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Governo reúne prefeitos para discutir desafios do saneamento rural no Paraná
Com participação de mais de 280 municípios, encontro tratou de repasses do fundo estadual, resíduos sólidos e metas do novo Marco Legal do Saneamento.

A Secretaria de Estado das Cidades (Secid) reuniu, na última segunda-feira (30), no Auditório da OAB/PR, prefeitos e representantes de municípios paranaenses na 10ª Assembleia Geral das Microrregiões de Água e Esgotamento Sanitário do Paraná. Foram debatidas questões como os repasses de fundos voltados à área e propostas de diagnóstico do saneamento rural.
Além do secretário de Estado das Cidades, Guto Silva, compuseram a mesa o vice-prefeito de Curitiba, Paulo Martins; o diretor-administrativo financeiro da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar), Marcelo Curado; a secretária-geral de Microrregiões de Água e Esgotamento Sanitário (Maes), Márcia de Amorim; e a superintendente executiva do Paranacidade, Camila Mileke Scucato.

Guto Silva ressaltou que o Paraná avança a passos largos em relação às metas do Marco Legal do Saneamento para antes da data estipulada, em 2033, tendo o Estado já alcançado 80% da coleta de esgoto (meta de 90%), com volume totalmente tratado, e a universalização da água. “O Paraná deverá ser o primeiro a antecipar essas metas. Reconhecemos a importância de manter investimentos na questão do saneamento e da água porque são estruturantes na questão de sustentabilidade. Hoje somos o Estado mais sustentável do Brasil, mas com os desafios de ampliar e facilitar esse acesso universal a toda a população”, disse.
O secretário das Cidades citou que a nova legislação traz reflexões sobre os resíduos sólidos, tema também tratado na reunião conduzida pela Secretaria das Microrregiões, subordinada à Secid. “Conversando com os municípios, vamos avaliar os melhores modelos em relação a isso, para que tenhamos um avanço significativo na questão dos resíduos, que agora tem como nova opção a possibilidade de se montar consórcios com os municípios”, disse.

Segundo a secretária-geral de Microrregiões de Água e Esgotamento Sanitário (Maes), Márcia de Amorim, a assembleia atingiu seus objetivos com a participação presencial de 100 prefeitos e representantes, além de outros 180 que tiveram participação online. “Os prefeitos fizeram muitas perguntas sobre o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) e o que devem fazer para seguirem recebendo, além de questões sobre o diagnóstico de saneamento rural. Além disso, apresentamos a composição do Comitê Técnico – com representantes do Estado e do município – e do Conselho Participativo – que conta com representantes da sociedade civil e da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep)”, disse.
Entre os resultados da assembleia, a Agepar informou a prorrogação do prazo para a regularização dos municípios em relação ao FMSBA, fundo destinado aos 346 municípios atendidos pela Sanepar que repassa mensalmente até 2% da receita operacional direta da companhia em cada município. O novo prazo ainda será definido e divulgado.
Também houve progresso em relação à proposta de diagnóstico da situação do saneamento básico nas áreas rurais dos municípios do Paraná, que tem como objetivo compreender a situação de áreas especialmente não atendidas por prestadores formais, o que vai subsidiar o planejamento de ações coordenadas e alinhadas ao Novo Marco Legal do Saneamento.

Com um Grupo de Trabalho já formado nesse sentido e um diagnóstico enviado para que os prefeitos respondam, a partir disso será feita uma análise para o trabalho ter início. Segundo Márcia, foi decidido que esse estudo sobre o déficit em saneamento rural mostre os municípios em situações mais urgentes e defina a participação da Sanepar no processo.
Essa proposta é uma iniciativa liderada pela Secid, por meio da Secretaria Geral das Microrregiões e do Paranacidade, além de parceiros como a Agepar, Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (Cispar), Fundação Nacional de Saúde (Funasa, Instituto Água e Terra (IAT), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Órgão Regulador do Cispar (Orvispar), Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








