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Guarapuava vai estrear projeto-piloto do IAT de mapeamento de áreas degradadas

Objetivo da iniciativa é a construção de um mapa com todas as áreas do município que apresentem algum tipo de degradação causada por atividades poluidoras, como indústrias e postos de combustíveis

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Foto: Divulgação/Prefeitura de Guarapuava

A Divisão de Geologia do Instituto Água e Terra (IAT) vai iniciar em abril, por Guarapuava, na região Central do Paraná, o cadastramento de áreas contaminadas e de áreas com potencial de contaminação. O projeto-piloto, inédito no Estado, tem o objetivo de produzir um mapa com os locais do município que apresentem algum tipo de degradação causada por atividades potencialmente poluidoras, como indústrias, lava-rápidos e postos de combustíveis, entre outras.

A ação é em parceria com a Secretaria do Meio Ambiente de Guarapuava e com a Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro) e prevê o levantamento da base de dados para posterior classificação, georreferenciamento e representação por meio de mapas. Informações que serão complementadas com imagens produzidas por perfilamento a laser. O investimento é estimado em R$ 500 mil, com prazo de conclusão de dois anos.

Foto: Prefeitura de Guarapuava

Responsável pelo projeto, a geóloga do IAT Kátia Siedlecki explica que no mapa serão traçadas também as zonas de influência em torno de cada ponto de contaminação. Dessa forma, destaca ela, o usuário terá condições de saber que determinada região é inviável para alguns projetos, como a perfuração de poços artesianos, por exemplo.

“O resultado desta operação será disponibilizado aos gestores municipais para contribuir na definição de futuras políticas públicas, podendo ser usados para a concessão de outorgas de uso da água, ocupação e uso do solo, na área de saúde e em também escolas como instrumento de educação ambiental”, afirma.

PROJETO-PILOTO – De acordo com a geóloga do IAT, Guarapuava foi escolhida para abrigar o projeto-piloto por possuir infraestrutura adequada para a execução dos procedimentos técnicos. Além disso, a estrutura geológica do município chama a atenção. Guarapuava fica acima do Aquífero Serra Geral, responsável por fornecer cerca de 57% de toda a água subterrânea explorada no Estado. Exatamente por isso, e pelo fato de possuir falhas e fraturas nas rochas, o que facilita a entrada de líquidos contaminantes, o sistema precisa de proteção constante.

“Por se tratar de um projeto-piloto, ao longo desses dois anos a iniciativa será aprimorada para que possa ser aplicada futuramente em outros locais. Cidades maiores, como Curitiba e Londrina, também poderiam se beneficiar muito com esse trabalho”, diz Kátia.

PARCERIAS – Dentro da parceria, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Guarapuava vai contribuir com os técnicos e a infraestrutura utilizados durante o processo de mapeamento. Além disso, técnicos e estudantes de pós-graduação da Unicentro também ajudarão no trabalho de georreferenciamento.

Chefe do escritório regional do IAT de Guarapuava, Marco Antônio Silva ressalta a importância dessas parcerias para a execução do projeto. “A colaboração nos proporcionará uma estrutura excelente para a realização do projeto que, sem dúvida nenhuma, vai resultar em muitos benefícios para a cidade e para o Paraná. A partir dele, teremos um controle eficaz de todas as áreas contaminadas do município, o que também facilitará a priorização de ações de fiscalização ambiental pelo instituto”, afirma.

Projeto do IAT para mapear áreas contaminadas terá início em Guarapuava. Foto: Prefeitura de Guarapuava

Fonte: AEN-PR

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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