Peixes
Governo passa a exigir nota fiscal como comprovação de origem do pescado
Nova portaria dos ministérios da Pesca e da Agricultura reforça rastreabilidade na cadeia, substitui norma de 2014 e cria mecanismo para regularização de embarcações no RGP.

Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicaram, na última sexta-feira (10), a Portaria Interministerial nº 54, que estabelece a Nota Fiscal como documento oficial de comprovação de origem do pescado proveniente da pesca e da aquicultura.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
A nova norma revoga a Instrução Normativa Interministerial MPA/Mapa nº 4/2014, e atualiza os mecanismos de controle, com o objetivo de fortalecer a rastreabilidade ao longo de toda a cadeia produtiva.
A medida busca conferir maior segurança jurídica e previsibilidade às atividades do setor, ao alinhar os procedimentos de comprovação de origem às práticas atuais da pesca e da aquicultura no país. A adoção da Nota Fiscal como documento oficial contribui para ampliar a transparência das operações comerciais, aprimorar os mecanismos de fiscalização e valorizar o pescado brasileiro.
A portaria é resultado de um processo de construção conjunta entre o MPA e o Mapa, com base em discussões técnicas e diálogo com o setor produtivo. Participaram das tratativas representantes da Câmara Setorial da Produção e da Indústria de Pescados, além de auditores fiscais do Mapa. A iniciativa buscou garantir que a regulamentação atenda às necessidades operacionais do setor e seja aplicada de forma eficiente e uniforme em todo o território nacional.
Entre as novidades, a norma institui o anexo “Autodeclaração de Solicitação de Atualização de Dados junto ao MPA”. O instrumento visa resguardar o interessado

Foto: Divulgação
que já protocolou pedido de atualização cadastral de embarcação no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), mas que ainda aguarda análise administrativa.
A autodeclaração permitirá que o proprietário comprove sua regularidade durante esse período, evitando prejuízos à atividade produtiva e conferindo maior previsibilidade ao processo. De acordo com os ministérios, a medida está alinhada à modernização administrativa, à inovação regulatória e à garantia de direitos dos usuários dos sistemas públicos.
Com a nova regulamentação, a Nota Fiscal passa a ocupar papel central na comprovação de origem do pescado, reforçando o compromisso do governo federal com a modernização da gestão pesqueira e aquícola e com o desenvolvimento sustentável do setor.

Peixes
Tilápia mantém estabilidade de preços nas principais regiões produtoras
Cotações ao produtor variaram até 0,23% na última semana. Oeste do Paraná registra maior alta e segue com menor valor por quilo.

Os preços da tilápia permaneceram praticamente estáveis nas principais regiões produtoras do país na semana de 6 a 10 de abril, com variações discretas tanto de alta quanto de baixa, conforme levantamento do Cepea.

Foto: Shutterstock
No Oeste do Paraná, principal polo produtivo nacional, o valor pago ao produtor independente atingiu R$ 8,94 por quilo, com leve alta de 0,23% na comparação semanal, a maior variação positiva entre as regiões monitoradas. Apesar do avanço, a região segue registrando o menor preço médio entre os mercados acompanhados.
No Norte do Paraná, a cotação ficou em R$ 10,45/kg, sem variação na semana, indicando estabilidade nas negociações. Já na região dos Grandes Lagos, que abrange o noroeste de São Paulo e áreas próximas à divisa com Mato Grosso do Sul, o preço médio foi de R$ 10,04/kg, com leve alta de 0,16%.
Em Minas Gerais, os movimentos foram de ajuste negativo. Em Morada Nova de Minas, referência na produção aquícola do estado, o valor recuou 0,05%, para R$ 9,82/kg. No Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, a queda foi de 0,06%, com o preço médio em R$ 10,22/kg.
Os dados consideram o preço à vista pago ao produtor independente e indicam um mercado de baixa volatilidade no curto prazo, com oscilações pontuais entre as regiões.
Peixes
Câmara derruba mudanças do Senado e mantém novas regras do seguro-defeso
Texto que segue para sanção prevê cadastro mais rígido, pagamento em até 60 dias após regularização e R$ 7,9 bilhões reservados para o benefício em 2026.

A Câmara dos Deputados rejeitou na última quinta-feira (09) as alterações feitas pelo Senado Federal na Medida Provisória 1323/25, que define novas regras para o pagamento do seguro-defeso. Com a decisão, permanece o texto aprovado pelos deputados na última terça-feira (07). A proposta segue agora para sanção presidencial.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
O seguro-defeso é pago a pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca para reprodução dos peixes. As mudanças têm como foco o endurecimento dos critérios de controle e identificação dos beneficiários.
A medida estabelece que:
- parcelas pendentes poderão ser quitadas em 2026, desde que o pescador cumpra os requisitos;
- haverá direito ao recebimento de anos anteriores, caso o pedido tenha sido feito dentro do prazo legal;
- o pagamento ocorrerá em até 60 dias após a regularização cadastral;
- passam a valer novas exigências de cadastro e identificação.
Para 2026, a previsão orçamentária do benefício, desconsiderando valores atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
Na véspera, os senadores haviam aprovado mudanças que incluíam a exigência de comprovação de contribuição ao INSS por ao menos seis meses no período de um ano, a criação de limite de renda para acesso ao benefício e a retirada do pagamento retroativo referente a 2025.
Todas essas alterações foram rejeitadas pelos deputados.
Peixes
Peixe BR contesta portaria que exige Licença de Aquicultor no transporte de peixes no país
Nova regra do governo federal adiciona documento às exigências já cumpridas por produtores e, segundo a entidade, amplia burocracia sem ganho sanitário.

A Associação Brasileira da Piscicultura (Peixe BR) manifestou preocupação com a publicação da Portaria Interministerial Mapa/MPA nº 5, que passa a exigir a apresentação da cópia da Licença de Aquicultor no transporte de peixes oriundos da piscicultura em todo o território nacional.
A norma, assinada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), determina que, além da nota fiscal e da Guia de Trânsito Animal (GTA), já obrigatórias, os produtores deverão portar também a cópia da Licença de Aquicultor emitida pelo MPA durante o transporte dos animais.
Na avaliação da entidade que representa a piscicultura brasileira, a medida acrescenta uma nova etapa burocrática a um procedimento que já era regulamentado e amplamente cumprido pelos produtores, sem que haja, na prática, ganho adicional em termos de controle sanitário ou rastreabilidade.
Desde sua criação, a Peixe BR afirma ter se posicionado contra a exigência desse documento específico no transporte de peixes, por considerar que a obrigação não contribui para avanços sanitários, eleva custos operacionais e reduz a competitividade da atividade, especialmente em um setor marcado por margens apertadas e alta dependência logística.
Para a associação, a exigência da Licença de Aquicultor durante o transporte representa sobreposição de controles, uma vez que a GTA já cumpre função sanitária e a nota fiscal assegura a formalidade comercial da carga.
A entidade informou que seguirá atuando junto aos órgãos federais na tentativa de revisar a medida. O objetivo, segundo a Peixe BR, é defender um ambiente regulatório que assegure controle sanitário eficiente sem impor entraves adicionais à produção aquícola.



