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Grande público prestigia Show Rural 2017
As novidades trazidas pelas empresas têm atraído um bom público para a feira
As mais diversas novidades do setor do agro em 2017 atraíram um público de aproximadamente 32 mil pessoas no primeiro dia do Show Rural Coopavel. Considerado a primeira feira do ano, o Show Rural traz para o público a oportunidade de conhecer as novas tecnologias presentes no mercado, além de poder fazer novos negócios. Neste segundo dia de evento, as perspectivas é que o público aumente. O bom tempo tem colaborado para uma boa visitação.
Diferentes empresas estão expondo e trazendo ao produtor rural novos produtos, híbridos, sementes e defensivos, além de alternativas sustentáveis para utilizar na propriedade de forma a gerar mais lucros, além de economia.
O Show Rural Coopavel acontece até a sexta-feira (10) em Cascavel, PR. A cobertura completa do evento, você confere na edição de Bovinos, Grãos e Máquinas de O Presente Rural.
Fonte: O Presente Rural

Notícias
Soja varia de 40 a 100 sacas por hectare nas áreas da C.Vale sob efeito do La Niña
Plantio antecipado no Paraná, contrastes climáticos no Centro-Oeste e nova estiagem no Rio Grande do Sul explicam a amplitude de resultados na safra 2025/26.

A influência do La Niña esteve presente ao longo da safra 2025/26 de soja nas regiões de atuação da Cooperativa C.Vale, mas o comportamento do clima foi determinante para resultados muito distintos entre estados, municípios e até dentro das mesmas propriedades. Houve áreas com produtividades de 80, 90 e até 100 sacas por hectare, enquanto outras ficaram próximas de 40 sacas, refletindo a irregularidade das chuvas, a ocorrência de granizo, estiagens prolongadas e, em alguns casos, excesso hídrico no final do ciclo.
No Paraná, produtores das regiões mais quentes conseguiram antecipar o plantio logo no início de setembro, na abertura do zoneamento agrícola. A fase inicial foi favorecida por chuvas regulares, mas a partir do final do ano as precipitações passaram a ocorrer de forma mais espaçada e localizada, gerando grande variação de rendimento. “Tivemos produtividades de 80, 90 e até 100 sacas por hectare, mas na média, o rendimento ficou entre 65 e 70 sacas”, afirma Fernando Taffarel Zanelato, supervisor do Departamento Agronômico da C.Vale.
Em Campo Mourão, no Centro-Oeste paranaense, o produtor Claudir Bernardi cultivou 194 hectares de soja. A lavoura foi atingida por granizo, o que exigiu o replantio de 150 hectares. Ao longo do ciclo, ele realizou controle de percevejos e três aplicações de fungicidas. O rendimento final ficou em 65 sacas por hectare.
Centro-Oeste com realidades opostas

Consultor técnico Diórgenes Rossi e o produtor Claudir Bernardi examinam planta na lavoura antes da colheita – Foto: Divulgação/C.Vale
No Mato Grosso do Sul, o comportamento climático foi marcado por contrastes. Regiões da metade Sul do estado, abaixo de Campo Grande, enfrentaram estiagens e temperaturas elevadas. Já a metade Norte, em áreas como Chapadão do Sul, recebeu volumes regulares e expressivos de chuva.
Os produtores sul-mato-grossenses cultivaram 4,7 milhões de hectares com soja nesta safra. A projeção da Companhia Nacional de Abastecimento era de produtividade média de 52,8 sacas por hectare no estado. “A região Sul do Mato Grosso do Sul teve produtividade aproximadamente 40% superior à da safra 2024/25”, aponta Jeferson Salattti, gerente regional da cooperativa no Mato Grosso do Sul.
No Mato Grosso, maior produtor de grãos do país, o clima foi favorável até praticamente o encerramento do ciclo. A partir de fevereiro, porém, chuvas intensas e prolongadas afetaram a qualidade e o peso dos grãos. Cultivares mais sensíveis sofreram com doenças de final de ciclo e perderam rendimento. “A produtividade média foi inferior à da safra passada justamente em função dessas chuvas”, avalia Renato Rambo, gerente regional da cooperativa no estado.
Estiagem impacta safra gaúcha
No Rio Grande do Sul, o padrão climático dos últimos anos voltou a se repetir. A estiagem atingiu as lavouras novamente, com impacto mais severo nas áreas da Fronteira Oeste. As chuvas retornaram na segunda quinzena de fevereiro e interromperam temporariamente as perdas, mas um novo período seco se instalou entre o final de fevereiro e o início de março, limitando a recuperação produtiva das áreas afetadas.
Colunistas
Setor de fertilizantes ganha regras claras e maior segurança jurídica
Decreto nº 12.858 moderniza fiscalização, define sanções e amplia protagonismo das empresas no controle de qualidade, fortalecendo competitividade e transparência.

