assim podemos induzir a cadeia de valor local, estabelecer mecanismos para garantir contratos de demanda, que dão segurança jurídico-financeira para os investimentos, e criar de fato um novo setor industrial.

Também é fator condicionante a expansão da infraestrutura de geração e transmissão da energia elétrica. Temos que dobrar nossa base instalada de geração até 2040 e isso requer grandes investimentos na ampliação da rede interconectada de transmissão. Ao mesmo tempo, é imprescindível rever os tributos aplicados à energia usada como insumo para a produção de hidrogênio. O chamado “custo do fio” praticamente dobra o custo do hidrogênio, e não podemos exportar tributos.

Apesar das nossas vantagens competitivas, corremos o risco de perder essa oportunidade histórica. É hora de viabilizar esses mecanismos necessários para que os grandes investimentos saiam das promessas para realidade concreta, que, enfim, vão alavancar toda uma nova cadeia produtiva de valor no Brasil. Isso requer urgentemente uma política de Estado que garanta a demanda necessária para que a inércia atual seja quebrada.

Fonte: Por Paulo Alvarenga, presidente da Câmara Brasil-Alemanha (AHK), membro do Conselho da Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio Verde (ABIHV) e CEO da thyssenkrupp América do Sul.

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Do reconhecimento global à expansão nacional, o cooperativismo entra em 2026 fortalecido

Após a chancela da ONU, cooperativas ampliam protagonismo econômico e reforçam sua contribuição ao desenvolvimento regional.

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O encerramento de 2025 como Ano Internacional das Cooperativas, proclamado pela Organização das Nações Unidas, não constitui mero ato simbólico. Trata-se de uma chancela histórica a um modelo econômico e social que, há décadas, comprova, com resultados concretos, sua aptidão para conciliar eficiência produtiva, justiça distributiva e estabilidade institucional. Em tempos marcados por incertezas globais, desigualdades persistentes e pressões sobre os sistemas tradicionais de organização econômica, o cooperativismo afirma-se como um dos pilares mais sólidos de um desenvolvimento equilibrado, solidário e resiliente.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc) – Foto: Sara Bellaver/MB Comunicação

As cooperativas são expressão viva de uma arquitetura social que transforma valores em prática cotidiana. Mais do que instituições produtivas, são organismos constituídos por pessoas que compartilham propósitos e responsabilidades, regidos por uma lógica de gestão democrática e participativa. O princípio de que cada associado tem voz e voto ressignifica o papel do indivíduo na condução dos destinos do empreendimento coletivo, conferindo ao processo decisório um caráter essencialmente ético e comunitário. A imagem das assembleias gerais, em que centenas ou milhares de cooperados deliberam em conjunto, traduz a essência dessa governança: colaboração, confiança mútua e compromisso permanente com o bem comum.

Em 2025, as cooperativas atuaram com afinco em todas as áreas da economia, produziram e ofertaram, em larga escala, mercadorias, produtos e serviços em múltiplos setores, geraram empregos, atenderam demandas do público brasileiro e exportaram para mais de cem países. Em Santa Catarina, o sistema cooperativista novamente demonstrou vigor e consistência. A OCESC apresentará oportunamente, na tradicional entrevista coletiva anual, o balanço do desempenho econômico e social de todos os ramos do cooperativismo catarinense, cujo resultado, podemos antecipar, foi extraordinário em consonância com a capacidade histórica de nossas cooperativas de combinar crescimento e responsabilidade social.

O ano de 2026, por sua vez, deve ser compreendido como período de trabalho, produção e expansão. O cooperativismo prosseguirá na trajetória de modernização, aumento de competitividade, incorporação tecnológica e ampliação de mercados, mantendo seu papel estratégico na geração de empregos e riquezas, além de fomentar o desenvolvimento de todas as regiões. No Brasil e, em especial, em Santa Catarina, as cooperativas estão presentes nos setores agropecuário, crédito, saúde, educação, consumo, infraestrutura, transporte, seguro e tantos outros, impactando positivamente a vida de milhões de pessoas e construindo pontes entre crescimento econômico e justiça social.

Impõe-se, portanto, fortalecer o reconhecimento institucional do cooperativismo como eixo estruturante da política nacional. É fundamental formular e aprimorar políticas públicas que incentivem e apoiem o cooperativismo em suas diversas vertentes, ampliando sua inserção em novos mercados, garantindo sua presença nos espaços de representação política e nos conselhos deliberativos, e valorizando sua capacidade singular de gerar inovação, competitividade e coesão social. Se 2025 foi o ano do reconhecimento internacional, 2026 deve ser, com determinação e visão de futuro, o ano da consolidação e da expansão cooperativista.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc)
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Mato Grosso regulamenta incentivos ao agro e antecipa debate sobre Moratória da Soja

Decreto estadual define critérios para concessão de benefícios fiscais a partir de 2026, enquanto a constitucionalidade da lei e os efeitos da Moratória seguem sob análise do STF.

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No penúltimo dia de 2025, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1795, regulamentando o disposto no artigo 2° da lei n° 12709/2024 que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial naquele estado.

A publicação desse Decreto se antecipa à entrada em vigência daquela lei que regulamenta, a partir de 1° de janeiro de 2026, de acordo com a decisão proferida em 28 de abril de 2025 pelo ministro do STF, Flávio Dino, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adi n° 7774, referendada pelo Plenário da Suprema Corte, conforme julgamento por maioria de votos, concluído em 6 de junho de 2025.

