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Guias para pagamento de títulos de regularização fundiária podem ser emitidas pela internet

A emissão do documento está disponível nos portais do Incra e do Governo Federal

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Divulgação/MAPA

Os agricultores beneficiários da ação de regularização fundiária executada pelo Incra em áreas públicas federais têm uma nova opção para pagamento das parcelas dos títulos de domínio. A emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), que antes necessitava de atendimento presencial em unidades do instituto, passou a ser realizada, também, via internet.

A transformação digital do serviço foi feita com a colaboração da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e vai facilitar a vida dos trabalhadores rurais titulados em áreas de regularização fundiária em todo o País. A emissão do documento está disponível nos portais do Incra e do Governo Federal.

Para emitir a GRU, o usuário deve, primeiramente, se cadastrar no portal de serviços do governo federal, em www.gov.br. O cadastro é único e permitirá ao cidadão acessar vários outros serviços disponíveis no portal. Também é necessário ter o título de regularização fundiária emitido em seu nome, tendo em vista que o serviço disponibilizará o documento para o mesmo CPF cadastrado.

O processo tem três etapas: primeiro, o titulado preenche os dados da solicitação e seleciona as parcelas a serem pagas. Em seguida, faz o download da guia de recolhimento e, ao final, realiza o pagamento no Banco do Brasil, por aplicativo, internet ou diretamente nas agências e unidades de atendimento. O beneficiário deve retornar ao portal de serviços para complementar ou receber o resultado da solicitação.

Os títulos de regularização fundiária podem ser pagos em até 20 anos, com carência de três anos, em 17 prestações anuais. Os juros variam de 1% a 6% ao ano e são calculados conforme sistema de amortização constante e regime de juros simples. Se optar pelo pagamento à vista, feito até 180 dias após a data de entrega do título, o beneficiário terá direito a desconto de 20% sobre o valor total.

Caso o título tenha sido emitido antes de 10 de dezembro de 2019 e constem parcelas em atraso, o usuário será alertado no portal e poderá fazer a solicitação de atualização da dívida e pagamento pelo próprio sistema. Neste caso, tem até o dia 10 de dezembro de 2024 para o pagamento dos valores atrasados, desde que não exista interesse público e social no imóvel.

Em situações de indeferimento das solicitações de pagamento, o beneficiário deve procurar uma unidade do Incra e tratar da pendência.

Requisitos para titulação

Para obter o título de domínio para regularização fundiária, o beneficiário deve atender a alguns critérios, exigidos também ao cônjuge ou companheiro, se houver. A ocupação só será regularizada se ambos forem brasileiros natos ou naturalizados e não forem proprietários de imóvel rural em qualquer parte do território nacional. Devem praticar cultura efetiva no imóvel, necessitando informar sobre a atividade econômica desenvolvida e a atividade complementar.

Também precisam comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 22 de julho de 2008, bem como apresentar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel objeto da regularização, entre outros requisitos.

Por enquanto, o serviço para pagamentos de títulos de domínio via internet está restrito aos beneficiários da regularização fundiária.

Fonte: MAPA

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FPA avalia que mudanças na MP do Frete reduzem impactos para o agronegócio

Bancada afirma que alterações reduziram impactos sobre o agronegócio e reforça defesa de uma política de transporte com equilíbrio entre remuneração, segurança jurídica e sustentabilidade financeira.

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Foto: Divulgação

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) afirmou que as mudanças promovidas pelo Congresso Nacional na Medida Provisória nº 1.343/2026 representaram avanços para o setor agropecuário. Em nota divulgada à imprensa, a bancada destacou que as alterações no texto reduziram os impactos da proposta sobre a cadeia do agronegócio e, consequentemente, sobre os custos dos insumos e dos alimentos.

Foto: Geraldo Bubniak

Segundo a FPA, o resultado foi fruto da articulação conduzida pela vice-presidente da bancada no Senado, senadora Tereza Cristina (PP-MS), durante as negociações da medida provisória.

Na avaliação da Frente, o diálogo entre os diferentes segmentos envolvidos permitiu construir um entendimento capaz de mitigar os efeitos da proposta sobre o setor produtivo.

A entidade também reconheceu a atuação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), por pautar a apreciação da medida provisória antes do fim de sua vigência, possibilitando que o Congresso promovesse alterações no texto original.

Na nota, a FPA reiterou seu posicionamento em favor de uma política de transporte que concilie remuneração

Foto: Divulgação/Freepik

adequada aos transportadores com segurança jurídica para os contratantes e sustentabilidade financeira das empresas. “A Frente reafirma seu compromisso com uma política de transporte que assegure remuneração adequada aos transportadores, vitais para o desenvolvimento do país, bem como a segurança jurídica aos contratantes e a saúde financeira das empresas”, informou a bancada.