A recente publicação do Decreto nº 12.858, de 2026, representa um passo relevante no processo de modernização do arcabouço regulatório que rege o setor de fertilizantes no Brasil. Para compreender a real dimensão dessa medida, é necessário contextualizar a evolução normativa que levou à sua edição, bem como seus efeitos práticos para a indústria, para o poder público e para toda a cadeia produtiva do agronegócio.
Historicamente, a regulamentação dos fertilizantes no país tem como base a Lei nº 6.894, de 1980. Trata-se de uma legislação importante para a consolidação do setor, mas que, ao longo das décadas, passou a demandar ajustes diante das transformações tecnológicas, produtivas e institucionais vivenciadas pela agricultura brasileira. Em 2004, o Decreto nº 4.954 foi publicado com o objetivo de regulamentar essa lei, estabelecendo parâmetros mais detalhados sobre registro, fiscalização e controle de qualidade dos produtos.

Foto: Claudio Neves
Esse cenário começou a se modificar de forma mais profunda com a promulgação da Lei nº 14.515, de 2022, conhecida como Lei do Autocontrole. Diferentemente das normas anteriores, voltadas a segmentos específicos, essa legislação introduziu um novo modelo de fiscalização aplicável a diversos setores supervisionados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Ao todo, 18 segmentos passaram a compartilhar uma mesma base conceitual relacionada à gestão da qualidade, à rastreabilidade e à responsabilidade dos agentes econômicos.
A adoção desse novo paradigma trouxe ganhos relevantes em termos de modernização regulatória e alinhamento institucional. No entanto, também gerou um período de transição marcado por insegurança jurídica, uma vez que o sistema normativo vigente para fertilizantes — estruturado com base em regras anteriores, passou a apresentar incompatibilidades em relação à nova lógica de fiscalização e controle.
Nesse contexto, o Decreto nº 12.858 surge como instrumento essencial de harmonização normativa. Trata-se de uma medida complementar a ajustes já iniciados por decretos anteriores, como o nº 12.522, que tratou sobretudo de aspectos procedimentais. A nova norma avança ao atualizar dispositivos relacionados a infrações, sanções e penalidades, além de adequar conceitos e terminologias ao modelo estabelecido pela Lei do Autocontrole.
Do ponto de vista prático, não se trata de uma ruptura com as exigências já conhecidas pelo setor. A indústria de fertilizantes historicamente opera sob rigorosos padrões de qualidade, com sistemas estruturados de controle e monitoramento de processos. Assim, a principal contribuição do novo decreto está na consolidação de um ambiente regulatório mais coerente e previsível, capaz de conferir maior segurança jurídica às empresas e de fortalecer a atuação fiscalizatória do Estado.

