Notícias
Gripe aviária exige atenção redobrada e medidas rigorosas de biosseguridade
Casos recentes em granjas comerciais e aves silvestres reforçam necessidade de vigilância intensiva.

Com a recente identificação de casos de influenza aviária em aves silvestres e granjas comerciais no Brasil, autoridades sanitárias e produtores rurais redobram a atenção em relação à doença, considerada uma das mais graves ameaças à avicultura comercial mundial. A presença do vírus em aves migratórias acende o alerta: a prevenção é a única forma eficaz de manter o status sanitário e proteger as cadeias de produção brasileira.
A influenza aviária, também conhecida como gripe aviária, é causada pelo vírus do tipo Influenza A, que afeta principalmente aves, mas pode ocasionalmente afetar mamíferos, conforme aponta Glaci Kasper Ertel, médica-veterinária da Primato Cooperativa Agroindustrial. “Os subtipos mais temidos são os H5 e H7, principalmente em sua forma de alta patogenicidade (HPAI), que causam elevada mortalidade entre as aves e podem desencadear surtos devastadores”, explica.
“A transmissão ocorre principalmente pelo contato direto com aves silvestres infectadas, especialmente espécies aquáticas migratórias, como patos e gansos, que carregam o vírus muitas vezes sem demonstrar sintomas”, salienta a especialista. Além disso, Glaci destaca que o vírus pode ser disseminado por objetos contaminados “como roupas, botas, veículos e equipamentos utilizados nas granjas. Também pela água e o vento, que podem carregar partículas virais por grandes distâncias”.
Diante dessa ameaça, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) intensificou ações de vigilância e reforçou as orientações de biosseguridade para todos os estabelecimentos avícolas e suinícolas do país. Entre as principais medidas de biosseguridade estão a instalação e manutenção de telas anti-pássaros para impedir a entrada de aves silvestres, controle rigoroso de acesso às granjas, desinfecção de veículos e equipamentos, uso de roupas e calçados exclusivos nas áreas de criação. Também é essencial a limpeza constante dos ambientes, bem como o monitoramento dos reservatórios de água quanto ao seu isolamento e dos silos de ração.
Conforme aponta Glaci, os suínos podem se tornar reservatórios do vírus, mesmo sem apresentar sinais clínicos. “Neste sentido, é extremamente importante que as propriedades que possuem as duas atividades não compartilhem materiais nem utilizem a mesma mão de obra”, enfatiza a médica-veterinária.
Prevenção e atenção
Na linha de frente da prevenção, as cooperativas agropecuárias têm papel fundamental na orientação de seus cooperados e na adoção de boas práticas. A profissional explica que a prevenção começa com a conscientização: “A biosseguridade precisa ser levada a sério. Na Primato, treinamos constantemente nossos colaboradores e cooperados sobre como manter o plantel isolado de qualquer risco. São cuidados diários, como barreiras sanitárias, uso correto de EPIs e controle de entrada, que fazem a diferença”.
Ela destaca que a detecção precoce de sinais clínicos pode evitar perdas maiores: “É importante observar sintomas como apatia, dificuldade respiratória e morte súbita. A notificação rápida ao serviço veterinário oficial é essencial para o controle de focos. Seguimos todos os protocolos do Mapa e, caso necessário, agimos prontamente com isolamento ou outras medidas recomendadas”, frisa.
Consumo seguro
Apesar do clima de cautela, autoridades reforçam que o consumo de carne de frango e ovos segue sendo seguro. Produtos inspecionados e devidamente cozidos não oferecem risco à população, como destaca o próprio Mapa. “A cadeia produtiva brasileira é uma das mais rigorosas do mundo em termos de inspeção sanitária. Não há razão para alarme quanto ao consumo”, afirma o órgão em nota.
O Brasil, maior exportador mundial de carne de frango, mantém rígidos protocolos sanitários para evitar a introdução e disseminação do vírus nas granjas comerciais. Atualmente, o impacto nas exportações se tornou expressivo, devido à confirmação do primeiro caso, ocorrido em uma granja comercial de Montenegro (RS).
Para Ertel, a luta contra a influenza aviária é coletiva. “Não é somente responsabilidade do produtor ou do médico-veterinário. É um trabalho em rede, que envolve cooperativas, serviços de inspeção, órgãos de governo e até mesmo a comunidade. Se cada um fizer a sua parte, conseguimos preservar nosso patrimônio sanitário”, enfatiza Glaci.