A Medida Provisória nº 1.343/2026 trata de regras relacionadas ao transporte de cargas e foi alvo de negociações entre representantes do setor produtivo, transportadores e parlamentares durante sua tramitação no Congresso Nacional.

Fonte: O Presente Rural
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Seguro Rural pode ganhar modelo com quatro níveis de proteção

Modelo prevê responsabilidades compartilhadas entre produtores, seguradoras e poder público.

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Foto: Roberto Dziura Jr.

O Projeto de Lei 2.951/2024, que cria um novo marco legal para o Seguro Rural, deve ser votado pelo Senado na primeira semana de agosto. Embora a proposta seja considerada um avanço para o setor, especialistas avaliam que a reformulação do sistema dependerá também de outras medidas, como previsibilidade orçamentária, integração das políticas de gestão de riscos e desenvolvimento de produtos mais adequados aos diferentes perfis da agropecuária brasileira.

Evento em Brasília reuniu especialistas para discutir o novo marco do Seguro Rural e a proposta de um sistema de gestão de riscos em quatro camadas – Foto: Divulgação

Nesse contexto, o Centro de Estudos em Agronegócios da Fundação Getulio Vargas (FGV Agro) apresentou uma proposta para reorganizar o Seguro Rural em quatro camadas de proteção. O modelo foi detalhado durante o evento “O Seguro Rural que o Brasil precisa”, promovido pela FGV Agro e pela Meridiana, na última semana, em Brasília.

Segundo o coordenador do Observatório do Crédito e Seguro Rural da FGV Agro, Pedro Loyola, a proposta foi construída com base em experiências adotadas em países como Estados Unidos, Espanha e França. O objetivo é criar um sistema nacional de gestão de riscos capaz de utilizar de forma mais eficiente os recursos públicos e privados destinados à proteção da atividade agropecuária. “Nós estamos na UTI da política agrícola. E como é que se resolve isso? Usando melhor o recurso público e criando algo que o Brasil ainda não tem: um sistema de gestão de riscos agropecuários”, afirmou.

Na avaliação de Loyola, a divisão em camadas distribuiria de forma mais equilibrada as responsabilidades entre

Imagem criada no Gemini

produtores, seguradoras e poder público, tornando o Seguro Rural mais eficiente e financeiramente sustentável. A proposta prevê quatro níveis de proteção:

• Camada 1 – Prevenção: perdas de até 20% seriam consideradas parte do planejamento da atividade e ficariam sob responsabilidade do produtor, que administraria esses riscos por meio de boas práticas de manejo, tecnologias e recomendações da pesquisa agropecuária;
• Camada 2 – Riscos transferíveis às seguradoras: compreenderia perdas entre 20% e 50%, cobertas pelo setor privado mediante a contratação de apólices de seguro;
• Camada 3 – Solidariedade Nacional: seria destinada às perdas superiores a 50%, com apoio do Estado por meio de um fundo de solidariedade nacional;
• Camada 4 – Fundos de Catástrofe: funcionaria como um reforço para os casos de perdas superiores a 50%, com cobertura em grande escala e eventos climáticos extremos. Esta camada contemplaria o Fundo de Catástrofe, viabilizado pelo Projeto de Lei 2.951/2024.

Foto: Jonathan Campos

Loyola também observou que o atual modelo de política agrícola já considera as renegociações de dívidas como uma resposta recorrente às perdas enfrentadas pelos produtores. Segundo ele, essa estratégia pode ser de quatro a cinco vezes mais onerosa do que priorizar o Seguro Rural. “Desde 1995 até hoje, todos os anos têm alguma medida para renegociar dívida, seja regional, nacional ou uma resolução para corrigir algo que foi feito no ano anterior”, afirmou.

Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), mudanças no modelo são positivas, mas devem considerar a diversidade da produção agropecuária brasileira e oferecer produtos adaptados às diferentes culturas, regiões e perfis de produtores.

A entidade também avalia que a adesão não deve ocorrer por meio de obrigatoriedade. “A melhor forma de convencer o produtor é com estímulos positivos, e não punitivos. Se trouxermos vantagens, como taxas diferenciadas ou algum benefício na concessão do crédito para quem contratar o seguro, certamente a adesão será muito maior do que com uma imposição de cima para baixo”, salientou o diretor técnico da CNA, Bruno Lucchi.

Previsibilidade orçamentária é prioridade
A questão orçamentária também foi discutida no evento. Para o vice-presidente da Comissão de Seguros Rurais da

Foto: Celso Seratto

Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Fábio Damasceno, a recomposição e a previsibilidade dos recursos são as necessidades mais urgentes. Entre bloqueios, contingenciamentos e passivos de 2025, os recursos disponíveis para o PSR caíram de R$ 1,01 bilhão previstos no orçamento para R$ 473,8 milhões.