Embora o julgamento de mérito em relação à constitucionalidade da Lei n° 12709/2024 ainda não tenha ocorrido e recentemente o Greenpeace e a própria Advocacia Geral da União tenham peticionado naquela ADI pedindo  a prorrogação do prazo para a sua entrada em vigência (alegando o risco de dano irreversível ao bioma amazônico e a necessidade da suspensão dos seus efeitos para permitir uma solução negociada para a Moratória da Soja), o governo do Estado de Mato Grosso já se antecipa para garantir que o ano de 2026 já comece com a lei devidamente regulamentada para todos os fins, independente dos próximos desdobramentos que possam haver nesta matéria.

Foto: Jaelson Lucas/AEN

Após 11 parágrafos de considerações iniciais justificando a sua publicação seguem-se 16 artigos esclarecendo os critérios para a vedação da concessão dos benefícios para as empresas que participem de acordo, de tratado ou de qualquer outra forma de compromisso do qual resulte a imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada.

É possível antecipar que o centro das atenções em relação ao Decreto estará voltado principalmente à definição das hipóteses em que as vedações se impõem, dispersas do artigo 3º ao 8º. Em especial, o esclarecimento de que a aplicação das vedações alcança o acordo, o tratado, ou, ainda, o compromisso assumido, apenas quando for pactuado diretamente pela empresa, mesmo nas hipóteses em que o pacto tenha sido assumido por ato de entidade representativa (salvo se a respectiva filiação se der sob cláusula expressa de submissão aos pactos avençados pela entidade), não caracterizando fruição irregular do benefício fiscal a simples participação no acordo ou no tratado, ou, ainda, na assunção do compromisso, sendo necessária a efetiva comprovação da imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, resultante do citado pacto (art 7º).

Os pontos mais polêmicos do Decreto certamente estão no parágrafo único do artigo 7º e artigo 9º. No primeiro caso, porque a definição da área de “expansão” da atividade agropecuária considera “aquela cuja exploração for iniciada após a data final avençada no acordo ou no tratado, ou, ainda, no compromisso assumido, cuja celebração seja posterior a 31 de dezembro de 2025“, enquanto que, no segundo caso, dispõe-se que ficam sujeitos à revogação os benefícios fiscais “concedidos a partir de 1° de janeiro de 2026″, indicando que estão preservados os benefícios fiscais concedidos até o último dia do ano de 2025 para as empresas signatárias da Moratória da soja.

Finalmente, o Decreto ainda esclarece que as vedações não se aplicam a benefício fiscal concedido em caráter geral, nos termos da legislação tributária vigente, a qualquer contribuinte enquadrado no mesmo segmento econômico da empresa, independentemente de edição de ato concessivo específico, do qual não decorra exigência de credenciamento e/ou qualquer contrapartida ao beneficiário, às hipóteses alcançadas por não incidência ou imunidade tributária, às operações abrigadas por diferimento ou suspensão do ICMS e às condutas das empresas em observância de disposições contidas em tratados internacionais, bilaterais ou multilaterais, celebrados pelo Brasil conforme artigo 21, inciso I (parte inicial), da Constituição Federal.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A nosso ver, o Governo do Estado de Mato Grosso, ao editar o Decreto 1795/2025 optou por não confrontar o STF e não antecipar para este início de ano a discussão sobre direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a legalidade da Moratória da Soja. Essa decisão faz sentido na medida em que o Governo de Mato Grosso, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90% para empresas que têm interesse em comercializar produtos industrializados dentro e fora do Estado (fonte SefazMT). Com o programa estadual as empresas esmagadoras de soja têm crédito outorgado e recolhem menos ICMS, podendo compensar os custos logísticos da instalação de suas indústrias naquele estado e desse modo, gerar empregos e contribuir para o crescimento das regiões onde estão instaladas, algo que o Mato Grosso não pode desconsiderar no cálculo geral em que deve também considerar as pressões dos produtores e ambientais que caracterizam a discussão fundada no tripé (econômico, social e ambiental) que caracteriza a noção contemporânea de sustentabilidade

Nesse sentido, também nos parece precipitada a decisão de algumas empresas exportadoras, com atividades industriais (esmagamento) naquele estado, de abandonarem a Moratória da Soja nesse momento, como divulgado na imprensa nesses primeiros dias do novo ano.

Além da matéria de fundo, a própria legalidade da Moratória, ainda estar sub-judice, o próprio regulamento de Mato Grosso indica que cautela na penalização das empresas signatárias daquele pacto, demonstrando haver, como preconiza a própria AGU, espaço para uma solução consensuada que mantenha os compromissos brasileiros públicos e privados de refreamento ao desmatamento da Amazônia.

Fonte: Artigo escrito por Frederico Favacho, advogado, árbitro, colega do CIArb e membro do CBAr, GAFTA, FOSFA e ICA.
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Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?

Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.

O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.

Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.

Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.

Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.

Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.

O sucesso desta ação teve três pontos centrais:

1) Análise

O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.

2) Integração

O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.

3) Correção

Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.

 A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.

Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica - Comunicação e Marketing no Agronegócio.
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