Notícias
MP cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais
Texto estabelece critérios de adesão, limites de valores e taxas diferenciadas conforme o perfil do produtor e o nível das perdas.

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).
CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep
Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.
“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.
Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.
Como funciona a MP
Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural
Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.
Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.
As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Foto: Divulgação
A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.
Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.
O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.
A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.
Notícias
Créditos de carbono ampliam possibilidades de renda para produtores rurais
Práticas como captura de carbono no solo, bioenergia e tratamento de dejetos podem gerar ativos ambientais para comercialização.

A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, abre caminho para que o Brasil amplie sua participação no mercado de créditos de carbono. Um estudo da PwC Brasil, divulgado em 2024, estima que o país tenha potencial para gerar cerca de 370 milhões de toneladas em créditos de carbono, movimentar R$ 1 trilhão e criar aproximadamente 3 milhões de empregos.

Foto: Divulgação
O sistema prevê a participação dos produtores rurais na geração de créditos de carbono, reconhecendo o papel da agropecuária na captura de carbono e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o texto passou por alterações que incluíram a produção rural entre as atividades aptas a participar desse mercado.
Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou a remoção de gases de efeito estufa da atmosfera. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) evitada ou capturada. Para serem comercializados, os projetos precisam seguir metodologias reconhecidas e passar por processos de certificação.

Foto: Shutterstock
No campo, diferentes práticas podem gerar esses créditos, como a captura de carbono no solo, projetos de bioenergia, o tratamento de dejetos animais e a conservação de áreas além das exigidas pela legislação ambiental.
A expectativa é que o mercado regulado de carbono esteja plenamente operacional até 2030. Até lá, o governo ainda precisa regulamentar pontos como as regras de monitoramento, certificação dos projetos e os limites para utilização dos créditos pelas empresas obrigadas a compensar suas emissões.
Enquanto a regulamentação avança, produtores interessados em ingressar nesse mercado deverão acompanhar a definição das metodologias e dos critérios que darão validade aos créditos de carbono gerados em suas propriedades.
Notícias
Senado amplia debate sobre nova Lei do Trabalho Rural e regras para voos na Amazônia
Comissão de Infraestrutura aprovou audiências públicas para discutir propostas que tratam das relações de trabalho no campo e da operação de empresas estrangeiras na aviação regional.

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou a realização de audiências públicas para discutir dois projetos que podem alterar as regras do trabalho rural e do transporte aéreo na Amazônia Legal. As datas dos debates ainda não foram definidas.
Um dos temas é o Projeto de Lei 4.812/2025, que propõe uma nova Lei do Trabalho Rural. A matéria estabelece normas específicas para as relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias e cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Foto: Freepik
O pedido para realização da audiência foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o parlamentar, o texto foi ampliado durante a tramitação na Comissão de Agricultura (CRA), passando a incluir medidas relacionadas à qualificação profissional, inovação tecnológica, saúde e segurança dos trabalhadores rurais e sustentabilidade da produção.
Na avaliação de Weverton, as mudanças ampliaram o alcance da proposta e justificam um debate mais aprofundado na Comissão de Infraestrutura antes da continuidade da tramitação.
Aviação na Amazônia
A comissão também promoverá uma audiência pública sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 4.715/2023, que autoriza, em determinadas situações, empresas estrangeiras a operar voos domésticos na Amazônia Legal.
O requerimento foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que argumenta haver preocupação do setor aéreo brasileiro com os possíveis efeitos da medida.
Segundo o senador, representantes das empresas nacionais afirmam que a abertura do mercado pode ampliar a concorrência com companhias internacionais de maior porte, além de provocar impactos sobre as relações de trabalho e a competitividade das empresas brasileiras, que estão sujeitas a custos tributários não aplicados às concorrentes estrangeiras.
Os dois projetos permanecem em análise no Senado e serão debatidos antes da votação na Comissão de Infraestrutura.