Segundo ele, a instabilidade orçamentária representa um risco adicional para as seguradoras e pode elevar o preço das apólices destinadas aos produtores rurais. “Isso se reflete na taxa da apólice e provoca uma concentração de risco, porque o aumento da taxa leva a uma seleção justamente nas áreas mais arriscadas”, apontou.

Por isso, ele dividiu a solução em três perspectivas temporais:
• curto prazo: recomposição dos recursos e previsibilidade;
• médio prazo: a aprovação e execução do projeto de lei do Seguro Rural, que viabilizaria uma espécie de colchão para o setor e impactaria também nas condições de crédito;
• longo prazo: trabalhar na organização das bases de dados para trazer mais tecnicidade nas decisões das seguradoras, além da unificação da gestão de risco e dos projetos, como o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) Níveis de Manejo.

Foto: Agostinho Didonet

Retorno dos recursos aplicados
O coordenador-geral de Risco Agropecuário do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Hugo Rodrigues, destacou que, apesar da redução da área segurada nos últimos anos, uma das estratégias para fortalecer o programa é demonstrar ao governo a eficiência dos recursos aplicados no PSR. “Em 2024, quando foi aplicado R$ 1,07 bilhão no programa de subvenção, tivemos R$ 51 bilhões de importância assegurada. Isso significa que, na média, cada R$ 1 aplicado no PSR gerou R$ 48 de importância assegurada no campo. Talvez esse seja um bom indicador para mostrar ao governo a importância de aplicar recursos na subvenção e garantir uma safra bem segurada”, frisou.

Rodrigues também declarou que o Ministério da Agricultura está alinhado ao conteúdo do Projeto de Lei 2.951/2024. Ele ponderou, entretanto, que a possibilidade de vetos envolve decisões de outros ministérios. “O Ministério da Agricultura apoia fortemente a proposta. Como ministério setorial, sabemos que existem ministérios transversais que podem gerar algumas complicações. Vamos trabalhar para que não haja vetos”, ressaltou.

Fonte: Assessoria FPA
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Cartilha reúne regras para uso de drones na pulverização agrícola

Publicação reúne orientações técnicas, exigências legais e boas práticas para operações de pulverização aérea e está disponível gratuitamente.

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Foto: Fernando Dias

Uma nova cartilha reúne as principais normas, exigências legais e orientações técnicas para o uso de drones na pulverização agrícola. O material aborda desde a regularização dos equipamentos e habilitação dos operadores até as boas práticas para aplicação de defensivos, além de apresentar as responsabilidades legais envolvidas nesse tipo de operação.

Foto: Divulgação

A publicação foi lançada pela CropLife Brasil, em parceria com o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), a Associação Nacional das Empresas de Produtos Fitossanitários (AENDA) e a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil). O lançamento ocorreu durante evento na sede da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em Brasília.

Segundo as entidades, o objetivo é concentrar, em um único documento, as informações que regulamentam a pulverização agrícola com drones, tecnologia que vem ampliando sua participação nas operações de campo.

Para o coordenador de Sustentabilidade e Boas Práticas Agrícolas da CropLife Brasil, Pedro Duarte, a cartilha também busca esclarecer dúvidas sobre a legislação que rege a atividade. “Dividimos informações sobre normas que regem essa atividade e fatores que precisam ser considerados numa aplicação correta e segura, reforçando as boas práticas. Também buscamos desmistificar vários pontos que muitas vezes surgem por falta de informação. Nossa

Foto: Divulgação/Freepik

ideia é subsidiar as discussões e mostrar que a aplicação aérea é uma atividade séria e que deve ser realizada por profissionais capacitados”, afirma.

Responsabilidade dos operadores
Além das orientações técnicas, a cartilha destaca as exigências legais para realização das operações e as penalidades previstas para quem descumprir a legislação.

Segundo o material, operações irregulares podem resultar em multas, apreensão de equipamentos e responsabilização do produtor.

Para o diretor de Operações do Sindag, Cláudio Júnior Oliveira, a publicação reforça que a pulverização com drones está submetida a um amplo sistema de fiscalização. “Ela mostra que estamos diante de uma das operações mais reguladas do campo, fiscalizada pelo Mapa, Anac, Decea, Ibama, Anatel e órgãos estaduais”, ressalta.

Entre as recomendações destacadas estão a regularização completa do drone e do piloto remoto antes do início das operações e a contratação de empresas legalmente habilitadas para prestar o serviço.

Para baixar a cartilha gratuitamente clique aqui.

Fonte: O Presente Rural
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Editora O Presente 35 anos

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