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Governo formaliza novas regras e ampliação do Banco do Agricultor Paranaense

As principais mudanças são a inclusão de linha específica para mulheres agricultoras familiares, a ampliação da equalização total da taxa de juros para diversas atividades agropecuárias e a possibilidade de investimento em energia renovável biogás/biometano por pessoa jurídica e não apenas física.

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Foto: Gilson Abreu/AEN

O Governo do Estado publicou nesta semana o Decreto 3.289/2023, que promove alterações nas normas do Banco do Agricultor Paranaense, anunciadas no lançamento do Plano Safra. As principais mudanças são a inclusão de linha específica para mulheres agricultoras familiares, a ampliação da equalização total da taxa de juros para diversas atividades agropecuárias e a possibilidade de investimento em energia renovável biogás/biometano por pessoa jurídica e não apenas física.

O novo documento altera dispositivos do Decreto 10.163, de 3 de fevereiro de 2022, que regulamenta a Lei 20.357, de 20 de outubro de 2020, proposta pelo governo e aprovada pela Assembleia Legislativa. Por meio dela, o Estado foi autorizado a conceder subvenção econômica a cooperativas e associações de produção, comercialização e reciclagem, e a agroindústrias familiares, além de projetos que utilizem fontes renováveis de geração de energia e programas destinados à irrigação, entre outros.

O financiamento é operado no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos. A Fomento Paraná, que é gestora do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), foram autorizados a celebrar convênios com órgãos ou entidades financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural para concessão da subvenção em operações de crédito rural a beneficiários do Banco do Agricultor Paranaense.

“O governo está voltado a contribuir na promoção da inovação tecnológica e da sustentabilidade e na geração de empregos e melhoria da competitividade dos produtos agropecuários”, destacou o governador Carlos Massa Ratinho Júnior. “Os benefícios oferecidos pelo Banco do Agricultor Paranaense visam ajudar na tomada de decisão para investimentos que agreguem valor aos produtos e mais ganho aos produtores”.

Segundo o secretário da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, o Estado está sempre atento para oferecer mecanismos de fomento à atividade agropecuária. “Já vínhamos praticando uma política agressiva no sentido de baratear o dinheiro para o produtor rural realizar investimentos. Com essa nova pegada, queremos dar um novo impulso, pois temos convicção, e trabalhamos diariamente para isso, de que o agro é o setor que pode liderar por muito tempo o avanço da economia paranaense”, disse.

Mudanças

A nova regulamentação estabelece a equalização total para projetos de irrigação; cooperativas; agroindústrias; produção, captação e reservação de água; produção de pinhão e erva-mate; cadeias produtivas da seda, café, olericultura, produção orgânica e agroecológica, floricultura e fruticultura; energia renovável no meio rural; turismo rural e apicultura.

O benefício foi estabelecido para agricultores familiares, cooperativas da agricultura familiar e agroindústrias com faturamento anual até R$ 4,8 milhões em todo o território paranaense. Eles também devem ter Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou inscrição no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF). A integralidade aplica-se às taxas de juros das linhas rurais de crédito de investimento do Pronaf que forem contratadas e liberadas até 30 de junho de 2024.

O mesmo artigo salienta que projetos destinados a atender às necessidades da mulher agricultora familiar que forem financiadas exclusivamente com a linha de Crédito de Investimento Pronaf Mulher também terão equalização total das taxas de juros. O benefício estende-se para mulheres de todo o Estado em operações liberadas até 30 de junho de 2024.

Projetos de médios e grandes produtores do Estado em qualquer uma das linhas do Banco do Agricultor Paranaense terão equalização de até cinco pontos percentuais. A subvenção econômica será aplicada em operações contratadas e liberadas com recursos das linhas oficiais do Plano Safra até 30 de junho de 2024.

No caso da energia renovável biogás/biometano será permitido apresentar projetos individuais ou coletivos, por CPF ou CNPJ, o que não estava previsto até agora. Os juros serão equalizados integralmente para quem possui DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) ativa ou inscrição no CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar). Os investimentos beneficiados não poderão exceder a R$ 500 mil para pessoa física e R$ 2 milhões para pessoa jurídica individualmente, até o máximo de R$ 20 milhões, se coletivo.

Fonte: Assessoria AEN

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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