Foto: Claudio Neves
Outro aspecto relevante é que a norma estabelece bases mais claras para a implementação efetiva do autocontrole, conceito que pressupõe maior protagonismo das empresas na garantia da conformidade de seus produtos e processos. Esse modelo, já adotado em outras áreas, tende a estimular ganhos de eficiência, transparência e competitividade, ao mesmo tempo em que mantém o papel estratégico da fiscalização pública.
É importante destacar, entretanto, que a publicação do decreto não encerra o processo de aperfeiçoamento regulatório. Muitos dispositivos dependem de detalhamento por meio de portarias e instruções normativas do próprio Ministério da Agricultura. A etapa que se inicia agora envolve análise técnica aprofundada e diálogo institucional entre governo e setor produtivo, com o objetivo de assegurar que a aplicação das novas regras ocorra de forma harmônica e consistente.
A expectativa é de que eventuais ajustes sejam conduzidos de maneira gradual e estruturada, preservando as boas práticas já consolidadas no segmento. Afinal, mesmo antes da Lei do Autocontrole, o setor de fertilizantes já apresentava elevados níveis de exigência em relação à qualidade dos produtos e à conformidade regulatória, o que facilita a adaptação ao novo modelo.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
Sob uma perspectiva mais ampla, a adequação normativa promovida pelo Decreto nº 12.858 deve ser interpretada como parte de um processo evolutivo de longo prazo. Desde a publicação da Lei do Autocontrole, em 2022, o setor aguardava instrumentos regulatórios capazes de traduzir seus princípios em regras operacionais claras. A medida agora adotada representa, portanto, um avanço institucional aguardado, que contribui para a modernização do ambiente regulatório e para o fortalecimento da confiança entre indústria, governo e sociedade.
Ao proporcionar mais segurança jurídica e alinhamento entre diferentes instrumentos legais, o novo decreto cria condições mais favoráveis para o desenvolvimento sustentável do setor de fertilizantes. Em um contexto de crescente demanda por produtividade agrícola, inovação tecnológica e responsabilidade ambiental, a solidez do marco regulatório torna-se elemento estratégico para garantir competitividade e estabilidade às cadeias produtivas.
O desafio que se coloca daqui em diante é dar continuidade a esse processo de aperfeiçoamento, com foco na construção de normas complementares que assegurem clareza operacional e efetividade na fiscalização. Trata-se de uma agenda que exige cooperação técnica, visão sistêmica e compromisso institucional, fundamentos indispensáveis para consolidar um ambiente regulatório moderno, seguro e alinhado às necessidades da agricultura brasileira contemporânea.
Notícias
Erros na declaração do Imposto de Renda podem gerar multas de até 225% para produtores rurais
Falhas na apuração do lucro e inconsistências na declaração colocam produtores na mira da Receita. Tributarista orienta que produtor deve ter organização financeira e revisão prévia para evitar autuações.

Erros na declaração do Imposto de Renda podem custar caro ao produtor rural em 2026. Falhas na apuração do lucro e no preenchimento das informações da atividade podem levar à malha fina, gerar cobrança de impostos com juros e, em casos mais graves, resultar em multas que chegam a 225%.

Produtor rural e advogado tributarista do agronegócio, Fernando Melo de Carvalho: “Na atividade rural, o imposto incide sobre o resultado da exploração, ou seja, sobre a diferença entre receitas e despesas devidamente comprovadas” – Foto: Divulgação
Em 2026, produtores que registraram receita bruta superior a R$ 177.920,00 no ano passado são obrigados a declarar. A isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil ainda não está em vigor, segundo a Receita Federal. Além disso, quem pretende compensar prejuízos fiscais de anos anteriores também deve entregar a declaração, mesmo sem atingir o limite de faturamento.
De acordo com o produtor rural e advogado tributarista do agronegócio, Fernando Melo de Carvalho, o principal erro ainda é a falta de preparo ao longo do ano para apurar corretamente o resultado da atividade, o que aumenta o risco de fiscalização e penalidades.
Sete erros comuns que podem gerar inconsistências
Carvalho destaca sete erros comuns que podem gerar inconsistências na declaração e atrasar a regularização da atividade rural.
1. Confundir faturamento com o lucro da atividade
Segundo o profissional, um dos erros mais comuns ocorre quando o produtor considera toda a receita obtida com vendas como base de tributação, sem observar corretamente as despesas da atividade. “Na atividade rural, o imposto incide sobre o resultado da exploração, ou seja, sobre a diferença entre receitas e despesas devidamente comprovadas”, explica.
2. Tributar antecipações de safra
Outro equívoco frequente ocorre quando o produtor recebe antecipadamente por uma safra que ainda será entregue. “O primeiro dos erros cometidos por produtores rurais no Imposto de Renda é a tributação das antecipações: caso ele receba adiantado uma safra, antes mesmo de colher, o recebimento só é tributável no ano de entrega do produto”, pontua.
3. Deixar de aproveitar prejuízos fiscais acumulados
A atividade rural possui uma particularidade importante: a possibilidade de compensar integralmente prejuízos fiscais de anos anteriores. “Outro erro é o aproveitamento de prejuízos fiscais nos anos anteriores, que ou não são observados na declaração ou deixam de ser declarados por algum motivo e acabam se perdendo. Isso é muito importante, pois, para a atividade rural, é permitido o aproveitamento de 100% de prejuízos fiscais, o que difere, por exemplo, do regime empresarial, que admite apenas 30% de aproveitamento”, afirma Carvalho.
4. Declarar incorretamente bens da atividade rural
Erros na declaração de bens também podem gerar inconsistências fiscais. Entre os itens mais sensíveis estão propriedades rurais, rebanhos, máquinas agrícolas e estoques de produção. “A correção nas informações de bens e direitos é importante para afastar erros na declaração do produtor rural, evitando, assim, fiscalização com base no cruzamento de informações. A diferença entre eventual estoque de grãos ou rebanho pode ser motivo de inconsistências e malha fina nos próximos anos”, alerta.
5. Confundir arrendamento com parceria rural
Contratos rurais também exigem atenção, especialmente na diferenciação entre arrendamento e parceria rural, que possuem tratamentos tributários distintos. “O produtor deve se ter muito cuidado com a diferenciação entre arrendamento e parceria rural, pois há diferentes consequências tributárias, e a Receita Federal está de olho, com lupa, durante as fiscalizações”, salienta.
6. Não manter o Livro Caixa da atividade rural atualizado
A escrituração contábil é outra exigência importante para o produtor rural. Todo produtor com receita superior a R$ 56.000,00 deve manter a escrituração do Livro Caixa. Já aqueles que apurarem receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 são obrigados a apresentar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), até o prazo final para entrega da declaração anual.
Segundo o especialista, nesses registros devem constar todas as movimentações da atividade. “O livro-caixa da atividade rural deve conter o registro mensal de todas as receitas e despesas relacionadas à atividade. É obrigatória a apresentação desse livro em casos de fiscalização, e a existência de erros de cálculo pode resultar em multas e autuações fiscais”, ressalta.
7. Movimentar valores sem comprovação documental
Com o aumento da digitalização das transações financeiras, a Receita Federal também tem intensificado o cruzamento de dados bancários, especialmente envolvendo movimentações via PIX ou uso de contas de terceiros.
A facilidade dessas transações acende alerta na Receita Federal, que passou a observar com mais cuidado esse tipo de movimentação.
Para evitar problemas fiscais, Carvalho orienta que todas as operações tenham respaldo documental. “É necessário que o produtor rural faça as transações com base em documentos que comprovem suas movimentações financeiras, seja por notas fiscais ou contratos, sempre com valores condizentes com o que consta nesses documentos”, recomenda.
O advogado orienta ainda que a análise seja feita antes da abertura oficial do prazo de entrega, evitando decisões apressadas que possam gerar pagamento indevido ou exposição à malha fina. Alguns pontos práticos de atenção:
- Organizar notas fiscais de venda e despesas dedutíveis;
- Manter o livro-caixa atualizado;
- Avaliar a compensação de prejuízos anteriores;
- Reavaliar se o modelo PF ou PJ continua vantajoso;
- Planejar sucessão e estrutura patrimonial.
